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SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1885 1171

do como apreciava a situação financeira e economica do paiz.
Demorei-me sobre o assumpto que pareceria um pouco estranho ao debate, mas que o não era; porque eu desde longos annos, n'esta casa e lá fóra, tenho sustentado que com a organisação constitucional vigente, as reformas para a reorganisação da fazenda são impossiveis ou pelo menos difficilima execução.
Mantinha-me, portanto, dentro da ordem enquanto apreciava e desenvolvia as rasões justificativas, de uma reforma larga e radical da constituição política do estado.
Sem a idéa de mais voltar sobre a nossa situação economica, e financeira, não deixarei todavia de expor ao paiz a minha opinião ácerca do projecto de um ministerio de conciliação, para regularizar a questão de fazenda, projecto que tem a benevolencia de muitos homens publicos. Não é meu intuito, faltando no parlamento a respeito de ministerios de conciliação ou de não conciliação, sair do meu logar.
Quero as attribuições de todos os poderes bem definidas, e bem garantidas, conservando-se cada um na sua esphera do independencia; ora a nomeação dos ministerios pertence unica e exclusivamente ao poder moderador, cuja acção n'esta parte é liberrima, comquanto lhe cumpra, em observancia dos principios e das praxes constitucionaes, attender ás manifestações da opinião publica e ás indicações parlamentares na escolha dos ministros. Eu, porém, não dou a minha opinião a respeito de ministros a nomear, ou de ministerios a organisar.
Eu tambem julgo necessarios os ministerios de conciliação, como meio de levar a porto de salvamento as finanças do estado.
Mas o meu ministerio de conciliação não é o ministerio de conciliação por ahi apregoado, em que deveriam figurar os homens importantes dos differentes partidos.
Essa organização ministerial poderia durar oito dias; e o que não dava de certo era resultado algum, qualquer o tempo da sua duração.
Dos meus ministerios de conciliação com o fim de reorganizar a fazenda publica, já nós tivemos um exemplo.
Mas já lá vão vinte e cinco annos, o os tempos e os homens hoje são outros. Ministerios de conciliação para resolverem as dificuldades financeiras como eu os desejo, tem-nos tido desde 1862 a Italia.
Mas ali, como deve ser aqui, a conciliação não é de homens, é de principios. Seguem todos os ministérios na mesma senda de restaurar e consolidar as finanças por meio de economias, e pelo desenvolvimento e fomento da riqueza publica. Ali as pessoas dos ministros da fazenda variam, mas os princípios do administração são sempre os mesmos.
Em Portugal houve um fac simile d'esta conciliação em 1860 á queda do segundo ministerio da regeneração. Este ministerio tinha apresentado projectos importantíssimos para o remodelamento do nosso systema tributario, e para o augmento da receita publica.
Cansou-se antes de conseguir a votação de todas essas medidas, e sem nenhuma ter chegado a levar á execução. Teve de largar a gerencia dos negocios publicos.
Seguiu-se-lhe um ministerio perfeitamente do opposição, um ministerio historico, presidido pelo sr. marquez de Loulé; e coube a pasta da fazenda ao eminente estadista Antonio José d'Avila, que levou por diante todas aquellas medidas, prestando com isso relevantissimos serviços ao seu paiz.
Na Italia tem se feito o mesmo desde 1862. O ministro da fazenda actual, como os ministros da fazenda de todos os gabinetes precedentes, têem adoptado um programma financeiro commum, baseado nos dois pontos importantes, reducção de despeza por um lado, e melhoramentos de receita por outro.
São estes os unicos ministerios de conciliação que podem servir utilmente n'um paiz que está na situação do nosso.
Ministerios de conciliação compostos de homens do diversos partidos, e com opiniões differentes, não podem servir senão n'um momento dado para liquidar uma questão transitoria, e nunca para resolver uma questão como a questão financeira, que absorvo todas as attenções, e que já não póde resolver-se e muito menos consolidar-se, senão num largo período de sensata e interrompida administração.
Para isso são indispensaveis reformas políticas radicaes. Desde que se entregue ao paiz o direito de governar, os ministerios, quaesquer que sejam os partidos que os apoiem, e quaesquer que sejam os indivíduos que os componham, hão de curvar a cabeça perante a vontade pronunciada, da nação.
Quero o governo do paiz pelo paiz, quero o paiz senhor dos seus destinos, quero a intervenção aberta, larga e unica do paiz na governação do estado.
Não quero tirar á corôa nem uma das prorogativas, que lhe são precisas para o liberrimo exercício do poder moderador.
A missão porém do poder moderador está limitada pela carta e pelos principias a manter e restabelecer o equilíbrio entre os differentes poderes políticos.
Ora, no exercício das suas funcções quando para manter o equilíbrio não bastar a substituição dos ministros, é indispensavel que o soberano appelle para a nação, a fim de que o povo resolva em primeira e ultima instancia se os seus mandatarios em cortes cumpriram ou não os deveres do seu cargo.
As grandes questões que affectam a vida das assembléas políticas não as quero rasolvidas no gabinete dos principes, mas sim nos conselhos da nação.
Os comicios publicos e os colegios eleitoraes indicarão aos altos poderes do estado o systema mais proveitoso para o governo do paiz.
Nem o systema representativo póde ser uma verdade, emquanto houver legisladores que não recebam o mandato do suffragio popular, em quanto se não organizarem os serviços publicos e administrativos do modo a acabar com essa cohorte de magnates, que á sombra das influencias governativas vexam o elemento popular, e emquanto a urna não for a expressão fiel da vontade dos povos.
Não estou a fallar em nome da theoria política, nem do direito publico philosophico, estou a fallar em nome das largas e gloriosíssimas tradições liberaes da nação portugueza.
Para invocar precedentes e disposições liberaes escuso de recorrer, nem á constituição belga, nem á constituição hollandeza, nem mesmo á constituição dos Estados Unidos da America.
Exemplos e documentos de liberdade temol os de sobra, nas nossas tradições e nas paginas da legislação nacional.
Quaes foram as epochas mais brilhantes da historia portuguesa antes do verdadeiro período constitucional?
Exactamente aquellas em que as côrtes se reuniam regularmente e representavam a vontade popular, com que os soberanos se conformavam.
Tivemos e temos realmente excepções de ominosa memoria, como são as côrtes do 1828, em que se reconheceu a legalidade da usurpação. Mas essas côrtes não foram filhas da eleição. Vieram do despotismo e da violencia.
Sempre que ao povo portuguez se não restringiu a liberdade plenissima de encolher os bens representantes, as nossas côrtes podiam servir de modelo ás nações mais adiantadas no caminho da liberdade.
As nossas côrtes de 1820 e de 1836 honram a nação portugueza, como honrariam a Inglaterra ou os Estados Unidos da America.
Dêem ao povo a liberdade de eleger á vontade os seus mandatários, e nenhuma nação poderá gabar-se de ter pro-