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SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Rocha (vice-presidente)

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
José Julio de Oliveira Baptista

SUMMARIO

Antes da ordem do dia é apresentado, discutido e approvado um parecer da commissão de guerra, remettendo ao governo, para os tomar na devida consideração, os requerimentos de differentes officiaes do exercito, pedindo melhoramento de reforma. - Na ordem do dia continua a discussão do orçamento do ministerio da guerra; são discutidos e approvados os capitulos 3.° a 11.°; e passado-se no orçamento do ministerio das obras publicas é discutido e approvado o capitulo 1.º - É apresentado pelo sr. Alves da Fonseca o parecer da commissão de verificação de poderes approvando a eleição pelo primeiro circulo de Moçambique, e a requerimento do mesmo sr. deputado dispensa-se o regimento e entra o parecer em discussão. - O sr. Arrobas propõe o adiamento; sobre este fallam os srs. Alves da Fonseca, Pinheiro Chagas e Mariano de Carvalho, sendo a final approvado.

Abertura. - Á uma hora e meia da tarde.

Presentes á chamada os srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adriano Machado, Alexandre de Aragão, Alfredo de Oliveira, Alves Carneiro, Rodrigues Ferreira, A. J. d´Avila, A. J. da Rocha, Bigotte, Tavares Crespo, Xavier Torres, Soares de Azevedo, Filippe Simões, Xavier Teixeira, Barão de Paço Vieira, B X, Freire, Conde do Bomfim (José), Diogo de Macedo, Pinheiro Borges, E. J. Coelho, Evaristo Brandão, Francisco Beirão, F. J. de Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Simões Carneiro, Gaudencio Pereira, Baima de Bastos, Pires Villar, Candido de Moraes, Izidro dos Reis, Alfredo Ribeiro, Almeida e Costa, Joaquim Tello, Ornellas e Matos, Paes de Abranches, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Homem da Costa Brandão, Bandeira Coelho, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, Simões Dias, Abreu e Sousa, Julio Rainha, Mancellos Ferraz, Bivar, Luiz Oliva, Macedo Sotto Maior, Mariano de Carvalho, Dias de Freitas, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os sr.: - Alipio de Sousa Leitão, Sarrea Prado, Braamcamp, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Antonio Candido, Fialho Machado, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Antonio Ennes, Guimarães Pedroza, Arrobas, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Eça e Costa, Mello Gouveia, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Castro Monteiro, Vanzeller, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Ignacio do Casal Ribeiro, Melicio, Scarnichia, Barros e Cunha, Gallas, Vieira de Castro, Sousa Machado, J. A. Neves, Sousa Lixa, Dias Ferreira, José Luciano, Ferreira Freire, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Julio de Vilhena, L. J. Dias, Luiz Jardim, Celestino Emygdio, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Pedro Franco, Pedro Monteiro, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Albino das Neves, A. A. de Aguiar, Ferreira de Mesquita, Barão de Combarjua, Caetano de Andrade, Carlos Ribeiro, Conde de Sabugosa, Sousa e Serpa, F. J. Teixeira, Cunha Souto Maior, Ressano Garcia, Sepulveda, Alves Matheus, Oliveira Valle, Barbosa Leão, Laranjo, José Guilherme, Nogueira, Lopo Vaz, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneirós, Visconde de Bousões.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da marinha, remettendo copia do officio do governador geral da provincia de Moçambique, e das actas e mais documentos relativos á eleição de deputados a que se procedeu n'aquella provincia em julho de 1880.

commissão de verificação de poderes.

2.º Do ministerio da fazenda, acompanhando nota dos empregados da alfandega de Lisboa que prestam serviço na direcção geral das alfandegas e contribuições indirectas.

À secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho de Alcoutim pede auctorisação para applicar até á quantia de réis 4:000$000, dos fundos da viação municipal, para a construcção de um edificio para as sessões da camara e mais repartições. É justo este pedido. As cheias de 1876 produziram grandes estragos nas suas melhores terras, o derrubaram n'aquella villa muitos edificios publicos e particulares, e entre aquelles os paços do concelho. É impossivel augmentar os tributos municipaes n'um concelho onde a contribuição directa municipal se eleva já a 65 por cento e soffre ainda os resultados da crise de 1876.

Assim espera aquelle municipio que esta camara o attenda, certo da justiça de todos os seus membros.

N'este sentido e n'esta esperança remetto para a mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Alcoutim a applicar, dos fundos destinados para a viação municipal, até á quantia de 4:000$000 réis, para construir os paços do concelho e repartições annexas, indispensaveis para o serviço municipal.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 17 de março de 1881. = Joaquim José Pimenta Tello, deputado pelo circulo n.° 122.

Admittido e enviado á commissão da administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho da Barquinha não possue um edificio com as condições necessarias para ali poder funccionar uma escola. A villa da Barquinha que pelo seu commercio foi, ainda não vão decorridos muitos annos, uma das povoações mais importantes do districto de Santarem, acha-se presentemente em condições pouco prosperas. São realmente na actualidade demasiado pesados os seus encargos, e necessita para lhes fazer face de sacrificios, perante a grandeza dos quaes não recuou até agora; mas o seu orçamento já não permitte o ser mais sobrecarregado, e carece, portanto, que os poderes publicos venham secundar os seus tão dignos esforços.

Para realisar este tão valioso como indispensavel melhoramento, a camara municipal do concelho da Barquinha solicita da camara dos senhores deputados a devida auctorisação para levantar do fundo de viação publica até á quantia de 1:700$000 réis para a construcção do edificio a que se allude.

Com estes fundamentos submetto á vossa approvação o seguinte:

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