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844 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

quena pensão ás pobres familias dos infelizes officiaes que pagaram com a vida a sua dedicação pelo serviço publico.
Declaro a v. exa. e á camara, por parte da commissão, que nenhuma duvida tenho em que o additamento do illustre deputado Marçal Pacheco vá á respectiva commissão, para ser devidamente estudado, sem que por esse facto se interrompa o regular andamento do projecto que se discute.
O sr. Ferreira de Almeida (sobre a ordem): - Leu a moção.
Que tendo alguns collegas impugnado o projecto por ter o caracter de uma lei de excepção, não podia deixar de notar que fôra esquecida a classe naval, que prestara tambem importantes serviços no cordão sanitario, sem melhoria alguma de vencimento, como os que extraordinariamente recebiam o exercito e a guarda fiscal.
Que muito mais só expõe, a marinha de guerra nos climas inhospitos o insaluberrimos de Africa, taes como o Zaire, Ajuda, Guiné, etc., onde se pretende tomar mais effectivo o nosso dominio, importando isso maior onus de serviço, e nunca ninguem veia pedir, nem propoz as melhorias que pedem no projecto em discussão para as familias dos infelizes que perderam prematuramente a vida sob a acção da insalubridade d'aquellas regiões.
Que o projecto de lei, para ser legitimo, era preciso que abrangesse todas as classes e todas as condições similhantes de vida e serviço em relação aos seus resultados nocivos.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

A camara dos senhores deputados, considerando que a materia sujeita deve importar uma lei geral e generica, convida a respectiva commissão a formular essa lei, e continua na ordem do dia.
7 de abril do 1886. = Ferreira de Almeida.
Foi admittida.

O sr. Lobo Lamare: - É notavel, sr. presidente, este zêlo extraordinario pela marinha de guerra! Este zêlo fervoroso e unico pelos officiaes o pela marinhagem! Mas, mais notavel é de certo que o illustre deputado que me precedeu, tendo, como creio, tão boas, tão santas, tão generosas aspirações, e desejando tão ardentemente que a doutrina do projecto que se discute fosse applicavel aos officiaes da nossa marinha do guerra e ás praças da armada, para que todos aproveitassem tão beneficas disposições, só agora surgisse com esse zêlo, só agora despertasse do letlhrgo em que se encontrou até ao fechar do parlamento, para apresentar idéas tão humanitãrias, tão justas, mas que pelo adiantado da hora não podem ser tomadas na devida consideração pelos corpos legislativos!
Se o illustre deputado que se levanta para combater este projecto tivesse ha mais tempo manifestado esses seus desejos e apresentado, como lhe cumpria, nesta casa, onde tem assento, um projecto de lei n'esse sentido, teria elle seguramente seguido os tramites legaes, as commissões de marinha e de fazenda teriam emittido com tempo a sua opinião, depois de prévio estudo, e a cambra estaria agora habilitada para o julgamento de tão importante causa: mas, como o illustre deputado se manteve em religioso silencio, soffre agora as duras consequencias de um procedimento que bem pouco está em harmonia com a sua prodigiosa actividade.
Mas é sobremaneira curiosa a moção que s. exa. acaba de mandar para a mesa!
Reduz-se a estes termos: como fui pouco activo, pouco diligente em solicitar a tempo e a horas tal beneficio para a marinha, não desejo que o exercito, apesar de ter tido aqui quem lhe advogasse a sua causa, aufira a menor vantagem. Isto é realmente espantoso!
Pois então, porque houve uma omissão da parte do illustre deputado, para com os officiaes da armada, deve esta prejudicar os do exercito, que, longe de serem esquecidos, tiveram n'esta casa quem lhes zelasse os seus interesses, empregando todos os esforços para que as familias dos seus camaradas se não vissem obrigados a estender a mão á caridade publica, em virtude da perda dos seus chefes, que succumbiram n'um serviço tão arduo, tão espinhoso, como foi o do cordão sanitario?
E o que tem a commissão de guerra com as pensões concedidas ou a conceder aos officiaes da armada?
Para que pede o illustre deputado que o projecto volte á commissão de guerra, se ella nada tem que ver com o assumpto a que principalmente se refere a sua moção de ordem?
Eu não pretendo aconselhar a camara, mas peço instantemente para que, no cumprimento das disposições do regimento, seja a commissão de marinha a ouvida sobre a proposta do meu illustre collega o sr. Ferreira de Almeida, isto sem prejuizo, é claro, do regular andamento d'este projecto.
Largos vencimentos! Fartas recompensas! Grandes commodidades! Tudo isto se adquire no serviço dos cordões sanitarios! Como se faz a historia! Como o illustre deputado se illudo ácerca do modo por que se fez aquelle serviço, e como ignora as privações de todo o género que ali se passam! O tempo lhe mostrará.
Vencimentos? Os unicos legaes, os da tarifa.
Eu desejo ser muito breve, porque não quero concorrer para que o projecto deixe de se votar; mas antes de concluir direi ao illustre deputado que não póde haver parallelo entre a marinha e o exercito, no que respeita ao serviço especial dos cordões sanitarios, e quero affirmar por um modo a não deixar duvida, de que na commissão de guerra não ha poderes occultos, nem ali se formulam pareceres nem projectos destinados a fins occultos.
Combati sempre os poderes occultos e gosto de tratar todas as questões á clara luz do dia.
É precisamente isto o que faz e o que tem feito sempre essa commissão a que me honro de pertencer.
O sr. Ferreira de Almeida: - Eu não fallei em poderes occultos.
O Orador: - O illustre deputado disse então que havia pensamentos occultos... que o que era para duas familias ...
Ora, o projecto de lei está bem claro.
(Interrupção.)
S. exa. diz o que entendo, e eu digo e sustento que por emquanto são duas familias, porque falleceram apenas dois officiaes n'aquelle serviço. É isto pelo menos o que se tem apurado das estações officiaes.
(Interrupção.)
Aqui applicam-se ás familias dos officiaes do exercito que fallecerem na effectividade dos serviços dos cordões sanitarios e dos lazaretos, por effeito de molestias ali adquiridas, as disposições do artigo 6.° da carta de lei de 11 de junho de 1867, nos termos do respectivo regulamento.
Até onde póde chegar a despeza? De futuro não o sei, ninguem o póde prever.
É impossivel mesmo o averiguar até que cifra será o paiz obrigado a despender com estas pensões. Nunca se pensou dessa maneira, nunca se entrou n'esses detalhes. Votaram-se depois de discutidas as pensões de sangue e nunca se formulou uma tal pergunta.
Póde, porventura, julgar-se antecipadamente dos resultados de uma campanha? Calcular se o numero de mortos