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SESSÃO DE 9 DE ABRIL DE 1888

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dois officios, um do ministerio da marinha, acompanhando um titulo da importancia dos subsidios dos deputados do ultramar, desde janeiro até 28 de março ultimo, e outro da presidencia da camara municipal do Porto, agradecendo a manifestação de sentimento da camara dos senhores deputados pela catastrophe do theatro Baquet. - Representações apresentadas pelos srs. Barbosa Colen e Augusto Fuschini. - Requerimento de interesse publico mandado para a mesa pelo sr. Sebastião Centeno, e diversos requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. Vieira de Castro e Dantas Baracho.- Justificações de faltas dos srs. Ferreira Galvão, Guimarães Pedrosa, Figueiredo Mascarenhas e Fidelio de Freitas Branco. - O sr. Baracho espoe algumas considerações favoraveis ao augmento de vencimento, requerido pelos officiaes inferiores do exercito, cujos requerimentos enviou para a mesa Dirige em seguida algumas perguntas ao governo. Responde lhe o sr ministro da fazenda, e por concessão especial da camara novamente usa da palavra sobre o mesmo assumpto o sr. Baracho. - O sr Alfredo Pereira propõe, e a camara approva, que seja aggregado á commissão do ultramar o sr. barão de Combarjua - O sr. visconde de Silves pede a publicação do relatorio do sr. engenheiro Valladas sobre a crise agricola da Madeira, e, referindo ao a uma representação dos proprietarios de fabricas de conserva de peixe, contra a idéa sustentada no congresso agricola, do se dever abolir o drawback concedido ao azeite de Italia, importado por essas fabricas, pronuncia-se em favor d'essa representação. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda.- O sr. Fuschini apresenta uma nota de interpellação, um requerimento e uma representação, Acerca da qual expõe algumas considerações. Refere-se por ultimo a promessa feita pelo sr. ministro da fazenda, de trazer á camara uma proposta regulando a situação financeira do districto de Lisboa. Responde sobre este ultimo ponto o sr. ministro da fazenda. - O sr. Franco Castello Branco chama a attenção do sr. ministro do reino para uma circular do sr governador civil de Braga relativa á cobrança, deposito e arrecadação dos emolumentos do tribunal administrativo do districto Refere-se tambem á demora que tem havido, por parte das auctoridades de Braga e Guimarães, em cumprirem as ordens do ministerio do reino, no que respeita ao processo preliminar para justificação da expropriação a que tem de proceder se para a construcção de um cemiterio, commum ás duas freguezias das Caldas de Vizella. Respondo-lhe o sr. presidente do conselho Por concessão da camara usa novamente da palavra o sr. Franco Castello Branco, que agradece a resposta do sr ministro, e declara que não concorda com uma das affirmações de s ex ª - Dá-se couta da ultima redacção dos projectos de lei n.os 27 e 30.

Na ardem do dia (primeira parte), é approvado sem discussão o projecto de lei n.º 27, sobre o tratado de commercio e navegação com a Dinamarca.
Na ordem do dia (segunda parte), continúa em discussão o projecto de lei n.º 23, que altera o regimen dos tabacos - Usa da palavra, que lhe ficára reservada da sessão anterior, o sr. Antonio Centeno, em favor do projecto, ficando ainda a palavra reservada +ara a sessão seguinte - Dá-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.º 27.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 46 srs. deputados. São os seguintes; - Mendes da Silva, Antonio Castello Branco, Antonio Villaça, Tavares Crespo, Simões dos Reis, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Barão de Combarjúa, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho, Almeida e Brito, Francisco do Barros, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Candido da Silva, Baima de Bastos, Pires Villar, João Pina, Franco de Castello Branco, João Arroyo, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Abreu Castello Branco, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D), Julio Graça, Vieira Lisboa, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Marianno de Carvalho, Martinho Tenreiro, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Victor, Dantas Baracho, Vicente Monteiro, Estrella Braga e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Centeno, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Jalles, Pereira Carrilho. Hintze Ribeiro, Augusto Ribeiro, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Mattoso Santos, Freitas Franco, Castro Monteiro, Francisco Machado, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Cardoso Valente, Izidro dos Reis, Santiago Gouveia, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Alfredo Ribeiro, Silva Cordeiro, Oliveira Martins, Alves de Moura, Avellar Machado, Barbosa Colen, José Castello Branco, Pereira de Matos. Ferreira de Almeida, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Elias Garcia, Alpoim, Oliveira flatos, Simões Dias, Santos Moreira, Abreu e Sousa, Julio Pires, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Marçal Pacheco, Marianno Prezado, Pedro Monteiro, Pedro de Lencastre (D.), Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Alfredo Brandão, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Ennes, Fontes Ganhado, Barros e Sá, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Victor dos Santos, Conde de Fonte Bella, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Góes Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D), Firmino Lopes, Francisco Beirão, Francisco Mattoso, Fernandes Vaz, Soares de Moura, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Sá Nogueira, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Correia Leal, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Jorge de Mello (D ), Jorge O'Neill, Ferreira Galvão, Ruivo Godinho, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Ferreira Freire, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, José Maria dos Santos, Pinto Mascarenhas, Santos Reis, Pinheiro Chagas, Matheus de Azevedo, Sebastião Nobrega, Visconde de Monsaraz e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da marinha, remettendo um titulo de réis 3:149$945, importancia dos subsidios dos srs. deputados polo ultramar desde o principio do actual anno até 28 de março ultimo.

A commissão administrativa.

Municipalidade do Porto. - l.ª repartição. - Copia.- Illmo. Exmo. sr. - Accuso recebido o officio que v. exa. se dignou dirigir me com data de 23 do corrente, enviando um trecho da acta da sessão da camara dos senhores deputados, na qual varios membros da mesma camara se occuparam, nas phrases mais sentidas, da catastrophe occor-

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rida ao theatro Baquet d'esta cidade Em nome da municipalidade e da cidade do Porto, agradeço á camara dos senhores deputados as manifestações de sentimento que em tão dolorosa conjunctura se dignou testemunhar á cidade do Porto, e na proxima sessão plenaria do mez de abril, será lido em sessão publica o referido
trecho da acta da sessão de 23 de março para conhecimento dos municipaes.

Deus guarde a v. exa. Porto e paços do concelho, 27 de março de 1888.- Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados. = O presidente, Antonio de Oliveira Monteiro.
A secretaria.

REPRESENTAÇÕES

Da camara, municipal de Thomar, pedindo que as prestações para o pagamento ao governo do pinhal de Santa Cita, por ella comprado, sáiam dos fundos destinados á viação municipal.
Apresentada, pelo sr. deputado Barbosa Collen e enviada á commissão de administração publica.

De empregados das direcções de obras publicas dos districtos, adherindo á representado da associação dos empregados de obras publicas, que pediu para ser approvada uma organisação nas condições do decreto de 24 de julho de 1886.

Apresentada pela sr. deputado Augusto Fuschini, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, me seja enviada, com urgencia, nota do numero de recrutas do contigente de 1887 que têem dado ingresso nas fileiras e dos que se têem remido.- Sebastião Baracho.

Mandou expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Do tenente do estado maior de cavallaria, José Augusto Moreno Marécos, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. deputado Dantas Baracho, augmentando o quadro dos officiaes de cavallaria com um major em cada regimento.

Apresentado pelo sr. deputado Vieira de Lastro e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

De 64 officiaes inferiores do exercito, pedindo augmento de soldo.

