O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 287

( 287 )

Íamos impossibilitados tle as impormos, uns aos outros, porque a urna o prohibiu.

Eu peço á Camará que ao menos vote a obrigação ao Sr. Ministro da Marinha de publicar fia f b* lha Offioiai todas as Diplomas que se expedem para as Províncias Ultramarinas, porque em frase ordinário, o Governo das Províncias Ultramarinas é um Governo de sacco.

Por esta occasião mando para a Mesa um Requerimento dos Negociantes de Caçheu e Bissau em que pedem que a Camará não approve o Projecto -de uma Associação, proposto por alguns Capitalistas de Cabo Verde, e que pedem que o Governo lhe Í\ÊC16\e o exclusivo uo Cornmereio das Paragens.

O Sr. Xavier da Silva:— R.equeiro a V. Ex.a qne tenha a bondade de consultar a Camará, sobre se quer prorogar a Sessão até se acabar e»te artigo. Assim se decidiu.

O Sr. Jot>é Estfcâo:— Eu mando para a Mesa a minha Emenda. E' a seguinte

EMENDA : —- Proponho que sesupprímauj as paia* 'vras = ou prejuisos irreparáveis em teus interesses so-tiaes* =^ José Estevão.

O Sr. Silva Cabral: — Requeiro a V. Ex<â que='que' tag0:_='_:_' soòre='soòre' gíunaia='gíunaia' jsào='jsào' eo='eo' artigo='artigo' _-='_-' o='o' p='p' se='se' í.mj='í.mj' voze='voze' está='está' numero.='numero.' íe='íe' ha='ha' discutido='discutido' íi='íi' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr, Secretario Peixoto :-«- Estão na Sala 67 Srs» Deputados. (Pausa). •'

O Sr. Presidente* — Não reunindo numero, ama» nhãa proporei ^ú Camaia o Requerimento do Sr. Silva Cabral. No principio desta semana annuiiciei eu que havia muita necessidade de se lerem Pareceres.de Commissoes, porque ha muitos sobre a Me-a.que envolvem interesse geral 'e interesse'particular; e an* nunciei mesmo que conviria designar o dia de sab-bíisda

O REDACTOR ,

N.° 16.

Z>e \ 8

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

hamada —- Presentes 72 Srs. Deputados» • ' Abertura-** Depois de unia hora da tarde. *4cla — A pprovada.

CORRESPONDÊNCIA* . • .

Um Qfficio: — Do Sr. Barão de Fornos de Algo-dres, paiticipando que o seu estado de saúde não lhe permittiu assistir á ultima Sessão, e á de hoje. .T I n te ira di i.

Uma Representação : — Dos Pharmaceuticos do Concelho'do Funchal, pedindo que a Camará indefira a preterição do.Conselho de Saúde Publica-, sobre emolumentos pelas visitas das Boticas. —A' Com-missão de Saúde Publica.

Outro;— De vários Negociantes de Caçheu e Bissau , apresentada peio Sr. José Estevão, pedindo a rejeição de um Projecto de Companhia, que pretende certos exclusivos prejudiciaes aos recorrentes. •-'- A* Commis&âo do Ul Ira mar.

( Leu-se na Mesa um Requerimento do Sr. Anila, >sé-ha quando tiver segunda leitura).

O Sr. Aikeira •: — Sr. Presidente, — Economias — eh ahi ogrito de'salvação, que soa por toda a parte, porque por toda a j>»ne se pensa que, sem economias, torna-se impossível a nossa existência política. E certo qu-e se diz —que as Nações não morrem—-mas isso não passa de uma banalidade.

Sr. Presidente, tudo está dicto nessa matéria das-economias; e até para que nada falte, já houve quem disse—^que sem economias jamais chegaríamos nós á terra promettida, pois que o manuá do deserto só-aiente foi concedido a um Povo escolhido... "Não direi eu, Sr. Presidente, se essas expressões são tão verdadeiras quanto são poéticas; mas direi em finze chã e corrente que no nosso estado presente, são'as economias de absoluta necessidade; e que eu cheio desta convicção, e animado do melhor desejo, ve-

nho também offerecer a esta Camará o meu pequeno contingente paca agranc/e obra.. . íí quem ha nesta Camará, Sr. Presidente, que não queira econo* titias?... Sirn , todos nós as queremos, mas economias em ponto grande, e não sappressões mesquinhas de Verbas insignificantes; economias, cujo resultado seja de tal magnitude e transcendência, que valha bem a" pena de cortar pelo são , se tanto for necessário ; economias mais de dinheiro que de homens... : Sr, Presidente, os homens mate-os Deos; e nós to* . m-emos as necessárias medidas, para que no fu^qro: não nos ponhamos no risco de os matarmos nós-por nos

Página 288

(288 )

«ao procurar novo leito, nova direcção; ou, por outras palavras e sem figura, "em quanto os h o me.» s amestrados pelo tempo e experiência não preferirem antes lavrar terras e mares a escrever papeis.. .

Sr. Presidente, o que entre nós acontece, tem acontecido em toda a parle, quando de qualquer fói-ma de Governo se passa para um Governo Representativo; e se entre nós-tem sido em maior grão, é isso sem duvida , porque a essas reformas, a esse lianstorno quasi geral de uieios, e

.- -Qut-iu não sabe, Sr. Presidente, que a uuui usurpação atroz e barbara succedeu uma conquista glo--í osa j que nos trouxe nada menos que a Liberdade e o Thrmio l Quem não sabe os sacrifícios que se fizeram ! .. . Os lances de heroUmo e lealdade que se • p ra-t içaram 't... & en*ão que admira que homens leaes , que todo arriscaiam e tudo perderam,Amenos a honra; -homens que b-em -mereceram da Patim, viessem, terminada a Ima , implorar dessa mesma Pa-lria, não o prémio vil, não a paga de serviços, que servidos taes uão tem paga, ma-s a co-nsiíJeração; que é devida ao valor e á viitudt-? .. . Sr. Presidew--Uj!.,., . E -que fez essa Piilr.ia, ou o -Governo que a representa?-.. . Saltou por cima dó» cálculos da fila PoJiúca, .e -do«mdo q-ue lhe -í o i .posnivel, attende-u-os agasalhou-os. - . Bem haja o Governo que o fez !;. i E muito mais se na escolha andon.avis;ido e justo.. . Sr. Presidente, eu não qu-ero- dizer com is t o. .que se .prosiga no mesmo sysi-euux; qire debaixo dos Tnesmos .princípios se continue a obsuguir as Repai-tiçoes do Estado com gente que Ia aão -é precisa; que se -faça da "Nação Portugueza uma Nação de Empregados Públicos. .. Longe disso; o que euquix dizer, e o que digo é — que esse mal - foi até um certo ponlo inevitável, como uma consequência ne-c:e"ssaria dos acontecimentos da época ; que então joi prudente, foi mesmo nobre não periender dar-lhe lemed.iu , COM» o hoje é de absoluta necessidade mu-'-dar de ..plano, e .ca.mi.nhar c-om o tempo...

Eis a:qui, Sr. Presidente,- porque.-eu disse no prin-'1 cipio, que quando tis resultados das economias íoâ-. sem de Ia! magnitude, <_ que='que' de='de' cortaraté='cortaraté' _.trans-cendfticia='_.trans-cendfticia' economias='economias' pelo='pelo' salvar='salvar' mesmo='mesmo' nos='nos' para='para' elias='elias' o-enfermo='o-enfermo' sem='sem' não='não' pena='pena' mas='mas' saí='saí' a='a' e-couomias='e-couomias' homens='homens' embora='embora' qu='qu' o='o' p='p' eu='eu' dinheiro.='dinheiro.' qiieieria='qiieieria' _.fizéssemos='_.fizéssemos' valessem='valessem' trouxessem='trouxessem'>

Tal é, Sr. Presidente, a minha profissão de fé relativamente ,a este objecto,, e é debaixo destes princípios que *u vou offerecer a Camará um Projecto de Lei sobre o importante ramo da Saúde Militar do Exercito.. . Devo declarar que este Projecto não é comente meu : é sim o resultado das minhas reflexões acerca do .Decreto de 13 de Janeiro de 1837; mas rectificadas pelo bom saber pi atiço de dous Collega-s meus , um dos quaes já se a?sen-tou nesta Cauiara. O. conhecido — tuiit alier'honores— por ninguém me fera applicado. Não quero . fatigar a Camará com a leitura de um Projecto, que versa sobre uma matéria" de natureza ião particular. •# especifica , que aeio posso dizei sem ofíensa que -

" a-não entende nove.décimos da sua totalidade: le-iníto-ine pois ú leitura do preambulo. Peço a V. Ex.* que consuhe a Camará se deve ser remeuido áCom-missão de Guerra. ( Publicar-se-ha quando tiver se-' gunda leitura},

. O Sr. Silva Sanchcs: —Sr. Presidente, e' da Carta Constitucional art. 15.° §§ 8.° é 10." que ás Cortes pertenço fixar a despesa publica , e , sobre iuforrm»çòes do Go,verno, as forças de mar e terra. Mas sem a observância deste preceito constitucional , de modo nenhum se pôde dar cumprimento ao primeiro, porque é impossível fixar-ie a despeza. sem se saber qual seja a força , para que se hão de votar meios.

O Governo com tu.do. nenhuma informação nos tern dado a este respeito, e para fixação da força nào podemos tomar por base a proposta no Orça-uieuto do Miniálerio da Guerra, porque nelle só-niente t>e pede ern globo a despeza , sem ao menos se nos iudicar o numero da força.

Nào p

E' por estes motivos que eu tenho de pé.!ir esclarecimentos ao Governo sobre o necessário e total da foiça; mas esclarecimentos em detalhe, como se verá do Requerimento que hei de mandar para a Mesa,.

Alem disto, o Orçamento do Ministério da Guerra foi apresentado, corno já disse, sem desenvolvimento algu'm ; e dislingue-se do de todos os outros Ministérios , porque no de Iodos o* outros expende-se em notas a razTio da differença entre o quo agora se propõe, e o que .foi proposto jno-OrçamenUx'de 42 a 43, indo o do Ministério, da Mar nhã adiante de todos, porque não só apresentou os motivos da dita differença, mas tam-be.m apre-êeniou, um dt-talhe com a força de toda a Armada.

Ora ainda que a cifra ou clespeza geral agora, proposta no Orçamento do Ministério da Guerra sfja alguma cousa inferior ádoOiçamento doanno passado, encontra-se todavia nelle um augmento teUviivo na de'speza , que se pede nos capítulos 1.°, 2. V 3.% 4.°, H.°, 12.°; e V. Ex.a sabe uuiilo bem, e ioda a Camará reconhece que o Corpo Legislativo tem todo o direito de saber quaes sejam as-'razoes deste a.ugmentò de despeza , embora seja tun augaienlo relativo, embora a somma total seja; menor do que a do anuo antecedente.

K' por estes motivos que eu faço o seguinte REQUERIMENTO. — Requeiro que ao Governo, pelo ' Ministério da Guerra, se peça com urgência uma uota e'm que se declare :

i.° O numero total das praças de pret em serviço activo, designando separadamente ode cada urma das armas.

2.° .O nuinero toíal das praças de pret, perten-cenies:aos Corpos Sedentários.

Página 289

( 289 )

a natureza delias; quantos ern disponibili-u na 3.a Secção; e quantos nos Corpos se*

soes e

dade ou

dentários ou reformados.

Ilequeiro igualmente que pelo mesmo Ministério seja remeltida a esta Camará outra nota, em que^ á àitnilhança do que se observou no orçamento dos outros Ministérios, e como . esclarecimento indis* penáavel para a discussão, se indique de que pró» cede a differença .dos capítulos de l a 8, 11 e 12 do Orçamento, de 43 a 44, comparados corn os. do act:ua.l annq económico de 42 a;43. -— Silva Sanches.

Sr. Presidente, aproveitarei a occasião para perguntar a algum dos Membros da Commissão de Fazenda, quando poderemos esperar que etla nosapre-se,n[e o seu trabalho iclativo ao Orçamento?

.Estamos já em mais do meio do mez de Março. O tempo da Sessão Ordinária está pois quasi a acabar; e eu não me atrevo a acreditar o que tenho ouvido, isto e', que se pertende fechar a Gamara sem se discutir e votar o Orçamento, querendo inferir-se tudo isso por um meio irregular e irregula-rissimo.

Não o acredito, não o posso acreditar porque repugna ta toda a fé,' ainda que se queira despedir o Corpo Legislativo antes que elle se occupe de abaixar a degpeza até o producto da receita, ou d'elevar a receita até a somrria dadespeza. Por isso desejo que a iliustre Cornmissão de Fazenda nos informe doestado em que se acham os seus trabalhos, todos nós ternos a esperar a apresentação delles com a maior brevidade possível.

No entanto desde já peço á iliustre Conrimissao, que não torne como uma censura o que acabo de dizer. Deve consideral-o simplesmente como um desejo que tenho de ver se fazemos alguma cousa sobre tão importante assumpto.

foi julgado urgente e entrou ern discussão.

O Sr. Ministro da JWarinha: — Sr. Presidente, eu não me levanto para impugnar o Requerimento do Sr. Deputado; mas como o illustre Deputado acabou dê dizer que o Governo não tinha apresentado 'nenhum- esclarecimento á Camará acerca da furça que devia ser votada em conformidade da Carla Constitucional, digo ao nobre Deputado que de certo não está bem informado; porque, se o estivesse, h.avia de saber que, lauto o Ministério da Guerra, como o da Marinha apresentou dous Projectos especiaes para a fixação da força publica para o anno económico actual, acto que precede o; Orçamento para se regular a despeza. Agora ern quanto ap que disse o nobre Deputado a respeito de se fecharem as CcVtes tenho a dizer que me parece que uma grande parte dõsSrs. Deputados sabe que o Governo ha rnuito pouco tempo teve uma reunião em que deu todas as dernonslrações a tal respeito, e pediu que se tractasse deste negocio para tinlra.r em discussão o mais cedo possível , porque reputa ser essa a primeira necessidade do Paiz, por, consequência pôde o Sr. Deputado estar certo de que a Camará se não ha de fechar sem primeiro se tractar deste negocio.

O Sr. Agostinho Líbano: — Sr. Presidente, a Coinmiésão de Fazenda , ou antes a Commissão do Orçamento está muito sobrecarregada de trabalhos, como o Sr. Deputado não pôde ignorar,, e trabalha assiduu e effectivamente tanto dê dia como cie noite; parque o objecto de que ella se acha encat-VOL, 3.° —MARCO —1843. ' t';:'

regada e árduo e dimcil, e depende da maior cir* cumspecção e applicação, e cada um dos seu& Membros se acham empenhados ern apresentar este ira-balho corri a maior brevidade possível, não só para satisfazer aos des.ejos do Sr, Deputado, mas também aos desejos da Camará: espero que acreditará que -os meus desejos são iguaes aos seus: todavia não me_ é, possível dizer quando será esse dia por todo*s nós desejado, para o conseguir a Corn missão'não se poupa a trabalhos, e com esforço se occupa do Orçamento a fim de.se discutir. A Commissão j torno a repetir, trabalha incessantemente, e não se poupa , a fim de concluir es5e grande trabalho, de.que a Cansara a encarregou. A Gamara pôde estar certa que> logo que esteja concluído este trabalho lhe será presente a fim de se occupar da> sua discussão.

