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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Joaquim Xavier Pinto da Silva

Secretarios os srs.

Joaquim Xavier Pinto da Silva

José de Menezes Toste

Chamada: — Presentes 85 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Affonso Botelho, Annibal, Braamcamp, Soares de Moraes, Camillo, Brandão, A. Pinto de Magalhães, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Barão do Vallado, B. F. de Abranches, Pereira Garcez, Poppe, Carolino Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Delfim, Domingos de Barros, Eduardo Cunha, Bivar, Coelho do Amaral, Ignacio Lopes, Gavicho, F. L. Gomes, F. M. da Cunha, Cadabal, Valladares, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Medeiros, Abreu e Lima, Reis Moraes, Santos e Silva, J. A. de Sepulveda, Mártens Ferrão, Costa Xavier, Ayres de Campos, Barros e Cunha, Alcantara, Loureiro, Sepulveda Teixeira, Teixeira Soares, Albuquerque Caldeira, Torres e Almeida, Matos Correia, Proença Vieira, Noutel, Xavier Pinto, Barbosa e Silva, Carvalho Falcão, Garrido, Homem de Gouveia, Alves Chaves, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, J. M. Lobo d'Avila, Alvares da Guerra, Rojão, Sieuve de Menezes, Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Barros e Lima, Mexia Salema, Julião Mascarenhas, Julio do Carvalhal, D. Luiz de Azevedo, Alves do Rio, Macedo Souto Maior, Mendes Leite, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Lavado de Brito, Marquez de Monfalim, Tenreiro, Miguel Osorio, R. F. da Gama, R. Lobo d'Avila, Carvalho e Lima, Pinto Pizarro, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Visconde de Lagoaça, Visconde dos Olivaes e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — os srs. Garcia de Lima, Abilio, Teixeira de Vasconcellos, Gonçalves de Freitas, Seixas, Fontes, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, A. Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Belchior Garcez, Bernardo de Albuquerque, Carlos Bento, Pinto Coelho, Custodio Freire, Eduardo Cabral, F. J. Vieira, Quental, F. F. de Mello, Francisco Costa, Lampreia, Bicudo Correia, Soares de Freitas, Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, J. A. de Carvalho, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Assis Pereira de Mello, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, Mendonça Castello Branco, Aragão Mascarenhas, Calça e Pina, Lisboa, Coelho de Carvalho, Rodrigues da Camara, J. Pinto de Magalhães, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, J. A. da Gama, Vieira de Castro, Sete, Correia de Oliveira, Tavares de Pontes, Fernandes Vaz, Frazão, Oliveira Baptista, Tiberio, Freitas Branco, Amaral Carvalho; Rocha Peixoto, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu e Ricardo Guimarães.

Não compareceram — os srs. Adriano Pequito, Vidal, Carlos da Maia, Quaresma, Barros e Sá, Pinto Ferreira, Bento de Freitas, Diogo de Sá, Tavares de Almeida, Infante Passanha, Casal Ribeiro, J. M. da Costa e Silva, Mendes Leal, Levy e Sousa Feio.

Abertura: — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Bivar, de que o sr. Barros e Sá faltou á ultima sessão, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Um officio do ministerio do reino, respondendo a um requerimento do sr. Sieuve de Menezes, que não constando nada n'aquelle ministerio a respeito dos abusos que se dizem praticados pelo governador civil de Angra, na concessão de maior numero de passaportes aos colonos que têem saído para o Brazil, pediu informações a este respeito ao respectivo governador civil. — Para a secretaria.

3.° Do ministerio da justiça, pedindo que os srs. Ferraz e Faria Barbosa especifiquem os pontos sobre que ha de versar a sua interpellação emquanto á tabella e salarios judiciaes, para se habilitar a responder. — Para a secretaria.

4.° Do ministerio da guerra, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Sant'Anna e Vasconcellos acerca da compra do pendulo balístico. — Para a secretaria.

5.° Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento do capitão reformado Adriano José Curvo de Semedo de Portugal da Silveira. — Á commissão de guerra.

6.° Uma representação da camara municipal do Sabugal, pedindo que sejam separados do seu concelho, para formarem um só, os dois extinctos concelhos de Villar Maior e Castello Mendo. — Á commissão de estatistica.

7.° Dos empregados da secretaria do conselho de saude, pedindo augmento de ordenado. — Á commissão de saude, ouvida a de fazenda.