Apresentada pelo sr. Deputado Dantas Baracho e enviada á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Participo a v exa. que o sr. deputado José Augusto de Almeida Ferreira Galvão tem deixado de comparecer em algumas sessões, falta que continuará a dar durante poucos dias mais, por justo motivo. = O deputado, José Barroso Pereira de Matos.

Declaro que por motivo justificado não compareci á ultima sessão = A. Guimarães Pedrosa.

Declaro que por motivo justificado não compareci á ultima sessão. = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.

Participo a. V. exa. e á camara que tenho continuado a faltar ás sessões por motivo de doença. = Fidelio de Freitas Branco.

Para a secretaria.

O sr. Dantas Baracho: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento, pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da guerra.
(Leu.)

Mando tambem para a mesa 64 requerimentos de officiaes inferiores do exercito, que solicitam melhoria de vencimentos.

Sr. presidente, poucas palavras proferirei para fundamentar a pretensão d'estes servidores do estado. Direi apenas que desejava ver contemplada na sua pretensão, não só esta classe, mas tambem todas as outras que pertencem ao exercito, e cuja situação é digna de melhor sorte. Ellas não têem sido, porventura, attendidas como seria de justiça, por se allegar que as condições das nossas finanças não são desafogadas, apesar de todos os madrigaes que officialmente possa fazer o sr. ministro da fazenda e seus adeptos. E, circunstancia notavel, o estado da thesouro é sempre prospero quando o governo carece de armar ao effeito perante a opinião publica, para deixar de o ser quando se formulam aspirações tão dignas da attenção dos poderes publicos, como a que acabo de indicar, e ainda outras que estão affectas á commissão de guerra, acerca das quaes eu já me tenho aqui referido.

Não vejo presente nenhum membro d'essa commissão, mas nem por isso deixarei de manifestar, como o fiz ha dez ou doze dias, o desejo que tenho de saber se já ha parecer sobre os projectos que se referem, um á alteração no quadro da arma de cavallaria, e o outro ás tarifas dos officiaes reformados.

O illustre deputado e digno secretario da commissão de guerra, o sr. Bandeira Coelho, respondeu me então que esses projectos já tinham sido distribuidos, o que não obsta a que até hoje os respectivos pareceres não tenham apparecido na mesa.

Ha ou não idéa, por parte da commissão, de dar andamento a esses projectos? As duvidas que alimento a esse respeito aconselham-me naturalmente a que seja insistente, e tanto mais que estou plenamente convencido de que se torna urgente a modificação do quadro dos majores na arma de cavallaria e a applicação da tarifa de 1865 aos officiaes reformados antes das tarifas do 1887.

N'estes termos, continuarei, pois, a instar pela prompta solução d'estes dois negocios, como igualmente insto e hei de instar, para que venha á discussão o parecer sobre esse projecto, que tem por fim melhorar a instrucção dos officiaes do exercito, e que póde beneficiar a classe dos alteres graduados, os quaes desgraçadamente ainda existem em grande numero, cerca de sessenta, na arma de cavallaria.

Refiro-me ao projecto apresentado pelo illustre deputado o sr. Sarmento, e que tambem está assignado pelo meu amigo o sr. Eduardo José Coelho, e por mim, projecto que tem por fim facultar a collaboração dos officiaes das differentes armas no levantamento da carta agricola. Este projecto não traz augmento de despeza para o estado, e collocava é governo na situação de dotar esses officiaes com instrucção e tirocicio tão util como é o dos trabalhos topographicos; alem de que no caso restricto dos alferes graduados, podiam elles encontrar collocação que os resgatasse da penuria em que jazem ha quatro, cinco e mais annos, situação essa que ainda póde prolongar-se por muito tempo. (Apoiados.)

E posto isto, sr presidente, e como vejo presente o sr. ministro da fazenda, referir-me-hei a uma noticia que vem publicada n'um jornal, e que eu desejava saber se é verdadeira. Como é sabido, reuniu-se ha pouco tempo em Lisboa um congresso agricola, e o sr. ministro assistiu por varias vezes ás sessões, e até manifestou a opinião de querer satisfazer muitos dos desejos dos congressistas, promettendo que ainda este anno apresentaria algumas medidas para beneficiar a agricultura. Agora, como disse, li n'um jornal que s. exa. tenciona brevemente apresentar

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no parlamento, entre outras, uma proposta para a creação de estabelecimentos bancarios e com cuja realisação muito poderiam lucrar os agricultores É isto exacto?

Que a questão agraria é grave que atravessa a agricultura, (Apoiados) Ainda ante-hontem opoz em relevo o meu prezado amigo e illustre deputado, o sr. Teixeira de Vasconcellos, cuja competencia sobre o assumpto se me afigura incontestavel.

O impulso que está tendo a idéa de organisar associações agricolas em todo o reino e ainda a reunião do grande congresso da mesma indole, em Lisboa, são symptomas estes, quando não existissem outros, de que é precario o estagio de existencia dos agricultores, e de que elles, não tendo sido attendidos, como desejavam, pelos poderes publicos, se agremiam e colligam a fim do triumpharem nas buas bem fundamentadas aspirações.

Eu sei igualmente que a crise não está circumscripta ao nosso paiz. É geral em toda a Europa, mas porventura mais intensa actualmente nos dois paizes da peningula iberica. E me licito acreditar o, a avaliar pelos esforços pertinazes que em Hespanha e entre nós empregam os agricultores, solicitando medidas de protecção para a sua industria.

Lá, como cá, reuniu se imponente congresso a que concorreram agricultores de todo o reino, congresso que se celebrou em Madrid, a que assistiram differentes membros do governo e em que os congressistas tornaram conhecidas as suas pretensões. Tambem, como cá, o governo foi generoso em promessas; mas, como estas se não traduzissem completamente em lealidade, e digo completamente, porque algumas d'ellas já estão miudas a factos, os queixosos appellaram para outros processo, como, por exemplo, para a convocação de comicios nas capitães das differentes provindas.

Depois dos comicios, que se effectuaram em boa ordem, começam agora a manifestar se tumultos, como os que denunciam hoje o correio vindo de Madrid e as folhas d'aquella capital, e que se deram em Granada, em tres dias successivos

Mas notava eu, sr. presidente, que se tinham realisado meetings em differentes capitães de districto, e com respeito a este assumpto mais alguma cousa tenho que dizer, porque o que se tem passado no vizinho reino póde servir-nos de ensinamento. (Apoiados)

Foi em Valladolid que se celebrou o primeiro comicio. O local escolhido para a reunião foi a praça publica, onde só agglomeraram milhares de manifestantes, sem que as auctoridades pensassem sequer em prohibir ou dissolver a manifestação.

Sinto não ver presente o sr. presidente do conselho, comquanto me não maravilhe á sua ausencia S. exa. é de pertinacia tal, que vae tendo fôros de teimosia, em aqui não apparecer, que mal se comprehende com s. exa. possa explicar este seu estranho procedimento (Apoiados) Só aqui vem depois de muito instado, e por isso é possivel que ainda hoje cá, appareça, porque vi que a exa. se comprometteu a vir responder a umas perguntas que tem de lhe dirigir um illustre deputado opposicionista. E se vier e eu tenha ainda a palavra, chamar lhe-hei a attenção para o facto de já a Hespanha nos estar offerecendo lições na pratica das liberdades publicas. (Apoiados.) Quem tal poderia suppor ainda ha bem pouco tempo! (Apoiados.)

