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SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1880 1167

2.ª Participo a v. exa. e á camara que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, José Navaes.

3.ª Declaro que tenho faltado ás ultimas sessões por estar doente. = O deputado pelo circulo dos Olivaes, João da Silva Ferrão Castello Branco.

4.ª Declaro a v. exa. e á camara que por motivo justificado deixei de comparecer ás ultimas sessões. = O deputado, Manuel Francisco de Medeiros.

5.ª Declaro a v. exa. e á camara que o nosso collega sr. visconde de Balsemão não tem comparecido ás sessões por motivo justificado, e deixará mesmo de comparecer a mais algumas. = Visconde de Reguengos.

6.ª O meu collega e amigo Frederico Gusmão Correia Arouca incumbe-me de declarar a v. exa. e á camara que não péde, por falta de saude, comparecer a algumas sessões da camara. = Lamare.

7.ª Declaro que o sr. deputado Francisco Mattoso de Castro Côrte Real não têem, por motivo justificado comparecido ás ultimas sessões, e pelo mesmo motivo não póde comparecer a mais algumas. = O deputado, Alves Matheus.
Para a acta.

DECLARAÇÕES DE VOTO

1.ª Declaro que teria no dia 9 d'este mez votado a favor do projecto relativo ao pagamento das dividas da casa real, se tivesse estado presente. = O deputado pelo circulo dos Olivaes, João da Silva Ferrão Castello Branco.

2.ª Declaro a v. exa. e á camara que, por motivo de serviço publico, não pude assistir á votação do projecto n.° 29 que dizia respeito á auctorisação do emprestimo á administração da casa real, das que, se estivesse presente n'essa occasião, o teria approvado. = Lamare.

3.ª O meu collega e amigo Frederico Gusmão Correia bronca incumbe-me de participar a v. exa. o á camara que; tendo votado a prorogação da sessão de 9 do corrente, não póde, por incommodo de saude, assistir á votação do projecto n.° 29, que dizia respeito á auctorisação do emprestimo á administração da casa real, mas que se estivesse presente o teria approvado. = Lamare.
Para a acta.

O sr. Sousa e Silva: - Mando para a mesa um projecto de lei tornando estensivas aos empregados da secretaria da relação dos Açores as disposições da carta de lei de 20 de março de 1884.
Mando tambem uma representação da camara municipal da villa da Povoação, districto da Ponte Delgada, adherindo a outra da camara municipal da villa da Ribeira Grande, que tive a honra de apresentar ao parlamento ha alguns dias.
Finalmente mando para a mesa uma representação da associação commercial de Ponte Delgada, pedindo para que seja revisto o regulamento de 27 de fevereiro de 1883, com relação aos impostos de tonelagem e pilotagem sobrados ao porto de Ponte Delgada.
Esta associação já em tempos enviou ao governo uma representação identica, pedindo a s. exa. o sr. ministro da marinha as providencias necessarias, visto que os navios que aportam a Ponto Delgada estão soffrendo, graves vexames em consequencia do regulamento não se cumprir como deve ser, e de se exigirem dois impostos de toneladas, dos quaes um é illegal.
O projecto ficou para segunda leitura, a representação teve o destino indicado a pag. 1166.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Sr. presidente, direi simplesmente, em resposta ao illustre deputado, que tambem julgo necessario rever o regulamento de 27 de fevereiro de 1883 e estudar o modo d'elle ser cumprido pela fórma mais satisfactoria para os interesses do commercio, e por isso hoje mesmo nomeei uma commissão de pessoas altamente competentes, para darem ao governo o seu parecer sobro o assumpto, em termos que possam ser satisfeitas as reclamações da associação commercial de Ponte Delgada.
É quanto se me offerece dizer ao illustre deputado.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Sousa e Silva: - Pedi a palavra para agradecer ao sr. ministro da marinha, a sua resposta e mostrar os meus desejos de que a commissão funccione de fórma a apresentar o seu parecer com a maior brevidade possível, para que tambem o illustre ministro fique habilitado a providenciar com a urgencia que o caso requer.
O sr. Teixeira de Sampaio: - Eu desejava Fazer uma pergunta ao sr. ministro das obras publicas, mas como s. exa. não está presente, eu peço a v. exa. me reserve o uso da palavra para melhor opportunidade.
O sr. Elvino de Brito. - Tinha de referir-se era primeiro logar a um assumpto, que se lhe afigura grave e de que acaba de ter conhecimento pelos jornaes chegados de Hongkong, colonia ingleza, na mala de hoje.
O facto é o seguinte:
O governador de Macau resolveu, bem ou mal, rescindir o contrato que havia feito com os emprezarios da loteria de Vaiseng.
Recorreram estes para as justiças ingiras e os tribunaes de primeira instancia de Hongkong mandaram embargar, não só a caução de 100:000 patacas, depositada noa bancos d'aquella colonia ingleza mas tambem todo o dinheiro, umas 60:000 patacas, que a junta da fazenda de Macau tinha depositadas nos mesmos bancos, e até mas 10:000 patacas, tambem depositadas nos bancos de Hongkong e que servem de caução do thesoureiro da nossa província de Macau; dinheiros estes que nada tinham com a questão de Vaiseng!
Era grave este facto, e ao governo cumpria reclamar contra a arbitrariedade das justiças inglezas, já que o governador de Macau, por descuido ou inepcia, não poderá acautelar-se, fazendo levantar dos bancos de Hongkong, antes da rescisão do contrato, não só a caução, como o dinheiro do estado ali depositado.
Não sabe se o sr. ministro terá já conhecimento d'esta desagradavel occorrencia, e está certo que s. exa. procurará acudir pelos legítimos interesses do estado e pelo prestigio da nação, já que o governador o não fizera convenientemente.
O outro ponto, que deseja tratar, refere-se ainda á desgraçada questão da India, questão que, depois da ultima declaração do sr. Pinheiro Chagas, considera em peior pé do que anteriormente.
Pede licença para tornar conhecidas dos que o escutam as palavras proferidas pelo sr. ministro da marinha e que vem transcriptas no seu discurso, já publicado.
N'esse discurso o SP. ministro declinou de si toda e qualquer responsabilidade nos confiictos que se têem levantado entre o poder judicial e o governador geral da India; porquanto declarou que no telegramma expedido para a India; apenas auctorisava a revogação de uma portaria do sr. Caetano de Albuquerque, publicada em 31 de janeiro de 1879, e na qual se impunha o pagamento do imposto de sêllo em moeda forte, emquanto que o governador geral, por conta propria e exorbitando, revogára, não só essa portaria, mas ainda as leis que regulavam os emolumentos e salarios judiciaes.
Era grave esta accusação dirigida por um ministro da