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SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1886 833

fornecer para os gastos a beneficio commum, representando esta quota o tributo ou vassalagem do districto de Guimarães. (Apoiados.)
E em homenagem á altiva princeza do Ave, ou para colorir o privilegio que lhe é conferido, serão tambem elevados á categoria de municípios autonomos o Porto e outras cidades e concelhos importantes, que a bandeira de Guimarães, desfraldando-se victoriosa, cobrirá com a sua sombra protectora!
O nobre presidente do conselho disse, é verdade, que pela sua reforma administrativa de 1880 já tinham administração autonoma o Porto e demais concelhos de primeira ordem, que a reclamassem; mas, se bem me recordo, e salvo o devido respeito, labora s. exa. em manifesto equivoco, de que poderá dar testemunho o nobre ministro das obras publicas, que foi o brilhantíssimo relator d'aquella reforma nesta casa do parlamento.
Pela proposta inicial dessa reforma nem a Lisboa se outorgava um regimen autonomo, sendo este privilegio a favor da capital introduzido pela commissão de administração publica no seu projecto, como emenda á mesma proposta; e a commissão justificava esse favor excepcional, pelas circumstancias tambem excepcionaes e unicas do municipio de Lisboa em relação a todos os mais do reino, e sobre tudo pelo estado deploravel das suas finanças, e que a commissão entendia que so poderia melhorar-se, separando inteiramente o município do districto.
Tanto pela proposta inicial, como pelo projecto da commissão, o Porto ficava sujeito, do mesmo modo que os outros concelhos, á superintendencia da junta geral do districto, salvo dois casos, em que essa superintendencia era deferida ao governo.
Entre Lisboa e o Porto so havia de commum, que as camarás das duas cidades tinham uma organisação especial, que era o que os concelhos de primeira ordem podiam reclamar para as suas vereações, e não a independencia da tutella districtal.
A idéa da applicação do regimen autonomo de Lisboa a qualquer outro concelho não vem, portanto, da reforma administrativa de 1880, mas nasceu evidentemente da controvérsia entre Braga e Guimarães.
O triumpho alcançado por esta cidade é na verdade muito grande; mas, pois, que o obteve, não seria justo, nem cavalheiroso negal-o.
Agora, os meus sentidos pesames á cidade e ao districto de Braga, e tambem a mim os dou, que fui um dos infelizes advogados da sua causa, tão justa, quanto desditosa. (Muitos apoiados.)
Perdemos a demanda. Va victis!
Braga - a Brachara Augusta dos Cesares e imperadores romanos; a filha primogenita do christianismo na peninsula; a nobre e antiga cidade dos arcebispos-vae perder a preeminencia que, desde as eras mais remotas, sempre tivera entre as suas irmãs do Ave e do Cavado!
Da sua radiosa corôa de muitos séculos está prestes a desengastar-se a joia mais bella e mais preciosa; e oxalá que, das pérolas que ainda lhe restam, as mais finas lhe não caiam tambem a breve trecho!
A sua estrella, que era de primeira grandeza e tinha um cortejo brilhante, começa a impallidecer e a isolar-se, e Deus queira que, em curto praso, não fique de todo abandonada e escurecida pelas fulgurações de outra! (Vozes: - Muito bem.)
Sustentar-se-ha ao menos a integridade do districto?
Nem isso, que essa integridade é manifestamente incompativel com a autonomia de Guimarães e ainda de outros concelhos, nos termos em que o nobre presidente do conselho a esboçou. (Muitos apoiados.)
Manter a integridade do districto e dividir e fraccionar esse corpo, separando delle em cantões independentes os seus municípios mais importantes, é contradictorio e não se comprehende, é o simul esse et nom esse, que a logica e a dialéctica, qualificam de absurdo intuitivo.
O honrado presidente do conselho, replicando numa das sessões antecedentes, ao meu illustre collega e amigo, o sr. Rocha Peixoto, disse que a autonomia de Guimarães e mesmo a de outros concelhos, não prejudicavam a integridade do districto; porque nenhum saía delle, e todos continuavam a pertencer-lhe, como actualmente.
Mas este argumento pecca n'uma das premissas, e cáe pela base. O districto não é simplesmente uma área ou divisão de territorio, como o argumento suppõe; é também, e principalmente, uma associação ou collectividade de concelhos com o organismo proprio para o exercício de funcções de interesse commum. Os concelhos autonomos não fazem parte desta associarão, não se subordinam ao seu organismo, nem collaboram com os outros concelhos em cousa alguma; logo, não pertencem ao districto.
Que fiquem encravados no territorio delle ou se annexem a outro districto, pouco importa, desde que effectivamente não pertencem á associação districtal. (Apoiados.) A integridade, de que o nobre presidente do conselho falla agora, para o districto de Braga, e portanto, puramente nominal e fictícia, e tão irrisoria, como o sceptro de canna verde e a corôa de espinhos, que os phariseus collocaram na cabeça sacrosanta de Jesus.
Essa integridade é expoliadora e humilhante para o districto, que fica tributário e vassallo dos municípios previlegiados (Apoiados.), e a peior das soluções que o conflicto podia ter para os outros concelhos, sem exceptuar a do projecto do sr. Franco Gastei Io Branco, que apenas separava do districto o concelho de Guimarães, emquanto que a indicada pelo nobre presidente do conselho pode separar os quatro ou cinco mais importantes, conduzindo directa e fatalmente á suppressão do districto (Apoiados.) Senão vejamos.
Applicando-se a autonomia aos concelhos de Braga e Guimarães, será a população actual do districto desfalcada em pouco menos de um terço, e a sua riqueza collectavel em mais de uma terça parte. Mas se for ampliada aos outros concelhos de primeira ordem que, segundo a reforma administrativa de 1880, são os de Barcellos, Villa Verde, e talvez ainda o de Famalicão, ficará a collectividade districtal reduzida approximadamente a um terço da população presente, é a muito menos de uma terça parto da sua possibilidade tributável.
Na primeira hypothese, o districto poderá ainda viver por algum tempo, enfesado e anemico; mas nem mais um kilometro de viação districtal ou municipal, nem mais uma escola ou qualquer outro melhoramento nessa região amaldiçoada pelos poderes publicos; porque todos os seus recursos serão necessarios, e não bastarão para fazer face aos encargos da despeza ordinaria.
No segundo caso, a vida do districto torna-se impossível desde o primeiro momento, e o desgraçado implorará de mãos postas que lhe vibrem o golpe de misericordia.
Eis aqui ao que ficará reduzida a integridade do districto de Braga!
Não era esta a integridade que os povos do districto clamorosamente pediam nos seus comícios e representações. (Apoiados.)
Não era esta a integridade que o nobre presidente do conselho tão energicamente defendia dos bancos da opposição. (Apoiados.)
Não era esta a integridade que s. exa. lhes prometteu ainda, ao entrar nos conselhos da coroa. (Apoiados.)
Não era esta, finalmente, a integridade que Braga festejou com tanto jubilo e enthusiasmo, e Guimarães acolheu com o mais sepulcral e luctuoso silencio. (Apoiados.)
A integridade de então era outra e muito diversa: era a integridade real e verdadeira, a unica que interessa e aproveita ao districto.
Mas, pensa o nobre presidente do conselho, que tanto a