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d*s 7 horas se reuniram na Sala alguns Srs. De* rã, para continuar novamente, desejava saber a rã-

c se abrio de novo a Sessão. c O Sr. Presidente: — A orderri do dia para árna nhã e a continuação da discussão da lei dás trans í-erericias.

O Sr.

^Tendo-se adiado a Sessão ate' ago- tarde.

zâo porque agora se vai fechar.

O Sr. Presidente: — Vai-se fechar em consequência de íiâo haver Gamara, porque não ha o numero legal. Está levantada a Sessão. — Eram 7 horas da

•N;0 12.

r-Presidência-ao Sr. Pinto de Magalhães'.

.bertura — Áo nieio dia entres quartos. - Chamada—~ Presentes 89 Srs.- Deputados.,

/leia-?- Approvada. - , : .

O Sr. Conde da Taipa: -i-Sr. Presidente, peço que se declare, na acta, que não assisti á Sessão de 12; :porqaie estive fora da terra, pois que do contrario votaria pela suspensão das garantias.

O Sr. Presidente :— Queica o Sr. Deputado mandar para a Mesa a sua .declaração por escripto.

O Sr.; Conde da Taipa: -— Sim , Sr.; ' vou escreve-la. ' • , :

CORRESPONDÊNCIA. .

Gamara dos Senadores. — Officio , participando, que o 'projecto de lei da Camará dos Deputados, acerca da suspensão temporária de algumas das garantias Constitucionaes, tendo sido approvado pelo Senado, vai ser reduzido a Decreto, para ser levado á Real Sancçâo.— inteirada.

O Sr. Gorjão :—A ordem do dia foi dada hon-tem ; etn verdade não sei se' ainda seria tempo de se reclamar; V. Ex.a sabe, que a ordem .constante e — que os Sabbados sejam destinados para leitura.de pareceres de Cornmissões; e não havendo Sessão'ao Sabbado, é o dia precedente, — e eu creio, que ha grande tuinníro deiles na Mesa: então eu proponho, qu«i viato amanhã não haver Sessão, por ser dia Santo, a Sessão de hoje seja destinada para .leitura de pareceres de Cornmissões. . . .

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Gorjão propõe , que sendo o dia de Sabbado destinado para Jeitura de pareceres de Commissôes , essa leitura tivesse logar hoje, apesar de estar dada a ordem do dia, visto não haver amanhã Sessão; eu consulto a Camará.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Gorjão.

O Sr. Gorjão: — Eu propuz para o dia de hoje porque justamente logo no primeiro Sabbado posterior á resolução, que esta Camará tomou, aconteceu ser esse dia um ,dia Santo, e a leitura dos pareceres de Comrnissôes, foi feita na Sexta-feira. PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão d® projecto J\r.° 10. sobre transferencias de Juizes, adiada . da Sessão antecedente.

Eslava em discussão o artigo 1.°, e teve a palavra. -

O Sr. Joaquim Anlanio de Magalhães f — Sr. Presidente, este primeiro artigo que está em discussão tem duas partes essencialmente distinctas ; na primeira parte consigna-se a doutrina da Constituição que manda que os Juizes sejam transferidos de três ò.* — J gosto. • —1840.

em três annos, e na segunda parte .estabelece-se já uma das regras sobre o modo como se hãode verificar essas transferencias, declarando-se que sejam dentro do districto da Relação : e .verdade, Sr. Pré-sjdente, que este artigo comparado com o resto do projectotem, no meu intender, umagrande lacuna; porque estabelecendo na sua primeira parte a regra geral das transferencias, aqual regra geral se acha estabelecida no § único do art. 127 da Constituição, que manda que se facão de três em tresannos, nem diz o poder a quem ha de competir a designação destas transferencias, nem o modo como essas transferencias podem ter logar; e não diz isto não só no artigo, mas não o diz em parte nenhuma do projecto; porque ainda que no fim d'este mesmo artigo, e no fim dos §§ que lhes são annexos se vê uma rogra para se verificarem certas transferencias, essa regra e para, as transferencias excepcio-naes, e não para o modo. como se deve verificar a regra geral das transferencias feitas de três em Ires annos: parece-me por tanto, que este artigo se não se limitar única e exclusivamente á sua primeira parte, isto é á designação da doutrina Constitucional, e depois dar-lhe o devido desenvolvimento, of-ferece grandes embaraços para a execução d'esta lei : ora pelo que pertence ao estabelecimento da regra geral da doutrina Constitucional , isso nem é objecto de discussão nem de votação; (Apoiado)/ e então esta primeira parte do artigo está fora do combate: pelo que pertence á segunda parte do artigo que diz, que estas transferencias se circumscre-* vão á área do districto da Relação., antes de fallar d'esla aianeira parece-me que conviria dizer, que esta doutrina não está bem colfocada nVsta parte onde foi cqllocada, e que me parecia que devia ser uma consequência do modo porque as transferencias em regra geral se devem verificar; isto e'j depois de se ter consignado quem ba de fazer essas transferencias, e o modo porque essas transferencias podem ter logar: sem a precedência desta medida, e' inútil e inopportuna a segunda parte do art. ; mas com quanto eu a julgue inopportuna, todavia não deixarei de dizer que me não conformo com ella, e que em logar de querer que essa área para a verificação das transferencia* seja o Districto da Relação respectiva,'quero que seja a da Província ; apesar das rasões que aqui se produziram hontem para dar a preferencia ao Districto das Relações, não achei que alguma delias fizesse pe^o bastante para destruir a opinião que tinha formado. A justiça, e'verdade que o seu principal objecto, o seu principal firo, é não só manter a ordem publica, mas também para a melhor commodidade dos povos; e então que no caso de eollisâo entre o comrnodo dos Juizes e o in-comcuodo dos cidadãos, deve dar-se preferencia ao