O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 917

917

CORTES

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 23 DE MARÇO DE 1861

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 70 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Garcia de Lima, Abilio, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Eleutherio Dias, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazzioti, Lemos e Napoles, A. V. Peixoto, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Cesario, Claudio Nunes, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Coelho do Amaral, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Sant'Anna e Vasconcellos, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Neutel, Faria Guimarães, José da Gama, Alves Chaves, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Frasão, Alvares da Guerra, Sieuve do Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Levy M. Jordão, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Mariano de Sousa, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Fernandes Thomás, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Annibal, Vidal, Braamcamp, Correia Caldeira, Brandão, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Seixas, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Magalhães Aguiar, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, Barão de Santos, Barão das Lages, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Almeida Pessanha, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Bivar, Barroso, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Medeiros, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, Calça e Pina, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Ferreira da Veiga, Sette, Fernandes Vaz, José Guedes, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Oliveira Baptista, Batalhós, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Camara Leme, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Vaz Preto, Ricardo Guimarães, Moraes Soares e Teixeira Pinto.

Não compareceram — Os srs. Affonso Botelho, A. B. Ferreira, Quaresma, Lopes Branco, David, Garcez, Oliveira e Castro, Pinto Coelho, Conde de Azambuja, Cypriano da Costa, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Pereira de Carvalho e Abreu, Mendes de Carvalho, Nepomuceno de Macedo, Ferreira de Mello, Simas, Galvão, Infante Pessanha, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Rojão, Silveira e Menezes, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Charters, R. Lobo d'Avila e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Mello e Mendonça, de que por muito incommodado não compareceu ás sessões de 22 e 23 do corrente. — Inteirada.

2.º Um officio do administrador de Coruche, acompanhando attestado de facultativo, para justificar a ausencia da camara do sr. D. José de Alarcão, por estar incommodado de saude. — Inteirada.

3.º Do ministerio do reino, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. José Maria de Abreu, relativos ao real archivo da torre do tombo. — Para a secretaria.

4.º Do mesmo ministerio, acompanhando a copia pedida pelo sr. Sieuve de Menezes, da portaria de 5 de janeiro ultimo, pela qual o conservador da bibliotheca nacional de Lisboa, Antonio da Silva Tullio, foi designado para exercer no corrente anno as funcções de vice-presidente do conselho litterario e administrativo d'aquelle estabelecimento. — Para a secretaria.

5.º Uma representação dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda do districto de Santarem, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de fazenda.

6.º Da camara municipal de Ourique, pedindo a continuação do caminho de ferro de Beja para o Algarve. — Á commissão de obras publicas.

7.º Da camara municipal de Montemór o Velho, pedindo que não seja approvado o projecto de lei apresentado pelo sr. Lopes Branco, para esta camara municipal contrahir o emprestimo de 15:000$000 réis para melhoramento da salubridade d'aquelle concelho — Á commissão de administração publica, e mandada publicar no Diario de Lisboa.

8.º De varios pensionistas do estado, pedindo que se melhore a sua situação. — Á commissão de fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Eu pedia a v. ex.ª que antes de se entrar na ordem do dia, desse para discussão o projecto de lei n.° 18, para a prorogação do giro e troca das antigas moedas de prata, porque se torna muito necessaria a approvação d'este projecto.

O sr. Presidente: — Esse projecto já estava dado para ordem do dia; mas como o sr. ministro pede já a sua discussão, vae ler-se.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N. 18

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a proposta n.° 7-F, que tem por fim auctorisar o governo a prorogar os prasos estabelecidos para a troca e giro das moedas de oiro e prata, mandadas retirar da circulação pela carta de lei de 29 de julho de 1854, bem como a mandar cunhar até um determinado praso a quantia de 200:000$000 réis em moedas de prata, segundo for mais conveniente; renovando-se a applicação aos particulares, bancos e associações do beneficio concedido pelo artigo 2.° da lei de 24 de abril de 1856.

A commissão, considerando que a existencia das antigas moedas na circulação exige a ampliação dos prasos marcados na lei de 29 de julho de 1854; e considerando mais que as necessidades do commercio aconselham a cunhagem indicada, e o beneficio a que se refere o artigo 3.° da proposta do governo, é de parecer que ella seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a prorogar até 31 de dezembro de 1864 os prasos estabelecidos no artigo 8.° e seus §§ da carta de lei de 29 de julho de 1854, para a troca e giro das moedas de oiro e prata, mandadas retirar da circulação pela mesma lei.