Ali celebram-se os comicios nas praças publicas; aqui, como em Braga, dissolvem se ou prohibem-se arbitrariamente as manifestações pacificas doa cidadãos que, á sombra, de um direito que não deveria admittir duvidas, entendem dever protestar contra a marcha governativa. (Apoiados.)

E feita esta digressão, que era indispensavel fazer em presença da maneira como o sr. presidente do conselho procede para com esta casa do parlamento, perguntarei ao illustre ministro da fazenda se o governo está ou não no proposito do aqui trazer, ainda este anno, algumas medidas tendentes a favorecer a agricultura. E se s. exa. o poder fazer, desejaria saber de que ordem e quaes são as propostas que se diz no publico estarem era projecto. Observarei, entretanto, que já decorreram dois mezes depois da reunião do congresso agricola, e o governo ainda não achou que era tempo de apresentar qualquer medido, que favorecesse a agricultura, não obstante serem todas as opiniões unanimes em que é gravissima a crise que atravessa aquella industria! (Apoiados)

Acabo agora mesmo de ver entrar na sala o sr, presidente do conselho, e portanto vou insistir sobre o ponto a que ha pouco mo referi.

Tinha eu alludido á ausencia systematica de s. exa. n'esta casa. Effectivamente, s. exa. muito poucas vezes nos dá o gosto de o vermos, (Apoiados.) e quando aqui vem é para isso muito instado. Só a repetidas instancias, - convem frisar este ponto - é que apparece. (Apoiados.)

Disse e repito, porque desejo que s. exa. o não ignore, que a Hespanha se nos vae avantajando em liberdades! Quem tal podei ia suppor, com mágua o confesso! (Apoiados.)

Ali não ha receio de permittir que se convoquem comicios nas praças publicas, como succedeu em Valladolid, de onde os manifestantes, que se contavam por milhares, foram seguidamente procurar as auctoridades com quem conferenciaram, no proposito de tornarem d'ellas conhecidos os seus aggravos e as suas pretensões. Aqui, como era Braga, mystifica-se a população pacifica, improvisando leis e engendrando pretextos, quando se pretende abusivamente que ella não patenteie as suas queixas contra o governo. ( Apoiados.) E, todavia, muito outro era o modo de pensar do sr. presidente do conselho quando opposição. (Apoiados.) É isto que é preciso que fique mais uma vez consignado.
(Apoiados )

E, concluido, espero que o sr. ministro da fazenda se digne dar-me alguns esclarecimentos com relação ás perguntas que lhe fiz, e peco a v exa., sr presidente, que me reserve a palavra para que eu possa fazer as considerações que eu entenda convenientes, depois da resposta de s. exa.
Vozes: - Muito bem.

A justificação de faltas vae publicada na secção competente

Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag. 1012.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho.- (O discurso sei á publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Dantas Baracho: - Peço a v exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu use da palavra, para replicar ao sr ministro da fazenda.

O sr.- Presidente: - Vou consultar a camara.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem o illustre deputado a palavra

O sr. Dantas Baracho. - Agradeço as explicações do illustre ministro da fazenda, comquanto não concorde com ã maior parte das que me deu.

Referindo se aos projectos militares de que me occupei, s. ex ª apenas fallou no que diz respeito ás tarifas dos officiaes reformados, e por modo com que eu não posso por fórma alguma concordar.

S. exa. argumentou com a circumstancia de que as condições do thesouro, se não são perigosas, não são tão prosperas e tão florescentes que se possam estar a attender-se as pretensões d'esta natureza.

Pois eu julgo insustentavel esta opinião, tanto pelo que respeita ás tarifas dos reformados, como ás outras pretensões de que tratei.

Ao governo não falta dinheiro para desperdicios, chegando a despendel-o loucamente - é o termo proprio - o

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só julga que deve fazer economias quando se trata de remunerar condignamente os servidores do estado. Não póde ser. (Apoiados.)

A enunciação apenas dos esbanjamentos ministeriaes levar-me-ía o tempo de que eu agora não posso dispor, e por isso simplesmente recordarei, como especimen, o projecto sobre as penitenciarias, projecto que onera o thesouro em alguns milhares de contos de réis, sem que de tão pesado encargo provenha o menor beneficio para o paiz. (Apoiados.)

E como é profunda a minha convicção acerca do que deixo exposto, insistirei de futuro, como tenho insistido até hoje, por que os projectos militares a que ha pouco me referi sejam convertidos em leis do estado.

Procurou depois s. exa. defender o sr. presidente do conselho, que pertinazmente deixa de comparecer ás sessões d'esta casa. Até por isso estabeleceu confrontos, a que eu respondi em aparte, tendo unicamente agora a acrescentar: - que a opposição, se tantas vezos reclama a presença do sr. presidente do conselho, é porque, em primeiro logar, s. exa. não comparece na camara, como lhe cumpria, e em segundo logar porque, querendo-lhe ella muito, tem sempre vontade de o ver aqui. (Apoiados.)

A circumstancia do sr. ministro da fazenda achar que o seu collega é muito assiduo, entre nós só poderá fazer suppor que o sr. Marianno de Carvalho julga até de mais as poucas vezes que tem estado n'esta sala ao lado do seu chefe. Mas eu não creio n'isso, porque s. exas. dão-se muito bem. (Apoiados.)

O sr. ministro da fazenda referiu-se finalmente á questão agricola, e mais desenvolvidamente á questão do credito agrario, fazendo o com a sua proficiencia habitual, e prometteu trazer ainda este anno ao parlamento medidas com relação a este assumpto.

Folgarei muito com que este compromisso seja satisfeito, porque a questão agricola não póde ser questão politica; (Apoiados.) e todas as vozes que se têem levantado n'esta casa para fallarem n'este assumpto são unanimes em confessar que as condições agrarias do paiz são más. E a este respeito ou não posso deixar de acreditar, dil-o-hei de passagem, no que dizem homens tão auctorisados como o sr. Oliveira Martins, que ainda n'um dos ultimos artigos de um jornal de que é director, pintava com as cores mais negras a nossa situação economica, pondo em relevo quanto n'esse ponto é melindroso o estado em que nos achâmos.

Se a agricultura prosperasse outras seriam essas condições. Eu creio que o sr. ministro da fazenda não duvidara, como eu não duvido tambem, da auctoridade do illustre deputado que designei, era assumptos d'essa natureza.

Posta a questão n'estes termos, é claro que é indispensavel acudir, quanto antes, com os meios precisos, a fim de que se evite uma completa degringolade. (Apoiados.)

O illustre ministro prometteu apresentar alguns projectos n'esse sentido, o eu faço votos por que elles satisfaçam as aspirações da população agricola do paiz.

Vozes:- Muito bem.

O sr. Alfredo Pereira: - Por parte da commissão do ultramar mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho, por parte da commissão do ultramar, que á mesma seja aggregado o sr. deputado pela India, barão de Combarjúa. = O secretario da commissão, Alfredo Pereira.

Foi approvada.

O sr. Visconde de Silves: - Pedi a palavra para lembrar ao sr. ministro do reino a conveniencia de fazer publicar no Diario do governo o relatorio do distincto engenheiro o sr. Valladas, com respeito á crise agricola da Madeira. Depois do que se tem aqui passado, parece-me conveniente que toda a camara fique habilitada a apreciar aquella crise e as rasões que a determinaram.

Como estou com a palavra, aproveito a occasião para tratar de outro assumpto.
Ha pouco tempo foi apresentada a esta camara uma representação, assignada por todos os fabricantes de conservas de peixe o proprietarios das armações de pesca, contra a idéa apresentada polo congresso agricola, para que fosse abolido o drawback concedido ao azeite importado do estrangeiro para ser applicado no fabrico do peixe de conserva.