.O. Sr. Barão de Leiria: —^Não me opporihó ao requerimento do nobre Deputado; mas direi que a, Commissão de Guerra tendo notado a mesma falta no Orçamento, /isto é, que não se havia feito o competer.le desenvolvimento, e que por isso não se conhecia donde provinham as diííerenças entre o . actual resumo do Orçamento, e o do anno ante* rior; tractou de colligir os necessários esclarecimentos, em vista dos quaes se trabalha para apre* sentar-se o Parecer dá Cornmissão sobre o mesmo objecto ; e se o nobre Deputado qujzer esperar esse momento verá satisfeitas as suas duvidas. Repito porém, que não me opponhó a que se approve"o seu requerimento nesta parte.

O Sr. Ávila •—É para fazer uma recouimenda-çao a um dos Membros do Gabinete, que tem toda a relação com este objecto. . O Sr. Presidente ; — W. para uma interpellação ?

O Sr. Ávila:^-Nãô é interpellação, é urna re-cotnmendação sobre um objecto ligado com este.

O Sr. Silva Sanches : — Sr. Presidente, quanto á informação que deu o iliustre Relator da Cornmissão de Fazenda, declaro'que estava muito certo de que a Commissâo de Fazenda havia de ter traciado do negocio coiii a consideração, quê elle merece; e isto não faz se não confirmar-me ern o conceito, que faço delia. Fico portanto satisfeito como as suas informações ,- das quaes concluo, que se ainda não tem apresentado alguns trabalhos, é porque não tem podido, e quê o hão de fazer com a maior brevidade.

Em quanto ao que disse o Sr. Ministro da Marinha, e' possível .que esteja neste equivoco; mas isso mesmo não dispensa os detalhes , que peço.'

Tambern pelo que loca* ao'que disse o Sr. Barão de Leiria, que a Commissão de Guerra, tem já todos os esclarecimentos , quasi que linha isso-por certo, porque rne parecia impossível, que a Commissão podesse marchar sem elles. Pore'ra pôde acontecer, que não tenha quantos eu peço; e em todo ocaso não acho inconveniente em que sejam presentes á Camará. Por isso", não só porque ninguém se oppôe ao Requerimento'; 'mas também porque antes hajam esclarecimentos de mais , que de menos , parece-me que não pôde deixar da se appro-yar o Requerimento , se a Camará assim o julgar.

Foi approvado .o Requerimento'.

Página 290

).

Iriçlõ de Portalegre, pedindo, entre outras providencias , p restabelecimento do Decreto de 2 de Novembro 183,6, para melhorar sua triste condição-; e juntamente a abolição da 'Lei. que os obrigou ao .pagamento da Declina. .

O Sr. Cardoso Castel-Branco:— Ha dias ,que o Sr. Deputado Beirão apresentou nesta Camará um Projecto de Lei para beneficiar os Cidadãos, que se acham reduzidos á ultima miséria, em consequência de vicissitudes políticas que tern havido no nosso Pàiz: mando portanto para a Mesa uma Representação destes mesmos Cidadãos, a fim de que a Camará a tome ha devida consideração: igualmente pedia á illuslre Com missão de Fazenda fosse convidada a dar.com a maior brevidade possível o seu parecer sobre este negocio.

O Sr. Cosia Júnior: — Sr. Presidenta, mando para a Mesa uma Representação dos Negociantes da Praça de Lisboa , pedindo providencias acerca dos direitos de armazenagem nos géneros do Brasil.

O Sr. Xavier da Silva:—Mando para a Mesa um Requerimento , e peço á urgência.

.REQUERIMENTO. — Requeiro que se peça ao Governo pelo Ministério do Reino os documentos em que «e baseou a Carla de Lei de 30 de Julho de 1039, relativos á abertura da Valia denominada = d/Azambuja. =r Jfavier da Silva.'"

Julgado urgente—foi em seguida approvado.

O Sr. Rebello Cabral: — Mando-para a Mesa três Pareceres da Co m missão de Legislação sobre três Requerimentos, dous de Empregados Públicos, e um de um particular; e vou ler o Parecer da Commissâo sobre uma Proposta do Governo para a creaçâo de muis:um logar de Curador Geral dos Orphãos : na,. Comarca do, (Po r to. ('Léu e mandou para a Mesa, e publicar-se-1 ião quando se discutirem.) . .

O Sr. Dias e Sousa :—Mando para a. Mesa uma Representação da Camará Municipal deAlmeirimiJ pedindo a discussão do Projecto sobre as barcas de passagem. Já. sei que está impresso, e se distribuiu o Parecer da respectiva Commissâo, com tudo mando-a para a Mesa para que.se lhe dê ó destino conveniente.

/ O Sr. Corte Real: —O Sr. Deputado Menezes pediu-me que eu participasse á Camará, que por motivos de moléstia não podia comparecer hoje á Sessão. '

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Dias d'y J zevedo: —- Mando para a Mesa duas Representações, uma da Camará Municipal do Concelho de Santo Varão; e outra da Camará jVlunicipal de Alcochete, e representam que tendo apparecido nestes Concelhos a ide'a pata a sua ex? tincçâo, elles fazem as suas Representações já porque julgam quê e' melhor prevenir o mal do que remediá-lo ; peço á V. Ex.a que lhe dê o destino que lhe parecer conveniente, ainda que na Commissâo de Estatística nada ha a este respeito.

O Sr. Florido:—Mando para a Mesa um.Requerimento pedindo esclarecimentos ao Governo. D Projecto N,° 50 sobre a Administração Militar vai a entrar em discussão, e eu preciso destes esclarecimentos, porque tenho que fallar sobre este, objecto. (.E 'é o seguinte) ' :

REQUERIMENTO.— Requeiro que se peça ao Go-

vernô pelo Ministério da Guerra, quê remetia'a esta Camará com urgência : '•• • - • . '• •

Í.° Copia das ordens que estabeleceram nosdif-ferentes Corpos do exercito estacionados na l.a e 6.a D.ivisões Militares, Conselhos' de Administração encarregados de prover ao* fornecimento dos mesmos Corpos desde o 11o de Julho de 1839 em di'ante. ..,---.:

2.° Uma declaração do tempo, que durou a Administração desses Conselhos, tanto pelo que rés» peita ao fornecimento do pão. como dê forragens, indicando, se em alguns dos CòYpos se suspendia a continuação de parte desses fornecimentos, quando, e o motivo que houve para isso.

3.° O numero total das Praças de cada Corpo, e o numero de rações, que lhes foram fornecidas , , como o preço dessas rações.

4.° A quantia que recebeu cada Conselho, declarando, se foi pontualmente paga pelo Thesouro Publico á vista da respectiva requisição. -

5.° Se todos os Conselhos deram contas da sua Administração, o cofre para que passaram os saldos delias, ou se houve em algum dos Corpos alcance, de quanto, e as diligencias que se tenham feito para a sua arrecadação. — Sala • da Camará , em 17 de Março de 1843. = O Deputado, Florido Rodrigues Pereira Ferraz.

Foi julgado urgente.,

O Sr. Barão de Leiria: — Não pedia a palavra para impugnar o Requerimento do illustré Deputado : eu o approvo completamente com lauto que a remessa doa ese!arecinie"ntos não prejudique a discussão do Parecer da Couirnissâo de Guerra sobre

0 Plano de Administração de Fazenda Militar por mim apresentado, logo que seja dado para Ordem do Día. •'•"'

O Sr. Florido:-—Com a apresentação do meu Requerimento, não ti.ve em vista demorar à'discus-sâp daquelle Projecto : eu estou preparado," e mais que preparado para esta discussão-, pois que tenho-todos os documentos oíTiciaes na minha nfão , nern podia deixar de ser; porque sendo eu Chefe d'uma Repartição, aonde elles existem y com tudo pedi estes documentos ofiicialmente á Camará a fnn de eíla os tòmáVnà consideração que lhe merecer.

-Foi approvado o Requerimento do Sr. .Florido sem prejuízo da discussão do Parecer -N.0 50.

O'Sr. Jívilà':—:Sr. Presidente , o Requerimento do nobre Deputado, o Sr. Júlio Gomes, fez-me nascer o desejo de fazer urna recoramendaçâo aos Srs. Ministros, que se achavam presentes: occupa a^ora unicamente a sua Cadeira o Sr. Ministro dá

1 r?

Marinha: más para o meu fnn basta estar presente uu» dos .Membros do Gabinete.

Página 291

( 291 )

viviam dó -T^ésonro. A:Ga:marà ha>de lembrar-se ainda de que quando, pôr esta occasião tornei .a palavra observei ao Sr. Ministro dos Negócios Estran-;

" • -' O -

geiros, que o estabelecimento destas regras nãoes* tava nas'attribuições :do Executivo^, que eu apprp-vava -essa" idea , "mas não reconhecendo, senão no Poder Legislativo faculdades pára arealisar, pedi ao Sfí Ministro que 'começasse por trazer a esta Casa únrPíojecto ern que estas regras: viessem enunciadas,' porque effectivamente era dê toda a necessidade,'que cessasse a desigualdade escandalosa, que tem presidido á distribuição dos fundos, e que entrássemos por uma vez no caminho de não gastarmos rnais do que o que ternos» O Sr. Ministro leve a bondade de declarar, que este,Projecto havia der vir quanto antes a esta Camará, que secom-prómélliá a apresenta-lo com toda a brevidade.. A Câmara ha deslembrar-se de que nesta mesma occasião os Srs. Ministros votaram contra um Addita-mento ^ que estava em harmonia com a doutrina, quê acabava de professar o Sr* Ministro dos Negócios-Estrangeiros i .-o .que depunha muito contra a sinceridade das suas declarações. Entretanto S. Ex.a fez' na-presença do Par.lamen.to está promessa, e eu tenho direito a exigir o seu cumprimento; tanto iiwls que'urge. :traciá'r quanto antes da quesãó de Fazenda, ;e este-.Projecto do Sr. .Ministro talvez deva s.of o priweirp que se:deva discutir, para te-sorv-er essa; grande questão. Pôde ser que elle venha nessa collecçâo de Projectos, que ha poucos dias apresentou o Sr. Ministro da Fazenda , e que ainda não foram distribuídos:- mas se não.-vem ,:••-euõpedi-ria ao S r..-Ministro.- .---da.' Alarinha que reconhecendo a< necessidade de que quanto antes se estabeleçam as regras'de >q.ue fal-lou o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros,, e de que a Camará, e o Paiz conheçam quanto antes o pensamento do Governo^a este . respeito,: faça com que esse Projecto seja apresentado quanto'antes j .pois que. sem. eile parece-ine impossível resolver a questão de Fazenda , a" que devem boje volver todas as nossas cogitações,. e as do G'overno. : .

••'OSr.j^Ministro da Marinha: —; Era para dar uma explicação» sobre a questão, q,u e. .ha po.uco.se. acabou de,.votar, explicação que julgo .essencialmente necessária, depois do Addilamento do Sr. Pacheco e daquelle do Sr. Aguiar. .O, Çroverno , neste segundo artigo que acaba de se'r votado, não quer delegar o Poder;, não quer senão que, nos casos de urgência absoluta, p s Governadores possam tornar medidas, quando ellàs fo.rern de urna natureza tal, que não possam esperar pela resposta e resolução do Governo. . Por consequência não quer dar uma delegação. Talvez, que esta expressão, consignada, no artigo , não seja a mais. pró-, pria ; e por isso, como elle foi approvado sajva a redacçã'o,- não pôde haver duvida em mudar a pa-favra delegação, para a de auelorisaçâo. Agora, em quanto a dizer-se que a Carta, sendo .este Projecto admiltidf), não fica existindo para as Províncias Ultramarinas, realmente e' isto, menos justo.. . (O Sr. Presidente: — Se o Sr. Ministro quer, quando se tractar do Additamento, poderá impugna-Io. O Orador: — Muito bem, eu reservo a palavra para então. ,'..;.....

O Sr. Presidente: —Não ha mais ninguém ins-cripto j e por isso .passamos á. í ,

' . ORDEM DO DIA»

Continuação da discussão do Projecto n.° 45. ( f^ide Sessão d'hontem.) ;

O Sr. Pacheco: — Queria mandar otn Additamento para a Mesa. ' .

O Sr. Presidente:—'Primeiro devo estabelecera ordem, em que ficou a discussão hontem. - , ;i

=• Quando p Sr. Deputado José' Estêvão fallou, an-nunciou que mandariai uma Emenda ao. a r t. 2.°; depois de S. S.a fallar houve um Sr. Deputado que requereu , que eu consultasse a Camará se a matéria estava discutida , o que não pude fazer por não haver numero sufficiente. -Eu annunciei pois, quê começaria hoje a Ordem do Dia pela votação desse requerimento ; porern, lendo o Sr. Deputado . mandado effectivamenle para a Masa a sua Emenda, sem que se livesse poslo á votação este reque-nimerito , o meu dever é não o propor, sem que' primeiro seja proposta a Emenda do Sr. Deputado, para ver se a Camará a admitte ou não.

(L eu- se na Mesa a seguinte) •-,.-,

EMENDA. —- Proponho a suppressão das palavras = ou perda irreparável em seus interesses ;essenciáes =zJosé Estevão. • ;,.;

Não foi admittidá á discussão. • .

O Sr. Pacheco : -- Sr. Presidente, lamento do co- , ração, que, .quando ás vezes Sessões inteiras se con-, somem em objectos de menor consequência ern uma, discussão tão solemne, como aquella que versa sobre a existência, ou não existência da Lei Fundamental do Estado, se. vá tanto de galope j e-por cima de todas às conveniências,'e1 de todas :as-regras. ,

Assim votou-se o primeiro artigo, e foi o Governo investido de Dictadura perpetua eillirnitada; q-ier-; se agora desta Dictadura delegar uma parte no&Gp.r: verriadores seus subordinados, sem reflexão no passado, nem rio futuro; sern restricção, [sem freio algum. " '_ % '••'•• *•': '•" •• ...:,..!..-, .,..;,

; Sr. Presidente, se todos os nossos esforços, todas. as razoes que este lado da Camará, apresentou para evitar o fatal golpe, que' se acaba de arremeç-ar sobre as Províncias Ultramarinas, tem sido co.mpleta-: mente inutilisados, depois da votação do art./l.% cumpre agora fazer .ao menos, que o mal seja menor: neste intuito proponho, que as providencias que o Governo decretar ern virtude desta Lei,, não, sejam expedidas sem serem publicadas q,o Diário; que aquellas que os Governadores Geraes, adoptarem , sejam em seu Conselho, e de acordo com os Procuradores dá; Junta do Districto; que seja exequível tudo quanto assim for determinado,.. somente, até á primeira reunião das Cortes, para ter execu-, cão permanente, se então for convertido em Lei,, seguindo os tramites ordinários. Não. ha doutrina mais corrente, nern pedido mais curial, do que este; a Camará sem fazer uma flagrante injustiça, não. pôde negaf-se a isto. . ', •

Página 292

292

'compadecer com ã sua respectiva.

