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Disse o illtistre Deputado, Relator da -Co ninai s -são, que está tudo acautelado, porque no art. 3,° se diz que o Governo fica responsável pelo uso, que fizer desta auctorisação.

" Mas que significa isto? Isto é uma inutilidade,

porque não ha Governo nenhum, que não seja rés- dento, porque a Constituição de 1838 *ó concedia ponsavel por todos os seus actos. Supponhamos pó- ao re'm que o Governo abusa da auctorisação, que se gencia

estas restricçòes; e, eu nào sei como estas limitações destruam o que a conveniência publica podia exigir.

Disíe-se lionlnn que os Deputados da Constituinte estavam em conlradicçào. Não e»lâo , Sr. Presi-

Goverro a faculdade de leg slar no caso de ur-

lhe deu, e que do a-buso resultam gravíssimos males, podem evitar-se esses males pela responsabilidade do Governo ?

Sr. Presidente, responsáveis pelos seus actos eram os Ministros de Carlos 10.°, e a responsabilidade impoz-se-lhes e tanto que elles foram rneltidos n'um Caslello; onde estiveram alguns annos, ate'que o Rei dos Francezes lhes deu uma amnistia. M-as essa responsabilidade evitou, que houvesse urna guerra civil? Que milhares deCidadãos perecessem nas ruas de Paiiz? Que fosse expulsa de França umaDynas-tin, e que uma «ova Dy-nastia fosse elevada aoTliro-no ? .Não , -Sr. Presidente, nenhuma res.ponsabi l idade pôde evitar os males, que um Governo tiver causado.

Sr. Presidente, em 1831 M r, Quesrner roubou alguns milhares de francos ao Thesouro Francez. E que responsabilidade se lhe impôz? Nenhuma, porque elle fugiu; e nern no menos o seu castigo pôde servir de exemplo para conter os rnais, que fossem tentados a cornmcllter o mesmo crime. Desejo pois que, ao menos neste artigo se emende alguma cou-

O Sr. Presidente:—Parecc-me que o Sr. Deputado vai saindo da questão.

O Orador,- — Estou combatendo o aitigo tal como se acha, e liei de fazer-lhe uma Emenda, para que se nào entenda que ficam revogadas todas as Leis, para que se não comprehondu aqui a revo-g.içào da Corta (Riso.) Pois a Carta é a mâi das Leis ? Nào se riam , porque a Carla e primeira das Leis, a Lei, de que tod

Sr. Presidente, argumenioii-se muito com a conveniência cia Legislação Colonial das outras nações; e quando eu trouxe exemplos do que lá se pratica, nào quizeram a applicação desses exemplo»? Quer-se o que lá pôde haver de máo; e nào o que lá restringe a faculdade de abusar.

-Veiu-se-me então dizer muito ufanamente que só em três Colónias Inglezas havia Estados provin-c.iaes. Por ventura referi eu aquelas, em que os

havia? Por ventura nào há nas Colónias Inglezas diversidade de regimen, segundo a diversidade dos meios, porque foram adquiridas? E direi mais. Ha Colónias Iiiglezas, de que a Coroa tem concedido

ta dos inconvenientes que desta Lei se podem seguir. - .Disse 'õ Sr. Ministro da Marinha•; o que se per-

Urnde e inutilisar toda esta Lei. Sr. Presidente, os

Deputados deste lado combateram a auctorisação.,

não para fazer cair o Ministério, porque se fossem

essas as suas intenções, são as s a-z francos para o de-

< larárem ;' mas porque, esta auctorisação e illimitada,

e nunca vista , e porque temem, que delia resultem

fiinstas consequências.

O -'Sr, Miíiistro dos -Negócios Estrangeiros quiz direito de propriedade a outros indivíduos, com cer-

achar -quatro ou cinco limHaçòes no art. 1.'% e eu a l"» direitos reaes, inferiores e subordinados á Coroa

lião vejo lá nenhuma ; porque lá não se define o ob- da IngLte rã. fT;i lambem, sem serem Colónias , jecto, sobre que se deve usar da auctorisação. Por- Possessões luglezas, que não e«tào sujeitas a aucto-

tanto nada do que SS. Ex.ae tèem dito desíroe os ridade do Parlamento, e que o estão somente á do inoonvcFiieíítes ponderados de^tc lado. Governo, que pôde para elida decretar tudo o que

O Sr. Ministro da Marinha disse, que se perlende julgar conveniente. Assim é, por exemplo, a Ilha destruir o que a Camará tem votado. Pois, Sr. Pró- de Jers

le a podesse tornar. Isto satisfazia todos os seus votos, ou devia sa;tisfaze-los, se elle tivesse unicamente em vista a utilidade do serviço publico.

Mas o Governo quer ficar livre para fazer tudo! Quer até ficai .com o direito de legislar contra a Carta, e contra as garantias indiyiduaes dos Cidadãos do Ultramar! Quer ficar com o direilo deaii-gmenlar adespeza, creando impostos e fazendo mercês! , ' - .

Tenho direito para dizer, que elle o quer, porque rejeitou, e fez rejeilar uni A-dditíHpento cotit

ciados. E entre nós em que só funda tão ampla, tão iliimitadít auclorUação?

Disse um iliu^lre Deputado, e muito hera disse j que nós nem lemos Colónias, que temos Possessões, cujos habitantes sào tào Porluguezes como os da mar Pátria. E'verdade tudo islo. Mas já que se foi bui-car o exemplo das Colónias Inglezas, aproveite-se ao menos o que reítringe a faculdade de abusar na-queílas Colónias. Nào façamos peor, não sujeitemos a mais arbítrio a sorte das nossas Possessões.