Salvo o devido respeito ao congresso agricola, preciso declarar que me conformo completamente coro os fundamentos da representação que veiu á camara. Na minha opinião, seria uma violencia acabar com vantagens á sombra das quaes se tem desenvolvida esta industria, cujo importancia é desnecessario encarecer.

Eu julgo que, se porventura se fosse abolir o drawback concedido ao azeite importado do estrangeiro, dentro de pouco tempo quasi todas, senão todas as fabricas, teriam de fechar, porque lhes seria impraticavel competir nos mercados estrangeiros com os productos de lá, custando-lhe o principal elemento, que entra no fabrico do azeite, muitissimo mais caro, acceito que fosse o expediente indicado pelo congresso agricola.

Os productores portuguezes imaginam que podem impor violentamente o nosso azeito aos mercados estrangeiros, mas ha mercados que dizem que não querem sardinhas senão fabricadas com azeite de Italia, e estão no seu direito; quem n'este caso faz a lei, é o comprador, tanto mais quando tem aonde possa escolher.

Qual é a vantagem dos productores portuguezes em se acabar com o drawbach? Não ha vantagem alguma; ha pelo contrario desvantagem, porque desde o momento em que as fabricas não sejam auxiliadas com o drawbach, terão de fechar, e fechando, deixarão de consumir a grande quantidade de azeite portuguez que já hoje consomem, por que no processo da fritura da sardinha, é quasi exclusivamente empregado o azeite portuguez; bem como é com azeite portuguez que se cobro a sardinha destinada a mercados menos exigentes e menos escrupulosos.

De modo que os fabricantes das conservas só mandam vir de fóra o azeite que não pôde ser substituido pelo azeite portuguez.

Eu creio que fabricante nenhum irá a Italia comprar azeite, que lhe custa mais 50 por cento, por capricho; mas, unicamente porque são obrigados a submetter-se ás indicações de certos mercados, que não querem sardinha senão fabricada e coberta com azeite de primeira qualidade.

Querem os productores portuguezes augmentar o seu consumo? Melhorem a qualidade.
Querem conseguir os supprimentos, em absoluto, de todas as fabricas? Fabriquem, se podem e sabem, azeite igual ao que se importa lá de fóra.

Mas a este respeito devo dizer que, quanto a mim, apesar da minha insufficiencia na materia, creio poder garantir que não poderão conseguir esta ultima parte.

Acho tão difficil fabricar aqui azeite igual ao que se fabrica na Italia, como é difficil e mesmo impossivel fabricar em Italia vinho igual ao do Douro.

N'esta questão de qualidade de productos, entra, em grande parte, o clima e a constituição geologica dos terrenos.

Em Valencia, por exemplo, fabrica-se azeite, que rivalisa, em qualidade com o que nos vem de Italia, do de melhor qualidade, ao passo que o azeite que se produz na Andaluzia já é de qualidade muito mais baixa, apesar de me constar que os processos de fabrico são identicos.

Mesmo na Italia, a qualidade do azeite varia em muitas localidades.
Depois d'estas rapidas explicações não deve parecer muito rasoavel esta exigencia do congresso, salvo o devido

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respeito, repito, pelos cavalheiros que d'elle fizeram parte, e a unica cousa que traria a abolição do drawback, equivaleria a dar um golpe mortal na industria de conserva de sardinhas; produzindo uma perturbação economica e a deslocação de milhares de pessoas que n'ella trabalham e d'ella vivem, e acabando com o principal consumo, que hoje tem no paiz o azeite nacional.

De modo que o congresso agricola, nas melhores intenções, se podesse fazer a sua opinião, em vez de um serviço faria um enorme mal ao azeite portuguez.

Não peço ao sr. ministro da fazenda que me diga agora a sua opinião a este respeito, porque, como este negocio ha de ser tratado aqui, quando se tratar da questão agricola v. exa. dirá então o que se lhe offerecer.

Eu como não tenho a certeza de estar presente a essa sessão, por isso entendi do meu dever deixar consignada a minha opinião acerca d'este importante assumpto no Diario da camara: porque, de mais a mais, represento parte de uma provincia onde abundam as fabricas do conservas de peixe.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Posso assegurar ao illustre deputado que não está nas minhas intenções propor cousa alguma que prejudique a industria das conservas de peixe em Portugal. Entendo até que similhante providencia, sobre ser um gravissimo erro económico, nenhuma vantagem trazia para a agricultura nacional e iria prejudicar as fabricas, desgraçando ao mesmo tempo uma parte dos pescadores.

Divirjo, porém, de s. exa. n'um ponto.

Se eu não penso que em todo o solo portuguez se possa produzir azeite igual ao de Italia, estou, todavia, convencido que se póde produzir em uma grande parte d'elle.

O caso é querer-se; e ha de produzir-se de tão boa qualidade como aquelle que é empregado na industria da conserva da sardinha na Italia.

É preciso que ao mesmo tempo que se pede protecção ao governo e o governo está prompto a dar-lh'a, os interessados procurem processos para melhorarem o fabrico, acabando com os defeitos que n'elle se dão actualmente. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)

O sr. Fuschini: - Mando para a mesa uma nota de interpellação, assignada tambem pelos srs. deputados Consiglieri Pedroso e Sant'Anna e Vasconcellos.

"Rogâmos a v. exa. se digne communicar ao ministerio, que desejamos interpellal-o sobre os seguintes pontos de administração:

"1.° Providencias tomadas para minorar a crise economica da Madeira;

"Plano geral das providencias, que deverão ser adoptadas para debellar esta crise, restaurando a propriedade agricola e regulando convenientemente os contratos da colonia.

"Para esclarecer estes assumptos requeremos logo que seja possivel, a immediata publicação dos relatorios e communicações que possam interessar a discussão, dirigidos ao governo pela commissão de inquérito ou por quaesquer auctoridades, muito embora declaremos não fazer dependente d'esta publicação a presente interpellação, que notificámos aos srs. ministros do reino, fazenda e obras publicas.

"Lisboa e sala das sessões, 9 de abril de 1888. = Os deputados, Consiglieri Pedroso = Henrique de Sant'Anna e Vasconcellos = Augusto Fuschini."

Devo fazer- n'este momento declaração igual á que fez ha dias o meu collega e amigo o sr. Consiglieri Pedroso; esta interpellação não tem caracter politico.

Repito as palavras de s. exa., tem apenas por fim fixar as bases e principies de administração que se devem assentar na crise da Madeira, para aquella ilha especialmente.

Mando tambem para a mesa uma representação dos empregados das repartições das obras publicas, pedindo que sejam fixados os seus respectivos quadros e se lhes concedam certas garantias que julgam justas e de direito para a sua classe.

Em 18 de junho de 1887 tive a honra de apresentar á camara uma representação da associação dos empregados de obras publicas. N'esta representação por motivos muito attendiveis, pedia-se a attenção do governo e do parlamento para o estado realmente desgraçado em que se encontrava e encontra esta classe laboriosa e trabalhadora; as commissões não deram parecer sobre este pedido, e por isso todos os empregados das obras publicas do paiz vem corroborar o pedido da associação com uma nova representação, acompanhada de quinhentas e tantas assignaturas.

Aproveitando a deixa do sr. Marianno de Carvalho a respeito de augmentos de despeza, resultante de pedidos d'esta ordem, direi a s. exa. que é muito rasoavel que se tenha em vista as circumstancias do thesouro, mas é tambem justo que se adopte um principio geral, e não se façam excepções.