Sr. Presidente, por demais tem-se v isto - o resultado dasauctorisáções conferidas aos-Governadores do. Ultramar, e depois de estarmos tão cançados com. á fatal experiência que o tempo decorrido desde, a Constituição de 38 até agora tem abundantemente, subministrado, pôde hoje duvidar-se a pôr todos quantos freios ha, áN Qstas Auetoridades ?..Se necessário é dar alguma latiíude- ás. attribuições1 do. Exe-. tiutivo, e dos seus íiiandatarios a-firn de ;não, faltar, com providência aos casos tão" extraordinários, ;que; senão 'podem cogitar, e que não providos de,,prom-pto correria i isco a tranquillidade, ordemy oa segurança dó Paia, é necessário igualmente prover .de remédio para que desta latitude senão- abuse, ou el?-la não sirva cie titulo para anarchisar-o Paitz; e t:d-; da a Lê R, que não-prev-ine a isto,; virtualmente:^ fomenta a 'áhar-chia, cóínprorneUe o socego^.prosoc-a a desconfiança dos povos, desmoralisa os Emprega-. dos, e tende para destruir-'a" Constituição do Estado'..

Nada ditei sobre t a publicação, dos,actos.do G;o-= verno, qtie'Còníiveren) medida legislativa qualquer, porque poi- fflais que ella seja provisória, não deixa ella de ser !e,gbiativa , e urna vez que é. legislati-1 vá, deve essencialmente ser publicada no Diário do Governo, que suppre hoje á antiga publicação pela

Chancellaria... E verdade, que o Governo pôde dique suppre a; isto com a transmissão oracialj

zer

queííaz aos respectivos Gpvérh,adores das Províncias para serem publicadas nos seus Boletins ;^ mas, isto rião .satisfaz , porque uma. cousa^ é a publicação da Lei j e outra. o.. tempo em que esta. Lei tornasse obrigatória ; concedo que a Lei ou Providencia qualquer não pôde obrigar, sem que seja transmittida a ,cada uma Província; mas não pôde ser.transmittida sem que seja publicada, e o acto do Governo deve ser . publicado na Folha, do Governo, do mesmo modo como o dos Governadores Geraes o deve ser nos seqs Boletins. -

Quanto ao terceiro ponto, elle é doutrina Constitucional > é, seria completamente rasgada a Carta, 'se por ventura, podesse ter. caracter de execução permanente qualquer medida adoptada pelo Governo, se logo á primeira reunião das Cortes não. fosse ella sãnccionada , seguindo os tramites da Constituição; offereço por tanto a segunda parle da Proposta, que mando para a. Mesa como Emenda ao segundo artigo; a terceira parte como Substituição ao ter- . ceirq artigo, e a primeira parte como Additamento ao primeiro artigo , ou a toda a Lei.

- KMENDA.;. — Ao arl. 2.° JL'° As providencias, que pôr virtude desta Lei decretar o Governo para as Províncias Ultramarinos, não serão expedidas sem serem publicadas no Diário do Governo.

- íá.°' As providencias , que os Governadores Geraes .das Províncias Ultramarinas tomarem nos termos da delegação do Governo, serão em Conse-llio -dtoi Governo, e ouvidos os Procuradores das J;unlas.do respectivo Dislrícto ou Província.

3.-° As providencias, que forem tomadas na conformidade desta Lei j serão executadas provisoriamente até á primeira reunião das Cortes, em que o Governo dará conta delias com a sua Proposta, para, ^sendo approvada e convertida em Lei, ter execução permanente. Sala das Sessões 18 'dê Março de 1843. — Os Deputados C. Pacheco, Celestino Soar es , e Per es da Silva.

O Sr. Presidente: — A este art. 2.° parece-me que só pertence a parte 2.a da Proposta do Sr. Deputado , que é verdadeiramente um Additamento. . '

, -«/Yíío. foi admitlida esta 2.a Parte á discussão — ficando, os outros dous quesitos para o fim da Lei.

. O Sr. Aguiar : — - Sr. Presidente, .naturalmente vai acontecer o mesmo a um Addilamento, que mandei para -a Meso ; mas por isso não deixo de desempenhar o meu dever. A Carta Constitucional: diz -^ que. foi feita 'para reger nos Reinos de Portugal, el seus Domínios, ^-- U Governo, porém, e a Gam.a.ra eníenderaoi , que ,a Caria não podia reger nos -Domínios Portugueses, ; islo é, que lá o -.Poder Legiâiati^o, não podia d.eixar de coufundir-se com o' Executivo. Por consequência não pôde ter logar no '.Ultramar - o ;Govèrno Representativo, segundo o arligõ já- votado. , •

n ys -

.Mas. .eu queria, .ao menos, dar-lhe à "maior ex-, tensão possível ; .e é neste sentid.o , que vou mandar para a Mesa um Addítarrsento qualquer que seja o seu destino, cumpri o meu dever, e fico satisfeito. .-Leu o seguinte -

ARTIGO ADDICIONAL. — - Não poderá o Governo,

apesar da auctorisação concedida no art. 1.° con-

Página 293

( 293 )

aiigntenlar por outro modo a despeza publica — lançar impostos, ou augmentar os estabelecidos—--approvar o estabelecimentos de quaesquer Companhias com privilégios exclusivos—fazer cessão ou troca de alguma parte do território das Províncias Ultramarinas — legislar em contravenção dos direitos individuaes, civis e políticos, e das garantias para elles estadelecidas pela Carta Constitucional

— e alterar a organisação do Poder Judicial.— Aguiar, Ávila,) Ottolini.

O Sr. Presidente: — Como e' um Artigo Addi-cional é melhor ficar para o fim do artigo.

A CiJjnarn conveiu*

O Sr. Silva Cabral: —Pedi a palavra sobre a Bordem ; porque estou convencido de que V. Ex.* não se lembra de que eu fiz na Sessão passada um Requerimento para a matéria se julgar discutida , e V. Ex.a tem deixado continuar a discussão, otTe-recendo-se de novo Additamenlos, e Emendas. O que eu vejo rio Regimento e' que, pedida a palavra para um líequenmento, se deve propor primeiro que tudo-, muito principalmente para se julgar «t matéria discutida; e até V. Ex.* disse na ultima Sessão

— que seria esse o primeiro objecto da Ordem do Dia. —Peço pois a V. Ex.a, que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.

O Sr. Presidente: — Já disse que procedi assim, porque, conforme corn a •pratica de algumas poucas de Sessões, em quanto se não julga a matéria discutida, podem-se oííWecf-r Emendas, e Addita-inentos. Entretanto, visto que insiste no, seu fte-qu«'rimento , vou propô-lo.

Julgou-se discutida — e o artigo foi approvado salva a redacção. . -

O Sr. Ministro da Marinha : — Sr. Presidente, todos estes Additamentos ^ão para destruir aquillo que se venceu, e em que a Camará.não pode concordar depois de ter votado do modo porque votou (/Jpoia-dos). Não o exacto o que disse o Sr. Silva Sanches, que eu (orador) não quero que se lance na acta as minhas declarações; estou prompto a concordar em que ellas ali se consignem, porque o Governo não "quer alienar o território, nern dar privilégios a Coin-^pánhias, nern .fazer algumas das outras cousas que no Additamento se cohte'm; a que me oppo-nho é que se lancem ria Lei. .

O Sr. Presidente:—Tanto faz considerar agora o Additamento do Sr. Aguiar, como no final do art. 3.° Portanto vamos a esto artigo.

Entrou em discussão o seguinte.

Art. 3.° u O Governo fica rcsponsayel pelo uso «da Atictorisação, que por esta Lei se lhe concede, «devendo dar parte na primeira reunião das Cortes «de tudo quanto a este respeito tiver praticado e u occorrido. «'•""'

O Sr. Silva Sanches: — O nobre Orador, que Jiontem fechou a discussão, entendeu que pela acto-risação concedida no art. 1.° (se não entendeu, receou) o Governo se considerasse também habilitado para estabelecer quaesquer Companhias, concedendo-se-lhes qualquer privilegio, ou exclusivos, que eilas pedissem.

K.u, Sr. Presidente, não concebo como o Governo possa considerar-se pela auctorisaçâo do art. 1." também auclorisado para semilhantes concessões; e ainda que no Additamento, que o Sr. Aguiar mandou para a Mesa, e que eu também adopto, já isso.está VOL 3.'—MARÇO —1843.

prevenido, desejo ássini mesmo saber do Sr. Minis» tro da Marinha, se elle effectivamente se considera corn tal anctorisação habilitado também a estabelecer Companhias, e a conceder-lhes os exclusivos, que ellas exijam ; se entende que por esta auctori-sação pôde levar a effeito estas medidas serri a previa approvação das Cortes. Depois da resposta do Sr. Ministro da Marinha usarei ou não da palavra, conforme ella for*

O Sr; Ministro da Marixhá:~Sr; Presidente, era sobre isto mesmo, que eu queria antecipar-hie; ainda agora quando queria pioseguir no que tinha a dizer á Camará. O Governo não quer esta auctori-zação, não quer estar i n vestido destes Poderes, senão para organisar os negócios ultramarinos, e os negócios que dependem de uma ou outra medida legislativa na administraçãointernadaquellas Províncias,-e que seria muito ruinoso, se acaso se não providenciassem, e se continuassem as cousas como tem estado ate hojef

O Gerverno não quer com esta auctorisaçâo estabelecer exclusivos^ não quer alienar o território, não-quer formar Companhias etc., isto são medidas que hão de ser apresentadas á Camará (conforme ellas forem entendidas de conveniência pelo Governo) em tempo próprio. O Governo tanto se tem acautelado a este respeito, que mesmo quando o nobre Deputado o Sr. José Estevão apresentou hontem uma representação dos Negociantes de Cacheu e Bissau^ eu me dispunha a declarar, se acaso me tivesse cabido faltar, que S. S.a podia estar socegado a este respeito, e os seus constituintes; porque o Governo tinha andado na vanguarda deste negocio em co-hibir os males que S. S.a queria evitar*

O Sr. Silva Sanches:—«Fico muito satisfeito de ver, que com effeito tinha pensado bem, pensando que o Governo se rtão podia por maneira nenhuma considerar por esta auctorisaçâo habilitado para 9 estabelecimento de Companhias, concedendo-lhes privilégios. Mas parece-me'também , que o n obrei Ministro não poderá ter duvida em que a minha pergunta T e a sua resposta se consignem na Acta. (Uma voi: —Consigne-se na Lei J. Muito melhor. Se S. Ex.* não desse esta resposta, tinha tenção de fazer uni Additamento setnilhante ao do Sr* Aguiar, mas em menos palavras. Com tudo, era vista da resposta, e uma vez que aqui me recordam que e melhor menciona-la na Lei , desisto d'el!e.

O Sr. Ministro da Marinha : — Sr. Presidente, eu entendo que este voto de confiança, que a Ca* mura acaba de dar ao Governo, deve ter toda a vá* lia de voto de confiança, e se acaso o Sr. Deputa-» do quer que se consignem na Lei todas as restric-coes, que lhe parece, e melhor rasgvr a Lei (que a Camará já votou) pois que não fica sendo para cousa nenhuma. O Governo não quer vender as Colónias, não quer alienar o seu terreno como o illustre Deputado o Sr. Aguiar acaba de apresentar ; o Governo não quer senão o voto de confiança para administrar as Províncias Ultramarinas como entende que é especialmente necessário, e S* Ex,* muito bem o entende, sabe-o muito bem como eu.

Página 294

( 294 )-

âiâo a que «o Sr. i\lInfiro da Marinha entendesse t]u'e eu altribaia ao Governo sinistras intenções, e especialíiienle o propósito de alienar alguma daâ "nossas Possessões Uluamarinas , pelo contrario ou /declarei muito explicitamente que não tive em con* *sidé'nvção a confiança , o» falta da confiança que ó Ministério actual podesse Jnerecer-me; u>as *ó -attendi ao vago daâ expressões em que e concebido ~o art. 1-.°; expressões, segundo as quaes a Catnara dá ao Governo um voio de confiança absoluto para tomar quaesquer medidas Legislativas (o Sr. Ministro da AJarinha — Provisoriamente), que e' o que "significam as palavras — tornar todos as medidas que 'ó bem das Províncias Ultramarinas exigir, —- pala» vras comprehensivas de todos os actos, e attribui-'coes do Poder Legislaiivo, ficando assim o Gover-'fio armado naquellas Províncias de todo o poder co'm qne ficam os Corpos Legislativos limitados ao Reino. Sr. 'Presidente -, eu entendi e entendo ain-'da que o art. 1.° 'contem uma abdicação feita pela CaínaTa das 'suas altribuiçôes, abdicação illimitada em qtià'nto ao tempo, apesar da ide'a do provisório, de que acaba de fallar o Sr. Ministro, porque esse 'mesmo provisório e indefinido, e em quanto aos objectos, porque nenhuma restricçào se lhe pôz nas palavras-—urgência — bem das Províncias Ultrama-'riWVís,' o w em outras.

Sr. Presidente, nem mesmo depois de ouvir o Sr. Ministro da Marinha eu lhe altribtio intenções sinistras, e entretanto não sei o que possa pensar-Tse s^bre o uso que elle pertende fazer do art. l,° df> Projecto,; e a extensão que pertende d.ar-llú», depois que ell»'t se por uma parto se deu por oOVndiotô ; p<íla com='com' que='que' de='de' motivo='motivo' ficava='ficava' fosse='fosse' intenções='intenções' lei='lei' adrniitido='adrniitido' se='se' por='por' reslri.cçòes='reslri.cçòes' ellas='ellas' additattiénlo='additattiénlo' porte='porte' meu='meu' _='_' corno='corno' a='a' supposição='supposição' annullada.='annullada.' e='e' oppôz='oppôz' lhe='lhe' quaisquer='quaisquer' aquellas='aquellas' fizessem='fizessem' outra='outra' o='o' p='p' eu='eu' dando='dando' na='na' altribiiia.='altribiiia.'>

Presidenta, ouço que não estou na ordem. (O Sr. 'Pre.&idente:— Nào e&tá inteiramente fora da or-dt"ir>). O Orador:—Estou exactamente na ordem, porque estou falíando para responder aos illuslres Dt-potados, e ao Sr. Ministro da Marinha, que pediram a palavra sobre a ordem, e foram escutados corn altetiçâo pela Camará, como estando na ordem; porem riào direi mais, porque o que agora •poderia ditfer , tem lambem logar na discussão no -In e u Additamento, e entoo o poderei dizer mais opporttinarnent

O Sr. Presidente : —- Eu vi. que alguns Srs. Deputados quasi que quizeram notar á Mesa , que o •Sr. Deputado, que falia vá, eslava fora da ordem, eu entendo que estava -perfeitamente na ordem ; •porque quando se tracta do art. 3.° em que se impõe a responsabilidade ao Governo, fatiando o Sr. .Ministro a respeito desta responsabilidade ; Lambem os Srs. Deputados parece-m« que podiam fallar.

