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ctilivo pode apptõvar Traclados em que se ceda * ou troque uma parte da Monarchia^ sendo isto possível. J^o^cs:—Não, não)» O Orador : -** Pois bern ; se a intenção da Camará é outra, declare-se expressamente, e diga-se que nesta auctnrisação não se cotnprehende seri)ilhaiite átlribuiçào, e o mês* fno se Faça a respeito das outras, que, segundo as vozes que ouço, contrarias á generalidade do art. 1.°, a Camará não quer nelle compreliendír,, Direi ainda outra vê/ , que não me bastam as declarações do Sr» Ministro da Marinha, não me bastariam mesmo quando não fosso m tão vacillanles, e conlradictorias. Elle pôde responder por si, mas hão pelos seus successores, que nem mesmo 8. Ex.a sabe .queui serào»

Ultimamente , Sr» Presidente, devo declarar que quando um illustre Deputado deste lado propôz que o meu Additamento fosse á Commissáo para ser considerado, e para ver se o Governo convinha de bom grado em algumas das limitações, eu estava persuadido .da necessidade de se adoptar o Additarnenfo; mas entretanto lambem votei porque fosse enviado á Commissão, porque eu entendia, e entendo ainda que era uma deferência pam com o ST. Ministro da Marinha, e era o meio único de sahir das dificuldades, em que S. Ex.a mesmo se coifo cp u pelas suas explicações pouco coherontes, além disso eu tinha ainda em vista outra cousa, e e'rá que o meu Addilamento feito aqui mesmo, e muito á pressa podia não cornprehender todas as reàtricçòes, que convém pôr á generalidade do art. 1»°, e t-ntão eu desejava que a Commissão meditasse sobre elle, e tivesse occasião de accrescenlar as restricrões, que julgasse convenientes. (Uma vOZ : — Ainda mais ?)

Dix aqui á parte o Sr. Helator da Com missão—-• tiinda mais, E PU respondo-lhe ainda mais , porque entendo que se devem fazer todas aquellas que forem compatíveis com o principio estabelecido uma vez , rnas depois não sustentado pelo Sr. Ministro da Marinha-de que a Lei só. concedia , e que o Ministério só queria uma auctorisação limitada, e que já que .desgraçadamente a Camará approvoít o . art. l»0, se devo limitar quanto ser possa a abdicação por elle feita , e se devem ao rnenos explicar drlía as attrirjttiçòes especial , e designadamente ultribuidas pela Carta ao Poder Legislativo.

Sr. ['residente , não sei como possa rejeitar-se o niéu Addilamento, mas o Sr. Ministro acaba de pedir a palavra por parte do Governo, e eu desejaria que S. Ex.a me explicasse (se quizesse) quaes s'ão as limitações em que S. Ex.a uma vez concordou. O Sr. Aíinistro d(t Marinha: -^ Sr. Presidente , começo por agradecer ao nobre Deputado que acaba de fallar, tudo quanto elledisse ern relação a mira: . porque pareceu dar a entender que se este voto de confiança fosse dado só ao Ministério actual, votaria por elle. Eu, Sr. Presidente, confesso á Camará que, quando apresentei esta medida ao Parlamento, tive em vista a experiência de que os Governos são tão epheineros, e tão curtos nó nosso Paiz que me persuadi de que pedia urna auctorisação não para mim , mas para qualquer Governo que succedes-se ao actual; porque estou conscicnciosamente convencido de que nenhum Governo poderá reger as Províncias Ultramarinas,, sem ter este voto de con-. fiança, f

Sr. Prêãijènte, todos Os Additamentós, todas as restricçòes que se têem proposto não tem por fnh senão destruir este voto de confiança^ quê a Maioria da Camará entendeu devia dar ao Governo; porque, não será irrisório dizer-se que se prohibe ao Governo o fazer cessões de território provisoriamen* te ? O que e' ceder território provisoriamente ? É dar urna porção de terra a alguém; este manda-la semear, e quando rríe approuver, ou quando approuvef á Camará dizer, dá cá "essa porção de terra, que vos dei, é a semente que lhe íítnçasteisb No rnesrno caso está o fa;-:er Tractadõs de cessão de território > provisoriamente. Que comparação e pôde ter esta auctonsaçao cotn os Tractadõs de que tracla a Car* ta ? Pois esta Lei tem tanta força como esse artigo da-Carta? iNão pôde esta Lei ser revogada amanhã? Receia-?e que o Governo vá lançar tributos; mas como, se elles são da iniciativa desta Camará ? Por consequência, repito, hão de apparecer daquelle lado milhares de Additamentós neste mesmo sentido, era quanto a Camará senão convencer de que isto não e' senão urna táctica parlamentar para destruir o que se venceu. Não tenho rnais explicações a dar por parte do Governo. E quanto á pergunta que feZ o Sr. José' Estevão . se o Governo ha de dar publicidade a estas medidas, digo que ha de dá-la a todas, quando d'ahi não resulte prejuízo para o serviço publico. (Apoiados).

O Sr. Pereira de Mello: —• A Camará está inteiramente convencida, de que a approvação do Additamento seria um coritrasenso. Requeiro a V. Ex.% que proponha se a matéria está suíflcientemente discutida.

Decidiu-se afirmativamente-.

O Sr. Joec Kstcvão: — Eu pedia votação nominal sobre'este. Addita-wiento, porque e' o mais importante.

Penceu-sè que hão fosse nominal.

O Sr. Siivj, Sanches: —- O Additaiiiento tem muitas partes, algumas de Lal natureza que não sei como a Camará as possa rejeitar: peço portanto que se proponham separadamente, e verba por verba,

A Camará decidiu que se votasse em globo.

Foi rejeitado o artigo addicional do Sr. ^ígutar*

O Sr. Presidente: — Resta ainda á Camará votar sobre ás duas partes l.a e 3.a do Additamento do Sr. Pacheco, que tinha ficado reservado para se votar depois deste artigo. .

Não se admittiu nenhuma daquelias duas parles do ^iddilamenlo á discussão.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 4.° u Fica revogada toda a Legislação em ti contrario. « ' - •