Art. 2.º E igualmente auctorisado o governo a mandar cunhar, durante o praso estabelecido no artigo 1.° d'esta lei, até á quantia de 200:000$000 réis em moedas de prata, conforme julgar mais conveniente.

Art. 3.º E tambem renovado até 31 de dezembro de 1864 o beneficio concedido aos particulares, bancos e associações pelo artigo 2.° da lei de 24 de abril de 1856.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 17 de fevereiro de 1864. = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Guilhermino Augusto de Barros = Claudio José Nunes = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O sr. José de Moraes: — Eu não pedi a palavra para impugnar o projecto, o qual approvo; mas sómente para chamar pela segunda vez a attenção do sr. ministro da fazenda, sobre a grande quantidade de moeda antiga que existe no districto de Coimbra, principalmente no meu concelho.

Já aqui disse outro dia, que era de grande conveniencia que s. ex.ª desse as ordens necessarias, para que toda a antiga moeda de prata que entrasse nos cofres do districto de Coimbra, e principalmente na thesouraria, fosse enviada á casa da moeda para ser cunhada de novo, porque o povo tem grande reluctancia em receber esse dinheiro, e isso dá logar a desordens, como já têem havido em algumas feiras por não querem receber não só os pintos, mas tambem as outras moedas antigas de prata, em consequencia de estarem muito cerceadas. Chamo portanto a attenção do sr. ministro da fazenda, para que s. ex.ª empregue todos os seus esforços para que a moeda nova que se fizer, em virtude da auctorisação que pede n'este projecto, vá substituir a grande quantidade de moeda antiga que existe no districto de Coimbra.

Não havendo quem mais tivesse a palavra, foi submettido á votação e approvado o projecto na generalidade.

O sr. Pereira Dias: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se, dispensando o regimento, quer que se entre desde já na especialidade d'este projecto.

Assim se resolveu.

Artigo 1.° — approvado.

Artigo 2.°

O sr. Sieuve de Menezes (sobre a ordem): — Mando para a mesa um additamento ao artigo 2.° do projecto que se discute e que passo a ler.

Tem por fim o meu additamento, e que tambem vae assignado pelos outros illustres collegas pelos Açores, inserir nas disposições da lei uma auctorisação para a cunhagem de 30:000$000 réis em cobre especial para aquellas ilhas.

Já por mais de uma vez têem subido representações ao governo, pedindo a remessa de alguma moeda de cobre que facilite as transacções e o commercio interno nos Açores; mas têem sido inuteis todos estes pedidos, porque o governo precisa de auctorisação para a cunhagem de moeda de cobre em presença da lei de 29 de julho de 1854.

Toda a imprensa dos Açores tem reclamado pela moeda de cobre especial para as nossas ilhas, e que lá não ha em abundancia, e por isso parece-me ser de toda a justiça a approvação do additamento que proponho, no que se faz um grande serviço e se satisfaz a uma das mais imperiosas necessidades d'aquelles povos.

Mando o meu additamento para a mesa, e creio que o governo não lhe fará opposição, pois deve conhecer a sua utilidade e conveniencia.

Leu-se na mesa o seguinte

ADDITAMENTO AO ARTIGO 2.º DO PROJECTO DE LEI N.° 18.

É a de 30:000$000 réis em cobre especial para as ilhas dos Açores. = Sieuve de Menezes = Paula Medeiros = Menezes Toste = Poças Falcão = Camara Falcão = A. V. Peixoto.

Foi admittido.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra para fazer algumas observações sobre esta proposta do illustre deputado.

Eu não me opponho a que se mande moeda de cobre para as ilhas, mas tenho a notar duas cousas.

A primeira que é muito conveniente que o systema monetario seja o mesmo tanto no continente do reino como nas ilhas, e por consequencia que não se deve cunhar moeda de cobre insulana que póde ser substituida pela moeda de cobre que circula no continente, no que não póde haver inconveniente.

A outra cousa que tenho a observar, é que existe uma proposta do governo para a cunhagem de nova moeda de bronze, que ha de substituir a de cobre, e talvez não seja conveniente o cunhar-se agora moeda de cobre para ámanhã se refundir, se essa proposta for approvada.

Parece-me que a prudencia e economia pedem que se reserve esta cunhagem para depois da approvação da proposta do governo.

Aproveito esta occasião, para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para a necessidade de fazer extensivo o systema da moeda decimal ás ilhas da Madeira e dos Açores, é um objecto de primeira necessidade, e eu desejava saber se s. ex.ª concorda n'esta idéa, porque se s. ex.ª está de accordo em que a moeda seja a mesma tanto no continente como nas ilhas, então quando se tratar da proposta apresentada pelo governo podemos approvar o projecto que apresentou o meu collega e amigo, o sr. Menezes Toste, talvez com alguns additamentos.