8.° Onze representações das irmandades de Nossa Senhora da Apresentação, da Santissima Trindade, do Martyr S. Vicente, de Santa Luzia, das Almas, de Nossa Senhora do Rosario, do Santissimo da parochial de S. Pedro de Maximinos, de Nossa Senhora Branca, de Nossa Senhora do Ó, da ordem terceira de S. Francisco, e do Santissimo da Sé, todas da cidade de Braga, representando contra o projecto da desamortisação. — Á commissão de fazenda.

9.° Dos officiaes dos batalhões nacionaes creados em Lisboa em 1833, pedindo que lhes sejam applicaveis as disposições da carta de lei de 14 de agosto de 1860. — Á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Peço que seja prevenido o sr. ministro da justiça, de que pretendo tomar parte na interpellação annunciada na sessão de 15 do corrente mez, pelos srs. deputados Ferraz Pontes e Faria Barbosa, relativa aos inconvenientes da tabella dos emolumentos e salarios judiciaes, e meios de os remediar. = O deputado pela ilha de S. Thomé, B. F. de Abranches.

2.ª Pergunto:

Se s. ex.ª, o sr. ministro das obras publicas, entende que o praso marcado no § 1.° n.° 5.° da carta de lei de 5 de maio de 1860, para que o caminho de ferro do norte com a ponte sobre o rio até á margem direita do Douro, na cidade do Porto, esteja completo dentro em quatro annos, a contar da approvação do contrato pelas côrtes, já acabou?

N'este caso, qual o de força maior que tem concorrido para que as obras desde o tunel da serra até Quebrantões estejam paradas; e desde este ponto nenhuma tenha principiado, nem no rio, nem nas duas margens. = Barão do Vadiado.

3.ª Desejo interpellar, com urgencia, os ex.mos ministros do reino e da justiça sobre a doutrina da portaria de 12 do corrente mez, publicada no Diario de Lisboa n.° 58. = José Ferraz Tavares de Pontes, deputado pela Louzã.

4.ª Desejo tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. visconde de Pindella, na sessão de 10 de fevereiro, ao sr. ministro das obras publicas. = Domingos de Barros Teixeira da Mota.

5.ª Peço ser inscripto para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. visconde de Pindella, sobre a estrada de Braga a Guimarães e a Fafe.

6.ª Desejo tambem interpellar os srs. ministros do reino e da justiça sobre segurança publica e administração da justiça. = Carlos Zeferino Pinto Coelho.

7.ª Pretendo interpellar s. ex.ª, o sr. ministro das obras publicas, sobre a direcção que se projecta dar ao caminho de ferro, cuja construcção o governo foi auctorisado a contratar, desde Beja ao Algarve. = Ignacio Francisco Silveira da Mota.

Mandaram se fazer as communicações respectivas.

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda e repartição das alfandegas, seja remettida a esta camara, com a maior urgencia, uma nota da quantidade e qualidade dos trigos estrangeiros entrados para deposito. = O deputado, D. José Manuel de Menezes Alarcão.

Foi mandado ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A lei de 30 demarco de 1861 determinou que as juntas geraes dos districtos, na distribuição da quota pelas camaras municipaes respectivas para as despezas districtaes, tomassem por base a contribuição predial e industrial constante das respectivas matrizes.

Esta lei nasceu da vontade de remediar os abusos que alguns procuradores dos concelhos ruraes faziam da latitude que lhes deixava a legislação anterior na repartição das quotas. Cada qual, sem attender ao futuro e aspirando a popularisar o seu biennio, inventava uma base accommodada ao beneficio do seu concelho, base que n'aquelle anno lhe era favoravel, mas que nos seguintes, pela mudança das circumstancias, se lhe tornaria adversa.

Taes foram os abusos que a lei entendeu coarctar; mas tirando o arbitrio ás juntas, estabeleceu um principio arbitrario mais funesto do que os principios ou arbitrios tomados por aquellas corporações.

Esta lei em alguns districtos nunca se executou.

A prudencia administrativa temperava a iniquidade do arbitrio legal. N'esses districtos a lei era boa emquanto se não cumpria. Servia para conservar quasi inalteraveis as proporções da distribuição anterior, porque cada concelho se contentava com que a sua quota não subisse do anno antecedente, e facilmente annuia a não se prevalecer do beneficio da nova lei para não prejudicar gravemente a administração dos concelhos a quem a mesma lei seria funesta.

D'aqui resultava na pratica a realidade d'este grande principio = as contribuições devem ser, dentro do possivel, inalteraveis =. D'este modo os cidadãos e as corporações administrativas habituam-se a um, certo imposto, familiarisam-se com elle como com um dever, calculam o como despezas ordinarias, descansam d'esta fluctuação que inquieta os animos e provoca a paciencia do povo, e por fim pagam em repugnancia.