O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1885 1177

agentes do governo. É preciso fazel-as effectivas. Não bastam disposições platonicas sobre liberdade eleitoral. É mister tolher aos governos, senão a possibilidade, pelo menos a facilidade de corromper ou violentar a consciencia de eleitores.»
Quaes eram então as providencias que o partido progressista julgava indispensaveis para evitar a intervenção tumultuaria e abusiva do governo nas eleições, pois que se a representação das minorias ou aquellas providencias complementares de nada serviam?
Fui examinal-as, e comparai-as com o accordo, e não encontrei lá nenhuma: ou não foram propostas, ou não foram acceites.
Mas vejamos uma por uma quaes eram essas medidas que no entender do partido progressista se tornava indispensavel adoptar para quebrar a influencia do governo na questões eleitoraes:
É a primeira.
«Umas regulam a concessão, de subsídios para igrejas e obras publicas, e limitam o decretamento de graças e mercês por maneira que acabem, ou se reduzam os meios da influencia governativa nas luctas eleitoraes.»
Pois não apparece no accordo, corno, não apparece nenhuma das outras que em seguida vão indicadas!
É a segunda:
«Outras asseguram aos funccionarios fiscaes e administrativos as garantias de estabilidade, conciliáveis com os interesses da administracção, e procuram pôr a magistratura judicial a salvo das reducções, ou das dependencia dos governos.»
Tambem se não encontra nem sombra de similhante providencia entre as estipulações do accordo!
É a terceira:
«Outras organisam tribunaes administrativos independentes nas sedes dos districtos, sem augmento de despeza, privando os agentes do governo da submissa e parcialissima cooperação dos actuaes conselhos de districto.»
Pois nem esta providencia se introduzio nas condições do accordo, apesar de dar logar á creação de muitos empregados públicos!
É a quarta:
«Outras, finalmente, regulara o serviço e reclamações do recrutamento, sem alteração profunda da legislação vigente no intento de arrancar ás auctoridades administrativas os poderosos meios de pressão e de influencia politica, que lhes offerece o actual regimen.»
Algumas disposições contem a lei eleitoral a respeito do serviço do recrutamento, que são acceitaveis, que eu defendi, e a respeito das quaes tinha apresentado, ha annos, projectos às cortes. Mas eu estou fallando unicamente do que na lei eleitoral foi introduzido, em virtude do accordo solemne. Ora no accordo apparatoso apenas figura o que havia de peior no projecto progressista, que não fora base capital d'esse projecto, mas uma correcção ultimamente feita pelo illustre auctor do mesmo projecto.
Essa correcção era assim:
«Algumas importantes correcções fiz tambem no projecto, que na passada sessão vos apresentei. Entre estas avulta a que se refere ao tribunal especial para a verificação das eleições. Parece-me que, para responder inteiramente ao pensamento da sua creação, não devia este tribunal ser composto de membros das duas camarás. Por isso o organisei com juizes dos tribunaes superiores, a exemplo da Inglaterra, para o collocar em região estranha aos embates e preocupações da política partidaria.»
A respeito deste ponto fallaremos em breve.
Vejâmos agora qual foi o teor das clausulas e estipulações do accordo. Estão escriptas nos Diarios das nossas sessões, onde se lê o seguinte:
«D'esta idéa resultou uma negociação, que tem durado poucos dias, entre os membros mais esclarecidos do partido progressista e o governo que representa a sua maioria; e d'essa negociação concluiu-se um accordo que se reduz aos termos que vou expor e que o illustre deputado, que me interpellou, verá se foram bem comprehendidos por mim.
«Em primeiro logar combinou-se que o governo proporia e faria questão política dos seguintes princípios.
«1.° Que na lei eleitoral se introduzisse o principio da representação das minorias em todos os círculos das capitães dos districtos administrativos, ficando os outros círculos uninominaes como estão actualmente;
«2.° Que se instituiria um tribunal, cuja organisação ficasse para ser considerada mais tarde, para julgar da validade das eleições da camara dos senhores deputados.
«3.º Que se adoptaria o pensamento expresso nos artigos 54.° a 59.° de um projecto apresentado pelo sr. deputado José Luciano de Castro, e que tem por objecto regular o modo de se constituir a commissão revisora para os effeitos do recrutamento, salvo as modificações que se combinarem.
«Finalmente que se adoptasse o principio de que as execuções fiscaes passassem para o poder judicial, em legar de serem julgadas administrativamente.
«Sobre este ponto é difficil fazer uma lei que é complexa e levaria muito tempo a discutir, e por isso se combinou que se daria ao governo uma auctorisação, que os membros do partido progressista votariam, para em virtude d'ella se regular a forma do respectivo processo.
«Por parte do governo fiquei auctorisação a declarar na camará, como já tinha feito, antes d'essa occasião, em ambas as casas do parlamento, e debaixo da minha responsabilidade e da responsabilidade do governo, que não se procederá á eleição senão pela nova lei eleitoral que as cortes hão de discutir e votar.
«Em consequencia do que deixo referido, os membros do partido progressista, representantes desse partido, comprometteram-se pela sua parte a que cooperariam na discussão das duas leis políticas, e que votariam a generalidade d'essas leis em ambas as casas do parlamento, sem embargo de manterem e sustentarem as suas opiniões em qualquer ponto ou em qualquer artigo que se offerecesse, e que as praticas parlamentares auctorisassem.
«O governo, pela sua parte, reservou-se o direito absoluto de em todos os pontos a que me referi, poder regular a marcha da discussão dos projectos.»
Temos, pois, o governo que se organisára para levar por diante as reformas constitucionaes a fazer questão política das execuções fiscaes!
Se o governo caía nas execuções fiscaes ficávamos sem a reforma da constituição!
Sem governo, e, portanto, sem reformas constitucionaes ficávamos tambem, se nas cortes não podesse vingar a organisação de um tribunal encarregado da validade das eleições dos membros desta assembléa!
E aqui respondia o governo com a sua cabeça pela organisação do tribunal, sem ainda saber qual era, porque a sua organisação ficava para ser considerada mais tarde!
Mas o mais curioso de tudo é uma condição imposta pela outra parte contratante.
Depois do governo ter declarado que fazia questão ministerial de se passarem para o poder judicial as execuções fiscaes, e de se constituir um tribunal para julgar das eleições dos deputados, tribunal cuja organisação não se sabia linda qual seria, levantou-se um dos mais notaveis deputados do partido progressista, e, quando soavam ainda n'esta casa os echos dos comprimentos patrióticos entre um dos respeitaveis chefes do partido progressista e o sr. presidente do conselho, dizia o seguinte:
«O nosso compromisso é só discutir as reformas politicas, cujo pensamento approvâmos na generalidade, porque elle é uma affirmação do nosso programma, acatando a obra, em que por esse modo tivermos collaborado, sem prejuizo dos nossos direitos de propaganda. Nem o governo