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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Antonio de Azevedo Continuo Mello e Carvalho.

Conde de Cabral.

Augusto Xavier Palmeirim.

Visconde de Bivar.

Duque de Palmella.

Antonio Florencio de Sousa Pinto.

D. Antonio José de Mello e Saldanha.

E dos srs. deputados da nação:

Joaquim Gonçalves Mamede.

Anselmo José Braamcamp.

Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos.

Antonio Cardoso Avelino.

Antonio José d'Avila.

Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel.

Barão de Ferreira dos Santos.

José Maria Pereira Rodrigues.

Conde da Foz.

Conde da Graciosa.

Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita.

a fim de ir receber ao vestibulo do palacio Suas Magestades El-Rei e a Rainha, Sua Alteza e Principe Real e o Serenissimo Senhor Infante D. Augusto.

Pela uma hora da tarde entraram na sala da camara Suas Magestades, Sua Alteza e Principe Real e o Serenissimo Senhor Infante D. Augusto, precedidos da deputação e acompanhados da corte e mais pessoas que na fórma do mencionado programma deviam assistir a esta solemnidade.

Tendo Suas Magestades e Alteza Real tomado assento no throno, dignou-se Sua Magestade El Rei mandar sentar os membros das côrtes geraes, e em seguida o mesmo augusto senhor proferiu o discurso seguinte:

«Dignos pares do reino e senhores deputados da nação! N’sta occasião solemne que é de jubilo para mim, e para a Rainha minha augusta e muito amada, esposa, venho trazer ao seio da representação nacional o Principe Real, herdeiro presumptivo da corôa, meu sobre todos muito amado e prezado filho, para que elle preste, o juramento de fidelidade á constituição e as leis, nos termos do que dispõe o artigo 79.° da carta constitucional da monarchia.

«Educado no exemplo de seus maiores, e nas lições da historia d'esta nação heroica e nobre, estou certo de que, o Principe Real, não só ha de guardar illeso o juramento que vae prestar, mas será sempre o defensor e mantenedor da religião, da liberdade e das gloriosas tradições da nossa patria.»

Concluido este discurso, Sua Alteza Real, dirigindo-se á mesa da presidencia, pondo-se de joelhos e collocando a mão sobre os Santos Evangelhos, prestou nas mãos do exmo. sr. presidente, nos termos prescriptos no artigo 79.° da carta constitucional da monarchia, o juramento seguinte:

«Juro manter a religião catholica apostolica romana, observar a constituição politica da nação portugueza e ser obediente ás leis e ao Rei.»

Concluido este acto, o exmo. presidente, dirigindo-se ao throno, proferiu o seguinte discurso:

«Senhor. — As côrtes geraes ouviram com viva satisfação e o devido acatamento as nobres palavras que n'este dia de tanto jubilo para Vossa Magestade, para Sua Magestade a Rainha, e para a nação portugueza, Vossa Magestade pronunciou do alto do throno, e o juramento que Sua Alteza Real o Principe herdeiro acaba de proferir na conformidade do artigo 79.° da carta constitucional.

«O joven Principe obriga-se a manter a religião catholica apostolica romana, a observar a constituição politica da nação portugueza, e a ser obediente ás leis e ao Rei.

«A elevada intelligencia do que Sua Alteza Real é dotado, e a esmerada educação que tem recebido, graças aos desvelos de seus augustos progenitores, são garantia segura de que Sua Alteza cumprirá religiosamente este juramento. As côrtes geraes assim o esperam, e confiam em que a Providencia Divina, que tem protegido sempre estes reinos, inspirará o herdeiro da corôa para que, imitando os exemplos dos seus maiores, se torne digno do amor d'esta nação tão dedicada aos seus monarchas, e pelo fiel desempenho da alta missão, que lhe é confiada, conquiste as bençãos da posteridade.

«Digne-se Vossa Magestade acolher com benevolencia as sinceras felicitações das côrtes geraes, e os votos que ellas formam pelo bem-estar de Vossa Magestade, de Sua Magestade a Rainha, de Sua Alteza o Principe herdeiro e de toda a familia real.»

Findo este discurso, Suas Magestades, Sua Alteza o Principe Real e o Serenissimo Senhor Infante. D. Augusto saíram da sala, precedidos da mesma deputação, e com o cortejo prescripto no indicado programma.

Voltando á sala a deputação, o exmo. sr. presidente mandou ler esta acta, que se submetteu á votação das côrtes geraes, pelas quaes foi unanimemente approvada, e em seguida encerrou a sessão, eram duas horas e meia da tarde. — E eu, Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos, deputado da nação, primeiro secretario da camara dos senhores deputados, redigi, fiz escrever e subscrevi esta acta. = Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos = Marquez d'Avila e de Bolama, presidente = Visconde de Soares Franco, par do reino, secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado, secretario.

O sr. Presidente: — Como não está ninguem inscripto passa-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Foram approvados sem discussão os projectos n.ºs 65 de 1877, e 50, 51 e 54 de 1878.

São as seguintes

Projecto de lei n.º 65

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente um requerimento dos operarios do quadro do arsenal da marinha, pedindo augmento de vencimento.

E tendo, sobre o assumpto, a vossa commissão ouvido o governo, este concordou em que a pretensão devia ser attendida, procedendo-se a uma reorganisação do quadro dos operarios tanto do arsenal da marinha, como da cordoaria nacional, não podendo d'essa reorganisação resultar augmento de despeza superior a 6:000$000 réis.

N'estes termos a vossa commissão é de parecer, de accordo com o governo, que deveis approvar o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º É auctorisado o governo a reorganisar os quadros do pessoal operario effectivo do arsenal da marinha e da cordoaria nacional, melhorando os vencimentos dos mesmos operarios, não podendo comtudo d'esta reorganisação resultar augmento de despeza superior a 6:00$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 20 de março de 1877. = Placido de Abreu = Joaquim de Matos Correia = Mello Simas = Illidio do Valle = Visconde de Guedes Teixeira = A. R. Sampaio = Antonio José Teixeira = Antonio M. P. Carrilho, relator.

Projecto de lei n.º 50

Senhores. — Á vossa commissão de legislação civil foi presente a proposição de lei vinda da camara dos dignos pares do reino, que tem por fim permittir que os empregados das duas camaras legislativas possam ser aposentados nos casos e segundo as condições prescriptas na mesma proposição de lei.

Sessão de 9 de abril de 1878