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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sª Da associação commercial de Braga, sobre a necessidade de se alterar o regulamento da lei do sêllo.

Apresentada pelo sr. deputado Jeronymo Pimentel, e enviada á commissão de fazenda.

9.ª Da camara municipal de Goes, pedindo auctorisação para distrahir dos fundos enthesourados para estradas, a quantia de 2:0005000 réis, a fim de serem applicados a melhoramentos no concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Tavares de Pontes, e enviada á commissão de administração, ouvida a de obras publicas.

10ª Dos escripturarios do escrivão do fazenda do concelho do Chaves, pedindo augmento de ordenado.

Apresentada pelo sr. deputado Silveira da Mota, e enviada á commissão de fazenda.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, e com a maxima urgencia, seja remettida a esta camara uma nota das despezas feitas com as jornadas do pessoal dos exames finaes do instrucção secundaria nas tres circumscripções do reino, relativa a cada um dos annos em que taes. exames foram feitos em todos os lyceus. =: O deputado, Alfredo Peixoto.

Enviado á secretaria para expedir com urgencia. 2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, e com a maxima urgencia, seja remettida a esta camara uma nota, por concelhos ou comarcas, das quotas que têem recebido os escrivães de fazenda dos concelhos e os recebedores das comarcas nos ultimos cinco annos. = O deputado, Alfredo Peixoto.

Enviado á secretaria para expedir com urgencia.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A comarca de Villa Pouca de Aguiar divide se em quatro julgados, tendo as suas sedes em Bragedo, Corvo, Ribeira de Pena e Villa Pouca de Aguiar.

Compõem este ultimo julgado as freguezias de Affonsine, Alfasella de Jalles,Gouvões da Serra, Santa Martha da Montanha, Sontello, Tellões, Tres Minas, Vrêa de Jalles e Villa Pouca de Aguiar.

As tres freguezias de Alfasella do Jalles, Vrêa de Jalles e Tres Minas são separadas de Villa Pouca de Aguiar por uma serra aspera, coberta da neve nos mezes de inverno, os seus habitantes têem que atravessar alguns kilometros de quasi intransitaveis veredas para poderem ir á cabeça do julgado. A serra corta o concelho do Villa Pouca do Aguiar do norte ao sul, e serviu em tempo para separar o extincto concelho de Alfasella do de Villa Pouca.

As tres freguezias tinham em 1875 apenas 731 fogos, e já hoje reunem 822, e algumas das suas povoações distam 15 kilometros de Villa Pouca de Aguiar.

Por estas rasões tenho a honra de apresentar á vossa illustrada consideração o seguinte

projecto de lei

Artigo 1.° O actual julgado do Villa Pouca do Aguiar será dividido em dois, tendo o primeiro a sede em Villa Pouca de Aguiar, o ficando composto das freguezias de Affonsine, (Gouvões da Serra, Santa Martha da Montanha, Sontello, Tellões e Villa Pouca de Aguiar, o tendo o segundo a sede em Alfasella de Jalles, e ficando composto de Alfasella de Jalles, Vrêa de Jalles o Tres Minas.

Art. 2.° bica revogada legislação em contrario.

Camara, 26 de março de 1879.¦= Antonio José d'Avila.

Enviado á commissão de legislação civil, ouvida a de estatistica.

Projecto do lei

Senhores. — Ha quatro seculos que a Madeira produz vinho.

Já em 1485 uma provisão, que se acha registada no archivo da camara do Funchal, lançava sobre elle um imposto municipal.

Por meiado do seculo XII os vinhos da Madeira tinham-se tornado conhecidos e afamados na Europa, e eram levados até á índia.

Em 1593 a cultura da vinha n'aquella ilha tinha tomado tal desenvolvimento, que a perda das uvas causada n'esse anno, por um vento leste abrasador, do vinte o quatro horas, a que chamaram fogo do céu, foi estimada em 200:000 cruzados, podendo julgar-se do valor que então tinham as uvas por um cesto avaliado em 40 réis no anno de 1577, como consta de uma sentença registada no archivo da mesma camara do Funchal.

Segundo diversos alvarás relativos ás congruas do clero, uma, pipa de vinho em mosto valia meio meio do trigo ou 35000 réis.

Não tinha então o commercio sufficiente desenvolvimento;

Confirmam-no os esforços empregados n'esse tempo para assegurar mercado aos vinhos da Madeira, como se vê da provisão regia solicitada em 1621 pela camara o moradores do Funchal para que o Brazil só admittisse vinhos nacionaes, o da carta do D. João IV, em 1643, ao provedor da fazenda real, a fim de que se abastecesse na ilha da Madeira, de vinhos para as armadas.

Em 1646, tendo a Madeira sido quotisada em côrtes em 2:000 cruzados annuaes, sobre o que já pagava para as despezas da guerra contra a Hespanha, D. João IV creou, para pagamento d'esta verba, o imposto de 400 réis por cada pipa de vinho que se exportasse.

Este imposto aggravou mais as circumstancias, já tão desfavoraveis, em que então se achava na Madeira o comercio do vinho.

Mas o que, sobretudo, tornou este imposto odioso o vexatorio foi a provisão regia do 1660 que isentou d'elle os mercadores inglezes, e á qual os povos debalde se oppozeram com primeiros e segundos embargos em 1661 e 1662.

Isto deu logar a que 03 inglezes começassem desde logo a assenhorear-se do commercio do vinho da Madeira de tal modo que em 1680, quando não havia no Funchal mais de seis ou oito casas portuguezas que negociassem era vinho, havia vinte casas estrangeiras que se ocupavam d'este commercio.

O consulado belga estabelecido na Madeira, em 1608, o consulado francez em 1626, o consulado inglez em 1558, o consulado hollandez em 1667 e o consulado hespanhol em 1668, concorreram muito para se estender e alargarão commercio do vinho.

Mas foi especialmente depois de meiado do seculo VII, por occasião da guerra da França contra a Inglaterra, da guerra da independencia dos Estados Unidos da America, o da guerra da França contra a Europa, que o vinho da Madeira teve grande consumo, sobretudo, durante o tempo em que aquella ilha esteve ocupada por tropas inglezas.

Este periodo foi a idade de oiro do comercio devindo da Madeira.

Desde 1792 a 1821 a exportação variou entre 12:000 o 22:000 pipas, tendo cada pipa o valor do 2405000 réis a 4005000 réis.

Depois começou a declinar a exportação, e a cultura da vinha, que tinha prosperado com o augmento do consumo do vinho, começou tambem a declinar com a diminuição da exportação que trouxe como consequencia necessaria a diminuição do preço do producto agricola.

Desde 1820 a 1829 a exportação foi, termo medio, de 10:313 pipas.

Desde 1830 a 1839 ella descen annualmente a 7:889 pipas.

Desde 1840 a 1847 ella foi de 6:999 pipas.

Por isso de 1830 a 1840 a producção annual foi, termo medio, de 22:000 pipas; em 1843 desceu a 14:000 pipas; e em 1850 não foi já senão do 13:000 pipas.