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tio de Moura Continha, para as urgências t!o Estado, da quantia de duzentos e sessenta e cinco mil cento noventa e três réis, em que importa a cautella e relação inclusa. O que V. Exc.a levará ao conhecimento de Sua Mageslade.

Deus guarde a V. Exc.B Lisboa Paço das Cortes 18 de Março de 1823. — João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 20 DE MARÇO.

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-BERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Bispo Conde, leu-se e foi approvada a acta da antecedente: mandou-se lançar nesta a seguinte declaração de.voto — Declaro que na sessão de 18 do corrente, fui de voto contrario á decisão das Cortes, pela qual se autorisa ao Governo, para premittir desde já a entrada de 3:000 moios de trigo estrangeiro, que actualmente se acha no Tejo. — José Ignacio Pereira Derramado, Manoel Borges Carneiro , Agostinho José Freire, António Pretextato de Pina e Mello, Francisco de Paula Travassos, Jorge de *4ville% Zu-zarte de Sousa, João Maria Soares Casíello Branco , José Bento Pereira, Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novaes, José Liberato Freire de Carvalho, Roque Ribeiro de Abranches, José Victorino Barreio Feio, Pedro Paulo de Almeida Serra, Manoel Correia Pinto da Veiga Cabral.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente :

1.° Um officio do Ministro dos negócios do reino , que participa haver no deposito publico uma quantia considerável de fundo morto, que posto em circulação daria grandes resultados ao commercio interno , e que propõem como de summo interesse o re-inovimento daquelle fundo para o banco de Lisboa, debaixo daquellas seguranças e cautellas que as Cortes julgarem bera adoptar. Mandou-se á Commissâo de fazenda com urgência.

S.° Outro officio do mesmo Ministro com a relação e papeis existentes no archivo da secretaria de Estado relativos ao collegio dos nobres, em cumprimento da ordem das Cortes de 7 do corrente mt-z. JVIandou-se á Commissâo especial encarregada da reforma do dito collegio.

3." Um officio do Ministro dos negócios estrangeiros que em cumprimento do artigo 103 da Constituição submette á votação das Cortes, o original da convenção que Sua Magestade Fidellissima acaba de concluir com Sua Magestade Calholica relativamente aos procedimentos que nos dois paizes deve Imver com os facciosos, criminosos, edezerlores. Mandou-se á Commissâo diplomática" com urgência.

4." Illustrissimo e Èxcellenlissimo Sr. —Tenho a honra de participar a V. Exc.a de ordem de Elilei para ser presente ao soberano Congresso que depois do acontecimento do dia 13 do corrente em'que a vanguarda do general Luiz do Rego dirigida pelo brigadeiro Pamplona encontrou os facciosos junto á povoa-

ção do Radeal, aonde se travou um corv.bale renhido com perda de parte a parte, sendo obrigadas as nossas tropas a ceder a sua posição, por terem os rebeldes empregado toda a sua cavalaria nesta acção ; não se tern apreseniado os facciosos diante das nossas tropas. O general Rego em officio que dirigiu ao Governo de Sua Mageslade pela repartição da guerra, datado de Amaranle em 17 do corrente, participa, que julgou convenie'nte transferir o seu quartel general para Amarante a fnn de reconcentrar as suas forças, e poder com decidida vantagem cair nos rebeldes, fc derrotalos complelamente, para o que tem tomado as medidas necessárias; as passagens do Douro seachâo bem guarnecidas, e os pontos interessantes do Ta-inega forão fortificados convenientemente, para assim os deixar seguros, quando se mover sobre Tras-os-Montes, cuja operação executará logo que tiver reunidas todas as tropas de linha que estão á sua disposição , deixSndo as milícias empregadas nas guarnições dos postos, e dos comboios : também offrciou aos generaes da Galiza a fim de cortar-se por gqjuelle lado a retirada aos facciosos; e para ser agarrado o rebelde D. José Luiz de Sousa, Morgado Aiatheust que consta ter ha pouco saído de Tras-os-Montes para Hespanha. Os facciosos soífrêrão bastante estrago rsa refrega do dia 13 , de sorte que não presegwírão as nossas tropas na sua marcha para Amarante : os povos desta parte da província estão quasi todos sublevados, e illudidos pelas proclamações dó rebelde António da Silveira , e armados; porem este armamealo do povo ficará inteiramente paralysado logo que entrarem naquella província as forças do general Rego, o qual affirma que nada ha que possa igualar o ex-cellente espirito constitucional que mostrão todas as tropas do seu comtraando, e que estes valentes defensores da pátria estão ardendo por vingar o ultrage feito aos bravos caçadores , a quem perdeu a sum-ma confiança que nelles tinha .o seu commandantr:. Grande parte dos caçadores prisioneiros fugiu , e se tem »já apresentado, e mais se reunirião senão fossem os paisanos que prenderão alguns, e os levarão a Chaves: assim mesmo tem acendido muitos aos nossos postos de Lamego, Amarante, e Cavez.