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p S r.-Juç/ano de Freitas: — Marido para a Mesa dois Requerimentos, que separei porque para o primeiro ha, na Secretaria da Justiça, e para o segundo não, e como eu rião queria demorar uns esclarecimentos com os outros, por isso os separei (Leu}.

Ficaram para segunda leitura.

O Sr. Jeremias Mascar enfias: — A Com missão Central, encarregada de dar o seu Parecer sobre os Projectos N.os 28 e 30, está installada, e nomeou para Presidente o Sr. José Ferreira Pestana, para Relator o Sr. Lousada, e para Secretario a ruim.

O Sr. Custodio Manuel Gomes: — Quando em 1848 se apresentou aqui um Projecto sobre a admissão do Chá, vindo em navios estrangeiros, exigiu-se que o Governo consultasse os Chefes das differcntes Repartições Fiscaes a esse respeito. Parece-me que será importante ler a Camará conhecimento dos esclarecimentos dos homens práticos e theoricos a este respeito ; por tanto mando para a Mesa este Requerimento (Leu).

Ficou pura ncgunda leitura.

O Sr. Sousa Caldeira.: -r— Mando para a Mesa o seguinte Requeriim nto. (Leu). f

/•'içou parti segunda leitura.

O 'Sr. Presidente: — J j a ainda alguns Srs. Deputados inscriplos para apresentarem Propostas de Lei, mas já deu a hora de se enlrar na ordem do dia, e amanhã lhes concederei a palavra.

PJUMKIHA 1'AKTJÍ DA ORDEM DO DIA.

.Discussão do seguinte

PAHIÍCEII N.° 47— Ji — A primeira Co m missão de Verificação de Poderes examinou a Proposta do Sr. Deputado Conde de Samodães, para se decidir se as reeleições de alguns Deputados que faliam hão de ser feitas pelos ácluaes Collegios Eleitoraes, ou por outros do Eleitores novamente eleitos. A Com-missão é de parecer, depois de examinada, a doutrina do '§ único do artigo 123.° do Decreto de 20 de Junho de 1851, que manda proceder ás novas eleições pá rei a es ale se constituir a Camará definitiva, que esta constituição definitiva da Camará ou se ha de intender da época, a que se refere o artigo 15.° do Regimento, ou daquella em que se tèeni ultimado as eleições de todo o Continente do Reino e Possessões Ultramarinas. No primeiro caso pôde di/er-se a.Ca-rnara definitivamente constituída para entrar no exercício do Poder Legislativo: no segundo, porq.ue só então Cila a totalidade d(; seus Membros definitiva^ mente eleitos, E de qual destas épocas falia o § único do artigo 123.° í Parece á Commissão que do segundo: primeiro porque assim já foi interpretado pela Camará, pela resolução tomada sobre as vacaturas, provenientes das reeleições e opções: segundo porque não se pôde descobrir ra/.ão de filosofia de Direito, que justifique o preceito de que as reeleições ale á eleição da Mesa sejam pelos Collegios antigos e depois por novos.Collegios. Não acontece assim quanto á segunda época, porque com ella conclue-se a eleição geral do Paiz em todas as suas Possessões. Os Collegios l^loitoia'eò, cm regra, nada mais t.èein que fazer — fnncti nu>tl o'. — As reeleições poi.s supervenientes carecem de novos Eleitores, ale mesmo porque muitos dos antigos, pela distancia do tempo, podem ter morrido, ou estar ausentes, ou por outros modos impedidos: terceiro fmalm.enle, porque a in-

lelligencia que a Com missão dú ao § único do artigo 123.° e conforme ás conveniências sociaes, porque evita os incornmodos, abalos e despezas de novas eleições primarias; consideração esta que no intender da Commissuo faz pesar a balança a favor da sua intelligencia.

Portanto a Commissão é de parecer que as reeleições que se fizerem ale se concluir a eleição geral dos Deputados do Continente e Possessões Ultramarinas, seja feita pelos Collegios Eleitoraes áctuaes.

Sala daCommiásão, 17 de Março de 1852.—José C. de Campou — Ribeiro Holtrcman— Vicente Fer-rer— Leonel Tavares —J. de JW. Soares e fascon-celios.

O Sr. Ávila: — Eu não quero combater o Parecer, quero unicamente chamar a altenção da Camará sobre o inconveniente que teve logar, decidindo-se que este Parecer fosse discutido sem se imprimir.

Este Parecer versa sobre urn objecto importante, e nada menos que urna interpretação do Decreto de ^0 de Junho, isto e, da Li;i Eleitoral actual. Eu não me atrevo a pedir que não continuo a discussão, mas parecia-me que era m u i Io mais prudente que a Ca-rnara reconsiderasse a resolução que tomou- c que mandasse imprimir esse Parecer, porque embora elle tivesse estado sobre a Mesa, todos sabern que taes Pareceres ninguém os lê. Nós vamos votar um objecto importante, e vamos volal-o sem sabermos o que votamos, expondo-nos a inconvenientes que lião de resultar de uma má interpretação, se o e, não digo que O seja, dada a uma Lei, e uma Lei Eleitoral.

O Sr. Mello. Soares: — Sr. Presidente, parece-me que o que está em discussão, não c se a Carnara ha de revogar a sua decisão; o que está em discussão, e o Parecer da Commissão; a Camará já resolveu que o Parecer ficasse sobie a Mesa, ninguém requerei! a impressão, e então agora não ha logar que a Camará reconsidere a sua resolução. Sc houver duvidas sobre o Parecer da Commissão, quem as tiver que as proponha ; mas a idea de uma reconsideração para a impressão, parccc-rne que não pôde ter Jogar.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu appello para a consciência dos illusties Dequtados que me ouvem : nem urn só leu este Parecer: só ha alguém que o lesse que se accuse ; mas parecc-rno que ninguém o leu. Que a illustre Commissao meditou bem sobre o assumpto, bem se vê pelo Parecei, a illustre Com"-. missão pezou todas as interpretações diííerentes que se podiam das ao Decreto Eleitoral.nesta parle, e a illustre Commissão oplou certamente pela interpretação que produz menos absurdos, na sua opinião. Tudo isto prova que a matéria é grave, e que elíe-ct.ivamonlo submelte-lu á votação smi primeiramente se imprimir o Parecer, para poder ser examinado maduramente não e conveniente de modo algum. Eu não censuro ninguém, porque já se; vê t|ue lambem eu declaro pela minha parte que não li o Parecer; mas o que quero e fazer ver que nós não estamos habilitados para votar; porque o Parecer compreliende maioria grave, e matérias desta ordem e' preciso estuda-las, e não se estudam ficando só em cima da Mesa o Parecer, Lista e a regra sabida neste Parlu-menlo.