Não quero por forma nenhuma referir-me a alguns augmentos de despeza, ainda ha bem poucos dias votados por esta casa do parlamento, com a approvação do illustre ministro; mas devo lembrar a s. exa. que ha muito pouco tempo no ministerio das obras publicas se crearam quatro secções hydraulicas, as quaes foram preenchidas Dor pessoal estranho ás obras publicas, todo admittido de novo, e para esse pessoal se constituiriam tres categorias, uma com 600 réis, outra com 800 réis e outra com l$000 réis, dando-se-lhe garantias, reformas, melhorias de vencimento, etc., etc., isto é, vantagens que não tem o pessoal de obras publicas, de ha muito prestando serviços ao paiz.

Supponhamos que esta representação não devesse ser attendida, em vista das circumstancias do thesouro, ainda que o excesso de despeza é insignificante; mas então o que me parece justo é generalisar o principio e não admittir excepções odiosas.

As repartições de obras publicas estão sobrecarregadas em os empregados que o código administrativo do sr. Luciano de Castro lhes trouxe pela extincção das repartições de obras publicas districtaes, havendo um excesso do pessoal.

Pergunto: não seria possivel tirar d'ali o pessoal necessario para as secções hydraulicas? Era, e no e m tanto crearam-se novas repartições, com pessoal estranho áquelle ministerio, todo admittido de novo!

Por isso digo que o principio é bom, é excellente, mas que não se devem fazer excepções; e feitas ellas ha boas rasões para reclamar em nome de igual justiça, em nome de iguaes direitos.

Entendo, pois, que se deve attender a esta representação, e a responsabilidade vá a quem competir, se o contrario se resolver.

Peço a publicação da representação no Diario do governo.

Ainda me referirei de passagem a algumas observações pronunciadas pelo sr. Marianno de Carvalho.

Disse s. exa. que dentro de poucos dias apresentaria tres propostas de lei importantes; uma organisando o credito agrario, outra sobre cereaes, a terceira sobre alcoois.

Não contesto a importancia d'estas propostas; mas recordo a s. exa. que no anno passado tomou perante a camara um outro compromisso, obrigando-se a trazer ao parlamento uma lei especial regulando a situação financeira do municipio de Lisboa.

Admirei-me, pois, que s. exa. entre as medidas que acabou de mencionar não citasse tambem essa proposta que tem igualmente importancia.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- As perguntas que se me tinham feito eram relativas á questão agricola, e foi a isso que respondi.

O Orador: - Talvez que eu podesse achar uma certa relação entre a questão agricola e o municipio de Lisboa.

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1016 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Segundo me consta, extra-officialmente, esta proposta deverá ser acompanhada de outra remodelando o imposto de consumo n'esta cidade.

Se, effectivamente, s. exa. tenciona apresentar uma proposta de remodelação da pauta do consumo de Lisboa, eu devo saber quaes as opiniões de s. exa. a tal respeito, declaro que me associo a esta.

É necessario e urgente remodelar sobre bases mais equitativas a pauta do consumo de Lisboa.

Não sei como s. exa. a remodelará; mas seja como for, lembro ao sr. ministro que, attendendo á declaração de que para o anno tenciona baixar a taxa de alguns impostos, e mesmo eliminar outros, talvez fosse conveniente antes d'isso entregar á camara municipal de Lisboa uma parte importante da sua receita que entra nos cofres do thesouro.

Esta affirmação do sr. ministro da fazenda, feita duas vezes na camara, de que para o anno, se s. exa. continuar na pasta da fazenda e os redditos continuarem a crescer como até aqui, diminuirá a taxa de alguns impostos e mesmo eliminará outros, é de tal fórma importante que não posso deixar de a considerar como uma declaração muito pensada e muito reflectida que o sr. ministro tenciona realisar em algum dos annos proximos.

Temo, porém, que a palavra do sr. ministro empenhada n'este sentido o obrigue a esquecer a promessa de entregar ao municipio de Lisboa as suas receitas especiaes, e por isso desejava que s. exa. trouxesse o projecto de remodelação da pauta, antes de tratar de diminuir os impostos; isto é tanto mais conveniente, quanto s. exa. comprehende perfeitamente que esta promessa de diminuição de impostos corresponde á apresentação da régie dos tabacos.

Provavelmente s. exa. terá de esperar pelo rendimento da régie para ver quanto ha de baixar nos impostos.

Dispenso a resposta do sr. ministro, e unicamente entrego á sua boa vontade este negocio, pedindo-lhe apenas, que, ao menos, que, quando fizer a enumeração das propostas que tenciona apresentar, inclua tambem aquella em que deve ser entregue á camara de Lisboa o producto do imposto de consumo que os habitantes da capital pagam para as despezas geraes do estado.

A nota de interpettação mandou-se expedir.

Resolveu-se que a representação fosse publicada no Diario do governo.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Quero apenas dizer ao illustre deputado que não esqueci o que prometti, em relação ao municipio de Lisboa, e que trabalho para o cumprimento d'essa promessa.

O sr. Barão de Combarjua: - Peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da marinha.

O sr. Franco Castello Branco: - Desejo chamar a attenção do sr. ministro do reino e presidente do conselho para dois pontos de administração inherentes á pasta que s. exa. gere.

Se por acaso o sr. ministro do reino não tiver conhecimento dos factos a que vou referir-me, e por qualquer circumstancia julgar que é mais conveniente adiar a sua discussão e analyse para depois de s. exa. estar devidamente informado, accederei aos seus desejos, pois que a minha intenção não é levantar uma questão politica, mas unicamente concorrer para que só fixem as normas de administração, consentaneas com os interesses dos povos, e harmonicas com os preceitos legaes.

Posto isto, referir-me-hei primeiro a uma circular publicada pelo sr. governador civil de Braga contendo umas instrucções para a cobrança, deposito e arrecadação dos emolumentos do tribunal administrativo do districto.

Se o sr. presidente do conselho e ministro do reino tem conhecimento d'essa circular, estou convencido que concordará commigo, em que o sr. governador civil de Braga exorbitou das attribuições que competem a uma auctoridade da graduação de s. exa. (Apoiados.}

Não quero cansar a camara com a leitura dos differentes preceitos contidos n'essas instrucções e muito rapidamente porque, repito, estou convencido que o sr. ministro do reino concordará commigo nas apreciações geraes que vou fazer; citarei de entre esses preceitos apenas dois, modelos de illegalidade e de abuso de poder, verdadeiramente inexplicaveis!

Primeiro, o sr. governador civil de Braga constituo os secretarios das administrações dos concelhos, das camaras municipaes, das commissões de recrutamento, na qualidade de depositarios dos emolumentos cuja cobrança e recepção lhes impõe como dever dos seus cargos.

Ora v. exa., e toda a camara, sabem, que a qualidade de depositario arrasta comsigo, não só grandes obrigações, mas graves responsabilidades, pois que, quando quaesquer depositarios não restituam os objectos e valores que lhes tenham sido entregues em deposito, vão para a cadeia soffrer pena do prisão na rasão de 1$000 réis por dia, ou ficam sujeitos a um processo criminal.

Como é pois que um governador civil, vou mais longe, que um ministro póde constituir por seu unico arbitrio qualquer cidadão em similhantes responsabilidades?

Só o poder legislativo o póde fazer, e é extraordinario observar como o espirito e o habito dos dictadores vae passando dos bancos do governo para os governadores civis. (Apoiados.)

