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SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1885 1169

porque o illustre deputado não tinha dito tudo quanto queria dizer!
Pois quando os seus discursos tiverem port-scriptum, queira ter a bondade de avisar. (Riso, apoiados.)
Sobretudo o que eu não esperava da cortezia, e direi mais, dos brios cavalheirescos do illustre deputado, é que s. exa. na minha ausencia me dirigisse accusações taes, que fosse necessario que um ministro meu collega, obedecendo a um sentimento de leal confraternidade as repellisse com toda a energia da sua voz eloquente. (Apoiados.)
Fui por muito tempo opposição n'esta casa. Tenho visto fazer opposição violenta; mas o que nunca fiz nem vi fazer foi aproveitar a ausencia de um ministro para lhe dirigir graves accusações. Não são estas as praxes parlamentares.
Ao contrario, quando um deputado da opposição quer dirigir alguma accusação a um ministro que não está presente, é costume declarar que se abstém de o fazer n'essa occasião e espera que elle compareça para o accusar face a faço.
(Interrupção do sr. Elvino da Brito.)
Não me melindrou! O illustre deputado disse aqui na minha ausencia que eu deixára o paiz em duvida sobre a cumplicidade do ministro, ou sobre a sinceridade das suas declarações.
S. exa. podia esperar que eu viesse para se me dirigir face a face; e eu então lhe responderia.
Era isto o que eu tinha direito a exigir da sua cortezia.
Duvidar da sinceridade das minhas declarações!
Se o illustre deputado, no meu logar, não se offendia com similhante duvida, offendo-me eu. Cada um tom o seu modo de ver, a sua maneira de pensar e sentir.
O illustre deputado violou as praxes parlamentares, violou até as tradicções do seu partido, apesar de ser bastante acerbo na sua opposição, não tem oradores, a não ser o illustre deputado, que ataquem os ministros, sem ser face a face!
Magoou-me por isso o seu procedimento e eu tenho direito a repellir a sua accusação. (Muitos apoiados.)
Duvidar da sinceridade das minhas declarações!
Porque?
Porque eu disse que não sabia se o governador da India tinha ido alem da auctorisação do meu telegramma?
Pois não sabem todos que a linguagem telegraphica não póde ser completa, clara e explicita; e que um simples auctoriso, porque o meu telegramma constava unicamente d'esta palavra, recaindo sobre um telegramma laconico, póde prestar-se a ser excedido, sem haver culpa de quem o expediu, nem de quem o recebeu?
Eu disse, sr. presidente, que não sabia se o governador da India tinha ido alem da auctorisacão do meu telegramma.
Disse aqui bem claro á camara que uma das rasões que tinham actuado no meu espirito para enviar essa auctorisação, fora o ter-me dito o governador que a reforma dos emolumentos judiciaes fôra proposta por uma commissão presidida pelo proprio presidente da Relação.
Appareceu depois um officio dessa commissão dizendo que se votara essa medida foi porque julgava que seria acompanhada de outras; mas que, não o tendo sido, e faltando assim a parte complementar, a mesma commissão considerava aquella medida inconveniente e injusta.
O meu auctoriso foi-me dictado sobre tudo pela convicção profunda em que estava do que essa reforma era feita de accordo com a magistratura judicial representada pelo seu presidente.
Se eu soubesse que esse accordo não se mantinha, não teria enviado um auctoriso puro e simples.
Repito, o meu telegramma era simplesmente esta auctorisação, como s. exa. poderá ver quando elle vier á camara entre os documentos pedidos por s. exa.
Esse telegramma recaía sobre um outro telegramma do governador geral de Goa que se referia á portaria de 1879 do sr. Caetano de Albuquerque, ou pelo menor, á doutrina n'ella exposta e que tinha sido revalidada por outra portaria ministerial, portaria a que o illustre deputado se referiu e que eu revogara com a mesma auctorisação com que se tinha expedido a portaria anterior.
O illustre deputado que se quer mostrar agora defensor do governador da India contra mim que o não ataco, e isso para estar sempre em contradicção com o governo e com os seus proprios amigos políticos... (Apoiados.)
O sr. Elvino de Brito: - Peço perdão a s. exa. Por esse telegramma revogou duas leis, uma do sr. Burros Gomes e outra do sr. Julio de Vilhena.
O Orador: - E a portaria de 1879 revogou a lei de 1873. O illustre deputado atacava então o governador, sendo ministro da marinha e ultramar um seu amigo político.
O sr. Elvino de Brito: - Eu nada tenho com isso.
O Orador: - O illustre deputado censurou em tempo o governador geral da India por ter revogado com u na p criaria a lei de 1873. O ministro da marinha e ultramar, que era quando o illustre deputado aqui formulava as suas accusações, o sr. marquez de Sabugosa, não acceitou a censura e s. exa. calou-se; e sou eu que expio as culpas d'aquelle ministro! Não póde ser. (Apoiados.)
É em virtude da nova situação em que está hoje a India, porque a reforma dos emolumentos judiciaes que tinha sido feito na minha suposição de pleno accordo com os magistrados judiciaes d'aquelle estado, está em perfeita contradicção com elles, motivando mesmo os conflictos a que o illustre deputado se referiu, entre o governador geral e o poder judicial; é em virtude d'isso, que eu não posso confirmar pura e simplesmente a portaria do governador geral da India; nem a posso converter pura e simplesmente numa proposta de lei. Hei de apresentar, comtudo á camara uma proposta para satisfazer as legitimas reclamações dos habitantes d'aquelle estado, mas sem prejuizo dos não menos legítimos dos magistrados judiciaes.
S. exa., que é improvisador em materia legislativa, póde apresentar o seu projecto de lei á camara com a rapidez que julgar conveniente.
Eu é que não trago uma proposta de lei sobre assumptos judiciaes sem que esteja convenientemente estudada pelas repartições competentes.
Nem todos podem ter as faculdades de Pico de Mirandols que Deus outorgou ao illustre deputado.
De mais, como pela índole especial do ministerio da marinha e ultramar, eu tenho de me occupar de todos os ramos da administração publica, e alguns d'elles, como o de que se trata, inteiramente estranhos aos meus estudos habituaes preciso ouvir primeiro os especialistas na materia e sem me encostar á sua opinião competente não posso trazer á camara a respectiva proposta de lei.
O illustre deputado disse aqui no seu discurso que os projectos de lei que já apresentou e os projectos de lei que ainda tencionava apresentar eram o seu modo de protestar contra a inercia do governo!
Eu teria ficado com effeito profundamente penalisado com esta condemnação do illustre deputado, se não visse que s. exa. fazia o mesmo no tempo em que governaram os seus amigos políticos. (Riso.)
A differença está só em que s. exa. então não protestava contra a inercia d'elles; ao contrario, propunha moções de confiança política. (Riso. - Apoiados.)
Se s. exa. fosse como um deputado qualquer, não me admirava disso, são manobras da politica.
Mas. como s. exa. veiu aqui para salvar as colónias, permitta-me dizer-lhe que as abandona cruelmente, quando estão no governo os seus amigos políticos, e que só se lembra d'ellas quando governam os seus adversarios.
E dá-se a seguinte curiosidade.
Os mesmos assumptos a que o illustre deputado se re-