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SESSÃO NOCTURNA DE 4 DE ABRIL DE 1873

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino. de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa o Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Participa-se o fallecimento do sr. visconde da Ribeira de Alijó, pae dos srs. deputados visconde da Arriaga e Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães, e estes são mandados desanojar pela mesa — Ordem do dia: continua a discussão do projecto n.º 91 (real d'agua); discursa toda a sessão o sr. Barros e Cunha combatendo-o, e fica ainda com a palavra reservada para a sessão seguinte — Apresenta o sr. Falcão da Fonseca, no fim da sessão, um requerimento para que as interpellações que estavam marcadas para o dia 5 fossem transferidas para o dia 8; sobre se era requerimento, se proposta, suscita-se acalorada questão, que termina porque o sr. presidente resolve que no dia seguinte se decidirá tanto este ponto, como a materia do requerimento, dando para ordem do dia a interpellação do sr. Barros e Cunha ao sr. ministro da fazenda.

Chamada — 46 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Correia Caldeira, A. J. Teixeira, Sampaio, Telles de Vasconcellos', Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Carlos Ribeiro, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Lampreia, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Palma, Perdigão, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Vasco Leão, Matos Correia, Klerck, Dias de Oliveira, José Guilherme, Rodrigues de Freitas, J. M. dos Santos, Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Machado, Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Barros e Sá, A. J. Boavida, Arrobas, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Melicio, Ribeiro dos Santos, Mamede, Bandeira Coelho, Figueiredo de Faria, José Luciano, Costa e Silva, Lobo d'Avila (José), José Tiberio, Camara Leme, Pires de Lima, Paes Villas Boas, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór.

Não compareceram — Os srs. Soares e Lencastre, Pinto de Magalhães, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Carlos Bento, E. Tavares, Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, Bicudo Correia, Frazão, Lobo d'Avila (Joaquim), J. A. Maia, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Moraes Rego, Nogueira, Luiz de Campos, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Ricardo de Mello, Thomás de Carvalho, Visconde da Arriaga, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — As oito horas da noite.

Acta — Approvada.

O sr. Presidente: — O sr. visconde da Arriaga participou á mesa que havia fallecido seu pae o sr. visconde da Ribeira de Alijó. Eu convido os srs. vice-secretarios para o irem desanojar, e bem assim a seu irmão o sr. Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães.

ORDEM DA NOITE Continua a discussão do projecto n.º 51 (real de agua) -O sr. Barros e Cunha: — Sr. presidente, está quasi fazendo um anno que foi conduzida a esta camara uma proposta de lei para augmentar o imposto, chamado do real d'agua, sobre o vinho, lançar um imposto suficientemente exagerado sobre todos os generos de primeira necessidade que até ahi tinham escapado a esta contribuição.

A opposição desde logo prognosticou ao governo, do qual então não fazia parte o actual sr. ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda, que aquella lei teria grandes difficuldades para se executar, e que os seus resultados ficariam áquem dos calculos do ministerio; sobretudo que a camara precisava saber que alterações o governo queria introduzir nos regulamentos com que as novas disposições introduzidas n'aquella lei se deviam executar.

Solemnemente foi promettido pelo governo, na pessoa do actual sr. presidente do conselho de ministros, e então ministro da fazenda, que todas as ponderações dos representantes da opposição, que elle não sabia sophismar, seriam attendidas n'esse regulamento.

Mas ainda quando essa promessa solemne se não tivesse feito, promessa que directamente foi feita ás reflexões apresentadas no ultimo artigo da lei — «fica revogada a legislação em contrario», e que eu havia directamente provocado do sr. presidente do conselho, na lei era preceptivo que o governo faria os regulamentos para a sua execução.

Inutil e fastidioso seria reproduzir agora, e rememorar aos meus illustres collegas quaes foram as consequencias de se faltar ao cumprimento d'estas promessas e da lei, e não, sendo attendidas as judiciosas reflexões que por muitos dos meus illustres collegas que tomaram parte tão brilhante no debate se expozeram ao parlamento.

Não só todas as previsões da opposição se verificaram (apoiados), e o imposto não produziu aquillo que se calculava (apoiados), mas alem d'isso a sua execução tornou-se completamente impossivel; mais que impossivel, foi origem de inquietações para o paiz...

O sr. Falcão da Fonseca: — Peço a palavra para um requerimento.

O Orador: — Foi o instrumento com que se exerceu o arbitrio mais intoleravel no systema representativo (apoiados); porquanto, como muito bem disse o meu amigo e correligionario politico, o sr. Santos e Silva, a elasticidade da lei moldava-se pela' intensidade da resistencia (apoiados).

Não era já a vontade do poder executivo que regulava e graduava a acção da lei saída do poder legislativo, sanccionada pelo poder moderador; era a bel-prazer dos agentes fiscaes das localidades (apoiados), collocando-se ao serviço de todas as paixões, dobrando-se nos pontos em que o poder de alguns partidarios em graça exigia que a lei se não executasse (apoiados), exercendo pressão omnipotente, indiscreta e inquisitorial nos pontos em que a acção da justiça e os direitos individuaes não tinham a força e a energia necessarias para reagir contra esses desatinos, dos quaes não ha exemplo de se terem praticado e exercido em materia tributaria nem mesmo nos tempos quasi saudosos do poder absoluto (apoiados).

No tempo do poder absoluto as leis eram legalmente executadas, porque a constituição era o arbitrio, e os agentes d'esse poder serviam o seu senhor, mas em materia de impostos nunca se fez excepção no modo de applicar a lei, nem no tempo no qual a ferrea mão do marquez de Pombal curvava todas as classes á sua auctoridade suprema (apoiados).

O castigo dos que vexavam o povo era tão severo como o castigo dos que assoberbavam o rei.

Uma voz: — Esses tempos eram bons!...

O Orador: — Diz-me um illustre deputado que esses tempos eram bons. Eu não duvido da sinceridade d'esta

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