O Sr. Silva Cabral: — (Sobre a ordem.) Eusin-4o disconcordar da opinião de V. Ex.a, e não posso 'deixar de dizer j que effectivamente se estava fora da ordem; estava-se fora da ordem , Sr. Presidente, por aquillo mesmo, que se passou na Mesa, « V. Ex.8 disse > que os Aditamentos pertenciam a toda a'Lei, "e que se passava atractar do artigo3.°, 'e que no fim se tractaria delles. Esta por consequência claro, que V. Ex.a restringiu a discussão ao 'art. &.°, e que o Additarriento do Sr. Aguiar, que

é j-usta'menie-aquelle sotire que se lem fallado , À-cava para depois da matéria daqwlle art. 3.° Por consequência tudo o que se tem dito, e o mais que se queira dizer , é perfeitamente fora da ordem.

Ora agora pergunto a V, Ex.% se era este o lo-gnr, em que se devia tractar do Additameiito do Srv Deputado? jNào e; porque o Additaincnto do Sr. Aguiar, segundo S. 'Ex.a ilisse, que era uma prea caução j que tomava a respeito da matéria coiiteu* da no l.° artigo, quer di/.er , que a auclorisação j tendo sido mais geral, do que elle queria, elle lhe havia de pôr o conectivo.

Por .consequência, apezar do que V. Ex.a dissCj não po.-so deixar de dizer, que se esteve fora da:or* dern. Ku peço pois a V. Ex.a, que restrinja a discussão á matéria do art. 3.°, que e justamente aquillo qne está em discussão.

OS. Presidente: — Quando o Sr. Ministro da Marinha foliou sobre o art. 3.°, disse, que esta Lei era uma Lei de responsabilidade ; estava na or*> de.m , quando fatiava naquelle sentido, e quando se lhe respondeu no mesmo sentido; assim o entendi, e ainda o entendo; c se procedi mal, os Srs. Depulad.os que o entenderam assim, deviam ter-me chamado á ordem, o ler chamado á ordem também o Sr. Ministro cia Marinha (Apoiados da Esquerdn),

O Sr. José Extevao:—V. Ex.a preveniu-me; ia-5" só e' justo.

O Sr.• ^Jguiar: — V. Ex." preveniu-me perfeitamente; mas eu desejo a palavra só para corroborai o que V. Ex.a disse , e pára mostrar., que estava ria ordem.1 Tenho direito a mostrar, que o estava*

O Sr. Presidente;—^ O Sr. Deputado não foi cha-do á ordem.

O Orador: — V. Es.a lembra-se, que eu disse, que não insistia em que se votasse como Addila-mento ao artigo 1.°, masque secollocasse emq.ial-quer parte, onde melhor conviesse.

Eu entendia, que ficava melhor collocado o meu Additamento no fim do art. 3.*, como V. Kx.* disse ; porque ahi se tractava da responsabilidade do Governo, pelo uso que fizer desta auctorisaçâo. Por consequência não ha nada rnais natural é lógico , do que. primeiro marcar os termos, nos quaes tem logar esta auctorisaçâo. Por consequência por isto, e p«lo que V. Ex>a disse, entendo que esti* vê na ordem.

O Sr. Rebello Cabral: — Não se Iracta de saber, se se esteve ou não na ordem? O que desejo, ejuU go précizo , e que V, Ex.adeclare á Camará o que está ern discussão; se e o art. 3.°, se são as palavras do Sr. Ministro da Marinha?

O Sr. Ministro da Marinha: — Queria declarar á Camará., que também não devo ter tão criminoso, por ler fallado sobre o Additamento do Sr. Aguiar; porque eu fui obrigado a fallar nesta Camará , porque o Sr. Deputado Silva Sanches , assim como outros daqnelle lado, me provocaram, instando para que eu declarasse, se queria ou não, que se consignassem na Lei estas declarações ; e pof consequência fui obrigado a declarar algumas cousas nesta Camará; mas nào fallei na matéria. Eis* aqui a explicação que tinha a dar a V. Ex a

O Sr.'José Estevão:-^Sr. Presidente, isto é uma miséria ! ....

Página 295

• (295;)

O $r, Presidente:—Isso e.contra o Regimento*

O Sr. José Estevão: — Perdoe-me V. Ex.a (Hi-toridude.) OsSrs. Deputados bem sabem que:asua cholera , o seu rancor, e a minha . tranquiliidade , e o meu sangue frio !-..>.

O Sr. -PrcSidcntei — OSrb Deputado linha pedi-do a palavra sobre a ordem ; eu vejo que a questão vai-se tornando acalorada^ e isso não faz nada bem ás discussões.

O Orador:—-Sr. Presidente, eu não insisto na scena, que se tem passado na Camará; mas insisto em declarar que a palavra miséria e miserável, e uma frnze muito parlamentar; um pouco picante, mas que se os Deputados aquizerem empregar, podem-o muito bem fazer: nas discussões do Parlamento Francez* que acabaram agora$ foi usada essa fraze muitas vezes*, li' verdade que o Parlamento Portuguez não pôde concorrer em princípios de civilidade, nem em princípios d,e Direito Constitucional com aquelle Parlamento; mas nestas cousas excede-lhe. Sr, Presidente, e que é miséria, mas seuào é. miséria, será lastima tudo isto.

Sr. Presidente, o que e preciso averiguar e se um Deputado, que falia depois de outro ',er chegado a questão a um certo ponto, se esse Deputado hão pôde tocar nesse ponto: se isto se estabelecer direi, que será a theoria mais absurda , t}tie pôde haver em Direito Parlamentar. O Sr. Ministro fal» lou sobre um assumpto, os Deputados, que falia* ram depois, u-m obrigação de fallar sobre essa ma» leria,-e este segundo Deputado que falia nào tem culpa de ler o primeiro chegado a questão, ao ponto de aealoramcnto em que se acha.

Sr. Presidente^ o que eu espero c que com a au-etoridade do .Regimento não seja permittido fallar* se nestas questões, assim como o não e' nas intef-ptíllaçòes. Isto 'é altamente absurdo, e lyrannico; se os Srs. Deputados insistem ern querer fallar, eu esiou vendo daqui a dous dias apresentar-se sobre ist urn ouiro ariigo do Regimento, no qual se do* termine que-se não possam fazer argumentos sobre objecto algum. Sr. Presidente * eu perteodo fazer um requerimento a fim de saber se a Camará en* tende que e ou não permiltido a qualquer Deputado falhir na questão actual.

O Sr. Presidente: —<_- p='p' que='que' eu='eu' entendo='entendo' não='não'>

O Sr. José Estevão: -* .Está prehenchido o meu requerimento.

X) Sr. íicbello Cabral: — Sr> Presidente, eu quero que V. Ex.a me satisfaça á minha pergunta ?

O Sr. Xavier da Silca•: ~ Peço a V\ Ex.a que consulte a Camará se esta questão de ordem está discutida.

A Camará decidiu afirmativamente*

O Sr. Presidente, • -^Para satisfazer ao requerimento do Sr. Uebello. Cabral declaro que o, que está em discussão e' o art. 3.°: continua a discussão ; o Sr. Silva Sanches tem a palavra sobre ama* leria.

O Sr. Silva Sanches: --—Sr^ Presidente j pareceu-me que o Sr. Ministro da Marinha estranhou um pouco que eu perlendesse a consignação da sua resposta na Acta ; e appellou para o tempo em que eu tinha occupado uma daquellas cadeiras, como para me convencer de que taes declarações, quando se irada de dar um voto de confiança, deslrocm o «lesmo voto.

Sr. Presidente j eu peço licença ao ?r. Ministro para dizer que eu tenho a fortuna de não ter pedi^ do nunca voto algum de confiança ao Corpo Lê-gislativoi Pelo contrario ct*> 1039 fizeram se grandes instancias para que eu acceitasse, como depois acceitei, por condescendência, um voto de confiança para dar urtj Regulamento de Poliicia A t a-emicá á Universidade de Coimbra: Regulamento, que eu, em virtude desse voto de confiança , apresentei t que anda publico ^ e que felizmente não foi censurado, como costumam ser todas a* medidas do Governo. Sr. Presidente, "eu posso asseverar a S. Ex4a que se fizerain instancias para que eu pedisse esse voto de confiança*, e que nào tné decidindo n pedi-lo, por me parecer que nào carecia delle, se instou para que b aeceilasse , ou o não 'contrariasse -9 Com o que eu condescendi.

Devo também declarar que nUnca entendi , rverii as Administrações a q w; tive a honra di? perte.iu-tTj entenderam que estas declarações pedidas ao Go* verno , e consignadas na Acta , podessem por algum modo empecer a disposição da Lei , que concede os votos de*confiança. Em 1B39 appirovou-sè nesta Casa uma operação, que não era voto decon* fiança , nem em verdade pôde coino ta! ser classi* ficada» pnrque foi detalhada ate' nos seus mais insignificantes artigos; marcando as Cortes, e consentindo o Governo em quantas condições pareceram convenientes. Não obstante isto, a Lei foi executada , e por tal modo a levou a effeito o tive u illustre amigo e collega, o nobre Barão de Chatr-celleiros ^ eriãn Ministro da Fazenda, que a Administração, quegticcedeu á nossa, lhe teceu elogios. Eu trago isto para recordar a V. Ex.a, o de que V\ Exi4 se ha de lembrar, porque foi a seu requerimento que se consignou na Acta nina deliberação do Governo. È*(e ^ pela auctovisaçào que lhe era concedida , podia por meio da operação míxla levantar até 1:400 contos déreis. Todavia o Governo declarou que não precisava mais de 1:000 contos. V. Ex.a pediu que isto se consignasse na Acta, e o Governo de qUe eu fazia parle, annuiu prompta* mente a essa consignação. Fez-se corri effeito , e o Ministério cumpriu a~sua palavra» Ora parece-rne que lenho demonstrado pelo exetnplo, que não pôs* só conceber diíficuldade em se declarar na Acta o que S. Ex.á disse; a?íirh como também tenho respondido ao leslimunho, qUe S. Ex.a invocou: prU mó, que eu não pedi vqto algum de confiança: se* cundó, que nunca live duvida ern que se consignasse na Acta tudo o que se passou» Não sei mesmo que inconveniente haja, depois que um Ministro declara' perante a Camará tal cousa, etn que essa cousa fique escripta na Acta»

Página 296

Pakes, para demonstrarem, que as disposições deste Projecto são iguaes ás que. vigorarn nesses Paires. A pratica da Inglaterra para com as suas Colónias é que principalmente lhes serviu d.'auctori-dade.

Mas os illustres Deputados hão de saber também, que ha Colónias Inglezas» cuja Constituição depende, por assim dizer, das Commissôes dadas ,aos Governadores delias-, e das instrucções, que as acompanham: lião de saber,' que ha Colónias ín-glezas, em que se convocam Assembléas Provinciaes sob. a auctoridade dos Governadores, e nas quaes se fazem os 'regulamentos d*adminislraçào interna» Comludo nada se pôde nellas fazer ,'. ou decretar contra as Leis da Grâ-Bretaflha , e nmito menos contra os artigos, ou preceitos>-Constitucionaes.' lis-ta clausula reslrictiva é sempre inserida nas cartas patentes, que se d ao aos Governadores , ou peias quaes êlles são inv-esUrlos do poder. Foi isto mesmo expressamente determinado fio Estatuto 7.° e 8.°, ou <_8 internos.='internos.' mentos='mentos' de='de' subuahir-se='subuahir-se' fazer='fazer' observância='observância' uma='uma' iii='iii' desta='desta' se='se' para='para' teve='teve' clausula='clausula' das='das' regida='regida' _22='_22' nova='nova' _='_' nas='nas' á='á' a='a' suas='suas' os='os' lirar='lirar' e='e' colónias='colónias' lhe='lhe' guilherme='guilherme' esteve='esteve' submetler-se='submetler-se' p='p' _9.='_9.' capitulo='capitulo' york='york' final='final' perten-did.o='perten-did.o' asseíubléas='asseíubléas' tendo='tendo' geraes='geraes' da='da' prerog-aiiva='prerog-aiiva'>

Ora pois, se os Srs. Deputados foram á historia Ingle/a buscar exemplos-para justificar a auctori-í-ação ao Governo, t a ai bem dt-v. rn aproveitar o salutar exemplo, que justifica a conveniência de s« inserir nesle mesmo Projecto a condição de nada o Governo poder decretar contra as nossas^Leis, e 'imirlo n>eii

E por isso e qu-e eu peço, que no-artigo em discussão, depois das. palítvríi.»— ò Governo .fica responsável pelo uso da auctoriaaçâo., que por esta Lei se lhe concede — se .accrescent-e —• na qual todavia senão com prehende o poder decretar cousa 'alguma contra as Leis, que vigoram- em Portugal, « muito menos contra a disposição de qualquer arligo da Carta Constitucional. — Isto salva a redacção.

~Ern verdítde nfio sei q.ue repugnância o Sr. Ministro possa ler á admissão desta clausula na Lei ; nem concebo como os Membros tia Maioria, que lào Carlistas se Jt:m mostrado, queiram entregar a Carla ao i-nlal arbítrio dó Governo. Devem lembrar-se de que rste e o voto de confiança mais amplo, que sr« tem dado, porque nào ha exumplo de >e ler dado um voto , que nào seja restricto a certos-objectos ; e por esta Lei fica o Governo auctorisa-do para legUlar em tudo o que quizer. Devem lein-brar-se de que este voto e dado^ não. só ao actual Governo, im»s a todos os que se seguirem : e com -. quanto nada receiem do actual pela iilimitada confiança, que nelle lêem, pede a prudência , que receiem dos Ministérios, que se seguirem; porque não sabem de quem serào compostos, porquê ignoram, se serão tirados d'entre os homens da sua cor política.

