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SESSÃO NOCTURNA DE 31 DÊ MAIO DB 1889

Presidência do ex.°" sr. Francisco, de Barros Coelho e Campos

\

(Francisco José de Medeiros

Secretários os ei.m<_ p='p' grs.='grs.'>

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

STJIUMARIO

O Br. Carrilho apresenta um parecer da commiesSo do fi.zenda acerca do contrato parti illuminuçfto a gaz da villa deMuthoainlios. Pode ti urgência. A camará concorda, c seguidamente é approvado o parecer c-em discussão.

Na ordem da itoile continua cm dieciissão o orçamento ructilicarfo, c

, concluo o SP.U discurso, começado na si ssào diurna, o sr. Pereira

Carrilho, relator. Responde-lhe detidamente osr. Dantas Baruuho,

que apresenta propostas, ficando estas sobre n mesa para terem

lidas na sessào iimnediuta.

Abertura da sessão—ÁB nove horas da noite.

Presentes d chamada, 58 xrs. deputados. &8,o os seguintes:— A l bano de Mollo, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Sousa c Silva, Baptista de Sousa, Oliveira Paclieco, António Enues, Guimarães Pedroza, Tavareu Crespo, Pereira Carrilho. Sirnfies dos Róis, Miranda Montenegro, Bariio du Conibarjúa, Eliseu Serpa, Madeira Pinto, Fernando Cou-tiubo (D.), Almeida e Brito, Francisco de Barro», Castro Monteiro, Francisco Mattozo, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Fraueiseo de Medeiros, Francisco Ra vasco, Lu-cena e Faro, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Pires Villar. Joào Pina, Cardoso.Valente, Vieira de Castro, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Jorge de Mello (Ó.), Jorge O'Neill, Ferreira CJalv-ao, Barbosa Cólon, Pereira do Matos; Ferreira de Almeida, Eça de Azevedo, Ruivo G.odinho, Abreu Castcllo Branco, Laranjo, Pinto Mascarenhas, Santos Moreira, Júlio Graça, Mancellos Ferraz, Poças Falcão, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Marianno Prezado, Martinho Tenreiro, Matheus de Azevedo, Sebastião Nobrega, Dantas Ba-racLb e Visconde da Monsaraz.

Entraram durante a sessão os srs.: — Moraes Carvalho, Mendes da. Silva, António Villaça, Ribeiro Ferreira, Pereira Borges, Jalles, Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Augusto Ribeiro, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Eduardo José Coelho, Émygdio Júlio Navarro, Góes Piuto, Estevão de Oliveira, Mat.tozo Santos, Freitas Branco, Francisco Beirão, Guilherme de Abreu, Cândido da Silva, Franco Castello Branco, Izidro dos Reis, Santiago Gouveia, João Arroyo, Silva Cordeiro, Avellar Machado, Pereira- dos Santos,' Figueiredo Maeca-renhas, Alpoim, José Maria dos Santos, Horta e Costa, Abreu e Sousa, Júlio Pires, Júlio de Vilhena, Lopo Vaz, Bandeira Coelho, Manuel Espregucira, Pinheiro Chagas, Marianno de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor, Estrelln Braga e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os xrs.: — Guerra Junqueiro, Serpa Pinto, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, António Castello Branco, António Cândido, António Contem), Gomes Neto, Moraes Sarmento, António Maria de Carvalho, Mazziotti, Fontes Ganhado, Barros e Sá, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Lobo d'Avila. Conde de Fonte Bellá, Conde de Villa Rnal, Eduardo Abreu, Elvino de Brito, Feliciano Teixeira, Firmino Lopes, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilhcrmino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, Souto Rodrigues, Dias G alias, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, Amorim Novaes, Alves de Moura, José

Castello Branco, Dias Ferreira, Elias Garcia, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmão, José de Nápoles, Ferreira Freire, José Muna de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Heis, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Manuel d'As-sumpçrío, Brito Fernandes, Marcai Pacheco, Miguel da Silvo.ira,'Vicente Monteiro, Visconde de Silves, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.
Acta—Approvada. Não houve expediente.
O sr. Carrilho (por parte da commissão de fazenda):— Mando para a mesa o parecer da commissào de fazenda, relativamente no contrato para a illmninaçào a gaz na villa de Matliosiolios, o peco a v. ex.a que consulte a camará sobre se dispensa o regimento para que este parecer entre já cm discussão.
Leu-se na mesa o seguinte:
PIIOJECTO DE LEI N.° 24
Senhores.— A commissão de administração publica, tendo examinado o contrato para illuminacao a gaz da villa de Mathosinlios, celebrado pela camará municipal de Bouças cm 5 de outubro de 1888, com António Augusto Cogorno de Oliveira, c de parecer que o' referido contrato seja approvado, dando-sc-lhe sancçâo na parte em que carece da approvaçào legislativa, c por isso, de accordo com o governo, submette á vossa apreciarão o seguinte projecto de lei:
Artigo l.° E approvado para todos os seus effeitos o contrato para illuminacao a gaz da" villa de Mathosiuhos, celó-lirado em 5 de outubro do 1888, pela camará municipal da mesma villa, com António Augusto Cogorno de Oliveira.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta:
Sala das sessões da commissão de administração publica, 24 de maio de 1889. = /?. Magalhães^Augusto Faiistino dos Santos Cre$po = A. Simões dos /?eis = «/. Simões Fer-nira=F. de ]\'!edi'.irvs=8á Nogueira=J. Novaes= Conde de CastnUo de Paiva.
A vos^a commissão de fazenda concordou com a illustre commissíío de. administração publica.
Sala da commissão, 31 de rnáio de 1889.=,7osé Dias Feivtíira = A. Forneça = Emygdio Navarro = Elvino de Brit,o=:António Eduardo Vittaça=Marianno de Curvalho= A. Baptista de Sousa—Mr.ir:anno Prezado=José Frederico Lannijo—F. Mattozo Snnfos= A. CarrUho=Tem voto do sr.: C. Lobo d'Ávila.
N." 7-C
Senhores.—O"contrato .para illumiuaçào a ga,js da yillà de Mathosinhos; celebrado pela camará municipal de Bouças em 5 de outubro de 1888 com António Augusto Cogorno de Oliveira, carece de sancçâo legislativa, è por isso tenho a honra rde apresentar o seguinte
Artigo 1.° É approvado para todos os effeitos o contrato .para a illuminacao a gaz da viíla de Mathosinlios, cele-brad.o pela camará municipal de Bouças com António Augusto Cogorno de Oliveira, em 5 de outubro de 1888.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.