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Pakes, para demonstrarem, que as disposições deste Projecto são iguaes ás que. vigorarn nesses Paires. A pratica da Inglaterra para com as suas Colónias é que principalmente lhes serviu d.'auctori-dade.

Mas os illustres Deputados hão de saber também, que ha Colónias Inglezas» cuja Constituição depende, por assim dizer, das Commissôes dadas ,aos Governadores delias-, e das instrucções, que as acompanham: lião de saber,' que ha Colónias ín-glezas, em que se convocam Assembléas Provinciaes sob. a auctoridade dos Governadores, e nas quaes se fazem os 'regulamentos d*adminislraçào interna» Comludo nada se pôde nellas fazer ,'. ou decretar contra as Leis da Grâ-Bretaflha , e nmito menos contra os artigos, ou preceitos>-Constitucionaes.' lis-ta clausula reslrictiva é sempre inserida nas cartas patentes, que se d ao aos Governadores , ou peias quaes êlles são inv-esUrlos do poder. Foi isto mesmo expressamente determinado fio Estatuto 7.° e 8.°, ou <_8 internos.='internos.' mentos='mentos' de='de' subuahir-se='subuahir-se' fazer='fazer' observância='observância' uma='uma' iii='iii' desta='desta' se='se' para='para' teve='teve' clausula='clausula' das='das' regida='regida' _22='_22' nova='nova' _='_' nas='nas' á='á' a='a' suas='suas' os='os' lirar='lirar' e='e' colónias='colónias' lhe='lhe' guilherme='guilherme' esteve='esteve' submetler-se='submetler-se' p='p' _9.='_9.' capitulo='capitulo' york='york' final='final' perten-did.o='perten-did.o' asseíubléas='asseíubléas' tendo='tendo' geraes='geraes' da='da' prerog-aiiva='prerog-aiiva'>

Ora pois, se os Srs. Deputados foram á historia Ingle/a buscar exemplos-para justificar a auctori-í-ação ao Governo, t a ai bem dt-v. rn aproveitar o salutar exemplo, que justifica a conveniência de s« inserir nesle mesmo Projecto a condição de nada o Governo poder decretar contra as nossas^Leis, e 'imirlo n>eii

E por isso e qu-e eu peço, que no-artigo em discussão, depois das. palítvríi.»— ò Governo .fica responsável pelo uso da auctoriaaçâo., que por esta Lei se lhe concede — se .accrescent-e —• na qual todavia senão com prehende o poder decretar cousa 'alguma contra as Leis, que vigoram- em Portugal, « muito menos contra a disposição de qualquer arligo da Carta Constitucional. — Isto salva a redacção.

~Ern verdítde nfio sei q.ue repugnância o Sr. Ministro possa ler á admissão desta clausula na Lei ; nem concebo como os Membros tia Maioria, que lào Carlistas se Jt:m mostrado, queiram entregar a Carla ao i-nlal arbítrio dó Governo. Devem lembrar-se de que rste e o voto de confiança mais amplo, que sr« tem dado, porque nào ha exumplo de >e ler dado um voto , que nào seja restricto a certos-objectos ; e por esta Lei fica o Governo auctorisa-do para legUlar em tudo o que quizer. Devem lein-brar-se de que este voto e dado^ não. só ao actual Governo, im»s a todos os que se seguirem : e com -. quanto nada receiem do actual pela iilimitada confiança, que nelle lêem, pede a prudência , que receiem dos Ministérios, que se seguirem; porque não sabem de quem serào compostos, porquê ignoram, se serão tirados d'entre os homens da sua cor política.

( LeU'Se n

a do artigo em discussão demonstra seguramente que o Governo perténde dar á Camará, e ao Paiz toda a garantia — que diz o artigo? (Leu). Ora pela leitura , como digo, do artigo e pelos nossos usos Constilucionaes, se demonstra, que esta Lei não pôde ser eterna, por isso que acima se diz uproviso~' - riamentèn quando a Camará vir que as medidas que se adoptam para o Ultramar, nãoconvérii, tern o direito de vir^aqui e retirar esse voto de confiança. O Sr. Deputado fallou do sysleina que segue o Governo Inglez com as suas Colónias, eu lambem direi alguma cousa sobre isso. S. Ex.* referiu se aAssem-bleas Provinciaes nas differentes Colónias. — Nào existem senão três, ai.* na Jamaica, a 2.* na Terra Nova, e a 3.* no Canadá; nos outros pontos que pertencem á Naçào íngle/.a nào" ha taeã Assembleas, por exemplo, em Sydney o Governo está auctorisa-do a fazer o que a conveniência publica exigir; o Governo faz a paz , declara a guerra, perdoa aos criminosos, legisla ouvindo o seu Conselho, que e'o mesmo que aqui se propõe, por consequência estamos no caso de dizer que se dá toda a garantia, e por isso nào posso votar senão pelo artigo em questão. E o que por ora tenho a dizer sobre este ob-jeclo. ._

O Sr. José Fatevdo:—Sr. Presidente, eu tinha, pedido a palavra principalmente para sustentar 6 Addi ta mento, numdadopara a Mesa pelo Sr. Aguiar. O Sr. Presidente:—'Por ora e o art. 3.* que está etn discussão.