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1362 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Assim o resolveu a commissão central dos mesmos serviços, fazendo uma proposta n'aquella conformidade e pedindo mais o estabelecimento de um pequeno campo de ensaios, onde se estudassem os melhores processos culturaes e as adubações apropriadas, a um do levantar esta cultura «em manifesta decadencia, e que póde em grande parte substituir a vinha em muitos terrenos devastados», o que tudo póde ver-se dos relatorios da mesma commissão nos annos de 1883, 1884 e 1885.
Assim procedêra, em iguaes circumstancias, o governo dos Estados Unidos da America do Norte em 1850, e assim o aconselhava o commissario da agricultura dos mesmos estados, no seu relatório de 1877, report of the commissioner of agriculture the cane sugar industry, pag. 33 e 34, propondo que, de novo, se importassem plantas de outras latitudes, para as distribuir pelos lavradores da Louisiania.
Assim, a respeito das vinhas, têem procedido as differentes situações politicas em Portugal, desde 1882, orgasisando uma propaganda de lucta directa e indirecta em favor d'ellas, devendo-se, a esses efficazes serviços, o retardar-se o desenvolvimento de tão grandes estragos, e, muito especialmente, a reconstituição dos nossos vinhedos por castas mais resistentes.
Relativamente á canna de assucar, preciso é dizel-o, nada se tem feito. Nem as propostas da commissão central, nem o exemplo do estrangeiro, nem o que no paiz começou a fazer-se em prol da vinha, nada serviu de incentivo para qualquer expediente que acudisse, por modo idêntico, á cultura da canna de assucar no districto do Funchal.
A circumstancia de ser essa cultura só especial para aquelle districto, tudo explica. O mesmo teria acontecido com a vinha se a phylloxera não tivesse passado alem do Funchal, ou se aquelle districto fosse o unico que se dedicasse a essa cultura.
Emquanto o mal se limitou áquella ilha, de 1870 a 1880, nenhuma consideração mereceu elle aos poderes públicos. A sua apparição no continente, de 1880 a 1881, só ella teve força para despertar o zelo das estacões officiaes.
N'aquella grande nação da America, é o proprio governo que, pressuroso, vae pelos differentes paizes, em demanda das variedades de cannas que aproveitem á sua agricultura, acceitando o conselho das suas estações technicas.
E bem se comprehende que assim seja, em todas as hypotheses d'esta natureza. Os governos têem meios de informação que o particular não possue. Dispõem de elementos auxiliares dentro e fóra do paiz, que o lavrador não tem. Representam o conjuncto de interesses de toda uma classe industrial ou agricola, pelos proprios interesses que d'essas classes derivam para os mesmos governos, emquanto o individuo, por mais zeloso e activo, representa apenas uma pequena parcella de esforço pessoal.
Alem de que, uma planta industrial, como é a canna de assucar, sómente póde dar resultados quando chega a alimentar a existencia das fabricas, para as quaes de nada serve uma porção limitada d'aquelle producto agricola. As pequenas producções ou trabalhos de um agricultor para pouco servem, senão como experiencia. E ainda aqui vae a desvantagem da cultura da canna em relação á da vinha. Não se multiplicam as fabricas de assucar com a facilidade e barateza com que podem estabelecer-se as prensas ou lagares.
Urge, portanto, que a planta se generalise. É precisa a importação em escala avantajada, para, a um tempo, a cultura se desenvolver, o que só póde e deve fazer o estado.
Já começaram as experiencias com as novas variedades, a expensas exclusivamente de particulares, e os resultados obtidos parecem animadores.
Em outubro de 1883, alcançámos das Mauricias algumas raras plantas das variedades - Port Machay, Bambous, Lousier, Bois rouge, Chef branchu. Em janeiro do corrente anno, introduzimos da Guyanna ingleza as Honolulu, Selangore, Chigaco, Lahaina, Singapore e Elephant.
Estes nomes, preciso é tambem dizel-o, nem sempre representam variedades differentes. É facil a confusão d'estas variedades, muito principalmente quando provêm de localidades diversas, onde as designações não se correspondem. E, se a especulação se mette de mistura, poderemos chegar a introduzir com não pequeno damno, a variedade em que, por ora, não devemos pensar, que é, como dissemos, a Bourbon.
Por mais esta rasão, é evidentemente necessaria a intervenção directa e a direcção intelligente das estações technicas officiaes.
Por estes motivos, tenho a honra de apresentar á vossa consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º São applicaveis á cultura da canna de assucar no districto do Funchal, as disposições dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do decreto de 9 de dezembro de 1886, relativo ás vinhas phylloxeradas.
Art. 2.º Annexo ao viveiro de videiras americanas no mesmo districto, ou noutro local que tenha por mais conveniente, é auctorisado o governo a estabelecer um pequeno campo ou estação experimental, onde se estudem os melhores processos culturaes e de adubação apropriada para a cultura da canna.
§ unico. Para o fim designado neste artigo, importará o governo as melhores variedades de canna, de differentes latitudes, destinando uma porção conveniente para ser distribuida gratuitamente pelos lavradores.
Sala das sessões, 21 de junho de 1881 .=; Manuel José Vieira = Feliciano João Teixeira = Fidelio de Freitas Branco = Luiz de Mello Bandeira Coelho.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Artigo 1.º Fica a camara municipal de Faro auctorisada a desviar do fundo da viação a quantia de 1:000$000 réis em cada um dos annos de 1887, 1888, 1889, 1890, 1891 e 1892, para applicar á conclusão dos paços do concelho.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 21 de junho de 1887. = O deputado, Visconde de Silves.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Projecto de lei

Artigo 1.º É isento da contribuição de registo a herança de José Ribeiro Cardoso, deixada á misericórdia de Vouzella, por testamento registado na administração do bairro central da cidade do Porto, em 22 de maio de 1887.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 21 de junho de 1887. = Julio de Vilhena.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÃO

De cidadãos eleitores da freguezia de S. Martinho das Amoreiras, pedindo que a sua freguezia seja desannexada do concelho e comarca de Ourique, sendo annexada ao de Odemira.
Apresentada pelo sr. deputado José Maria de Andrade, devendo ter destino igual ao de um projecto de lei do mesmo sr. deputado e que ficou para segunda leitura.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Declaro ter faltado por motivo justificado às sessões de 14, 15, 16, 18, 20 e 21. = Francisco de Campos.
Para a secretaria.