( LeU'Se n

a do artigo em discussão demonstra seguramente que o Governo perténde dar á Camará, e ao Paiz toda a garantia — que diz o artigo? (Leu). Ora pela leitura , como digo, do artigo e pelos nossos usos Constilucionaes, se demonstra, que esta Lei não pôde ser eterna, por isso que acima se diz uproviso~' - riamentèn quando a Camará vir que as medidas que se adoptam para o Ultramar, nãoconvérii, tern o direito de vir^aqui e retirar esse voto de confiança. O Sr. Deputado fallou do sysleina que segue o Governo Inglez com as suas Colónias, eu lambem direi alguma cousa sobre isso. S. Ex.* referiu se aAssem-bleas Provinciaes nas differentes Colónias. — Nào existem senão três, ai.* na Jamaica, a 2.* na Terra Nova, e a 3.* no Canadá; nos outros pontos que pertencem á Naçào íngle/.a nào" ha taeã Assembleas, por exemplo, em Sydney o Governo está auctorisa-do a fazer o que a conveniência publica exigir; o Governo faz a paz , declara a guerra, perdoa aos criminosos, legisla ouvindo o seu Conselho, que e'o mesmo que aqui se propõe, por consequência estamos no caso de dizer que se dá toda a garantia, e por isso nào posso votar senão pelo artigo em questão. E o que por ora tenho a dizer sobre este ob-jeclo. ._

O Sr. José Fatevdo:—Sr. Presidente, eu tinha, pedido a palavra principalmente para sustentar 6 Addi ta mento, numdadopara a Mesa pelo Sr. Aguiar. O Sr. Presidente:—'Por ora e o art. 3.* que está etn discussão.

Página 297

( 297 )

Cafta ; más ate' com a sua própria sciencia ; entendo que "o único meio que nos resta deattenuar esternáo passo, e restringir,-e limitar a concessão. Diz-se, que as restricçôes necessárias .estão neste, artigo, que agora se discute; mas que diz elle.?.-... (Leu) mas neste artigo que provisões se estatuem , que restric-çoes se estabelecem ?.... Não sei. Diz o artigo que os Ministros serão responsáveis pelo uso que fizerem da-auclorisaçãô; pois os Ministros não tem sempre esta.responsabilidade ?.....

Sr. Presidente,- os Ministros são Funccionarios essencialmente responsáveis; e isto não só nos Governos Representativos; mas também nasMpnarchias puras, e ate nos Governos absolutos e despóticos. Nos primeiros são responsáveis perante a Nação representada ; nos segundos perante o Rei e a Lei; nos terceiros perante a vontade ou o capricho do déspota. Quem mais duramente responsável entre os Ministros, quem rnais vezes tern satisfeito com a cabeça essa pesada responsabilidade de que os Grarns

Yisires, primeiros Ministros doGram Senhor?.....

Portanto, nesta primeira parte do artigo nada se estabelece de novo; repete-se uma doutrina grande, constante, e sabida em toda a forma de Governo. Vejamos o que diz o resto do artigo. (Leu). Os Ministros por esta disposição do artigo, devem dar parte ás Cortes do que praticarem em virtude da auctorisação. Sr. Presidente, os Ministros devem dar parte!.... Dar parte é uma expressão muito digna de nota: não quer ella dizer que os Ministros sub-meltem ao juízo das Camarás, ao julgamento das Cortes a confirmação dessas medidas. Dão parte delias, como de qualquer facto acontecido em que pode ate' não haver responsabilidade. O Governo pôde dar parte ás Cortes de qualquer occurrencia que tenha acontecido no Paiz, sem cooperação nem intervenção governativa , por exemplo, de um terremoto, de uma inundação, etc. Dar parte, e' uma communicaç.ão, que não indica responsabilidade; e a cornmunicação de um indivíduo para outro, umas vezes superior, o.utras igual, outras inferior; por consequência, este preceito de 'dar parte não offere-ce garantia alguma para os povos do U|tram'ar.

Sr. Presidente, eu não acredito que a Com missão e o Governo ligasse á expressão de dar parte, a intelligencla que ella na realidade tem, o qtie tornaria esta expressão inútil, e irrisória. As declarações do Sr. Ministro da Marinha sobre o seu desejo de que a auctorisação só fora para tomar medidas provisórias na ausência das Cortes; o que no rnesmo sentido tem dito alguns Membros da Maioria ,. e da Cornmissão, tudo me faz crer, que a expressão dar .parte foi. aqui posta para exprimir a necessidade de recorrer ás Cortes, para approvarem essas medidas, e "para as converterem (julgando-o conveniente) em verdadeiras Leis de execução permanente. Sendo assim, Sr. Presidente, eu abundo no sentido de dar parte- mas quero que esse sentido se exprima claro e positivamente ; quero que se diga. «que as medidas, que o Governo tomar, em virtude desta Lei, não são medidas legislativas, em quanto não forem convertidas em Leis pelas Cortes; rn as que são unicamente Decretos de execução temporária , e que só terão vigor ate' á primeira Legislatura em que deverão ser apresentados, e submettidos á deliberação do Corpo Legislativo. ».

Se isto assim se declarar expressa e terminante-'" VOL. 3.°—MARÇO —1843,

mente, eu votarei pelo artigo; mas de outro modo» c mister que o Sr. Ministro da Marinha considere, que nós não temos menos interesse pelo bem estar daquellas Possessões, do que o Sr. Ministro ; o que temos é menor responsabilidade, porque temos menos meios de bem fazer, e o Sr. Ministro vai por esta Lei acarretar sobre si uma responsabilidade im-mensa, vai aceitar posse de uma auctoriíação indefinida, e quanto maior for a auctorisação, maior ha de ser a responsabilidade! E não calcula o Sr. .Ministro sobre o amor próprio offendido dessas Províncias; sobre as resistências provenientes deste amor próprio ulcerado. As Províncias do Ultramar são essencialmente ciosas do Continente Europco, porque essa e' sempre a condição do mais fraco ante o mais forte. O ciúme justo do Ultramar não vem só da grandeza comparativa de Portugal, vem de todos os prejuízos que acompanham a condição Europea comparados cora a condição das outras partes do Mundo. A Europa tem exercido por muito tempo um Poder por assim dizer tyrannico sobre as outras regiões do globo, que tem submettido ao seu domínio. Os habitantes, os naturaes daquellas regiões olham para o Europeo.como essencialmente corno naturalmente activo, e disposto a considera-los e tracta-los como inferiores; por tanto quando taes homens se pertendem tornar irmãos, como a Carta os tornou, é preciso não estabelecer princípios'que despertem este ciúme fazendo entre os Ultramarinos e nós dislinc-çôes, por onde se possa entender que existe a menor desigualdade. O Sr. Ministro vai achar-se em frente de todos estes prejuízos, e vai achar-se assim desajudado, desacompanhado do voto dos Representantes desses homens nas Cortes. Esses homens hão de dizer ao Sr. Ministro ; lá estavam os nossos Representantes que devias ouvir, que devias consultar; mas não o fizeste; quizeste legislar por ti só, quizes-íe que nós fossemos governados pelo systcma absoluto, quando os nossos irmãos Europeos são regidos pelo Systerna Representativo.

. Sr. Presidente , o remédio deste mal não pode ser, no estado da qusstào, outro, senào o de propor que as disposições que o Governo adoptar, em virtude da auctorisação, que esta Lei lhe concede, não tenham vigor senão ate' á primeira reunião das Cortes, as quaes cxaminando-as decidirão se devem ou não ter execução permanente.

Página 298

( 298 )

tio é sempr.e responsável pelo que pratica na execução fias Leis Í

Sr. Presidente , o Governo e responsável não só pelo que pratica saindo fora dos limitas dás suas .atribuições ; mas sobre tudo' pelo que pratica dentro dos limites das mesmas altribtiiçÕes. A. responsabilidade de que falia a Caria, e a qiie prove'm do. 'que o Governo pratica dentro dos limite» das suas altribuições, a Carta nâosuppôe a ixistencia docri-"Hie de Lesa-Nacâo, qnal v! o desahir o Ministro fó-r-a dos limites do Poder Executivo; por urii crime tal, não é o (joverno somente responsável, é sim altamente punível. ,

- Por tanto, esta responsabilidade assim vagamente determinada no aYtigo e a responsabilidade que está na Lei Fundamental, e por isso e desnecessário que se consigne aqui..

Sr. Presidente, com esta eliminação, e corri a festricção expressa, que tenlro desenvolvido, poderei votar pelo artigo ; de outro modo pore'rn hei-de rejeita-lo.

O Sr. Presidente: —*• Uma Proposta igual a essa está já na Mesa. , .

O Sr. J. M. Grande:-— Sr. Presidente, ^'.necessário que todos ajudemos a levar está cruz ao calvário, e por isso também eu pedi a palavra para um requerimento, e requeirò que V. Ex.d consulte a Camará para se saber se a matéria está ou não discutida.

Foi julgado discutido — eapprovaão o artigo salva a redacção. • .

- Q.Sr. Presidente ; —r A gora vou dar conta dos Addjtainenlos, e depois direi a maneira p.orque me parece , que os devo propor.

( Leram-se na Mesa.)

O Sr. Vidra de. Magalhães: — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, eu emendo que a Lei da maneira que está redigida, satisfaz a todos os exemplos que tem sido apresentados por parle de alguns dos nobres Deputados da Esquerda, os quaes não me parecem procedentes, e inuilo mais depois cias declarações , que fez o. Sr. Ministro, da Repartição competente, as quaes me persuadi deviam ter socegado .o espirito dos nobres Deputados.... (O Sr. Presidente;——Isso é fora da ordem, porque a ordem é o modo de propor). Orador : -— Si' verdade ; mas eu hei

tramarinas, e que não é'por maneira nenhuma com o fim nem de alienar tenitorio., nem para estabelecer tributos, nem para cousas extraordinárias, en entendo Sr. Presidente , que tudo se podia concluir •fèrnettendo todos estes Additarnentos á Commissão, para os tomar em consideração, e para que de acccr-do corn o Sr* Ministro faça dar «ma redacção mais conveniente ao Projecto- no sentido das explicações do Sr. Ministro, e no sentido de affastar os receios dos nobres Deputados daquelie lado da Camará. Ora agora antes determinar, eu peço a V. Ex * por muito obséquio me deixe fazer uma declaração, e é a seguinte de que eu assignei esta Lei com muito boa fé, que estou inteiramente convencido que o Ministro a apresentou com os melhores desejos, e unicamente para fazer o bem, para acudir ás necessidades mais urgentes idas nossas Possessões Ultramarinas, e não com vistas particulares, nem com algum pensamento reservado; por consequência corn esta Proposta que faço para pedir que esses Additamen-tos vão á Cómmissão para quê ella os considere, dou nisto uma prova da minha boa fé, e proporciono occasiãcf do Governo igualmente mostrar qual é a sua, e de destruir quaesquer receios que a Oppusi-ção possa incutir na opinião publica. Agora os nobres Deputados quê me tem considerado já na ordem,.já fora da ordem , resolverão se eu estive ou não-na ordem, na certeza de que digo o que entendo, e que o hei de dizer sempre.

O Sr.-Presidente:—Vou consultar a Camará sobre a Moção do Sr. Deputado.

d Camará decidiu que não fossem remettidos á Com-missâo. " , . ".....• - " •"• -

O Sr-. José Estevão; — Eu creio que agora se segue perguntar á Camará se adtnitte oè Additamen-tos á discussão ?

O Sr. Presidente:— E' o que se vai fazer.

Página 299

299 )

ma-s-entendva. que elle estava dentro das conveniências; eu ajoisei que..o seu Discurso era uiiiá oração preparatória para glosar todas as Emendas, ein preparar aCamaia para a sua rejeição; eu entendia que 'eile estava fora da urdem ; mas dentro da táctica, e táctica que lhe tinha sido snggerida ; depois o facto provou, que elle estava na ordem; porque concluiu por u u.» a Moção rigorosamente parlamentar, e não empregou um único principio , que não fosse para sustentar esta doutiina.

• Sr. Presidente, ha entre 03 Additamentòs princípios de diversa gravidade, sobre os quaes nós não podemos deixar de exigir, uma votação pronunciada, em que appareça a responsabilidade individual de cada Deputado. Um desses princípios essericiaes , parece-me que não pó.de ser objecto de votação, porque nós sem acreditarmos mais que devemos nesta grande •mixtíficaçâo , que estamos presencéando, não podemos consentir, que a Camará vole sobre os princípios esseneiaes .do Syssema Representativo; porque «ião creio que.se possam pôr em diívidá, ape-zar da extensão que se tem dado a"essa theoiia-inix-lificadora. • O. Governo e obrigado a governar segundo os principies de publicidade; assim não sei se poderemos s e na- offensa dos. principies constílucio-cionaes, pedir uma votação nominal da Camará sobre o.principio d.e publicidade. Eu interpe.Hò so-lemne e formaJrneiite oSr. Ministro da Marinha para que nos diga, coruo homem,"de consciência, como Ministro-deste systema ,.. como ho.ineai de'reputação , como homem publico e .sobre sua responsabilidade, se elle faz tenção d« continuar no absurdo, suspeito.i e borrorqso systema de governar as Possessões Ultramarinas com um. sigillo completo e absoluto, .e se S. Ex.a no exercício da auctorisação, que esta. Lei lhe concede,' não esl.á decidido a en.» íregar a uma .completa publicidade todas as medidas que houver de tomar. Espero de S. Ex.a uma declaração franca ç cathegorica.

Mas, Sr.. Piesidente,, ha sobre a Mesa uma ou-lra Proposta, d.e igual gravidade, e sobre a qual nós precisamos exigir também .uma votação ,norni-' iial1; o Additarhanto- do Sr. Aguiar dá á Lei res-tricções importante.» , restricçôes d^econ fiança , res-tricçôes.do política, e consigna que estas.Leis não sei ao permanentes. ...

Sr, PresJdente, voga um grande, sofisma ha Ca* mara : diz-se : «está Lei não é jtermancMittí , as Ca-inaras podem- re.voga-lo .quando quixereu) » essa é a condição de todas as Leis, , fi!as,.o\que ?e pergunta .é ,; se. os effeitos deita' auctori.swçào „• Ii.âo de ou não ser permanentes! qu5ponsa.bi|idad« absoluta" e clara.:-nós temos pelos nossos actos,, responsabilidade moral e legal, e preciso que a salveíjjos toda.

