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um facto aquillo que effecli vá mente o n ao e; porque diz] a illustre Commissão, ou untes pareceu-me que a illustre Co m missão disse, que já a Camará tinha resolvido o que era constituição definitiva da Camará, e que a constituição definitiva da Camaia se dava só quando estivesse aqui completa a Representação Nacional; peço perdão á illuslre Com-missão para dizer ; que me parece, que a Camará não resolveu tal : quando se fullou aqui desse assumpto, disse-se só que a constituição definitiva da Camará era aquillo que se intendeu sempre que o era, isto é, entrndeu-sc sempre nesta Camará, que a constituação definitiva da Camará em relação a cada Dislricto se dava quando u Representação desse Dis-triclo eslava completa; mas nunca se resolveu, não houve votação nenhuma, relativamente á interpretação que se deve dar á fraze —constituição definitiva da Camará.

Eu por consequência sem combater o Parecer da illustre ("om missão parecia-me que nós obraríamos tom mais prudência, se sobreeslivessrmos na sua discussão, mandando-o imprimir pura que podesse ser por todos estudado; porque, torno a dizer, o objecto desse Parecer é grave; tracta-se de uma interpretação a um artigo do Decreto Eleitoral, e a illustre Com-missão tanto intendeu que o objecto era grave, que apresentou as diversas interpretações que se podia dar a esse artigo, pezou-as, comparou-as, e resolveu-se por aquella que intendeu melhor: mas a não darmos um voto de confiança á illustre Commissão não podemos de certo votar este assumpto sem exame. São ostas as observações que eu tinha a fazer, O Sr. Presidente — A questão reduz-se pois a seguinte questão de ordom — Se se ha de entrar ou não j;i na discussão do Parecer, ou se para se discutir se ha de mandar imprimir.

O Sr. Ávila:— V. Ex.B lem de certo direito a pedir-me que colloque esta quentão em uma questão de ordem, que é, e eu não tenho difficuldade nenhuma em prdir que a Camará resolva que o Parecer seja impresso e distribuído para poder ser discutido.

O Sr. Presidente:— tL o que resultava das observações de V. Ex.*, não impugnava o Parerer, mas queria que se imprimisse (Poies: — É um Adiamento). E um Adiamento, e' necessário apoiar-se o Adiamento: pergunto se ha cinco Senhores que <_ e='e' discussão.='discussão.' em='em' apoiado='apoiado' srs.='srs.' p='p' hslá='hslá' se='se' apoiem='apoiem' deputados='deputados' alguns='alguns' levantaram-='levantaram-' entra='entra'>

O Sr. Holtremnn: —Sr. Presidente, é uma necessidade que toda a Camará reconhece que se proceda quanto antes ás eleições que faltam para se piehcn-cherem as vacaturas que ha na Camará, e que ainda hoje são quarenta e oito, a maior parte destas eleições salvo unicamente as do Collegio de Vilh líeal, estão dependentes da approvação deste Parecer, porque se tem intendido que em quanto não estivesse votado, não se sabia se haviam de ser os mesmos Col-Jegios ou outros, que haviam de eleger estes Deputados, cujas vacaturas foram declaradas pela sua nomeação de Pares, ou Ministros. Ora a Camará em todas as decisões quantas tem tomado, tem sempre seguido a opinião de que era pelos mesmos Collegios Eleito-raes que se devia mandar proceder ás eleições. O Parecer foi lavrado neste mesmo sentido, e foi apresentado na Mesa parece-me que ha três dias; houve unia decisão para que elle ficasse sobre a Mesa, e ninguém requereu que se mandasse imprimir ; hoje por conse-

quência o Adiamento fundado em que e necessário que se tome mais conhecimento do Parecei, não deve admitlir-se, e não deve admittir-se porque o Parecer de sua natureza é inuilissimo simples, não se j ode dizer que não estamos todos habilitados para saber decidir, se acaso devem ser os» mesmos Collegios Elei-toraes,' ou se devem ser outros Collegios que se hão de reunir para que se façam essas eleições. O Sr. Deputado por Chaves que acaba de apresentar o Adia' mento, mostrou desde logo que linha muito conhecimento da questão, porque combateu logo o funda mento principal do Parecer da Commiasào, e quem comb.ilc o fundamento principal de um Pureccr, e porque leni conhecimento dei lê.

Ora esse fundamento principal do Parecer leduz-se ao seguinte: que e — As deliberações da Camará terem sido conformes em mandar proceder as eleições pelos mesmos Collegios lileiloraes, e ialo imporia com-sigo o resultado de urna interpretação que vem a ser que o definitivamente constituída a (Gamara a que se refere a Lei Eleitoral, não e na ocrasiã<_ de='de' imprimir='imprimir' prehenchido='prehenchido' do='do' toda='toda' constituída='constituída' diz='diz' deu='deu' re-clam-m='re-clam-m' ler='ler' avaliar='avaliar' sessão='sessão' como='como' razão='razão' em='em' propõe='propõe' sr.='sr.' dizer='dizer' hoje='hoje' hontem='hontem' esta='esta' está='está' commissão='commissão' eleila='eleila' quasi='quasi' que='que' reclamou='reclamou' constituição='constituição' tag0:_='delle:_' ainda='ainda' eleição='eleição' depoi-='depoi-' ávila='ávila' principal='principal' se='se' para='para' ex.u='ex.u' mesa='mesa' sim='sim' definitivamente='definitivamente' camará='camará' parecer='parecer' não='não' mas='mas' _='_' possiin='possiin' a='a' necessário='necessário' resultado='resultado' tractar='tractar' e='e' assim='assim' esteve='esteve' quando='quando' n='n' o='o' pá='pá' piesidenle='piesidenle' v.='v.' todos='todos' ninguém='ninguém' paia='paia' da='da' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:delle'> o Adiamento, e se o Parecei foi adiado, (-11111 farto que importa comsigo o Adiamento das eleiçòr» do Iodas vacaturas quantas estão por p.ehenchei ; e o Adiamento pelo fundamento de nau se estai habilitado para entrar na questão parece me que não pôde ser admittido, porque a questão e de sua natureza suin-mamerite. fácil, se as decisões que tem havido na Camará a lal lespe.ilo já fazem implicitamente a sanc-ção deste mesmo Parecer.

A hypolhese de que agoia se liada que c dos dois Srs. Deputados que foram nomeados Mini.-trns de Estado, e do Sr. Deputado que acceitou o cargo de Par, fazem differença das outras eleições a que se mandou proceder; entretanto a lazão da interpretação que se tomou nas outras eleiçe'es é a mesma a este respeito, porque a Camará não está definitivamente constituída ; se se intendesse que a Camará eslava definitivamente constituída quando se mandou proceder ás outras eleições, já não deviam ser essas eleições feitas por outro Collegio, mas pelo mesmo Collegio.

Por consequência o Adiamento não se pôde sustentar, e deve entrar desde já cm discussão o Parecer.

O Sr. Fernandes Thornay,:—Parece-me que a matéria não pôde deixar de ser adiada, porque me occorreu agora a seguinte idea. Á eleição do Deputado que ha de substituir o Sr. Aguiar, que foi nomeado Par do Reino, e por consequência deixou vago o logar de Deputado por Coimbra, não se pôde mandar proceder sem se ler discutido o Parecer da Commissão de Verificação de Poderes, lelutivamente á eleição de Coimbra, e isto leva tempo; por consequência esse Parecer lie de discutir-se primeiro, e assim successivamente adiar-se a discussão do Parecer du que se Irada.