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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Antonio de Brissac das Neves Ferreira João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Marcellino Arroyo, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Alexandrino Craveiro Feio, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, João Maria Rodrigues dá Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva Prezado, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde De Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Um do ministerio da fazenda, devolvendo, informado, o requerimento do general de brigada Guilherme Quintino Lopes de Macedo.

Para a commissão de fazenda.

Outro do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ressano Garcia, nota das materias primas empregadas, e alcool produzido nas fabricas Nova empreza angrense, Lagôa e Santa Clara, nos annos economicos de 1888-1889 até 1891-1892.

Para a secretaria.

Outro do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado J. Ferreira de Magalhães, notas das quotas que competiram a cada um dos recebedores das comarcas do districto de Braga.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Não obstante ser certo que ás circumstancias apertadas em que se encontra o erario nacional, e o imperiosissimo dever que assisto á nação de o habilitar com os meios necessarios para satisfazer cabalmente a todos os compromissos do estado, justificam em principio as disposições legaes, ora vigentes, que regulam a arrecadação de todas as dividas ao thesouro publico, todavia nem estas circumstancias nem este dever podem ser invocados para auctorisar excessos de rigor, que ultrapassando os limites do rasoavel e equitativo, maio representam uma violencia improficua e funesta que a insinuação de uma necessidade urgente. É assim succede com o rigor empregado nas actuaes execuções fiscaes em todos os angulos do paiz. Pelo que:

Considerando que esta demonstrado á luz de centenas de factos e de reclamações, cuja justiça se tem imposto que grande numero das alludidas dividas ao thesouro foram occasionadas por falta de expediente das repartições encarregadas da sua cobrança;

Considerando que seria inexplicavel incoherencia estar o estado por um lado a allegar o aperto economico em que se encontra o thesouro publico, para pedir e justificar reducção nas prestações das suas dividas tanto internas como externas, e chegar por outro até o extremo de ser tão exigente com os seus devedores que os reduza á miseria pelo fisco;

Considerando que este violentissimo rigor sobre collocar os contribuintes pobres na impossibilidade absoluta de satisfazerem integralmente as dividas ao thesouro póde dar logar a graves perturbações no organismo economico, moral e social da nação, o que é mister evitar a todo o transe;

Considerando que, embora hão haja prescripção para as dividas ao thesouro, não parece nem é rasoavel estar a exigir o pagamento de contribuições em atrazo dê trinta e de quarenta annos, corri, a aggravante de exigir ao mesmo tempo os respectivos juros accumulados;

Considerando, finalmente; que, attenta estas circumstancias, e o estado economico em mie sé encontra a maioria dos contribuintes em atrazo o thesouro ficará sufficientemente compensado arrecadando simplesmente as dividas relativas aos ultimos cinco annos economicos;

Tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a limitar a cobrança e arrecadação das contribuições em atrazo dos annos de 1888 a 1892 inclusive, annullando ás correspondentes aos annos anteriores.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de junho de 1893i = O deputado, Antonio Vicente Varella.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

Do gremio dos mercadores de algodão (fanqueiros), contra a proposta n.° 117-C, contribuição industrial.

Apresentada, pelo sr. presidente da camara e enviada á commissão de fazenda.

Dos industriaes, commerciantes e proprietarios da cidade de Vizeu, pedindo que se remodelem os impostos de modo que a sua repartição seja justa, e1 se poupem aquelles que mal obtem o parco sustento das suas familias.

Apresentada pelo sr. deputado J. V. Correia de Seabra de Lacerda e enviada á commissão de fazenda.

Dos tabelliães da comarca de Angra do Heroismo e da ilha Graciosa, contra a proposta de lei sobre a contribuição industrial.

Apresentadas pelo sr. deputado Brandão e enviadas á commissão do bill.

De differentes concessionarios e accionistas de emprezas mineiras, contra o decreto de 80 de setembro de 1892 que alterou a legislação tributaria sebre minas.

Apresentada pelo sr. deputado Vargas e enviada á commissão de fazenda, depois de publicada do Diario do governo.

Do atheneu commercial de Lisboa, pedindo modificações na proposta de lei n.º 117-C, contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja com urgencia enviada a esta cantára copia da informação que