J3u e&loui persuadido que esta Lei e.um funesto presente dado ás Colónias, que e um principio de desmembraçâo do territo.ro porluguez ; eu não temo os Srs, .Ministros, - lemo a Lei, é elles também a

deviam temer; e um poder que "os ha de Fascinaf-j e um poder de que elles hão de -usar contra a sua própria vontade, e-urn poder discricionário entre* gue a toclas as contingências das mudanças politi* cãs, que n'um volver de olhos pôde passar ás mãos cie pessoas, que não dêem garan.li.as nenhumas nem corno homens públicos ,• nem como homens particulares, è SSi Ex.as então hão de chorar elles,mesmos os males para que concorreram innocentemente!. i Sr. Presidente, eu quero que , perguntando-se á Camará, se quer que o Governo fique auctorisadò para poder vender as Colónias, para poder lançar impõe tos" sobre o$ nossos irmãos do Ultramar^ eu q.uero que a Camará declare, que não admitte este assumpto á discussão, que o despres^a, que ojul* ga ridículo, e de nenhuma importância ,"quero experimentar a coragem da Camará ;'estou persua-d,do que e' para muito mais, mas quero experimen* ta=-la. :

Di?-se «que ás declarações do Sr. Ministro são bastante;? entretanto nós fazemos Leis.. ..(O *SV. P residente.••***-N ao está na ordem) Estou haordem^ o meu discurso e que não está muito >bem:ordena* do; eu requeri á Camará que votasse nominalmente sobre duas Mo,ções, que estavam na Mesa * e le« nho-a entretido em demonstrar a importância dês* sãs Moções, sobre: que quero a votação nominal? não ha nada mais lógico; alern disso os Srs. De* putados tem estabelecido a doutrina de que os cos» turnes e precedentes parlamentares-de nada velem, que quem valo é o Regimento, è ,que é.permit-tido túdo;quanto o Regimento não prohiibe; o Ee-girnento não prohibe isto. portanto estou, no meu direito. - v -

Também tem sido pralica no Parlamento, pratica fundada em boa educação e civilidade, que os requerimentos para se julgarem ás matérias discutidas^ sejarn feitos sem serem fundamentados, porque não ha nada mais incivil nem mais grosseiro de quefal-lar, e depois requerer que aos outros seja prohibjdo fallar; entretanto muitos Srs. Deputados têem feito discursos antes de fazerem estes requerimentos. Por tanto eu estou na ordem, mas o meu discurso e que tem sido desordenado, porque depois de ter annun-ciado a minha Moção, tenho continuado na demonstração, de modo que a Moção devendo apparecer no fim , ficou no meio; inas os illustres Deputados não podéra obrigar-me a fazer penitencia da minha pouca lógica ; porque eu exames de lógica fiz só uffi, e quando me elegeram Deputado não me mandaram repeti-lo. ,

Sr. Presidente, e' verdade,, que o Sr. Ministro . declarou, que não queria usar desta auctorisação para osfins que nós appreendiamos; mas seS.Êx.31 tvem esta convicção, se S. Ex.a nos fez esta promessa com sincero propósito de a cwmprif, porque motivo não ha de S. Es.a consentir, que a essa pró* ífiessa se dê uma formula rnais curial ? .Porque .não ha de consentir, que a sua prom.éssa seja convertida ern Lei, prestando assim ho.roenagern ao direito da Caaíara? Mas se S. Ex.a está resolvido a cumprir essíí proinessa, a sua conversão em preceito ..nada o prejudica; ao contrario :obstando a isso quer 'um âroitrio1 não no seu-próprio interesse, mas no interesse'de todos os Ministérios, que o possam succede.r l., t.

Página 300

( 300 )

conselhos, nem :eu lh'os quero dar mas ; não ha duvida, que em assumptos de muila importância nós saírhos tristemente, porque ha uma doutrina falsa e errónea nos bancos Ministeriaes, enlende-se que é'um desaire acceitar uma Moção qualquer, que venha da Esquerda!.. Este principio e destruidor de toda a concórdia parlamentar, este principio inspira a desconfiança entre as parcialidades políticas, e^destroe muitas vexes o effeito de boas disposições conciliadoras. Eu se fora Ministro, digo abertamente, acceitara os Additnrnentos.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado continuando com a sua falta de lógica está exactamente fora da ordem.

O Orador: — Mas falta de lógica que eu confesso ; agora o que e unâo concedo á Mesa, é o direito de notar a. minha falta de lógica. Concluo pois, Sr. Presidente., requerendo a votação nominal sobre a admissão á discussão dos Addilamentos que indiquei.

„ O Sr. .Presidente : — O primeiro Addilamento sobro que vou consultar a Camará, se o admilte á "discussão, e do Sr. Silva Sanches (leu*se),

JVãó foi admittido á discussão.

O Sr. Presidente: — Agora segue-se o Addita-inento do Sr. Aguiar; conforme o requerimento do Sr. José Estevão, vou propor á Camará se quer que a votação sobre a sua admissão á discussão seja nominal. ,

A Camará decidiu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Por consequência os Sr?» Deputírdos que admittem o Additamenlo á discussão dizem—'approvo, e os que o não admittem, dizem — rejeito.

" Disseram =. approvo =. os Srs. Adriano Maurício Guilherme Ferrei!, António Alves Martins, António'Caetano Pacheco, António César de Vás-concellos, António José d'Avil.a, António José Lopes Alheira, António Luiz da Costa Pereira de Vi-J-fienâ', António Ma Ia faia Freire Telles , António Pedro de Carvalho, António Vicente Peixoto, Augusto Xavier da Silva , Barão de Chancdleiros, Barão de Leiria , Borlholometi dos Martyres Dias e Sousa , Bento Cardoso de Gouvêa Pereira Corte Real, Bernardo Gorjão Henriques, Bernardo de Lemos Teixeira d'Aguilar, Bernardo Pé rés dá Silva , Carlos Bento da Silva. Cypriano de "Sousa Canavarro, Diogo António Palmeiro Pinto, Dio-cysio fgnacio 'Pinto de Lemos, Francisco de S. Gualborto Lopes, Fernando da Fonseca Mesquita o Sola, Francisco Anlonio Fernandes da Silva Ferrão, Francisco Corrêa ílerédia, Francisco Manoel da Costa, Francisco Maria Tavares de Carvalho, Francisco de Paula Aguiar Ottolíni, Frederico de Azevedo Faro e Noronha, Jeronymo de Almeida Brandão e Sousa, João António Rodri-gues de Miranda, João de Azevedo Sá e Coutinho (D.), João Baptista FeSgueiras, João Bernardo de Sousa, João da Costa Carvalho, João Elias da Cosia^ Faria e Silva, João Maria Ferreira do Amaral , João Tavares de Azevedo Lern.os, Joaqnirh António d'Aguiar, Joaquim José Falcão, Joaquim Pedro Celestino Soares, Joaquim Viei/a de Magalhães, José Alexandre de Campos, José Alves de Mariz Coelho, José Estevão Coelho de Magalhães, José Homem de Figueiredo, José Joaquim de Queiroga, José Manoel Botelho, José Manoel

Cbrispinian.o da Fonseca, José' Maria Grande, José Maria Ribeiro Vieira de Castro, José Pereira Pinto, Júlio Gomes da Silva Sanches , Luiz da Silva Môusinho de Albuquerque, Manoel Joaquim Cardoso Castel-Branco, Manoel Luiz Pereira Rebello, Marcos Pinto Soares Vaz Prelo, Matinas Marques-Ayres de Seixas, Rodrigo de Castro Menezes Pit-ta , Rodrigo da Fonseca Magalhães, Silvestre Pinheiro Ferreira, e Vjceníe Ferreira de Novaes,. . E disseram — rejeito = os Srs. Agostinho Albano da Silveira Pinto, Anlonio Caetano Coelho d.e Campos, António Dias de Azevedo, A-ntoni o Emi-lio Corrêa de Sá Brandão, António Pereira dos Reis, António Roberto de Oliveira Lopes Branco, Barão de Tilheiras, Cândido José de Moraes, Francisco António da Silva Cabrita, Francisco Gomes de Carvalho, Francisco da Mãe dos Homens Annes de Carvalho, João Pedro de Almeida Pessanha, João Rebello da Costa Cabral, João de Va?concellos e Sá, Joaquim Pereira de Mello, Joaquim Manoel da Fonseca Abreu Castello Branco, José BernardoNda Silva Cabral, José Cordeiro Feio, José Caldeira Leitão Pinto, José Car.ioso Braga, José Feliciano de Castilho, José Maria Corrêa de Lacerda (D.), José PimetUel Freire , José Ricardo Pereira de Figueiredo , Luiz Vicente d'AíTonseca, e Tiburcio Joaquim Barreio Feio.

Foi admiltido á discussão o /Jrtigo *4'adicional do Sr. Aguiar por (53 .votos contra 26.

O Sr. José Estevão:—Sr. Presidente, a Gamara deve acreditar francamente, que nós não podemos ter na Camará actual nenhuma pertençào de Poder, nenhuma intenção de derribar Ministérios; o nosso interesse está reduzido a esforçar-nos para que as Leis, que daqui sahem, mesmo aquellas cujos princípios se reconhece, que são viciosos, vão com os menos vícios possíveis: a Camará pôde sobre isto fazer o juízo que quiser; mas parece-rne que tendo algum discernimento, deve acreditar na sinceridade desta declaração.

Fez-se uma Moção para que os> Addltamcntos fosse.rn á Cornmissão; a Camará rejeitou esta Moção, mas a Camará rejeitou bem, porque esses Additamentos ainda não tinham sido admiltidos á discussão. Agora que o Addilamenlo do Sr. Aguiar está admiltido á discussão, é só agora que se pôde consultar a Camará sobro se quer que elle seja rc-meltido á Commissão, para que ella de combinação com o Governo possam concordar em algumas destas restricçòes, e eliminar outras , a fim de se conseguir que a Lei vá o mais restricta possivel.. Portanto peço a V. Ex.a que consulte a Camará se quer que este Additamenlo vá a Commissão para com audiência do Sr. Ministro ver dessas restricçòes aquellas em que S. Ex.a pôde concordar, que sejam insertas na Lei. Se quizerem votação nominal, eu também voto por ella. Mando neste sentido para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro que o Additamento do Sr. Aguiar seja mandado á Commissão, para que, coo) audiência do Ministro competente, veja se pode concordar com algumas das rebtricçòes propostas.-— Jngé Estevão.

O Sr. Ministro ãa Marinha:—~(S. Ex* ainda não restituiu o seu discurso).

Página 301

( 301 )

vá remeltido á Commissão , e pedi a palavra sobre a ordem para pedir a V. Ex.* que consulte á Ca-,mara sobre se o Addilamento ha de ser remettido á Commissão para dar o seu Parecer ouvindo o Governo í E' isto o que se deve fazer, e deixemo-nos de perder o tempo lâo inutilmente.

O Sr. Presidente:—A ordem e o que se tem seguido: quando se traetar da votação, se algum dos Srs. Deputados quizer fazer requerimento sobre o modo de votar, pôde faze-lo.

O Sr. //. sllbano:—Eu peço votação nominal sobre a ultima Proposta. Se os Additamentns hão cie ir ou não á Cornmissão para serem considerados. '

O Sr. Presidente:—Vou propor á Camará se adniilte o Additamenlo á discussão. - O Sr. A. Jílbano: — Para isso mesmo peço eu votação nominal. . y7 Cu mar a decidiu que a votação fosse nominal.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que ap-provarem o requerimento do Sr. José Estevão dizem =

, E disseram =.rejeito = os Srs. Agostinho Albano da Silveira Pinto, António Dias de Azevedo, António Ernilio Corrêa de Sá Brandão, António Pedro de Carvalho, António Pereira dos Reis, António Roberlo d'Oliveira Lopes Branco, António Vicente Peixoto, Barão de Leiria, Barão de Ti-lheiras, Bartliolomeu dos Mariyres Dias e Sousa, Bento Cardoso de Gouvêa Pereira Corte Real , Bernardo Gorjão Henriqnes, Bernardo de Lemos Teixeira d'Aguilar, Cândido José de Moraes, Carlos Bento da Silva, Diogo António Palmeiro. Pinto, Fauslino de S. Guulberto Lopes, Fernando da Fonseca Mesquita e Sola , Francisco António Fernandes da Silva . Ferrão ,-_ Francisco António da Silva Cabrita, Francisco Gomes de Carvalho, Francisco da Mae dos Homens Afines de Carvalho, Francisco Manoel da Costa, Francisco Maria Tavares di; Carvalho, Frederico d'Azevedo Faro e Noronha, Henriqnes Lucas de Aguiar, João Baptista da Silva Lopes, João Bernardo de Sousa, João da Costa Carvalho, João Elias da Costa Fa-rin e Silva, João Ferreira dos Santos Silva Júnior, João Pedro de Almeida Pessanha , João Rebello da Costa Cabral.,' João Tavares de Azevedo Lemos, Joaquim José Falcão, Joaquim José Pereira de JVloIlo , Joaquim Manoel da Fonseca Abreu Cas-VOL 3.'—MARCO—1843. '

tello Branco, José' Bernardo da Silva Cabral, José* Caldeira Leitão Pinto, José Cardoso Braga, José Feliciano de Castilho, José Homem de Figueiredo, José Joaquim de Queiroga, José' Manoel Botelho, José Manoel Chrispiniano da Fonseca, José* Maria Corrêa de Lacerda (D.), José Maria Grande, José Maria Ribeiro Vieira de Castro, José Pereira Pinto, José Pimentel Freire, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Luiz Vicente d'Affonseca, Marcos Pinto Soares Vaz Prelo, Máthias Marques Ayrea de Seixas, e Tiburcio Joaquim Barreto Feyo.

Foi rejeitado o requerimento do Sr, José Estevão por 55 votos contra 27,

O Sr. Presidente: — A' vista da rejeição do requerimento do Sr, José Estevão está em discussão o artigo addiciorial do Sr. Aguiar.

O Sr. Aguiar:—-Sr. Presidente, eu não sei como possa fazer sentir ao Sr. Ministro da Marinha, que não atlribuí intensões sinistras ao Governo em relação ao objecto de qualquer das limitações, que se compreendem no meu Additamento. Eu disse muito claro e positivamente, que entendia que devia offerecê-lo, e que a Camará devia approva-lo, não tendo em consideração as pessoas dos actuaes Ministros, mas tendo em consideração a generalidade em que é concebido o art.° 1." da Lei, e que a intelligencia que o Sr. Ministro da Marinha por si ou em nome do Governo actual possa dar a este artigo, ou ás votações da Camará, podia não ser a interpretação, ou a inleljigencia que lhe dèqualquer dos Ministros que lhe succedesse ; e esta intelligen-cia que possa dar-lhe o Sr. Ministro da Marinha actual não exime a Camará da responsabilidade em que incorre de não ter apresentado todas as.explicações necessárias, e todas as limitações rascáveis, e não me exime â mi m , que estou intimamente convencido dos desgraçados resultados que hão de seguir-se d'esta Lei, de aprensentar essas limitações, essas restricções. Mas, Sr. Presidente, quando eu não estivesse convencido, apresentando esse Additamento, que elle devia ser approvado, que era necessário que elle fosse inserido na Lei, eu ficava convencido d'esta necessidade depois do que tenho ouvido n'esta Camará. Acaba de se votar, Sr. Presidente, o arl.° 3.° da Lei, e as reclamações feitas por diferentes Deputad.õs para que este artigo fosse o mais explicito, para que se declarassem explicitamente que as medidas legislativas adoptadas pelo Governo em consequência d*esla chamada aucto-risaçao ficavam dependente» da approvação das Cortes, estas reclamações foram desattendidas, e appro-vando-se o artigo approvou-se simplesmente que o Governo desse parte á Camará do que fizesse. Sr. Presidente, eu fiquei entendendo qual é aintelligen-cia que a Camará deu. a este artigo; V.aExc.* estará lembrado de que há na Carla um artigo no qual s,c diz que os Traciados depois de conc/uídos serão trazidos ao conhecimento das Camarás; trazer os Tractados ao conhecimento das Cortes é mais alguma cousa que dar parte d'e//es ás Cortes, e entretanto a Maioria da Camará entendeu que a necessidade de trazer os Traciados ao conhecimento das Cortes não fazia.os Tractados dependentes da approvação das Cortes. Por conseguinte « fora de duvida para m i m que a Camará approvando o arl.° 3.° como está, converte o Poder Legislativo n'uma simples Chancellaria (Apoiados.), e assim como

Página 302

( 302 )

Vetírv oslVaetados á Ca ma rã só para seromconhecidos os artigos' d^ellês, assim virào também essas medidas FofívadVis pc-1'O Governo; .'is Camarás nào terão rçíafs que fa'Kef do qu'éremetu>los para os seus archi* vos. (Muitos apoiados.)

