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pulados apoiam o governo — bem: estejam lá; não apoiam: vão-se embora; o governo tem maioria na camara dos deputados, mas não a tem na camara dos pares, e diz então: deixem estar que eu vou arranjar isso, 20 pares para a outra camara! Isto é o processo mais simples que ha, e isto é que chamamos systema constitucional, e com isto é que nos chamamos deputados da nação portugueza!... Eu, sr. presidente, já até desconfio da identidade da minha pessoa! (Risadas.) I

Eu acho que a camara deve tomar, de uma vez, uma resolução decorosa neste assumpto. Estamos a ver que o governo está a decretar conversões, capitalisações, amortisações, e a não pagar nada, e a junta do credito publico em minoria contra a lei da sua instituição, lei promulgada por um illustre cavalheiro, que se senta do lado esquerdo da camara, porque a junta não é mais que uma instituição de descredito e de desconfiança, e não havemos de dar remedio a isto! Essa instituição de desconfiança, que foi estabelecida para dar garantias aos possuidores da divida interna e externa, que foi estabelecida para que o governo não tocasse no dinheiro delles, e que devia ser composta de cinco membros, hoje está sendo composta de dois, e está a decidir dos negocios, da propriedade e fazenda de 30:000 familias; levanta um deputado aqui a sua voz contra este escandalo, faz um requerimento, e a camara ouve-o assombrada, hesita em o approvar, e o ministro hesita em mandar os esclarecimentos pedidos, e hesita em chamar os substitutos, que a lei manda chamar na falta e impedimento dos vogaes!!...

Eu, sr. presidente, tenho vontade de dizer, que já não posso com lauta gloria, e que estou cada vez mais admirado deste chamado systema constitucional!

O sr. Corrêa Caldeira; — Sr. presidente, depois do que disse o illustre deputado que me precedeu, era inutil dar mais explicações á camara; mas a fallar a verdade, parece-me ás vezes necessario provar, como já aqui se disse, que o sol allumia, vendo que uma questão tão simples, como esta, tende a adiar-se, a confundir-se, a protrahir-se, de modo que não tenha solução. (O sr. Cunha Sotto-Maior; — Não faz conta ao sr. ministro da fazenda que a lenha) porque se quer que a junta do credito publico continue na situação anormal e regular em que se acha.

E necessario que a camara saiba que a junta creada em 37, foi modificada em 43 por uma lei de 8 de julho, me parece. Segundo estas duas leis, a junta compõe-se de cinco membros, um eleito pela camara dos deputados, outro eleito pela camara dos pares, outro nomeado pelo governo, e dois eleitos pelos juristas: hoje a junta está reduzida a dois membros!

Mas ainda ha mais: por estas duas leis combinadas, mas pela primeira principalmente, que é a que regula este ponto, está expressamente determinado que as funcções da junta duram só o tempo de uma legislatura, quer isto dizer que já quando funccionou a camara passada, devia ter-se feito aquillo que eu propuz agora: não se fez, porque 1 Pela mesma rasão porque agora se não quer fazer; porque circumstancias accidentaes tinham levado aquella corporação a ponto de o governo intender que podia influir nella de um modo contrario nos verdadeiros interesses publicos, contrario aos verdadeiros elementos do credito, mas conforme á sua particular vontade, aos seus particulares caprichos. Por consequencia o governo, fiscal da execução da lei, não se lembrou de que era necessario reconstruir a junta, procedendo-se á eleição dos membros de que ella se deve compôr, assim como não lhe lembrou agora; e foi necessario que um deputado da opposição fizesse aqui esta indicação; e succede ainda mais, que a indicação foi feita ha muito mais de oito dias, e a camara ainda não tem o recenseamento dos individuos, que estão em circumstancias de ser. membros da junta, para o que se exige o rendimento de 500$000 réis em fundos publicos, e a commissão de fazenda ainda não deu o seu parecer, porque não tem o recenseamento circumstancia necessaria para que a commissão proceda. Quando se falla nisto, responde-se com um circulo vicioso. O illustre membro da commissão a quem foi distribuido este processo, tem, diz elle, apprehensões de consciencia a respeito do modo de julgar as contas, e nem á propria commissão dá conhecimento destas apprehensões; demora o negocio até que possa fazer o seu juizo; a illustre commissão participa desta hesitação do seu membro, e não apresenta o parecer, mas diz não tem duvida, não faz falla, porque não veiu ainda o recenseamento; e por outro lado o ministro, se lhe perguntarmos porque não veiu ainda o recenseamento, diz, não faz falla nenhuma, porque a commissão de fazenda ainda não apresentou o parecer, e não se póde eleger sem a commissão dar o parecer! De sorte que é um destes circulos que representam até certo ponto a eternidade! A commissão não apresentou o parecer, porque os seus membros teem apprehensões sobre a legalidade das contas, ou sobre o modo de as julgar. (O sr. Santos Monteiro: — Ninguem disse lai, peço a palavra) era um parecer sobre contas a respeito das quaes ha apprehensões; não «e comprehende! O illustre deputado se quer que sejamos absolutamente justos a seu respeito, explique todas as apprehensões. Será bom que a commissão, se tem apprehensões, as communique á camara, e a camara decida. A commissão não apresenta o parecer, porque ha apprehensões sobre o modo de formar o parecer, porque ha duvidas, hesitações; mas esta demora, diz ella, não prejudica a causa publica, porque o recenseamento ainda não veiu; mas o recenseamento não veiu, porque a commissão não apresentou o seu parecer, diz o ministro: esta razão convem para a commissão e para o governo; e daqui resulta que a camara dos deputados não elege o membro da junta que lhe compele eleger; a camara dos pares não póde usar dessa faculdade, que tambem a lei lhe concede; e aqui leiu V. ex.ª como por faltas repelidas de differentes individuos, mas convergentes para o mesmo fim, os interesses da causa publica são despresados, e a lei desacatada, escarnecida, vilipendiada, porque se não faz caso nenhum do que ella determina; e o que acontece com esta lei neste caso, acontece com todas as leis e com todas as cousas, porque aquillo de que menos se faz caso neste paiz, é da lei, e do que ella manda.

Que os illustres deputados da maioria se mostrem a este respeito indifferentes, pouco me importa; eu pela minha parte satisfaço áquillo que intendo que é dever meu; chamo a sua attenção sobre este ponto; daqui para diante toda a responsabilidade legal e moral cáe sobre elles. Se, daqui resultar descredito e desconsideração para a camara, são elles que a promovem, que a provocam e que a procuram.