O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de
Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e
Vasconcellos

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresenta o sr. Abilio Lobo uma representação
da camara municipal de Famalicão. - Apresenta
um requerimento, pedindo copia de um documento
pelo ministerio do reino, o sr. J. J. Alves;
e o o sr. Rosa Aranjo outro de D. Maria Clara
Ramos. - Manda uma declaração de voto o sr.
Luiz Palmeirim. - Justificam faltas: por
intervenação do sr. Abilio Lobo. os srs.
deputados, Adolpho Pimentel e Manuel Correia
de Oliveira. - Apresentam pareceres os srs.
Carrilho, Luiz de Lencastre e Alberto Pimentel. - Tiveram segunda leitura dois projectos do sr. D. José de Saldanha. - O sr.
D. José de Saldanha chama a attenção do
governo ácerca da fórma por que hão de
funccionar as camaras constituintes na parte
que respeita aos deputados pelo ultramar,
segundo um artigo do Jornal das colonias, e
referiu-se tambem aos actos de vandalismo que
se estão praticando a pretexto de
melhoramentos na escola naval, tendo-se já
destruido, ou ameaçado destruir, a estatua do
Infante D. Henrique, e o busto do navegador
Gil Esnnes. Responde-lhe o sr ministro da
justiça. - O sr. A. M. de Carvalho faz algumas considerações
por occasião de declarar que se honrava de
ser um dos que votaram contra a admissão da
proposta do sr. Freitas Oliveira.

Na primeira porte da ordem do dia são
approvados os seguintes projectos: n.º 52,
auctorisando o governo a melhorara reforma,
no posto de maior e com o soldo correspondente,
ao pharmaceutico reformado da provincia de Angola. José Joaquim Pinto de Almeida; n.º 56. modificando os vencimentos estabelecidos pelo decreto de 28
de dezembro de 1882 ao secretario geral e ao
secretario da junta de fazenda da provincia de
Macau e Timor, na fórma seguinte: ordenado,
1:000$000 réis, gratificação, 400$000 réis;
n.° 152 de 1882, estabelecendo que ficam
fazendo parte do districto de juizo de paz de
Villa Nova de Foscôa as freguezias de Chaves e
Santa Comba, que actualmente pertencem ao
juizo de paz do districto de Marialva.

Na segunda parte da ordem do dia continua a
discussão na eppecialidade do projecto n.º 48, reforma penal, usando da palavra, que ainda lhe fica reservada, o sr. Elias Garcia.

Abertura - És duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 39 srs. deputados.

São os seguintes: - Abilio Lobo, Alberto
Pimentel, Avila, A. M. de Carvalho, Santos
Viegas, Ferreira de Mesquita, Trajano de
Oliveira, Zeferino Rodrigues. Barão de Ramalho,
Bernardino Machado, Sanches de Castro, Conde
de Thomar, Monta e Vasconcellos, Francisco de
Campos, Francisco Patricio, Frederico Arouca,
Palma, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, Rodrigues da Costa, Scarnichia, Gualberto da Fonseca, Sousa Machado, J. A. Neves, J. J. Alves, Teixeira
de Sampaio, Elias Garcia, José Frederico, J. M.
Borges, José de Saldanha (D.), Julio de
Vilhena, Pinto Leito, Gonçalves de Freitas,
Palmeirim, Bivar, Luiz da Camara (D.) Mariano
de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Candido,
Miguel Tudella, Pedro Roberto, Barbosa Centeno, Dantas Baracho e Visconde de Reguengos.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano
Cavalheiro, Agostinho Lucio, Cunha Bellem,
Fontes Ganhado, Carrilho, Pinto de Magalhães,
Potsch, Fuschini, Pereira Leite, Fonseca
Coutinho, Neves Carneiro, Augusto de Castilho,
Caetano de Carvalho, Conde da Foz, Emygdio
Navarro, Pinto Basto, Firmino Lopes, Gomes
Barbosa, J. A. Pinto, Brandão e Albuquerque,
Ferrão Castello Branco, Ponces de Carvalho,
Avellar Machado, José Borges, Dias Ferreira,
Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas,
Rosa Araujo, Brandão de Mello, José Luciano,
J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro,
Pereira de Mello, Luciano Cordeiro, Luiz de
Lencastre, Manuel d'Assumpção, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho, Visconde de
Porto Formoso e Wenceslau de Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho
Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro,
Moraes Carvalho, Sarrea Prado, Sousa e Silva,
Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A. J. da Fonseca, A. J. Teixeira, Seguier, Castro e Solla, Brito Côrte Real,
Condo do Sobral, Custodio de Borja, Cypriano
Jardim, Diogo de Macedo, Hintze Ribeiro,
Estevão de Oliveira, Eugenio de Azevedo,
Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, F. G.
Teixeira, Wanzeller, Guilherme de Abreu,
Silveira da Motta, Illidio do Valle, Freitas
Oliveira, Costa Pinto, Ferreira Braga,
Ribeiro dos Santos, J. A. Gonçalves, Amorim Novaes, José Bernardino, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Lourenço Malheiro, Manuel de Arriaga,
Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Silva e
Matta, Aralla e Costa, Bacellar, M. V. da
Graça, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro
Franco, Santos Diniz, Pedro Martins, Visconde
de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde da
Ribeira Brava e Visconde do Rio Sado.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Em harmonia com os desejos do
circulo n.º l14 (Evora), que represento n'esta
casa, o que consta da representação que acabo
de ler, renovo a iniciativa do projecto de lei
apresentado n'esta mesma casa em 16 de abril
de 1880, e faço-o pela fórma seguinte:

Art. 1.° As misericordias e os demais
estabelecimentos de beneficencia, de qualquer
natureza e designação, no continente do reino,
ilhas adjacentes, e provincias ultramarinas,
ficarão isentos, ou dispensados do pagamento
da contribuição da registo por titulo gratuito
(direito de transmissão) de propriedade movel
ou immovel.

Art. 2.° Ficam sujeitos á disposição d'esta
lei todos os legados, ou donativos de qualquer
natureza e designação, sobre os quaes, na data
da sua promulgação, haja processos pendentes
para o pagamento da contribuição de registo
por tilulo gratuito, por effeito da legislação em vigor.

Art. 3.° A lei promulgada por effeito do
presente projecto de lei nunca poderá ser
revogada sem previamente terem sido ouvidas as
corporações, associações ou direcções a que
ella disser respeito.

Art. 4.° Fica revogada toda e qualquer
legislação em contrario.

O deputado pelo circulo n.° 114 (Evora), José
de Saldanha Oliveira, e Sousa.

Enviado á commissão de fazenda, ouvida a de
administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - Em harmonia com os desejos do
circulo n.º 114 (Evora), que represento n'esta
casa, manifestados na representação que acabo
de ler, tomo a iniciativa do seguinte projecto
de lei:

Artigo 1.° A desamortisação forçada dos fóros,
censos, pensões, quinhões, e bem assim a de,
todos e quaesquer bens rusticos ou urbanos
pertencentes ás misericordias, hos