• Alas, Sr. Presidente, eu ainda me conWnço rnais dá! n«%cêssidad

Qotlega o Sr. Júlio Gomes paia declarar se com-, preendia ou se julgava Compreendidas ha auclorisa-£â6 ffs limitações, dê que tracto no meu Addita-rnento, respondeu que se achavam compreendidas, porqtfe u-auctorisaçâo concedida por essa Lei era «ró1 relativa a mVdidas da administração interna das Províncias Ultramarinas. Purece-uie que S. Ex.a xiivíe isto; mas a Camará toda ouviu que o Sr. Ministro depois4, exigiíido-sé que esta sus declaração fosse lançada e declarada na Lei, e que se adoptas-Tfeff»* as' fdstricçoes propostas, se oppôz tenazmente, dando cõmor motivo, não o não ser necessário semi-Mtánt'0 declaração (e peço á Canurra que note bem «>slh- eirciimslancia ) ; rnos.porque essa declaração, tfísivs Htnftaçõees e restricçôes annullariam a aucto-r-isaçãõ, que Q Governo quer, e que foi já votada por- esta Camará no 1." artigo. Ora se a auetorisa-çèo- coW estas llrnilações se ánnulla , scgtiê-se que paro satisfazer ás vistas do Governo, e para produzir õ seu effVito é necessário que n'ellá se compreenda ní («sdífrliérenles objectos d'essas limitações, segue-se q-we; é principalmente sobre elles que o Governo carece de tomar, e se-julga aiictortsado/ísem a ducja-raç-ài>. o.xígida , e sem a ápprovaçàp do Additamen-to í para tomar medida;» legislativas ind.-pendente-iiVUBt-e das Camará*; aliás nào resultaria de tal declaração, o da apptovaçào das reslri.cções propostas A anriulhição do ari." 1.° da 'Lei*: esta consequência, é k>«ica>. (Afiliados.) •

Mas.-,1 Sr. Presidente, e necessário ser franco, e o Sr.' JVlhiisfepo da Marinha foi franco,, quando finalmente confessou por aquelle- modo que o objecto das li-rraifraçòes propostas é compreliendido no.dito artigo, e que o-Governo as não adrtíitíe, e com ellaíde na-d-a1 Mie serve a auctorisaçâo concedida,, auctorisaçâo ]l.ie: chamo eu servind'o-me- do riorne que lhe deu o Sr: Ministro da Marinha, e cora tudo mais lhe compete o rrame de abdicação do Poder Legislativo, feita pelía Camará, abdicação em virtude da qual, co-i-rraf ei* já disse, as Províncias Ultramarinas passam -a séY regidas não pelo Governo Representativo, mas pela-Absoluto-. Sr. Presidente, djepois do que se passou nesta casa , depois q-ue o Sr. Ministro da Mari-ajsèsar1 d-aquella confissão, e da declaração

-Sr. Presidente, ern todo o caso não rios contente-. raosí eorft as detVafaçõés do Sr. M'inislro da Mari-fiha, è não- aos •iliud&rnos-7 nem com a interpretação

restrictiva quê alguém quer dar, que segundo vozes, que agora mesmo estou ouvindo, se pertende dar ao art. 1.° Por este artigo o Governo fica auctorisado para tomar todas as medidas que a urgência, que o bem mesmo das Provindas Ultramarinas exigirem. (Uma vo%:— A.hi está claro.) O Orado?: — Está claro? Está claro que o Governo fica podendo fazer para as Províncias Ultramarinas sem o concurso das Camarás Legislativas, o que só o Poder Legislativo pôde faser ria conformidade da Carta. Os ter-rnos urgência^ bem das .Provindas Ultramarina* são genéricos, e cotnprehendem to Ias as medidas que o Governo julgue não só necessárias, mas úteis. Não poderá o Governo entender que o bem das Províncias Ultramarinas, ou o apuro das circumstancias em que se acharem, exige que se contraia uui empréstimo = que se auginetiteiri às contribuições, que se imponham novos tributos^que se façam mercês pecuniárias para remunerar serviços = que se aug-mcnte a força árrnada —que se dê nova organisa-çáo ao. Poder Judicial = que se limite o exercício do^direitos individuaes, civjsou poíiticos ? E aceitando a declaração de que o Governo quer só ser auctorisado para tomar as medidas relativas á administração interna, não pôde elle julgar que a necessidade ou a utilidade de administração interna re--clama medidas sobre qualquer destes objectos ? Pois não são estes objectos considerados em relação a essa administração'? Ninguém ousará nega-lo. Digo ainda mais: não pôde o Governo julgar, que assim como muitas vezes para salvar o doente se lhe corta uma perna, ou braço, assim poderá-ser necessário, poderá ao menos ser conveniente sacrificar uma parte das Províncias Ultramarinas para conservar a outra 1 Poderá, Sr. Presidente, a auctorisaçâo indefinida, e illirnitada, que lhe dá o art. l.8, servir-Ihe-ha de justificação, quando for arguido de ter transcendido os limites consíitucionaes. Agora mesmo estou ouvindo ao Sr. Relator da Com missão, que se senta perto de de rnim, que á limitação proposta sobre a alienação do território é uma das inadmissíveis ; porque esta manifestamente e' excluída da auctorisação, visto que seinilhante attribuição nem mesmo compete ás Cortes, e as Cortes .não podorn ceder p exercício de at-tribuiçòes, que não tem.

Página 303

003 )

ctilivo pode apptõvar Traclados em que se ceda * ou troque uma parte da Monarchia^ sendo isto possível. J^o^cs:—Não, não)» O Orador : -** Pois bern ; se a intenção da Camará é outra, declare-se expressamente, e diga-se que nesta auctnrisação não se cotnprehende seri)ilhaiite átlribuiçào, e o mês* fno se Faça a respeito das outras, que, segundo as vozes que ouço, contrarias á generalidade do art. 1.°, a Camará não quer nelle compreliendír,, Direi ainda outra vê/ , que não me bastam as declarações do Sr» Ministro da Marinha, não me bastariam mesmo quando não fosso m tão vacillanles, e conlradictorias. Elle pôde responder por si, mas hão pelos seus successores, que nem mesmo 8. Ex.a sabe .queui serào»

Ultimamente , Sr» Presidente, devo declarar que quando um illustre Deputado deste lado propôz que o meu Additamento fosse á Commissáo para ser considerado, e para ver se o Governo convinha de bom grado em algumas das limitações, eu estava persuadido .da necessidade de se adoptar o Additarnenfo; mas entretanto lambem votei porque fosse enviado á Commissão, porque eu entendia, e entendo ainda que era uma deferência pam com o ST. Ministro da Marinha, e era o meio único de sahir das dificuldades, em que S. Ex.a mesmo se coifo cp u pelas suas explicações pouco coherontes, além disso eu tinha ainda em vista outra cousa, e e'rá que o meu Addilamento feito aqui mesmo, e muito á pressa podia não cornprehender todas as reàtricçòes, que convém pôr á generalidade do art. 1»°, e t-ntão eu desejava que a Commissão meditasse sobre elle, e tivesse occasião de accrescenlar as restricrões, que julgasse convenientes. (Uma vOZ : — Ainda mais ?)

Dix aqui á parte o Sr. Helator da Com missão—-• tiinda mais, E PU respondo-lhe ainda mais , porque entendo que se devem fazer todas aquellas que forem compatíveis com o principio estabelecido uma vez , rnas depois não sustentado pelo Sr. Ministro da Marinha-de que a Lei só. concedia , e que o Ministério só queria uma auctorisação limitada, e que já que .desgraçadamente a Camará approvoít o . art. l»0, se devo limitar quanto ser possa a abdicação por elle feita , e se devem ao rnenos explicar drlía as attrirjttiçòes especial , e designadamente ultribuidas pela Carta ao Poder Legislativo.

Sr. ['residente , não sei como possa rejeitar-se o niéu Addilamento, mas o Sr. Ministro acaba de pedir a palavra por parte do Governo, e eu desejaria que S. Ex.a me explicasse (se quizesse) quaes s'ão as limitações em que S. Ex.a uma vez concordou. O Sr. Aíinistro d(t Marinha: -^ Sr. Presidente , começo por agradecer ao nobre Deputado que acaba de fallar, tudo quanto elledisse ern relação a mira: . porque pareceu dar a entender que se este voto de confiança fosse dado só ao Ministério actual, votaria por elle. Eu, Sr. Presidente, confesso á Camará que, quando apresentei esta medida ao Parlamento, tive em vista a experiência de que os Governos são tão epheineros, e tão curtos nó nosso Paiz que me persuadi de que pedia urna auctorisação não para mim , mas para qualquer Governo que succedes-se ao actual; porque estou conscicnciosamente convencido de que nenhum Governo poderá reger as Províncias Ultramarinas,, sem ter este voto de con-. fiança, f

Sr. Prêãijènte, todos Os Additamentós, todas as restricçòes que se têem proposto não tem por fnh senão destruir este voto de confiança^ quê a Maioria da Camará entendeu devia dar ao Governo; porque, não será irrisório dizer-se que se prohibe ao Governo o fazer cessões de território provisoriamen* te ? O que e' ceder território provisoriamente ? É dar urna porção de terra a alguém; este manda-la semear, e quando rríe approuver, ou quando approuvef á Camará dizer, dá cá "essa porção de terra, que vos dei, é a semente que lhe íítnçasteisb No rnesrno caso está o fa;-:er Tractadõs de cessão de território > provisoriamente. Que comparação e pôde ter esta auctonsaçao cotn os Tractadõs de que tracla a Car* ta ? Pois esta Lei tem tanta força como esse artigo da-Carta? iNão pôde esta Lei ser revogada amanhã? Receia-?e que o Governo vá lançar tributos; mas como, se elles são da iniciativa desta Camará ? Por consequência, repito, hão de apparecer daquelle lado milhares de Additamentós neste mesmo sentido, era quanto a Camará senão convencer de que isto não e' senão urna táctica parlamentar para destruir o que se venceu. Não tenho rnais explicações a dar por parte do Governo. E quanto á pergunta que feZ o Sr. José' Estevão . se o Governo ha de dar publicidade a estas medidas, digo que ha de dá-la a todas, quando d'ahi não resulte prejuízo para o serviço publico. (Apoiados).

O Sr. Pereira de Mello: —• A Camará está inteiramente convencida, de que a approvação do Additamento seria um coritrasenso. Requeiro a V. Ex.% que proponha se a matéria está suíflcientemente discutida.

Decidiu-se afirmativamente-.

O Sr. Joec Kstcvão: — Eu pedia votação nominal sobre'este. Addita-wiento, porque e' o mais importante.

Penceu-sè que hão fosse nominal.

O Sr. Siivj, Sanches: —- O Additaiiiento tem muitas partes, algumas de Lal natureza que não sei como a Camará as possa rejeitar: peço portanto que se proponham separadamente, e verba por verba,

A Camará decidiu que se votasse em globo.

Foi rejeitado o artigo addicional do Sr. ^ígutar*

O Sr. Presidente: — Resta ainda á Camará votar sobre ás duas partes l.a e 3.a do Additamento do Sr. Pacheco, que tinha ficado reservado para se votar depois deste artigo. .

Não se admittiu nenhuma daquelias duas parles do ^iddilamenlo á discussão.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 4.° u Fica revogada toda a Legislação em ti contrario. « ' - •

Página 304

(304 )

Disse o illtistre Deputado, Relator da -Co ninai s -são, que está tudo acautelado, porque no art. 3,° se diz que o Governo fica responsável pelo uso, que fizer desta auctorisação.

" Mas que significa isto? Isto é uma inutilidade,

porque não ha Governo nenhum, que não seja rés- dento, porque a Constituição de 1838 *ó concedia ponsavel por todos os seus actos. Supponhamos pó- ao re'm que o Governo abusa da auctorisação, que se gencia

estas restricçòes; e, eu nào sei como estas limitações destruam o que a conveniência publica podia exigir.

Disíe-se lionlnn que os Deputados da Constituinte estavam em conlradicçào. Não e»lâo , Sr. Presi-

Goverro a faculdade de leg slar no caso de ur-

lhe deu, e que do a-buso resultam gravíssimos males, podem evitar-se esses males pela responsabilidade do Governo ?

Sr. Presidente, responsáveis pelos seus actos eram os Ministros de Carlos 10.°, e a responsabilidade impoz-se-lhes e tanto que elles foram rneltidos n'um Caslello; onde estiveram alguns annos, ate'que o Rei dos Francezes lhes deu uma amnistia. M-as essa responsabilidade evitou, que houvesse urna guerra civil? Que milhares deCidadãos perecessem nas ruas de Paiiz? Que fosse expulsa de França umaDynas-tin, e que uma «ova Dy-nastia fosse elevada aoTliro-no ? .Não , -Sr. Presidente, nenhuma res.ponsabi l idade pôde evitar os males, que um Governo tiver causado.

Sr. Presidente, em 1831 M r, Quesrner roubou alguns milhares de francos ao Thesouro Francez. E que responsabilidade se lhe impôz? Nenhuma, porque elle fugiu; e nern no menos o seu castigo pôde servir de exemplo para conter os rnais, que fossem tentados a cornmcllter o mesmo crime. Desejo pois que, ao menos neste artigo se emende alguma cou-

O Sr. Presidente:—Parecc-me que o Sr. Deputado vai saindo da questão.

O Orador,- — Estou combatendo o aitigo tal como se acha, e liei de fazer-lhe uma Emenda, para que se nào entenda que ficam revogadas todas as Leis, para que se não comprehondu aqui a revo-g.içào da Corta (Riso.) Pois a Carta é a mâi das Leis ? Nào se riam , porque a Carla e primeira das Leis, a Lei, de que tod

Sr. Presidente, argumenioii-se muito com a conveniência cia Legislação Colonial das outras nações; e quando eu trouxe exemplos do que lá se pratica, nào quizeram a applicação desses exemplo»? Quer-se o que lá pôde haver de máo; e nào o que lá restringe a faculdade de abusar.

-Veiu-se-me então dizer muito ufanamente que só em três Colónias Inglezas havia Estados provin-c.iaes. Por ventura referi eu aquelas, em que os

havia? Por ventura nào há nas Colónias Inglezas diversidade de regimen, segundo a diversidade dos meios, porque foram adquiridas? E direi mais. Ha Colónias Iiiglezas, de que a Coroa tem concedido

ta dos inconvenientes que desta Lei se podem seguir. - .Disse 'õ Sr. Ministro da Marinha•; o que se per-

Urnde e inutilisar toda esta Lei. Sr. Presidente, os

Deputados deste lado combateram a auctorisação.,

não para fazer cair o Ministério, porque se fossem

essas as suas intenções, são as s a-z francos para o de-

< larárem ;' mas porque, esta auctorisação e illimitada,

e nunca vista , e porque temem, que delia resultem

fiinstas consequências.