Supponho que, apesar do mau exemplo de vida constitucional que temos dado, ainda não chegámos até esse ponto; e que estaremos todos de accordo, sem differenciação partidaria, em pôr cobro e obstar a que as auctoridades administrativas se lembrem de usurpar funcções, que, repito, são exclusivo apanagio do poder legislativo. (Apoiados.)

Mas ha ainda um ponto maio curioso n'esta circular do sr. governador civil.
Sempre sobre as attribuições que o codigo administrativo lhe dá, entendeu poder determinar que os presidentes das camaras municipaes, das commissões do recrutamento, os juizes, provedores e chefes das differentes corporações e irmandades, podiam ser responsaveis pessoalmente pelas custas das execuções que houvesse a intentar, pela falta de prompto pagamento de quaesquer emolumentos em divida.

É incrivel, mas está n'estas instrucções!

Não me refiro a outros pontos d'esta circular, que é toda do mesmo jaez, porque, como disse, a minha intenção não é levantar por fórma alguma uma questão politica com o sr. ministro do reino, nem pedir uma censura mais ou menos áspera, mais ou menos severa para o sr. governador civil.

O meu desejo é unica e exclusivamente, que s. exa. informe aquelle seu delegado, e se entender conveniente, todos os outros governadores civis do paiz, de que estas e similhantes attribuições que por vezes se arrogam, não lhes pertencem, não podendo por isso obrigar ás auctoridades ou corporações a quem se dirigem, como me consta foi já respondido ao sr. governador civil de Braga por algumas das corporações a quem se dirigiu.

O meu fim portanto é bem manifesto e claro. Desejo unicamente, que não se levantem conflictos, sempre lamentaveis, entre quaesquer auctoridades e corporações do districto de Braga e o chefe da administração publica d'aquelle mesmo districto.

Se pois, o sr. presidente do conselho concordar comigo, em que estas attribuições que se arrogou o sr. governador civil, vão alem d'aquellas que por lei lhe competem, nada mais terei a acrescentar, parecendo-me apenas conveniente, que s. exa. communique aquella auctoridade administrativa, que a circular por ella assignada, não póde de fórma alguma ser executada. (Apoiados.)

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SESSÃO DE 9 DE ABRIL DE 1888 1017

Não precisarei recordar de certo, que é aos secretarios dos tribunaes, que compete a recepção dos emolumentos, bem como a sua distribuição, e entrega pelos membros do tribunal.

O outro ponto para que desejo chamai a attenção do sr. ministro do reino ´w o seguinte.

Em 1885, ainda no tempo do ministerio regenerador, as juntas de parochia de S. Miguel e de S. João das Caldas de Vizella recordaram entre si, por um compromisso tomado; em fórma legal, construir ura cemiterio commum para as duas freguezias.

A povoação das Caldas do Vizella é uma só, mas está dividida em duas freguesias, e n'estas condições entenderam as juntas do parochia, que lhes era mais conveniente e muito menos dispendioso, construir um só cemiterio para ambas as freguezias.

Esse compromisso teve já como consequencia os seguintes factos:
1.° Ser escolhido o terreno em que de veia ser construido o cemiterio;

2.° Ser vistorisada e approvada nos termos da lei, a porção de terreno escolhida;

3.° Ter sido auctorisada pela commissão executiva da junta geral do districto, a compra d'esse terreno;

4.° Solicitar-se do governo o decretamento da expropriação do terreno por utilidade publica.

O processo entrou no ministerio do reino já no tempo da administração progressista, e o sr. ministro do reino procedeu correctamente, procedeu legalmente, mandando que elle baixasse ás auctoridades administrativas do districto de Braga, a fim de se organisar o processo preliminar para a justificação da expropriação por utilidade publica.

Pois, sr. presidente, ha dois annos que este processo saiu da secretaria do ministerio do reino, e ha dois annos que as auctoridades administrativas de Braga e Guimarães foram encarregadas do cumprimento do despacho do sr ministro do reino, sem que até hoje nada tenham feito para o cumprir!

A organisação d'estes processos e de ordinario simplicissima, e quando ha vontade de que ella chegue ao seu termo com promptidão e sem delongas, nunca leva mais de um mez.

Não obstante isso, repito ha dois annos que o processo baixou, por ordem do sr. presidente do conselho, áquellas auctoridades, e até hoje nada, se tem feito.
Consta-me agora, que, uma d'essas freguezias, por deliberação da junta de parochia, que actualmente está funccionando, entendeu que podia romper o compromisso tomado cora a outra junta, e mandar proceder á construcção de um cemiterio, exclusivamente para aquella freguesia.

O sr. ministro do reino sabe perfeitamente, e parece-me que s. exa. proferiu já um despacho a esse respeito, que desde o momento em que havia um compromisso tomado pelas duas juntas de parochia, pelos corpos gerentes de duas freguezias, não podia esse compromisso ser rompido, sem a annuencia clara e terminante de ambas, e não unica e simplesmente ao desejo, á vontade e ao bom gosto de qualquer das duas partes que tinham contratado.

São estes os principios geraes de direito civil.

Á questão, encarada debaixo d'este ponto de vista, deixa de ser administrativa, para se tornar contenciosa.

Mas, chamo para ella a attenção do sr. ministro do reino, a fim de s. exa. poder avaliar, desde já, os inconvenientes e os prejuizos que estão resultando da falta de observancia dos seus despachos, por parte dos seus subordinados.

Portanto, sr. presidente, reduz-se a muito pouco a minha exigencia.

Peço ao sr. ministro do reino que obrigue a auctoridade administrativa de Braga, perante quem o processo baixou, a que cumpra, no mais curto praso de tempo, o despacho do seu chefe hiearchico.

Feito o que e devolvido e processo á secretaria do reino, creio bem que será logo decretada a expropriação por utilidade publica, como e de lei.

Sr. presidente, v. exa. comprehendo perfeitamente que com esta questão se envolve naturalmente uma questão eleitoral da localidade; e estas questões eleitoraes das localidades têem sempre uma grande importancia para as auctoridades administrativas. Mas eu não desejo de fórma alguma encarar a questão sob esse ponto de vista.

Não quero tambem censurar o sr. ministro do reino pelos actos dos seus subordinados, que póde ignorar, salvo só s. exa. não der as providencias que eu entendo dever dar, esperando bom que continuará procedendo correctamente em todo este assumpto. Por agora desejo apenas que s. exa. dê ordens terminantes a este respeito; ou então se não concorda com a ordem de considerações, que estou expondo, o diga francamente, para eu tratar da questão com mais largueza, certo de que referindo-me a este assumpto não tenho o mais leve intuito politico.

Sr. presidente, expuz os assumptos para que pedi a palavra; e peço a v. exa. que se depois da resposta do sr. presidente do conselho, for necessario apresentar mais algumas considerações, se digne conceder-me a palavra novamente.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Em primeiro logar aproveito a occasião para declarar que, se não tenho vindo mais vezes a esta camara, antes da ordem do dia, é porque isso mo tem sido absolutamente impossivel.

Este anno é costume pedir a opposição, a todo o momento, a minha presença em ambas casas as do parlamento; mas como a camara dos dignos pares abre mais cedo do que esta, succede que na hora em que eu teria de comparecer aqui para dar satisfação aos pedidos dos illustres deputados, não posso vir, porque sou obrigado a estar n'aquella camara.

