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determine quaes os vencimentos que devam competir ao supplicante, a fim de lhe serem applicaveis, as disposições da carta de lei de 19 de outubro de 1810; e sendo certo que elle prestara bons serviços durante a campanha, e que recebera um grave ferimento na defeza das linhas do Porto, em 29 de setembro de 1832, pertencendo então ao batalhão de atiradores portuguezes, e de que lhe resultou a perda de um olho; por estes motivos, e porque não cahe nas attribuições do governo a resolução desta pertenção, tenho a honra de vos fazer a seguinte proposta:

Fica o governo auctorisado a elevar o soldo mensal de 12$000 réis, que actualmente percebe Antonio Possilius, como boticario de ambulancia que foi do exercito libertador, ao de 20$000 réis mensaes.» Secretaria de estado dos negocios da guerra, 26 de março de 1853. — Duque de Saldanha. Foi enviada á commissão de guerra.

6.º — Do ministerio da marinha, acompanhando lies collecções dos boletins dos governos geraes do estado da India, e provincias de Angola e Cabo Verde, desde o principio do anno ultimo, posto que não estejam inteiramente completas; não podendo enviar os boletins das outras provincias do ultramar, por isso que de Macáo só existe uma collecção de boletins naquella secretaria, e das outras não os ha; tendo-se dado as ordens para regularmente se fazer remessa de um delles a esta camara; satisfazendo assim ao que por ella lhe foi pedido. — Para a secretaria.

7º — Do ministerio das obras publicas, acompanhando o regulamento o instrucções, por que é regulado o serviço dos cantoneiros estabelecidos nas estradas do reino, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido pela commissão de obras publicas. — Á commissão de obras publicas.

Uma representação. — Da camara municipal de Braga, unindo as suas supplicas ás da camara municipal da Povoa de Varzim, que requereu ao governo a abertura e construcção de uma estrada que communique com Villa Nova de Famelicão, para d'ali seguir em todos os pontos e direcções a que posam chegar as outras vias de communicação, a que se está procedendo. — Á commissão de obras publicas. O sr. Avila: — Na sessão de 10 de março fiz um requerimento pedindo a copia de uma portara expedida pelo ministerio dos negocios da fazenda, em relação ao estabelecimento da contribuição de repartição, porque necessito da copia dessa portaria, principalmente, para a discussão dos decretos da dictadura; entretanto vejo, e vejo com magoa, que essa copia ainda não veiu; por consequencia vejo-me obrigados repetir de novo este mesmo pedido: para isso mando para a mesa um requerimento redigido nos seguintes termos.

Requerimento — «Tendo requerido na sessão de 10 do corrente, que se pedisse ao governo, pelo ministerio da fazenda, copia da portaria circular de que se faz menção na portaria de 5 deste mez, expedida pela direcção geral das contribuições directas, e impressa no Diario do Governo de 7; e não tendo sido satisfeita ainda esta exigencia, renovo o mesmo pedido, e peço que seja remettido com urgencia ao referido ministerio. — Avila.

(Continuando) Além disso, li com admiração em alguns jornaes, que passam por muito bem informados, que o governo deu definitivamente a uma companhia a construcção do caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha, digo, li com admiração esta noticia, porque não tenho noticia que o corpo legislativo já tivesse auctorisado essa construcção; e não sei como durante o regimen do systema representativo, um governo póde contractar a construcção de um caminho de ferro, ou qualquer obra publica, sem auctorisação do corpo legislativo. Este caminho deve ser constru do á custa do imposto das notas: este imposto acaba quando acabarem as notas, e acaba indispensavelmente, por que assim o diz a lei que o creou, e eu não sei de nenhuma outra lei, que tivesse determinado, que aquelle imposto, extinctas as notas, se applique aos encargos da construcção do caminho de ferro.

E para obter estes esclarecimentos, que eu desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria. A minha interpellação está redigida nos seguintes termos.

Nota de interpellação. — «Pertendo interpellar o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria, sobre os dois pontos seguintes:

1. Se está feita a uma companhia a concessão definitiva do caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha.

2.º Se o governo julga poder mandar proceder á construcção do mesmo caminho, sem prévia auctorisação do corpo legislativo, e sem estarem votados por lei os meios necessarios para esse fim. — Avila.

(Continuando) Espero que os illustres membros desta casa não me farão a injustiça de acreditar que eu quero offerecer difficuldades á construcção dum caminho de ferro. Eu disse já aqui, a este respeito, que em occasião opportuna não terei difficuldade em lêr á camara a resposta que dei ao presidente do ministerio de que fiz parte, e ministro do reino, ao officio em que me pedia a minha opinião a respeito da construcção de um caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha: não só aconselhei a factura desse caminho de ferro, mas provei que o governo tinha meios para levar a effeito essa construcção, dado o caso de se não organisar uma companhia, que se quizesse encarregar delle. Mas não só desejo sinceramente a construcção de caminhos de ferro, mas quero tambem, que o systema representativo seja uma realidade: por isso é que não posso convir em que o poder executivo usurpe as attribuições do corpo legislativo, a quem só pertence auctorisar taes construcções, e votar os meios necessarios para essa despeza.

A mesa mandou e expedir o requerimento e da nota de interpellação mandou-se fazer a competente communicação.

O sr. Barão de Almeirim — Mais de uma vez-tenho levantado a voz nesta casa, para fallar sobre o assumpto a que se dirige a interpellação do sr. deputado que acaba de fallar; elle mesmo me preveniu na idéa em que eu estava de fazer uma interpellação similhante ao sr. ministro das obras publicas; e desejando eu muito ter parte n'essa interpellação, peço a v. ex. e á camara licença para assignar essa nota.

O sr. Avila: — Pela minha parte com muito gosto.

O sr. Arrobas.. — Em primeiro logar mandarei para a mesa o seguinte requerimento (Leu).

Sr. presidente, quando se tractou aqui de um parecer da commissão de fazenda sobre pensões, eu.