Página 918

918

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Em referência ás considerações que fez o sr. José de Moraes a respeito da necessidade de remover a troca da antiga moeda que existe no districto de Coimbra, direi a s. ex.ª que attenderei ás suas ponderações, a fim de activar aquella troca e evitar os inconvenientes que se dão actualmente.

Pelo que respeita á auctorisação do sr. Sieuve e outros srs. deputados pelas ilhas, para o governo poder emittir até 30:000$000 réis em moeda de cobre nas ilhas, não tenho duvida nenhuma, por parte do governo, em aceitar esta auctorisação.

Bem sei que está pendente uma lei sobre a refundição da moeda de cobre, e ainda que esta lei seja approvada, é uma cousa que não contradiz a outra.

Pelo que respeita a applicar-se o mesmo systema de moeda que existe no continente ás ilhas, tambem não tenho duvida em admittir esta idéa (apoiados), porque é a mesma que eu tenho ha muito tempo, e é o melhor modo de resolver a questão monetaria nas ilhas. Mas tambem não se deve simular que esta substituição de moeda exige uma certa despeza, porque aquella moeda tem um certo valor que lhe foi dado por uma lei, e que é superior ao valor legal, e portanto na substituição ha de haver alguma perda.

No entretanto não recuso de modo algum o admittir esta medida, combinando a com a votação da nova lei para a refundição da moeda de cobre; quando se tratar d'esta questão, não tenho duvida em apresentar um paragrapho que iguale o systema monetario do continente do reino ao das ilhas.

O sr. Poças Falcão: — Uma vez que o nobre ministro adopta o additamento, por isso que não pôde deixar de reconhecer a urgencia que ha de mandar algumas moedas de cobre para as ilhas, porque a falta d'esta moeda ali é quasi absoluta, escuso de dizer mais nada a esse respeito.

Artigo 2.° — approvado.

Artigo 3.° — approvado.

Artigo 4.° — approvado.

O sr. Presidente: — Antes de se passar á ordem do dia, se algum sr. deputado tem a mandar para a mesa alguns requerimentos ou representações podem faze-lo.

O sr. Sá Nogueira: — Mando para a mesa uma nota para tomar parte em uma interpellação.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA GENERALIDADE, DO PROJECTO DE LEI N.° 19

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Fontes para continuar o seu discurso.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — (O sr. deputado quiz rever este discurso, que não pôde ser publicado por isso n'este logar.)

Leu-se logo na mesa a seguinte proposta

Proponho que esta camara eleja uma commissão de inquerito, a qual, sem prejuizo do seguimento d'esta discussão, collija esclarecimentos, e proceda a averiguações que a habilitem a emittir o seu voto ácerca do systema de tributar o tabaco, que deva merecer a preferencia entre nós. = Fontes.

Foi admittida.

O sr. Luciano de Castro: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro que haja votação nominal sobre a generalidade do projecto. Foi approvado.

O sr. Presidente: — Ha uma substituição ao projecto, apresentada pelo sr. José de Moraes, a qual, se o projecto for approvado, fica prejudicada. Por consequencia vou pôr á votação o projecto na generalidade. Os senhores que o approvam dizem approvo, e os que votam contra dizem rejeito.

E feita a chamada

Disseram approvo os srs. Adriano Pequito, Garcia de Lima, Annibal, Braamcamp, Vidal, Abilio, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Eleutherio Dias, Brandão, Arrobas, Mazzioti, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Almeida Pessanha, Cezario, Claudio Nunes, Fernando de Magalhães, Barroso, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, F. M. da Cunha, Guilhermino de Barros, Medeiros, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Ferreira da Veiga, José da Gama, Sette, José Guedes, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, Costa e Silva, Frasão, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Batalhós, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Levy M. Jordão, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Sousa Junior, Pereira Dias, Marianno de Sousa, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e Moraes Soares.

Disseram rejeito os srs. Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, A. de Serpa, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão da Torre, Freitas Soares, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Bivar, Izidoro Vianna,

Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Gaspar Teixeira, Henrique da Costa, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Camara Falcão, Camara Leme, Manuel Firmino, Murta, Pinto de Araujo, Modesto Borges, Fernandes Thomás, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Ficou portanto approvada a generalidade do projecto por 76 votos contra 63.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×