Nos dias em que ali não ha sessão, tenho vindo sempre; e a prova é que no sabbado aqui estive, e quando o sr. Franco Castello Branco me pediu para comparecer hoje antes da ordem dia, desde logo prometti vir, e assim o fiz.

Dou estas explicações para mostrar aos illustres deputados da opposição que não é por menos consideração que eu deixo de vir aqui, mas sim por absoluta impossibilidade. De resto, eu tenho sempre muito prazer em dar a s. exas. todas as explicações, que me pedem, em satisfazer, sempre que posso, aos seus desejos.
Pelo menos, o que pretento é ficar bem com a minha consciencia.

Assegurar; pois, aos illustres deputados, que estou sempre prompto a vir á camara antes da ordem do dia, sempre que isso me seja possivel; e acreditem que quando deixo de comparecer, não é por medo (Apoiados.) nem por capricho, nem por menos consideração para com s. exas.

Dadas estas explicações, vou agora referir-me aos dois pontos de que tratou o illustre deputado, o sr. Franco Castello Branco.

Quanto á circular do sr. governador civil de Braga, sobre a cobrança e arrecadação dos emolumentos do tribunal administrativo, eu ainda não tenho d'ella conhecimento oficial. Apenas li hoje um official, que me dirigiu o sr. condo de Margaride, presidente da commissão de recenseamento de Guimarães, referindo-se a essa circular, mas sem que esta o acompanhasse. E devo dizer ao illustre deputado, que apesar de não ser conforme aos estylos officiaes que um presidente de commissão de recenseamento se dirija directamente ao ministro do reino, e apesar de me ter sido ponderada pela respectiva repartição a conveniencia do fazer sentir ao signatario do officio, que aquella não e a praxe, eu não duvidei pôr de lado os exemplos sobre os quaes foi chamada a minha attenção, e mandar ao sr. governador civil de Braga que immediatamente me desse conhecimento das instrucções a que se referiu o indicado officio. Logo que venha a resposta, bei de estudar attenta-

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1018 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mente a questão, e tenha o illustre deputado a certeza do que, se eu me convencer de que a circular é contraria á lei, ella não será cumprida.

Entretanto, devo observar a s. exa. que não houve grande perigo ou violencia, nem póde resultar qualquer inconveniente d'essa circular; porque se ella contém disposições illegaes, como se afigura ao illustre deputado, é evidente que os funccionarios a quem ellas respeitam, podem reagir e levantar-se por consequencia uma questão de contencioso, para apreciar a qual são competentes os tribunaes administrativos ou judiciaes.

Mas ainda assim, como o governador civil de Braga é meu delegado e eu tenho que tomar n'esta camara a responsabilidade dos actos por elle praticados, não tenho duvida em apreciar a circular, logo que tenha conhecimento d'ella, e em tomar quaesquer providencias para estabelecer o imperio da lei, só tanto for necessario.

Direi ainda que por ter conhecimento de que esta questão da cobrança dos emolumentos nos tribunaes administrativos se tinha levantado em outros districtos, já eu tinha pensado em publicar alguma medida geral, que regulasse este assumpto em todo o paiz e que pozesse termo ás duvidas, ás dificuldades e ás hesitações mesmo que se têem suscitado.

É possivel que eu possa formular e publicar uma medida geral que resolva as difficuldades a que o illustre deputado alludiu, e que se têem levantado entre o presidente da commissão de recenseamento de Guimarães e o sr. governador civil de Braga.

Parece-me portanto que, sobre esto ponto s. exa. ficará satisfeito com as explicações que acabo de dar.

Quanto ao processo para à expropriação por utilidade publica, do terreno necessario para o cemiterio das Caldas de Vizella, não posso, n'este momento, porque mo não recordo, dar conta circumstanciada de tudo quanto se tem passado a este respeito.

Creio que já tomei alguma deliberação sobre o assumpto, mas não posso dizer qual fosso.

Tomo, no emtanto, nota do que s. exa. disse, e vou examinar o assumpto, podendo o illustre deputado ter a certeza de que não terei duvida em dar ordem ao sr. governador civil de Braga para que de todo o andamento ao processo relativo á expropriação de que se trata.

Esteja o sr. Franco Castello Branco certo de que hei de proceder n'este assumpto com inteiro desprendimento do considerações políticas e eleitoraes, como procedo sempre.

Se eu faltar á promessa que solemnemente faço n'este momento, e. exa. não só terá o direito, mas tambem fica constituido na obrigação de me pedir rigorosas contas a este respeito.

Creia que não fugirei ás responsabilidades que recaiam sobre mim, se as minhas ordens não forem cumpridas.

Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Franco Castello Branco: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que me seja concedida novamente a palavra.

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Franco Castello Branco: - Sr. presidente, se muitas vezes desejo usar da palavra em replica, para declarar que não me conformo com as respostas que me são dadas pelos srs. ministros, outras ha em que peço para dizer que fico satisfeito com as explicações de s. exas.

É o que succedeu n'esta occasião. Fiquei satisfeito com as explicações que o sr. ministro do reino se dignou dar-me na sua resposta.

Registo as palavras da s. exa.

Unicamente farei uma pequena observação relativamente a um ponto em que não concordo com s. exa. O sr. ministro do reino não vê inconvenientes praticos, na hypothese, porque s. exa. não tem conhecimento da circular do seu delegado, de haver o sr. governador civil de Braga tomado resoluções que não sejam da sua competencia, porque as auctoridades a que essas deliberações se refiram, não sendo obrigadas a cumprir senão as resoluções tomadas dentro dos limites da lei, podem levantar a questão contenciosa, que os tribunaes competentes resolverão.
Sem duvida; mas isto dava se sempre; e portanto, segundo a doutrina do sr. presidente do conselho, nunca se poderia recorrer para o ministerio do reino, quando qualquer auctoridade exorbitasse das suas attribuições. (Apoiados.)
S. exa. sabe muito bem que é direito de todo o cidadão não só não obedecer a ordens illegaes, mas ainda a recorrer aos tribunaes para fazer punir as auctoridades que exorbitarem.

Não póde, portanto, ser do sr. ministro do reino um tal principio, e o que se vê simplesmente é o natural desejo que s. exa. tem, e que eu não levo a mal, de cobrir a responsabilidade do seu delegado.

Quanto ao mais, aguardo as providencias que s. exa. prometteu tomar com relação á cobrança e arrecadação dos emolumentos pertencentes ao tribunal administrativo.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Deu-se conta da ultima redacção dos projectos de lei n.os 29 e 30 que vão ser remettidos para a camara dos dignos pares.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 27

Senhores. - A vossa commissão de negocios externos examinou com a devida attenção a proposta de lei n.º 13-G, que approva, para ser ratificado pelo poder executivo, o tratado de commercio e navegação celebrado entre Portugal e a Dinamarca e assignado em Copenhague em 20 de dezembro de 1887.

Apesar de não ser muito importante o nosso commercio directo com a Dinamarca, é de manifesta vantagem esta convenção, porque assim não ficarão os productos que exportámos para aquelle paiz, como estavam até agora, em situação desfavoravel, relativamente aos productos similares da Italia, da Hespanha e de outras nações.

Por isso, a vossa commissão é de parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É approvado, para ser ratificado pelo poder executivo, o tratado de commercio e de navegação entre Portugal e a Dinamarca, assignado em Copenhague em 20 de dezembro de 1887.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das commissões, em 24 de março de 1888. = Vicente R. Monteiro = Oliveira Martins = J. B. Ferreira de Almeida = Antonio Ennes = José de Saldanha Oliveira e Sousa = Antonio Candido = Carlos Lobo d'Avila.

