SESSÃO N.º 61 DE 7 DE MAIO DE 1898 1117
mento de despeza estas verbas, que ellas se não gastarão, que o governo se póde dispensar de as gastar?!
Ha empreitadas geraes de que os empreiteiros não quizeram rescindir os seus contratos, e, portanto; esses trabalhos continuam. Como é então que o governo vae tirar essa verba ao orçamenta? Só se quer fazer uma cousa, sob o falso pretexto de economias: tirar do orçamento a verba para estradas e viver no regimen do calote. Ora, eu acho, sr. presidente, que entre uma cousa e outra não ha que hesitar.
O facto é mais saliente pelo que diz respeito á verba para edificios publicos. Cortou-se da despeza extraordinaria a verba de 600 contos destinados a edificios publicos. Em primeiro logar devo dizer a v. exa. que eu, na minha modestia, tenho uma opinião assente, definida, ácerca do regimen dos operarios em Lisboa. Eu não comprehendo, sr. presidente, como, sob pretexto de manter a ordem publica, o thesouro paga em cada anno, em salarios e materiaes, mais de 2:000 contos. Já tive o outro dia occasião de mostrar quaes são as minhas idéas e opiniões ácerca d'este assumpto. Eu tenho a opinião arreigada, firme, inabalavel, de que não se deve dar trabalho dentro da area do municipio de Lisboa senão aos operarios de Lisboa; de resto, o que é da provincia vá para a provincia, e se d'ali regressarem novamente a Lisboa e ameaçarem perturbar a ordem publica, não é com trabalho que se conjura a difficuldade.
Este é o meu ponto de vista, mas o ponto de vista do governo é inteiramente diverso. O governo entende que, para seu socego e tranquillidade, precisa continuar a consentir que em Lisboa se agglomere uma grande quantidade de operarios e á dar-lhe trabalho sem nenhum proveito, mas com manifesto e grande prejuizo para o thesouro; e porque o governo continúa n'este systema, que não é só da sua responsabilidade, que já vem de longe, não vejo rasão nenhuma para eliminar do orçamento, a verba de 600 contos destinada a edificios publicos.
Na despeza ordinaria está incluida a verba de 650 contos. Se bem me recordo, no orçamento de 1897-1898 estava incluida a verba de 650 contos para construcção e reparação de edificios publicos na despeza ordinaria e 600 contos na extraordinaria. Vem agora o governo e a commissão do orçamento eliminar essa verba de 600 contos que estava nas despezas extraordinarias, com o seguinte fundamento:
(Leu.)
Ora, sr. presidente, isto, salvo o devido respeito, salva a muita consideração que tenho pelo illustre relator, é absolutamente inexequivel. Não h duvida nenhuma que a lei de 20 de setembro de 1897 auctorisou o governo a fazer, por empreitada, varias obras. Nós votámos aqui a continuação para o governo fazer, por empreitadas, as obras dos esgotos de Lisboa e de varios edificios de diversa natureza; mas todos. v. exa. sabem o que aconteceu: abriu-se o concurso e ficou deserto.
A que pretexto, portanto, é que se cita a lei de 20 de setembro de 1897 para reduzir a verba destinada a operarios?
Não ha duvida de que a lei obrigava o empreiteiro a admittir nas obras que tomasse por empreitada, um certo numero de operarios empregados nas obras do estado; mas o que é certo é que o concurso ficou deserto, e que, portanto, não foram aproveitados esses operarios.
O sr. Villaça: - Abre-se outro.
O Orador: - Abre-se outro! Podem abrir trezentos que os concursos hão de continuar a ficar desertos; e quer v.exa. saber porque? Primeiro, porque não ha confiança nenhuma nos poderes do estado. Segundo, e principalmente, porque não ha nenhum arrematante, com mediano bom senso e juizo, que se sujeite á clausula de ter como obrigação o receber operarios do estado. Mais molecula menos molecula, mais phosphoro menos phosphoro, é certo que os nossos cerebros não divergem profundamente uns dos outros. Assim, se v. exa. me perguntasse se eu concorreria a uma empreitada com obrigação de receber para o meu serviço todos, os operarios vadios que o governo entendesse dever obrigar-me a metter em casa, eu respondia que não ia lá.
Eis-aqui a rasão por que o concurso ficou deserto, e ha de continuar a ficar amanhã depois, emfim, todas as vezes que seja aberto.
Dizia a illustre commissão: «Demais, por motivo das disposições ultimamente adoptadas tem diminuido, de modo sensivel, o numero de operarios ao serviço da direcção especial dos edificios publicos».
Eu não sei bem o que deva dizer n'este ponto, porque me custa muito contradictar uma affirmação de facto, sobretudo quando essa affirmação é feita por um collega meu que eu muito considero e respeito.
Sem lhe pedir venia especial não me atrevo a contestar a sua affirmação. Quiz s. exa. dizer n'essas palavras que tem diminuido a despeza? O que nós pretendemos saber é se a verba de 650 contos de réis votada para edificios publicos no orçamento ordinario chega paradas despezas a que o governo pelo systema que segue, se obriga. Não chega, e não chega porque é inteira e absolutamente inexacta a affirmação da illustre commissão do orçamento. Eu não quero que a illustre commissão venha sophismar á minha affirmação; e por isso vou já explicar que não quero dizer que em abril não houvesse menos operarios do que em março; tanto podia ter havido menos como mais; o que quero é significar que as medidas adoptadas pelo governo tiveram como consequencia não diminuição na despeza com edificios publicos, mas sim um augmento consideravel.
(Interrupção do sr. Villaça.)
Eu digo já a v. exa.
Os decretos do sr. ministro, das obras publicas relativamente a operarios e edificios publicos são de fevereiro e abril. Pois eu vou mostrar, uma nota de todas as despesas feitas com operarios no districto de Lisboa abrangendo a epocha de fevereiro e abril, e a data das disposições empregadas pelo governo e que a camara indicou, para dizer que o numero de operarios tem diminuido sensivelmente.
É sobretudo um grande incommodo para quem falla e sobretudo mal como eu, o ter de ler uma nota com algarismos. Sei que estes assumptos são fastidiosos, um todo nada massadores; mas v. exa. comprehende que, quando se faz uma affirmação d'esta natureza, ha obrigação de arrostar com a má vontade dos collegas e insistir pela leitura.
As despezas feitas com os operarios no districto de Lisboa, segundo uma nota mandada pelo ministerio das obras publicas para a camara dos dignos pares, é a seguinte:
Janeiro, 55:970$000 réis; fevereiro, 66:542$000 réis.
Aqui tem v. exa. Chegámos a fevereiro.
Dizia eu que o primeiro decreto é de fevereiro de 1897; a primeira medida, a que se referiu o sr. Villaça, medida de que resultou uma reducção sensivel no numero dos operarios é de fevereiro; pois eu leio na nota das despezas feitas com os operarios o seguinte: janeiro, 55:970$000 réis, fevereiro, 56:542$000 réis; março, 69:876$000 réis; abril, 62:090$000 réis; maio, 63:095$000 réis.
Em abril appareceu a segunda e decantada providencia do sr. ministro das obras publicas, pela qual havia de ser reduzida sensivelmente a despeza com edificios publicos, porque d'esta medida havia necessariamente de resultar uma redacção sensivel no numero de operarios. Pois em junho a despeza feita com operarios em Lisboa foi de 72:206$000 réis; em julho 62:102$000 réis; em agosto 94:612$000 réis, etc.
D'esta nota podia eu tirar duas especies de argumentos. Primeiro é que a verba de 650 contos de réis inscripta no orçamento da despeza como despeza ordinaria não chega