O -'Sr, Miíiistro dos -Negócios Estrangeiros quiz direito de propriedade a outros indivíduos, com cer-

achar -quatro ou cinco limHaçòes no art. 1.'% e eu a l"» direitos reaes, inferiores e subordinados á Coroa

lião vejo lá nenhuma ; porque lá não se define o ob- da IngLte rã. fT;i lambem, sem serem Colónias , jecto, sobre que se deve usar da auctorisação. Por- Possessões luglezas, que não e«tào sujeitas a aucto-

tanto nada do que SS. Ex.ae tèem dito desíroe os ridade do Parlamento, e que o estão somente á do inoonvcFiieíítes ponderados de^tc lado. Governo, que pôde para elida decretar tudo o que

O Sr. Ministro da Marinha disse, que se perlende julgar conveniente. Assim é, por exemplo, a Ilha destruir o que a Camará tem votado. Pois, Sr. Pró- de Jers

le a podesse tornar. Isto satisfazia todos os seus votos, ou devia sa;tisfaze-los, se elle tivesse unicamente em vista a utilidade do serviço publico.

Mas o Governo quer ficar livre para fazer tudo! Quer até ficai .com o direito de legislar contra a Carta, e contra as garantias indiyiduaes dos Cidadãos do Ultramar! Quer ficar com o direilo deaii-gmenlar adespeza, creando impostos e fazendo mercês! , ' - .

Tenho direito para dizer, que elle o quer, porque rejeitou, e fez rejeilar uni A-dditíHpento cotit

ciados. E entre nós em que só funda tão ampla, tão iliimitadít auclorUação?

Disse um iliu^lre Deputado, e muito hera disse j que nós nem lemos Colónias, que temos Possessões, cujos habitantes sào tào Porluguezes como os da mar Pátria. E'verdade tudo islo. Mas já que se foi bui-car o exemplo das Colónias Inglezas, aproveite-se ao menos o que reítringe a faculdade de abusar na-queílas Colónias. Nào façamos peor, não sujeitemos a mais arbítrio a sorte das nossas Possessões.

Página 305

( 305 )

pto aquella, pela qual se regula o exercício j e conservação das garantias individuaes. Ha Leis regulamentares, que desenvolvem o pensamento da Carta nesta parte; temos artigos da Reforma Judicial , que. ordenam, como a Carta, que ninguém? seja preso, sem culpa formada; mas que exceptuam al-•guns casos ,.cas.os que se não exceptuam na Carta ; mas que regulam como, ainda nos casos de culpa formada, a prisão se deve fazer ; é eu quero, que ao menos esla , e oulras Leis relativas ás garantias individuaes fiquem salvas. -Leu-se na Mesa a seguinte

EMENDA. — Fica revogada a Legislação em contrario , excepto a que regula a conservação das ga-ranlias individuaes. — Silva Sanches.

Não foi admittida á discussão. -

O Sr. Agostinho Líbano: — O art. 4.* deste Projecto diz : Bequeiro a V. Ex.% que consulte a Camará sobre se está discutida a matéria destéartigo. , O Sr. Aguiar: — "Eu carecia- d'urna explicação para poder volãr conscienciosamenté....

O Sr. Presidente:—Não posso deixar de propor o Requerimento do Sr. Agostinho Albano.

Decidiu se que estava discutido, e foi approvado o artigo 4.°

O Sr. José Estevão:— Eu peço a V. Ex.a a palavra para exigir do Sr. Ministro da Marinha .algumas declarações o respeito deste assumpto.. .. ( f^o-

aes:—Está acabado) se a Camará não me quef conceder â palavra, lerá de me ouvir n'uma inter-pellação. ...

.O Sr. Presidente: -^~ Parece-me que e' o meio legal que tem o Sr. Deputado; porque a discussão do objeclo terminou completarnunte. ...

O Sr. José Estevão: — Mas eu peço a palavra ;para exigir do Sr. Ministro da Repartição compe-itenle as declarações necessárias .para esta Lei ir com toda a instruoção moral, com que devem ir as Leis. Eu interpello o Sr. Ministro da Marinha que me ouve....

O Sr. Ministro da Marinha :— Eu estou.. ..

. O Sr. Presidente: — É preciso que o Sr. Deputado peça a palavra para uma interpellaç.ãó.. . .

, O Sr. José Estevão: — Isso e a-cousa móis fácil. . . . Peço a palavra para .uma interpellaçâó. * . .

• O Sr. ]tresidcnte :—Tem a palavra e está exactamente no espirito da votação da Camará, porque e' a ultima hora da Sessão, (fo^cs:—Já deu a hora). Ainda não deu. .

O Sr. José Estevão:—Sr.. Presidente , a Camará não pôde levar a mal a nossa pertinácia neste • assumpto, e o emprego dos nossos recursos de táctica ; porque nós .combatemos em d e'f P z a das Províncias Ultramarinas,, e a coragem indolente da Camará não desarma a, nossa pertinácia. Sr. Presidente , o Sr. Ministro da Marinha disse, e eu peço a S. Ex.il que me attenda....

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros:— O Sr. Ministro da Marinha aqui está, elle ha de responder ao Sr. Deputado...:. (Susnr.ro)^

O Sr. Aguiar : — Eu peço a palavra para uma explicação.... .........

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado sabe qual foi a volaçuo da Camará a respeito das explicações. ... • . ''•>•- •. .

O Sr. Aguiar:— Então peço a palavra para uma inlcrpellaçâo.... (Susurro: — Fozes diferentes}.

VOL. 3.°—MARÇO —1843.

O Sr. José Estevão: — Se V. Ex.a não é capaz de manter o meu direito, mantenho-o eu.. *.

O Sr. Presidente:—Estou-o mantendo.... (-Au-gmenta o susurro: --^- Vários Srs. Deputados sahern da Sala).

O Sr. José Estevão -: — Se a Camará se quer ir embora, vá,\que a sua retirada.e bastante significativa, e acho-a muito lógica e sensata depois das votações, que tem feito.

Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Marinha com ar de uma grande revelação disse-nos — que a tendência de todas as Moções feitas por este lado da -Camará, era annuMar o voto de confiança, que a Maioria da Camará lhe linha dado — está bem visto, que a tendência de lados os Additamentos era restringir o voto de confiança, era limita-lo, e não era preciso que o Sr. Ministro fizesse uma explicação daquillo que era claro. Mas S. Ex.a disse—-que estas reslricções eram desnecessárias, que fossem confeccionadas na Lei, e compremettendo-se a-,acceitar "algumas, consentiu que csle seu c^mpre-mettimentó pessoal passsasse para a Acta'; eu acho esta theoria absurda e ridícula ; mas ao menos para que tiremos delia alguma vantagem, eu peço a S. Ex.a que diga , quaes são as lesiricçôes pfòpos^ tas por este ladoj que elle acceita, e a que se ô b ri* ga a satisfazer pela sua honra e cornpromeUimento pessoal, qualidades tão valiosas ou ainda mais, para todo o hornem educado e honesto, que as pres-cripções ; peço poi"s que S. Ex.a lenha a bondade de se explicar a este .respeito.

'•Q'Sr..Silva Cabral. —• Peço a palavra para um Requerimento.

O Sr. José Estevão: — Eu recordo a S. Ex.* a votação da Camará acerca das interpellações; segundo ella não faliam senão o Deputado intérpel-Jantc e o Governo, agora apenas pôde foliar o Sr. Ministro da Marinha. (Apoiados).

O Sr. Silva Cabral:—-Eu entendo, que a doutrina que o illustre1 Deputado acaba de, expender a respeito das interpellações * e com a qual eu me conformo, não pôde ter applicaçãò a. unia reunião,-que não e Camafa ; essa determinação foi tomada para a Camará, e não para uma ou duas dúzias de .Deputados, por consequência a resposta que agora der oSr.Miaistro da Marinha, não e perante a Camará dos Deputados. Requeiro por tanto a. V. Ex.3" que mande contar .quanto:» Srs. Deputados seachatn na Sala, porque não havendo numero não se pôde continuar.

O Sr. Presidente:—Como o Sr. Deputado se dirigiu a mim, sou eu quern o devo satisfazer. Na Acta da Sessão de Q d'Outubro de 1840, está consignado—r que sol) Proposta do Sr. Presidente se decidiu, que os .Srs.-Ministros da Coroa tivessem com preferencia a palavra quando a pedissem por .parte do Governo.-^ E e«n Sessão de 6 d'Agosto de 1841, decidiu a Camará, que as discussões:po-dessetn continuar embora na Sala não houvesse numero legal. (Apoiados).

O Sr. Silva Cabral: — Mas pérdoe-nic V. Ex.*, esse não e o objecto.

O Sr. Presidente:—É exactamente p objecto. ' (Apoiados).. •'',.-.

O Sr. Silva Cabral:-^E uma Proposta nova.. . '(Fozcs da esquerda: —^Ordèin , ordetn.) Qual or= dem ? Aqui já. não ha ordem. -

Página 306

( 308 )

O Sr, Presidehta:—Ha ortiem ;' porque ainda aqui eslá o Presidente.... (Sussurro).

• O Sr,.,Ministro da Marinha • -^- Eu mesmo nesta reunião desejava ,. que V. Ex.a me concedesse a palavra para responder ao Sr. Deputado J.osé Es? te vão. •.

- O Sr, Prcadente: — Tem a palavra.,,.

,O Sr. Ministro da Marinha:—? O nobre Deputado laxou de ridículo o convir-se que se fizessem as declarações na Acta e não na Lei; eu não direi

« já estão "na Mesa ( A patadas -=z f^oies : — Muko bem, njuito bem), e menos .ridicu.lo, e e' mais leal .e.nuneiar por eseripto as minhas ide'as, .(Apoiados) p por ta-nto remelti para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO.^—Que o Governo por esta aucto-jjsação , não entende que pôde. conceder exclusivos a Çomp.aninas^—lançar tributos-—ceder territórios e fazer Tractadqs de modo difftsrente do que marca a Carta Constitucional. — Que as publicações hei de fazer todas as que entenda que não compro? meltern a ordem das Províncias Ultramarinas. —r Joaquim José Falcão. :

O Sr. Presidente : —^ A Primeira Pa.rle da Or-dem do Dia de segunda feira depois da Correspondência será a leitura de alguns Pareceres de í./om-missòes, e para a Segunda Parte £ continuação da =cíiscussiio Projecto N." 34. — Está .levantada a Sessão. s= /íYaw cinco hora.s c meia da turde,

, O REDACTOR INTERINO ,

. - = FRANCISCO I.E5SA.

20

Presidência do Sr. Gorjdo Henriqii.es.

h.amada --^Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — A. uma hora da tarde. >'; ^.'ícta "— Appro.víida. . .

,. . •'ÇóR.KESP-ONDESTCJA,. ' - '

1.° Um Ojficio:^" Do Sr. Deputado, Pei.eíra de Mello, em que partictoa que por motivos de decoro e iiecònbecimento não poderá assistir por alguns dias ás Sessões da Camará. ->- inteirada.

2.° ^ Dito: —r Do iVlaiistro do lieiao, com o qual .envia 150 exemplares, cia co.nta dos •pagamentos or» penados pela LíepatiiçãQ a seu cargo no aiinó eco» .cómico cie 1841 — 1842.-^- O Ojficio foi. remei f. i do A Commissáo de Contabilidade, e, os exemplares -mari* dados distribuir' pé tos Srs. Deputados, .

3.° Dito; — Do Ministro da Fazenda, sugeitan- . do ao exame e approvação das Cortes 'a concessão feita á Camará Municipal de Alemquer de varias pertença» do Convento de S, Francisco tlaquella Vil-la : .e envia.ndue as Cortes deliberem, sobre e»te objecto. •r- A' C&iiimissdo (Je Fazenda,

^.° Dito; — -Da mesmo Ministro, sujeíFanda , segundo o ai t.. 74 j> 1) cia CariwCo.ustiiuci.on.al s á appiovnção das Cortes a mercê íeita á viyva e h'iba§ de Ijyi? Antuaio Qiebra Juni()r. -^- .f' ComniissaQ de Fazenda. .

Tmnbçrn, se mencionou na Mesa' o seguinte .'

1." Uma Representação; — \L\\\ que. a Gamaras , Mtioiçipal. de Vil lar -Maior pede que se éxtiaga p èxçlusiy.<_ p='p' fazenda..='fazenda..' de='de' gammissâa='gammissâa' a='a' _.--='_.--' do='do' _='_' _.='_.' siibuo='siibuo'>

2.a Difa'' — Da 'tnesmu Camará, pedindo;, q ijç

seja permittida a importação de Cereaes Hespanhoes. ^^— ^' Commissâo d' Agricultura..

#.a Dita : —r Apresentada pelo Sr. João Bernardo de Sousa, em que os Egressos do DUtricío Administrativo cie P«jrtalegre pedem providencias que melhorem.a sua sorte. — A' Commissâo dó Fazenda.

SEGUNDA LEITURA.

REQUERIMENTO:—" Reqiieiro que a Commis-«são do Regimento internei examine, na presença 'tdo art, 37 do Regimento de 1837, se as questões «preliminares, para serem, discutidas, carecem dá "formalidade da admissão íi discussão pela Gamara; u é que.de com a possível brevidade o seu-Parecer «a esie, respeito. 55-—Sala das Sessões 17 de Março de 1843. — António Jost d*Ávila.

Foi approvado. .

í) Sr. 'Faitslino da Gama :-~ Sr. Presidente, peço a V. .lix.* que. me.dê a palavra pxara quando estivei presente o Sr. Ministro dos Negócios Estran* geiro?, a fim.de ujnterpellar sobre o rompimento da Convenção Commercia! com Inglaterra.

.() Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, mando paia a Mesa uma Representação assignada po.r, 130 habitantes de diversas Freguezias, do Districto de Coimbra-, pedindo que esta Camará adopte o .Projecto'de Lei sobre Foros par niim apresentado. Dis-penso-rne de desenvolver os fundamentos desta ré» presentaçãu , e peço a V. Ex.a lenha a bondade d» a mandar á Comunsaão de Fazenda.

G S. r. Barão de Leiria ;— Sr. Presidente, mando para a Mesa, pedtudt» a urgenciai, o seguinte ^ H EQUERI\IEN.TO :—.n Requ.eiro que pelo Minis-«f teria.competente s§ peç«. a e forragens, dês !e- o 1.° de Julho .de .í 842. «até o fiiii-de Fevereiro de 1843. — » Sala das. Cortes 20: de: Mi.íHíQ cie 1843.— Barão; d& Leirin..

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×