N.º 13-G

Senhores. - Obedecendo ao preceito do artigo 10.° do primeiro acto addicional á carta constitucional, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o tratado de commercio e de navegação, celebrado com a Dinamarca em 20 de dezembro de 1887.

Os motivos que determinaram o governo a concluir este acto, e que justificam as clausulas estipuladas constam de documentos, que na presente sessão vos são apresentados.

Julgo, pois, desnecessario recapitular agora os fundamentos do referido ajuste, que facilmente se colligem por esse exame: e se d'elle vos resultar, como espero, o convencimento das vantagens do novo tratado, confio em que mereça a vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E approvado, para ser ratificado pelo poder executivo, o tratado de commercio e de navegação entre

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SESSÃO DE 9 DE ABRIL DE 1880 1019

Portugal e a Dinamarca, assignado em Copenhague, em 20 de dezembro de 1887.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 10 de janeiro de 1888. = Henrique de Barras Gomes.

Sua Magestade o Rei da Dinamarca e Sua Magestade Fidelissima El-Rei de Portugal e dos Algarves, animados de um igual desejo de melhorarem e desenvolverem as relações commerciaes entre os seus respectivos estados, resolveram substituir a convenção relativa ao commercio entre a, Dinamarca e Portugal, assignada em Lisboa a 26 de setembro de 1766 por um novo tratado de commercio e de navegação, e nomearam para este fim por seus plenipotenciarios; a saber:

Sua Magestade o Rei de Dinamarca o sr. Otto Ditley, barão de Rosenorn-Lehn, seu ministro dos negocios estrangeiros, gran-cruz da sua ordem de Danebrog, e condecorado com a cruz de honra da, mesma ordem, gran-cruz da ordem, da Torre e Espada de Portugal, etc., etc.

Sua Magestade El-Rei do Portugal e dos Algarves o sr. Antonio da Cunha de Souto Maior, visconde de Souto Maior, seu enviado extraordinario o ministro plenipotenciario, gran-cruz da ordem de Christo, commendador da ordem da Conceição de Villa Viçosa, gran-cruz da ordem de Danebrog, etc., etc.

Os quaes, depois de se terem communicado os seus plenos poderes, que acharam em boa e devida, fórma, convieram nos artigos seguintes:

Artigo 1.° O tratamento de que gosa a bandeira nacional em tudo o que diz respeito aos navios ou á sua carga será reciprocamente garantido aos navios das duas altas partes contratantes nos dois reinos.

Art. 2.° As altas partes contratantes garantem se reciprocamente o tratamento da nação mais favorecida tanto para a importação e exportação, o transito, e em geral para tudo o que diz respeito ás operações commerciaes, como para a navegação, o exercicio do commercio ou da industria, e para o pagamento dos direitos que lhes são inherentes. Assim qualquer reducção, favor, privilegio, liberdade, immunidade, ou excepção qualquer, relativos aos direitos de entrada, de saída, de transito e de navegação que haja a cobrar no territorio de uma das altas partes contratantes que tiverem sido ou forem ulteriormente concedidos a uma nação, tornar se-hão ipso facto gratuitamente applicaveis aos subditos da outra.

D'esta estipulação faz-se excepção para a cabotagem e a pesca nacional, cujo regimen fica sujeito ás leis dos paizes respectivos: todavia os subditos dinamarquezes em Portugal, e os subditos portuguezes na Dinamarca gosarão a este respeito dos direitos que são ou forem concedidos pelas ditas leis aos subditos ou cidadãos de qualquer paiz.

Art. 3.° As estipulações do artigo precedente não poderão ser invocadas no que respeita ás concessões especiaes concedidas ou que o forem de futuro a estados limitrophes, no intuito de facilitar o commercio das fronteiras; mas se uma das altas partes contratantes vier a conceder esses favores a outros estados não limitrophes, a outra será admittida a gosar dos mesmos favores.

Faz-se reserva em proveito de Portugal, do direito de conceder ao Brazil sómente vantagens particulares, que não poderão ser reclamadas pela Dinamarca, como uma consequencia do seu direito ao tratamento da nação mais favorecida.

Fica comtudo entendido que, se Portugal concedesse a outros, estados a partilha dos favores que elle houvesse concedido ao Brazil, a Dinamarca seria admittida a gosar dos meamos favores.

Art. 4.º Os vinhos portuguezes importados na Dinamarca directamente, debaixo de qualquer bandeira, ou em transito por um paiz qualquer, não pagarão direitos de alfandega mais elevados do que os que são ou forem impostos aos productos similares da nação estrangeira mais favorecida, e não estarão sujeitos a nenhum imposto, interior quer de consumo, quer de outra, natureza, a favor, do estado ou das municipalidades, feita excepção todavia dos direitos de navegação e de porto.

Art.5 Os valores ou, os, bens; exportados de um dos dois paizes para o outro em resultado de herança, de emigração, de doação ou de acquisição por um titulo qualquer não estão sujeitos a nenhum direito de detracção ou de saída, quer a favor do estado, quer em proveito dos municipios ou dos estabelecimentos publicos.

Art. 6.° As disposições que precedem não dizem respeito senão ao reino de Dinamarca (comprehendo a Islandia, e as ilhas de Faroe), e o reino, de Portugal propriamente dito (comprehendendo as ilhas da Madeira, Porto Santo e archipelago dos Açores).

As Antilhas dinamarquezas e a Greolandia de um lado; e as colonias portuguezas do ultramar, do outro, não serão comprehendidas nas estipulações d'este tratado.

Entretanto, os subditos das partes contratantes gosarão respectivamente n'essas possessões, com relação ao seu commercio, e aos direitos da alfandega, tanto á entrada como á saida, dos mesmos direitos, privilegios e immunidades, favores e isenções que são ou forem concedidos, á nação mais favorecida.

Art. 7.° O presente tratado, que será executorio sete dias depois da troca das ratificações, continuará a estar em vigor por todo o tempo emquanto uma das potencias não houver notificado á outra, com doze mezes de antecedencia, a sua intenção de lhe fazer cessar o effeito.

Art. 8.° As ratificações do presente tratado serão trocadas em Copenhague no espaço de seis mezes, ou mais breve, se for possivel.

Em fé do que, os plenipotenciarios respectivos assignaram o presente tratado, e lhe pozeram os seus sellos.

Feito em Copenhague, a 20 de dezembro de 1887. - (L. S.) O. D. Rosenorn-Lehn. = (L. S.) Visconde do Souto Maior.

Está conforme. - Direcção dos consulados e dos negocios commerciaes, em 10 de janeiro de 1888. = Eduardo M. Barreiros.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto ã votação approvado.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 23, estabelecendo a "régie" para o fabrico dos tabacos

O sr. Antonio Centeno: - Continuando no uso da palavra, que lhe ficara reservada da sessão anterior, defere se especialmente ás responsabilidades que impendem sobre o governo pelo que fizera no intervallo parlamentar, tocante á questão dos tabacos e trata de demonstrar que a missão da maioria era, não só cobrir essas responsabilidades, mas approvar o projecto em discussão por ser o mais rendoso para o estado.

Fica ainda com a palavra reservada; para a sessão seguinte.
(O discurso será publicado em appendice á sessão em que o orador o terminar, se s. exa. o restituir.)

O sr. F. d e Medeiros (primeiro secretario): - A commissão de redacção não fez alteração alguma no projecto n.° 27. Vae ser enviado para a outra casa do parlamento.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde

Redactor = S. Rego.

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