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1110 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

N.º 9-G

Senhores. - A pratica de muitos annos tem demonstrado que a organisação do ensino da physica na escola polytechnica necessita de uma urgente e radical remodelação.

Ninguem desconhece os importantes desenvolvimentos que, desde o meado d'este seculo, têem experimentado alguns dos mais importantes capitulos da physica, principalmente aquelles que têem por objecto o calor e a electricidade.

As applicações de capital importancia da thermodynamica e o indispensavel estudo da medição das quantidades electricas, um dos que mais têem concorrido para o aperfeiçoamento dos methodos experimentaes, que tão larga influencia tem exercido no rapido progresso das sciencias, fundados nas determinações quantitativas, têem aconselhado, mesmo em paizes cujos recursos deveriam ser inferiores aos nossos, o ensino desenvolvido d'essas materias, subsequente ao da physica geral.

É, pois, senhores, de manifesta impossibilidade a assimilação, nos apertados limites de um anno lectivo, dos vastos conhecimentos geraes de physica que, para acompanharem os recentes progressos introduzidos em muitos ramos da arte e da industria, necessitam dipor aquelles que no destinam ás carreiras de mais elevada responsabilidade scientifica.

Senhores, a cadeira de physica da escola polytechnica é frequentada por alumnos que se destinam ás armas de engenheria e artilharia, á marinha, á engenharia civil e medicina; e, é evidente, que nem todos necessitam um estudo igualmente desenvolvido de physica geral; é, pois, mister que se procure proporcionar o meio ao fim, a preparação á applicação.

Emfim, senhores, os modernos methodos de ensino evolutivo, já postos em pratica no ensino secundario, devem ser continuados no ensino superior, o que, em parte, se realisa no ensino da mathematica e da chimica, o que urge generalisar ao da physica.

Considerando, portanto:

1.° Que é impossivel ministrar num anno, sem uma exageradissima densidade de ensino, que a experiencia tem demonstrado inconveniente, os conhecimentos geraes de physica, indispensaveis a quem se destina, a determinadas carreiras scientificas;

2.° Que os conhecimentos preparatorios de physica geral superior devem ser mais desenvolvidos para os individuos que frequentam o segundo curso da escola polytechnica, do que para os cursos de medicina e marinha;

3.° Que convem estabelecer gradação entre o estudo da physica no ensino secundario e o que compete aos alumnos que frequentam o segundo curso destinado ás armas de engenheria e artilharia e á engenheria civil, para o qual se torna indispensavel o conhecimento dos methodos geraes de mathematica superior, adquirido durante os dois primeiros annos de frequencia do curso;

4.° Que a divisão da actual 5.ª cadeira da escola polytechnica em duas cadeiras de physica, apesar do exigir o augmento de um logar de lente proprietario, não importa augmento de despeza, porque o seu vencimento é inferior ao augmento de receita proveniente do augmento do numero de matriculas:

Temos a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O ensino da physica geral superior da escola polytechnica será ministrado em duas cadeiras.

§ 1.° A l.ª cadeira fará parte do segando anno do segundo curso da escola polytechnica, e a 2.ª cadeira do terceiro anno do mesmo curso.

§ 2.° Para os cursos preparatorios de marinha e medicina apenas será exigida a approvação no exame da l.ª cadeira.

§ 3.° O ensino da l.ª cadeira deverá ter uma feição accentuadamente experimental, ampliando-se os conhecimentos adquiridos no ensino secundario, e evitando-se a exigencia de conhecimentos mathematicos que não tenham sido adquiridos n'este grau de ensino.

§ 4.° O ensino da 2.ª cadeira de physica será tão desenvolvido quanto seja compativel com os conhecimentos anteriormente adquiridos pelos que a frequentam.

§ 5.° Na organisação dos programmas, tanto da l.ª como da 2.ª cadeira de physica, deve ter-se principalmente em vista a futura applicação dos conhecimentos adquiridos pelos individuos que a frequentam.

Art. 2.° Ê o governo auctorisado a organisar este serviço, em harmonia com as exigencias dos modificações determinadas por este projecto, e respectiva dotação legal.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 12 de fevereiro de 1898. = 0 deputado, Luiz José Dias.

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O sr. Luciano Monteiro: - Peço a palavra.

O sr. Frederico Ramires: - Peço a palavra para uma questão previa.

O sr. Luciano Monteiro: - Cedo da prioridade da inscripção a favor do meu collega o sr. Frederico Ramires.

O sr. Frederico Ramires: - Pedi a palavra para dizer que da propria leitura do projecto, posto agora em discussão, resalta que elle comprehende um pequeno augmento de despeza, e como a commissão de fazenda não foi ouvida, devendo sel-o, peço a v. exa. que, para ser sanada esta falta, se retire da discussão o referido projecto.

Assim se resolveu.

O sr. Cabral Moncada: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta assignada pelos srs. deputados Mello e Sousa, Teixeira de Sousa e por mim proprio. Esta proposta, sr. presidente, é do teor seguinte:

Proposta

Propomos que seja nomeada uma commissão parlamentar para examinar todos os contratos de arrendamento de bens do estado, celebrados pelo ministerio das obras publicas nos ultimos doze annos, e, em relatorio que subsequentemente apresentará á camara, apreciar o merecimento dos referidos contratos, indicando os que devam juridicamente considerar-se nullos por inobservancia da lei, e por tal rasto ser remettidos aos respectivos agentes do ministerio publico, para serem propostas em juízo as competentes acções de annullação.

Para este effeito deve a camara deliberar que no praso de quinze dias subsequentes á installação da commissão, á mesma ou ao seu presidente sejam remettidos todos os documentos que constituam os processos relativos aos contratos mencionados. = Mello e Sousa = Teixeira de Sousa = Cabral Mancada.

Sr. presidente, tenho na redacção d'esta proposta que fazer apenas uma rectificação na data.

Parece-me que esta proposta deve merecer á camara bom acolhimento.

Esta proposta tem apenas um fim: é o de se verificar o que é que está legalmente feito, e o que não está.

Este acto, que só exprime o desejo de respeitar a legalidade, não póde deixar de ser agradavel á camara, cuja preoccupação maxima é por certo a do respeito pela lei e pela verdade.

Embora esta proposta seja votada, como v. exa. vê pelo sou theor, não envolve perigo de natureza nenhuma.

Ha n'esta camara jurisconsultos muito distinctos, entre os quaes alguns que são magistrados tambem distinctos. Naturalmente, se a proposta merecer da camara a aceita-