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SESSÃO N.º 61 DE 28 DE JUNHO DE 1893 3

acompanhou o officio datado de 8 de julho de 1887, ácerca do requerimento em que José Antonio da Costa, contramestre da officina de moldes do arsenal da marinha, pede ser nomeado mestre. = Luiz Bandeira Coelho.

Mandou-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Dos aspirantes a officiaes do exercito, Antonio Luiz dos Remedios e Fonseca, Arthur José da Silva Pereira e José Castanheira Nunes, pedindo que lhes sejam inherentes todos os deveres, honras e direitos de alferes embora sem augmento de vencimento:

Apresentados pelo sr. deputado Julio de Oliveira Pires e enviados á commissão de guerra.

De Manuel Ferreira Ribeiro, medico cirurgião pertencente ao quadro de serviço dê saude da, provincia de S. Thomé e Principe, pedindo para ser promovido ao posto immediato.

Apresentado pelo sr. deputado Almeida d'Eça e enviado á commissão do ultramar.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que se estivesse presente, quando na sessão de hontem se discutiu o projecto n.° 161, tel-o-ía approvado = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu.

Para a acta.

O Sr. Presidentes:- Foi-me entregue por uma commissão, uma representação do gremio dos mercadores de algodão; e fanqueiros contra a proposta n.° 117-C da contribuição industrial.

Vae ser enviada á commissão de fazenda.

O sr. Manuel de Vargas: - Mando para a mesa uma representação de alguns concessionarios de minas, socios e accionistas de emprezas mineiras, da cidade do Porto, reclamando contra algumas disposições dos decretos de 30 de setembro de 1892, que modificaram o decreto de 31 de dezembro de 1852:

Parece-me o assumpto importante e grave por se referir a uma industria que tão grande influencia póde ter no desenvolvimento economico do paiz, e por isso chamo para elle a attenção do governo e da camara.

Não é occasião de discutir agora os decretos de 30 de setembro, a que já me referi, e que serão devidamente apreciados pelo, parlamento quando se discutir o bill de indemnidade, que sanccionará ou não as medidas de caracter legislativo tomadas em dictadura pelo ministerio a que presidiu o sr. José Dias Ferreira; abster-me-hei por isso de entrar em largas considerações.

Não posso tambem deixar de dizer succintamente que o decreto, de 30 de setembro de 1892 altera o imposto fixo das minas, passando-o de 825 réis, por 50 hectares, para 25$000 réis, e o proporcional de 50 por cento sobre o producto liquido da, industria para 2 por cento sobre o valor bruto dos minerios no local das minas.

Alem d'isso parece-me injusto tambem que a nova tributação, decretada em 30 de setembro de 1892 só applique ás minas como taes existentes n'aquella data e cuja exploração fôra começada e continua ao abrigo do decreto de 31 de dezembro de 1852.

N'este ultimo decreto, estatue-se que elle se não applicará ás minas concedidas até á data da publicação da lei de 25 cie julho de 1850. Identica disposição me parece, pois, que deve ser inserida no decreto de 30 do setembro de 1892.

Terminando as minhas considerações, peço que ella seja enviada á commissão do bill e peço ao sr. presidente que interceda perante a mesma commissão para que ella apresente o seu parecer quanto antes. Finalmente, requeiro que se consulte a camara sobre se permitte que a representação, que está escripta em termos respeitosos, seja publicada no Diario do governo.

A representação foi enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diário do governo.

O sr. Correia de Lacerda: - Mando para a mesa uma representação dos industriaes, commerciantes e proprietarios da cidade de Vizeu, pedindo que se remodelem os impostos de modo que a sua repartição seja justa, e se poupem aquelles que mal obtêem o parco sustento das suas familias.

Eu peço licença para ler alguns trechos d'esta representação.

(Leu.)

Eis o que os signatarios pedem, e se isto se fizer, dizem elles, poder-se-ha chegar ao equilibrio orçamental.

Não me alongo era considerações, por isso mesmo que está pendente o projecto da contribuição industrial, e espero que a camara tomará esta representação na devida consideração. Os signatarios da representação não se recusam a pagar os impostos; o que pedem é que elles se remodelem por forma que só se pague o que se deve pagar.

Pela minha parto digo, que não dou o meu voto a projecto nenhum, ou seja elle apresentado por este ou por outro qualquer governo, para augmentar impostos, sem se saber as economias que se podem fazer.

Peço que a representação seja publicada no Diario do governo.

Foi enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

O sr. Julio de Oliveira Pires: - Mando para a mesa tres requerimentos dos aspirantes a officiaes do exercito, Antonio Luiz dos Remedios e Fonseca, Arthur José da Silva Pereira e José Castanheiro Nunes, pedindo que lhes sejam inherentes todos os deveres, honras e direitos de alferes, embora sem augmento de vencimento.

Pedia a v. exa. que se digne dar a estes requerimentos o destino conveniente, e devo dizer que julgo de todo o ponto justas as allegações doa requerentes.
Foram enviados á commissão de guerra.

O sr. Almeida d'Eça: - Mando para a mesa um requerimento de Manuel Ferreira Ribeiro, medico-cirurgião, pertencente ao quadro de serviço de saude da provincia de S. Thomé e Principe, pedindo para ser promovido ao posto immediato.

A commissão do ultramar.

O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Requeiro que v. exa. consulto a camara sobre se permitte que seja dispensado o regimento, para entrarem já em discussão os projectos n.º 134 e 154.

Foi dispensado o regimento para entrar em discussão o projecto n.º 134, que é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 134

Senhores. - A vossa commissão do administração publica examinou o projecto de lei n.° 127-D de iniciativa parlamentar, apresentado pelo illustre deputado José Paulo Monteiro Cancella, que tem por fim dividir em tres assembléas eleitoraes o concelho de Vagos, que faz parte do circulo n.° 39 (Anadia).

Funda-se este projecto na falta de observancia do disposto no artigo 42 ° da lei de 21 de maio de 1884, que dreceituou que as commissões de recenseamento que se reunissem em 1885 procedessem á divisão das assembléas eleitoraes, devendo ser cada uma constituida por 500 a 1:000 eleitores approximadamente, o que não foi cumprido pela commissão de recenseamento do concelho de Vagos.

Effectivamente, senhores, no concelho de Vagos ha ape-