SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1886 845
e o numero de pensões a conceder? Póde apreciar se até onde chegam os encargos do thesouro com essas pensões? Como querem os illustres deputados que lhes fixe o numero de officiaes que têem de fallecer no serviço futuro dos cordões sanitarios ou dos lazaretos?
E maiores encargos resultariam, tomando extensiva esta lei a todas as praças de pret, como desejava um dos meus illustres collegas; refiro-me ao meu amigo o sr. Ferreira de Almeida, e preciso agora dizer lhe que a commissão de guerra se não esqueceu, como s. exa. suppoz, d'essas praças. Qual é a lei que concede pensões ás praças de pret?
O sr. Ferreira de Almeida: - Mas póde fazer-se.
O Orador: - Não serei eu quem deixe de acompanhar o illustre deputado n'esse rasgo de verdadeira generosidade; e se o governo entende que póde fazer-se ao projecto essa alteração, se o governo julga com os seus amigos que as circumstancias da fazenda publica já, não são angustiosas, se o paiz agora vae prosperar, nenhuma duvida tenho de acceitar essa emenda, pedindo, todavia, a s. exa. a fineza de a mandar para a mesa, porque não tomo a responsabilidade da sua apresentação.
A commissão não se oppõe a essa obra de caridade, mas como s. exa., o governo e os seus amigos pintaram com as mais negras cores, ainda ha bem poucos dias, a situação do thesouro, como se recommendavam os processos da mais austera economia, entendeu a commissão de guerra, não desejando crear embaraços á governação do estado, que convinha restringir a proposta aos termos do projecto em discussão.
Uma voz: - E os guardas fiscaes?
O Orador: - Comprehendo bem que o que v. exas. não querem é que o projecto se vote. Eu não discuto agora o que mais conviria fazer no interesse de todas as classes que prestam ao paiz diversas ordens de serviços; discuto apenas o projecto que respeita ás pensões a conceder ás familias dos officiaes do exercito fallecidos no serviço dos cordões sanitarios e dos lazaretos, e defendo como posso e como sei o trabalho da commissão especial que tem ouvido sobre o assumpto que prende n'este momento a attenção da camara.
Nenhuma duvida tenho em estudar detidamente as propostas apresentadas por todos os meus collogas que vieram illustrar o debate com os seus muitos talentos e os seus largos recursos parlamentares; mas peço a v. exa. que, para não prejudicar o projecto que se discute, sejam essas propostas enviadas ás commissões de guerra, de marinha e de fazenda, a fim de darem a seu tempo os seus pareceres sobre taes assumptos.
Tenho dito.
O sr. Agostinho Lucio: - Pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa a seguinte proposta.
(Leu.)
Não sou eu que vou fundamentar esta proposta; é o proprio relatorio que a defende no seguinte periodo: «mas é necessario garantir ás suas familias, e ás de todos aquelles que de futuro expozerem a vida em serviços d'esta ordem» etc.
Agora devo perguntar, estão excluidos os guardas fiscaes, os marinheiros, os facultativos civis, que aliás parece estarem comprehendidos n'este periodo do relatorio?
Pergunto isto ao illustre relator; porque é quem melhor póde explicar-me o sentido do periodo, que acabei de ler. Se não excluem, não mando a minha proposta, se se excluem, mando-a o submetto-a á apreciação da camara.
Eu bem sei que o artigo do projecto, que é bem claro, exclue estes funccionarios, porque apenas se refere; ás familias dos officiaes do exercito, que tiverem fallecido na effectividade dos serviços dos cordões sanitarios e lazaretos; mas então a que vem esta nuvem de esperanças, com que o illustre relator pretende envolver todos aquelles que no futuro expozerem a vida n'esta ordem de serviços?
O sr. Lamare: - V. exa. discute o relatorio ou o projecto?
O Orador: - Eu não posso deixar de alludir ao que se diz no relatorio, porque, segundo creio, o projecto está em discussão na generalidade e na especialidade, visto ter só dois artigos; portanto estou no direito de discutir relatorio e projecto ao mesmo tempo. É na verdade curiosa e original a redacção de um dos periodos do relatorio, quando se refere ás victimas dos cordões sanitarios. Eu peço licença para o ler á camara: «houve um pequeno numero de victimas, devido aos cuidados dispensados no tratamento dos decretos». Pois póde acreditar-se, que fossem os cuidados no tratamento dos doentes, que fizessem este pequeno de victimas? Se houve cuidado e morreram, o que succederia, se não houvesse o tal cuidado. Eu não tenho o gosto de conhecer os facultativos em serviço no cordão sanitario e lazaretos, mas estou certo, e appello para os meus collegas, que estão na camara, e os devem conhecer, que elles cumpriram dignamente o seu dever. (Apoiados.) E creio bem que não houve idéa de ironia ou de menos consideração para os medicos militares, aos quaes foi confiado o tratamento d'esses doentes, que foram victimas de doenças e não de cuidados, como aqui se diz. E se o illustre relator me permitte, eu desde já indico a correcção que se deve fazer n'este periodo. É a seguinte: onde se lê «devido aos cuidados», diga-se «apesar dos cuidados» e assim desapparecerá a inexactidão e dureza, que se sente ao ler aquelas palavras, que reputo injustas.
Não posso, por isso, deixar passar sem o devido reparo esta phrase, e espero que o illustre relator acceitará a substituição que proponho.
Quando eu fallei em facultativos civis é porque sabia que aos cordões sanitarios e nos lazaretos elles prestaram serviços, e por isso me pareceu justo que lhes fosse tambem applicavel o disposto no artigo do projecto. E realmente seria de uma desigualdade revoltante que não participassem dos mesmos beneficies, quando desempenharam os mesmos serviços.
Se estes medicos morressem em virtude do cholera ou outra doença ali contrahida, não lhes era applicavel esta lei? Parece que não: pois era um absurdo enorme que não posso deixar passar.
Qual é então o incentivo que têem os medicos civis para desempenharem este serviço, quando os militares não seam sufficientes ou o não possam desempenhar?
Tratasse aqui de uma remuneração, e portanto parece-me injusto que não se insiram n'esta lei estas disposições assim como não se insiram as apresentadas pelos illustres deputados os srs. Marçal Pacheco e Ferreira de Almeida.
Vou concluir, perguntando ao illustre relator se está de accordo em que se rectifique esta phrase do relatorio que se refere aos medicos, e que eu não posso, por obrigação e dignidade profissional, deixar de levantar. (Apoiados.)
Leu-se na mesa a proposta apresentada.
É a seguinte
Proposta
É extensiva ás familias dos facultativos civis, que fallecerem em virtude de doença adquirida no serviço dos lazaretos e cordões sanitarios a disposição do artigo 1.° do projecto n.º 40. = Agostinho Lucio.
Foi admittida.
O sr. Lobo Lamare: - Já depois disse que todas as proposta; apresentadas fossem enviadas á commissão para, a seu tempo, as estudar devidamente, mas sem prejuizo
do projecto que se discute.
Leu-se na mesa um officio da camara dos pares, participando que o digno par, o sr. Jayme Moniz, director geral das repartições da camara dos senhores deputados fôra no-