O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1108 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mão Telles de Menezes possa depôr como testemunha n'aquelle juizo.

Foi concedida.

Telegrammas

Illmo. e exmo. conselheiro Manuel Affonso Espregueira, presidente da camara dos deputados. - Para côrtes. - De Elvas. - Em 6 de maio. - A associação commercial e industrial agricola de Elvas pede respeitosamente a v. exa. seu alto valimento para approvação projecto n.º 45 do deputado d'este circulo exas. Eusebio Nunes, em beneficio da industria fabril d'este concelho e da crise de trabalho que assola as classes trabalhadoras de Elvas. = O presidente, Antonio Amaral Telles.

Para a commissão de agricultura.

Para Lisboa. - De Paris, em 6, ás seis horas e quinze minutos da tarde. - Exmo. presidente camara senhores deputados. - Lisboa. - Informado que se projecta levantar n'essa camara uma questão relativa aos emprestimos ao governo, negociados por mim sobre obrigações dos caminhos de ferro, rogo á camara, se esta questão for levantada, resolva que contrato, correspondencia e todos outros documentos, relativos a essas operações desde sua origem até hoje, sejam publicados. = Conde de Burnay, deputado por Pombal.

Para a acta.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Tendo representado o governador civil de Vizeu, pedindo a transformação da escola agricola d'aquella cidade n'uma escola de desenho industrial, conservando-se apenas o horto e os serviços praticos d'aquella escola e considerando que uma escola de desenho industrial, satisfaz melhor n'este momento os desejos e aspirações dos vizienses, visto que começa a decrescer a frequencia dos alumnos da escola agricola; considerando mais que a dotação d'esta escola se póde fazer, dentro das verbas do actual orçamento destinadas ao ensino agricola e industrial, não havendo por isso augmento na despeza publica;

Por estes motivos tenho a honra de apresentar á consideração da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo l.º É creada na cidade de Vizeu uma escola de desenho industrial, transformando a escola agricola que ali existia.

Art. 2.º O custeio da nova escola será feito pelas verbas do ensino agricola e industrial, consignado no actual orçamento, sem augmento de despeza.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 5 de maio de 1898. = O deputado, Joaquim Tello.

Foi admittido e enviado ás commissões das artes e industrias e instrucção superior e especial.

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): - Sr. presidente, o illustre deputado o sr. Teixeira de Sousa, chamou a minha attenção para a classificação dos alumnos da escola do exercito, relativamente á opção para a arma de cavallaria.

Parece-me ter dito s. exa. que alguns alumnos que frequentaram equitação, o que tinham desistido da frequencia durante o anno, obtiveram valores superiores áquelles que a levaram até ao fim. Não póde ser assim, porque não ha notas de frequencia durante o anno, mas só no exame final, onde não comparecem os alumnos que tenham desistido.

Ora, vou dizer a s. exa. o que estatue a lei de 13 de setembro de 1897, e o respectivo regulamento.

A lei consigna que só poderão optar pela arma de cavallaria os alumnos que manifestarem especial aptidão para equitação, e estabelece que os alumnos do real collegio militar, n'estas condições, sejam admittidos no curso de cavallaria a mais da porcentagem fixada annualmente pelo ministerio da guerra, que é calculada pelas medias das vagas de alferes, nos ultimos cinco annos. É isto que a lei estatue no artigo 11.°

O primeiro anno dos cursos de cavallaria e de infanteria é commum. Os alumnos seguem as disciplinas d'este primeiro anno e por conseguinte a de equitação, mas têem o direito de desistir da respectiva frequencia, sendo dispensados d'esta os que assim o desejarem.

Estes não vão, como disse, ao exame final.

Os domais são classificados pelas provas escolares nas outras disciplinas e podem optar pelo curso de cavallaria, se tiverem obtido quatorze valores na do equitação.

Os restantes só poderão continuar a frequencia para o curso de infanteria.

Este anno lectivo matricularam-se no primeiro anno, commum, de infanteria e cavallaria, 112 alumnos, dos quaes 43 tinham o curso do collegio militar; e como desistiram da opção, para cavallaria, 63, foram por isso dispensados da equitação, resultando que á prova final só compareceram 49, do quaes 24 do collegio militar, obtendo 6 quinze valores e 17 quatorze valores, que foram, portanto, apurados para cavallaria.

Os valores obtidos em equitação pelos alumnos que não podem entrar no curso de cavallaria, não se lhes levam em conta, para a classificação no curso de infanteria, não havendo assim prejuizo para os que desistiram da frequencia da equitação.

São estas as explicações que me cumpria dar ao illustre deputado, parecendo-me, portanto, ter havido equivoco nas informações fornecidas a s. exa.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Luiz José Dias: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a proposta de lei n.º 20-D, remodelando o imposto do sêllo.

Foi a imprimir.

O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que entre desde já em discussão o parecer n.º 55. = Avellar Machado.

Assim se resolveu.

Leu-se o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 55

Senhores. - A vossa commissão de administração publica examino ou projecto de lei n.° 25-A da iniciativa do deputado por Abrantes o sr. Avellar Machado. Alem do relatorio que lucidamente põe em relevo os vantagens do projecto, vem este acompanhado de uma representação assignada pela quasi totalidade dos povos de Belver, manifestando os mais ardentes desejos de que a sua freguezia volte a pertencer ao concelho de Mação. Á vossa commissão pareceu de toda a justiça a pretenção dos povos de Belver, sobre tudo pela situação topographica em que se encontra aquella freguezia, separada por um dos vossos maiores rios da séde do concelho a que actualmente pertence, e sem meios faceis de communicação, sobre tudo por occasião de cheias em que as communicações ficam completamente cortadas por muitos dias.

Pelas rasões expostas, é a vossa commissão de administração publica de parecer que deve merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A freguezia de Belver que actualmente per-