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1873

SESSÃO DE 5 DE ABRIL DE

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios - os Srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Enviam-se para a mesa participações e requerimentos — Sob proposta do sr. Lourenço de Carvalho a camara resolve adiar para terça feira proxima todas as interpellações, menos a do sr. Barros e Cunha, relativamente á execução da lei de 5 de março de 1858, e sobre o emprestimo Erlanger, e resolve mais que continue na ordem do dia' a discussão sobre o real d'agua — O sr. Barros e Cunha realisa a sua interpellação, usando da palavra o interpellante, e os srs. ministro da fazenda, Pereira de Miranda, e Braamcamp.

Chamada — 47 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os Srs. Adriano Sampaio, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira Velloso, A. J. Boavida, Telles de Vasconcellos, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Lampreia, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Perdigão, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Mamede, Matos Correia, J. A. Maia, Dias de Oliveira, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Lobo d'Avila (José), J. M. dos Santos, Sá Vargas, Mello Gouveia, Mexia Salema, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Pires de Lima, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barros e Sá, A. J.Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Sousa Lobo, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Palma, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Melicio, Bandeira Coelho, Klerck, José Luciano, Costa e Silva, Menezes Toste, Teixeira de Queiroz, Camara Leme, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — Os srs. Soares e Lencastre, Pinto de Magalhães, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, Frazão, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Nogueira, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho, Visconde da Arriaga.

Abertura — Á uma hora da tardo.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Da camara municipal de Guimarães, contra o projecto de lei que declara districtal a bibliotheca publica de Braga, com o fim de obrigar todas os municipios do districto ás despezas da sua sustentação e augmento.

2.ª Dos maiores contribuintes do concelho de Sabrosa, contra a proposta do real d'agua.

3.ª Dos negociantes de pescaria de Lisboa, reclamando contra o imposto que se lhes exige na estação fiscal do pescado, a titulo de excesso de venda.

4.* Dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda do districto de Braga, pedindo augmento de ordenado.

As commissões respectivas.

Participações

1.ª Participo que o illustre deputado, o sr. Augusto Cesar Falcão da Fonseca, não póde comparecer a esta sessão por motivo justificado. = José de Sande Magalhães Mexia Salema.

2.ª Delaro que eu e o sr. Alfredo Peixoto fomos hoje desanojar os srs. deputados, visconde da Arriaga e Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães, que se acham de luto pelo fallecimento de seu pae o visconde da Ribeira de Alijó.

S. ex.ª agradeceram a deferencia da camara. — Agostinho da Rocha.

3.ª Declaro que, por motivo justificado, não compareci a algumas sessões dos mezes de fevereiro e março. = Conde de Villa Real.

4.ª Declaro que, por motivos justificados, não pude assistir ás sessões (diurna e nocturna) do dia de hontem 4 do corrente. = Augusto de Sousa Lobo.

5,a Declaro que não pude assistir nem á sessão de hontem, nem ás duas sessões nocturnas, por motivo justificado, e talvez tenha de faltar, por igual causa, a mais algumas. — E. Tavares.

Mandaram-se lançar na acta.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei Senhores. — O decreto de 2 de dezembro de 1869, que reorganisou o serviço de saude nas provincias ultramarinas, determina no artigo 69.°, que aos facultativos e pharmaceuticos se conte como tempo de serviço effectivo aquelle que decorrer desde o dia da pronuncia para o conselho, de guerra quando sejam depois absolvidos. Esta providencia, em verdade amais justa por motivos que são obvios e seria ocioso aqui adduzir, não ha rasão pela qual possa deixar de ser extensiva aos demais empregados em identicas circumstancias, especialmente aos funccionarios judiciaes, que, podendo ser victimas de odios e perseguições, lhes não aproveitasse uma tão salutar disposição quando declarados innocentes.

Por estas rasões, e outras muitas que não escapam de certo á vossa illustração, tenho a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º E extensiva a todos os empregados do ultramar a disposição do artigo 69.° do decreto de 2 de dezembro de 1869, na parte em que manda contar como serviço effectivo aos facultativos e pharmaceuticos o tempo que estiverem mettidos em processo, quando venham a ser despronunciados ou absolvidos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 4 de abril de 1873. = Augusto Cesar Falcão da Fonseca.

Projecto de lei Artigo 1.° E o governo auctorisado a contratar a navegação regular por meio de navios movidos a vapor entre as ilhas de S. Miguel e Santa Maria, e as ilhas do Faial e Flores.

Art. 2.° O subsidio concedido annualmente á empreza não poderá exceder a 3:000$000 réis.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 4 de abril de 1873. = José de Menezes Toste = João Candido de Moraes = Pedro Jacome Correia. Projecto de lei

Artigo 1.° E approvado o seguinte plano de organisação do exercito da India.

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