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1180 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A situação no Porto não era tão calamitosa. O Porto não foi tão assolado como os districtos de Braga, Vianna e Villa Real. No Porto, de 128 inspeccionados, sempre se apuraram 70.
A Beira Alta onde a gente, em geral, é robusta e muito sadia, tambem chegou a epidemia.
Em Vizeu, 25 inspecionados só 10 foram apurados.
Na Guarda, tambem de 10 inspecionados apenas 4 foram apurados.
Tambem não escapou á epidemia a Extremadura.
Em Santarem, por exemplo, de 18 inspeccionados apenas 6 tinham saude. Lisboa tambem foi muito assolada pela peste. Em Lisboa, de 127 inspecionados só 44 foram encontrados com saude!
Emfim a epidemia até foi invadir o outro lado do Tejo. Em Evora, de 20 inspecionados, só 6 foram apurados!
Quer a camara saber quanto custou o divertimento com os passeios á franceza das commissões revigoras?
Basta percorrer com os olhos o parecer da respectiva commissão sobre o orçamento rectificado. Esse parecer accusa um augmento de 15:000$000 réis com as gratificações em virtude dos preceitos consignados na lei de 21 do maio de 1884.
Agora vou dar á camara informações mais detalhadas, que encontrei n'um jornal muito considerado, a respeito do preço porque nos ficam os passeios á franceza das commissões revisoras.
«A junta de revisão do districto de Braga, para execução do serviço que lhe estava encarregado, fez 319 kilometros de marchas entre as diversas comarcas, no espaço de sessenta dias, com o resultado geral que segue:
«Foram inspecionados mancebos em numero de 255, alistaram-se no exercito 82, foram rejeitados 114, foram temporisados 2, remiram a obrigação de servir (entre os quaes 1 ausente) 58. Faltaram á inspecção, sendo autuados como refractarios. 593.
As gratificações que os seus membros, militares e civis, perceberam durante a sessão ordinária, orçam por 600$000 réis; portanto, a inspecção de cada indivíduo, que se alistou no exercito, representa a quantia de 7$317 réis; a junta teve de percorrer 4 kilometros para apurar 1 mancebo; despendeu 1$885 réis era cada kilometro, e gastou um dia para julgar aptos 1,36 mancebos.»
Os resultados praticos da onranisação dos serviços da nova junta de revisão deram estes resultados para o orçamento, os quaes bem se poderiam ter evitado.
Mas n'aquella occasião não se attendia a rasões, nem a princípios.
A unica medida da conveniencia ou inconveniencia dos projectos era o accordo.
Falta-me tocar no capitulo mais monumental das estipulações do accordo, que é o principio da representação das minorias.
Quando vi na lei eleitoral o principio da representação das minorias combati-o, não creio questão de princípios, pois que esta formula do processo eleitoral tanto póde beneficiar como prejudicar a oposição segundo as circumstancias.
Quem tem maioria n'uma das tres circumscripções do circulo, que elege tres deputados, e não tem elementos nas outras duas circumscripções, perde com o processo da representação das minorias; se pelo contrario não tem maioria em nenhuma das tres circumscripções, mas tem em cada uma o numero sufficiente para alcançar o terço dos votos, lucra com o principio da representação das minorias.
Segundo as circumstancias, pois, aproveitará ou não ás opposições o principio da representação das minorias. Este processo nunca foi acceito com enthusiasmo nos paizes liberaes.
Na Inglaterra appareceu pela primeira vez a idéa da representação das minorias em 1836, e todavia só foi admittda na legislação inglesa em 1867 em insignificante numero de circulos. Na Italia tambem e na Hespanha em muito poucos círculos foi admittida. A questão da representação de minorias entre nós é muito secundaria.
Em Portugal o que é indispensavel e essencialissimo é desaffrontar a conveniencia dos eleitores da pressão das auctoridades.
Onde foi largamente experimentado, e com os mais tristes resultados, o principio da representação das minorias foi no Brazil.
O partido conservador n'aquelle imperio votou uma lei de minorias, a que se chamava a lei do terço, em 1875, não para beneficiar o partido liberal, que estava na opposição, mas para o enfraquecer.
Apenas se aproveitou d'elle para as eleições provinciaes. Pois na propria capital, no Rio de Janeiro, que elege 20 deputados provinciaes, não se podendo votar senão em 14 nomes, o governo desdobrou a lista e venceu os 20!
Sobe em seguida ao poder o partido liberal que estava havia dez annos fóra do poder, e muito enfraquecido pois contava só 17 deputados na camara popular, e executando da lei da representação das minorias pelo systema do voto incompleto, ganhou as eleições por unanimidade!
O resultado foi ser revogada a lei no nano seguinte.
Entre nós deu o mesmo resultado, onde quiseram desdobrar a lista não houve representação para a minoria. Com a eleição por accumulação succedeu ainda melhor. Este principio foi introduzido na legislação hespanhola, não para engrossar as aggremiações partidarias, mas para assegurar a eleição de algum, homem eminente, político ou não político, do importancia decisiva no paiz.
Por isso eu pugnei porque se não fixasse numero. Com o nosso systema eleitoral fixar o numero de seis era dar mais seis votos ao governo; nem é logico marcar numero fixo para os deputados de accumulação.
Se o voto combinado de 6:000 eleitores lhes dá o direito a terem um representante em certos, em nome de que princípios hão de perder esse direito pelo facto de apparecerem mais seis procurações conferidas por 6:001 eleitores?
Não ha rasão que invalide uma procurarão valida pelo facto do apparecerem outras do differentes constituintes igualmente validas.
Era exactamente na occasião em que se convocavam cortes constituintes, para fazer a reforma da constituição, que deviam ser ouvidas todas as opiniões, para satisfazer as aspirações nacionaes. Pois aproveitou-se ao contrario esta occasião para introduzir na lei o principio da eleição por accumulação, de modo que com elle só o governo podesse lucrar.
Apreciemos os resultados provenientes da execução da lei eleitoral, pois que é a pratica o melhor interprete das leis.
É mesmo indispensavel apreciar claramente na consequências praticas da execução da lei para dissipar muitas illusões.
Já o sr. ministro do reino declarou no relatório que precede a proposta de lei para a reforma da administração municipal de Lisboa, que a ultima lei eleitoral é a melhor da Europa.
Effectivamente entre nós podem ser eleitos seis deputados por accummulação, e seis foram eleitos por 30:000 votos, termo medio, quando em Hespanha custou a Montero Rios obter 11:000 votos, e a Sagasta obter 10:000!
Mas como a lei eleitoral era do altas vantagens para todos os partidos militantes vejamos praticamente quaes d'elles lucraram com ella.
Se fosse boa para todos, todos deviam ter aproveitado. Vejamos. Deputado absolutista, e os absolutistas ainda contam valiosos elementos no paiz, nem um foi eleito. Havia n'esta camara deputados republicanos, constituintes, regeneradores e progressistas. Lucrariam todos com a lei