840 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
a empregar todos seus os esforços para averiguar se estes factos são verdadeiros, esquecendo-se n'esta averiguação de que se trata de uma auctoridade nomeada como de sua confiança?
Compromette-se s. exa. a empregar toda a severidade contra esse administrador do concelho de Alijo, se esto funccionario praticou o acto de que assim é accusado?
São estas as perguntas que dirijo a s. exa.; não quero demorar-me mais n'estas considerações, porque a gravidade do assumpto exige que eu seja breve.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa um requerimento:
É o seguinte:
Requerimento
Requeiro que o requerimento de D. Joaquina Emilia de Sampaio Coelho Peixoto, que em 24 de abril de 1884 tinha sido enviado á commissão de fazenda, o seja novamente. = E. J. Coelho.
Mandou-se enviar.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - O illustre deputado não póde deixar de confessar que nenhum governo daria mais provas da sua consideração para com a camara, do que o actual.
Nós que ouvimos todos os dias s. exas. dizerem que não temos a confiança da maioria, e que não tornos direito a pedir-lhes mais do que as providencias indispensaveis para governar, ouvimol-os tambem todos os dias pedir a nossa responsabilidade politica, por factos da nossa administração!
Não é muito coherente esse procedimento de s. exas., mas eu com toda a boa vontade, acedendo aos seus desejos estou disposto a dar-lhes todas as explicações compatíveis com a minha dignidade.
(Interrupção do sr. Rocha Peixoto, que não se ouviu.)
S. exa. acaba de se queixar de umas violencias que attribue ao administrador do concelho do Alijo.
Não tenho conhecimento nem informação alguma dos factos a que s. exa. se refere.
O sr. Azevedo Castello Branco: - V. exa. dá-me licença?
Eu recebi hontem uma carta em que se me diz que estes factos são verdadeiros.
Eu, que conheço o administrador do concelho, ou por outra, estes tres homens, sei perfeitamente que isto está dentro das habilidades do actual administrador do concelho de Alijo.
O Orador: - Dizia eu que não tinha conhecimento, nem informação alguma dos factos, o agora acrescento que vou tomar as necessarias informações para em virtude d'ellas providenciar conforme for de justiça.
(Interrupção.)
Passemos agora a Guimarães.
O documento a que s. exa. se referiu é uma carta particular dirigida ao presidente de uma associação.
(Interrupção.)
Mas não é um documento official; é apenas uma carta particular, com a qual nada tenho.
Mas o que diz o administrador do concelho? Diz apenas que da reforma administrativa projectada pelo governo hão de resultar grandes prosperidades para o concelho de Guimarães.
Foi isto, pouco mais ou menos, o que eu disse tambem nesta casa do parlamento.
Se eu não estivesse convencido de que a minha reforma j administrativa, na parte em que se póde applicar ao conflicto levantado entre Braga e Guimarães, seria favorável a Guimarães, e que não prejudicaria Braga de modo algum, certamente não a propunha. Aquella auctoridade exagerou porventura os benefícios da reforma; mas eu não posso condemnar o seu procedimento porque reproduziu,
pouco mais ou menos, o pensamento que eu já tinha enunciado á camara; e, sendo assim, devo dizer ao illustre deputado que não acho rasão para desapprovar a doutrina do administrador do concelho, que é um homem illustrado, e um digno funccionario (Apoiados.) Tambem devo aproveitar esta occasião para dizer que elle tem prestado relevantes serviços á ordem publica na difficil e melindrosa situação em que se cem encontrado.
O sr. Marçal Pacheco: - Mando para a mesa um requerimento de Alfredo Henriques Tavares Horta, aspirante com o curso da arma de infanteria, pedindo que lhe sejam concedidas as vantagens que lho conferia o decreto de 24 de dezembro de 1853.
A commissão de petições.
O sr. Firmino João Lopes: - Sr. presidente agora não é a cidade de Guimarães nem a de Braga exigindo solução na triste pendência de que ainda hoje se tratou.
E simplesmente a camara municipal de Bragança reclamando contra a violência exercida pela auctoridade administrativa d'aquella localidade.
Não são declamações vagas, não é a leitura e apreciação dos artigos de jornaes desta ou daquella parcialidade politica, é a municipalidade da capital do districto que em respeitosa exposição recorra ao nobre ministro do reino para fazer advertir aquella auctoridade pelo seu procedimento sem precedentes, arbitrário e illegal.
Precedendo todas as formalidades, approvado o orçamento e planta, publicados com muita antecipação os respectivos editaes poz em praça a construcção do mercado.
Houve licitantes, e foi entregue o encargo de fazer a obra ao que melhores condições offereceu.
O administrador do concelho, porém, não digo se impensada se pensadamente, porque basta a existência do facto, mandou lavrar um mandado ou precatória e fez, sem hesitação, intimar o arrematante para que não fizesse trabalhos alguns, noticiando á camara para que não proseguisse na obra.
Segundo as condições do contrato já concluído e fechado resulta da demora ou a camara pagar uma precentagem de juro maior, ou o arrematante pagar 2$000 réis por cada dia alem do termo do contrato.
Pergunto, portanto, ao nobre presidente do conselho se, como ministro do reino, considera bom o procedimento da auctoridade administrativa de Bragança; e, no caso de não o achar bom, que providencias tenciona tomar para evitar um conflicto grave pela transgressão violenta das prescripções legaes, e grave porque os povos são excitados e não pouco agitados por causa deste acontecimento.
Segundo se vê da leitura da representação da referida camara municipal, a ordem publica chegará a ser alterada, se providencias governativas não interromperem o conflicto estabelecido entre a camara e a auctoridade administrativa.
Por agora não tem o nobre ministro responsabilidade, mas o conhecimento do attentado, que se começar, melhor descripto na representação da camara devidamente documentada, obrigam o governo, sem perda de tempo, ao que exige o cumprimento da lei.
O assumpto tem importância, e oxalá que o sr. ministro do reino assim o considere.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Digo ao illustre deputado que vou tomar informações sobre o assumpto a que s. exa. se referiu : o que, segundo essas informações, hei de tomar as providencias necessárias para evitar qualquer conflicto.
O sr. Firmino Lopes: - Se v. exa. me dá licença, eu entrego ao nobre presidente do conselho a contra-fé pela qual o arrematante foi intimado para dentro em três dias não fazer ou parar com todas as obras.
Do documento se vê que elle protesta e reage contra uma ordem tão arbitraria, que não será acatada pela ele-