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SESSÃO N.º 61 DE 7 DE MAIO DE 1898 1119

réis. Como pela lei de 20 de maio de 1893 os credores têem apenas metade do excesso sobre 11:400 contos de réis, metade d'aquella quantia são, em numeros redondos, 677:600$000 réis. A commissão inscreveu apenas 317 contos de réis, como eu mostrei ha pouco.

Logo, tem de inscrever, sem duvida nenhuma, mais 360:6000$000 réis.

Ha, portanto, a fazer mais esta correcção no ornamento da despeza.

Vamos á verba de cambios. V. exa. vê que eu posso estar a fazer um discurso incommodo para a camara, mas o que não estou é a fazer um discurso faccioso, e, portanto, se v. exa. mo permitte, pedir-lhe-hei que se digne consultar a camara sobre se consente que, alem da hora, falle alguns minutos, porque, se não o consentir, eu terei de dar ordem differente ás minhas considerações, ainda que sem proveito, absolutamente nenhum, para ninguem.

(Pausa.}

Esta discussão é de uma grandissima importancia; e todas as vezes que alguem tem a paciencia de pegar em papel e tinta, e se resolve afazer calculos de orçamento, v. exa., que é muito lido n'estes assumptos, sabe bem que isso representa algumas horas de trabalho; e se assim procedi, fazendo um trabalho, que de certo não tem valor nenhum, devo dizer que o fiz com a maior sinceridade e boa fé, e que tinha muito desejo em continuar a expol-o á camara.

Vamos á verba de cambios. O sr. ministro da fazenda calculou o agio em 50 por cento, o que representa um cambio de 35 9/16. Eu dispenso-me de procurar argumentos rhetoricos para demonstrar que ha necessidade urgentissima de reformar a tabella. Pois o sr. ministro tem o cambio de 30, correspondente ao agio de 77, e quer calcular o agio ao cambio de 35 9/16! Não póde ser.

Á hora a que eu entrei n'esta casa o cambio estava a 30,8 sobre Londres, hontem estava a 30. O meu amigo o sr. Villaça, que respondeu ao nosso collega o sr. Mello e Sousa, dizia: precisámos de um saldo, do imposto addicional, do sêllo, porque ninguem nos diz que os cambios se não aggravarão.

Isto era hontem. Quando o cambio estava a 30, ainda s. exa. suppunha que os cambios se podiam aggravar; pois se os cambios podem ainda descer da divisa de 30, v. exa. comprehende que não podemos manter um calculo que tem a divisa de 35 9/16 e que toda a differença entre o agio de 50 por cento, que está no orçamento, e o de 77, relativa aos encargos da divida, publica, representa um enorme augmento de encargos.

O sr. Presidente: - V. exa. tem mais um quarto de hora; para concluir o seu discurso,

O Orador: - Muito obrigado. Eu sei bem quanto v. exa. é generoso para commigo.

Os cambios foram calculados pelo sr. ministro da fazenda e pela commissão da seguinte maneira:

(Leu.)

Se v. exa. fizer a operação e passar o agio do oiro de 60 para 77 por cento, v. exa. reconhecerá que os cambios, relativamente aos encargos da divida publica externa, com excepção dos emprestimos da camara municipal e dos tabacos, se elevam á verba de 2:332 contos, mas o governo e a commissão do orçamento calcularam réis 1.516:144$000; logo, tem de inscrever a mais 815:656$000 réis.

Isto não é um artificio de discussão, não tem por fim crear difficuldades a ninguem; é expor com toda a singeleza e em prosa chã factos sobre que não póde haver discussão.

O sr. ministro calculou o agio a 50, está a 77; e tudo faz crer que se aggravará. Os manejos de que o sr. ministro da fazenda se serviu para manter o cambio a 37 1/4 fizeram é seu tempo.

No capitulo de juros e amortisações a cargo do thesouro está inscripta a verba de 229:570$000 réis destinada ao agio do oiro para pagamento dos encargos do emprestimo da camara municipal de Lisboa; se v. exa. passar dê 35 9/16 para 30, a que hoje está, terá de fazer uma correcção, e correcção importante, porque, ao cambio de 30, corresponde o agio de 77 por cento.

Os emprestimos da camara municipal levam-nos reis 353:533$000, mas o sr. ministro da fazenda e a commissão calcularam apenas 229 contos; logo, tem de inscrever a mais 123:963$000 réis.

V. exa. sabe que ha dois emprestimos dos tabacos, o de 1891 e o de 1896. O emprestimo dos tabacos de 1891 tem o encargo effectivo em oiro do 2:575:279$000 réis, o de 1896 de 220:189$095 réis: encargos dos dois, 2:785 contos. O agio foi calculado a 35 9/10, isto é, em 50 por cento. Mas se v. exa. fizer o calculo a 30 ou 77 por cento de agio, essa importancia eleva-se a 2.144:600$000 réis.

Tendo o governo calculado 1.392:600$000 réis, e sendo a despeza real 2.144:600$000 réis, é evidente que se tem a inscrever a mais 752:000$000 réis.

O augmento total, na verba de cambios destinados a encargos da divida publica externa tem de augmentar os encargos do cambio destinados ao serviço de toda a divida, publica externa na importancia de 1.691:819$000 réis.

Estas são as correcções que ha a fazer na despesa. Mas temos tambem correcções importantes a fazer na receita. Abrindo o orçamento da receita encontra-se a verba de 24.749:380$000 réis, como representando o producto total dos impostos indirectos. No parecer da commissão do orçamento está calculada exactamente a mesma quantia. É curioso! Isto mostra a segurança, a precisão com que se fazem os calculos dos orçamentos. Isto mostra que apesar da intervenção do meu illustre collega e intelligentissimo amigo o sr. Villaça, o orçamento continúa a ser como até aqui, uma burla. (Apoiados.}

Pergunto eu - pois a illustre commissão do orçamento entendeu que na receita das alfandegas os credores externos terão este anno uma redacção de 228 contos de réis e todavia mantêem-se os mesmos rendimentos?

Não comprehendo. Não sei se consegui fazer-me entender.

Os impostos indirectos estão computados - em réis 24.7490380$000 na proposta do orçamento apresentada pelo sr. ministro da fazenda, e pela commissão está calculada a mesma quantia. N'estes impostos indirectos estão calculados os rendimentos de importação e exportação de varios generos e mercadorias.

O governo calculou a participação na receita das alfandegas em 500 e tantos contos de réis. A commissão entende que os direitos de importação e exportação de varios generos e mercadorias diminuiram por maneira que metade do excesso sobre os 11:400 contos de réis trarão para o credor externo um decrescimento de rendimento no valor de 228 contos de réis. Como se comprehende isto? Então conservam-se na proposta do governo e no parecer da commissão os mesmos direitos de importação e exportação de varios generos e mercadorias, devendo, por consequencia, presumir-se que tanto n'um como n'outro caso a verba para os credores externos é a mesma e todavia a commissão calcula em menos 228 contos de réis a parte que lhes pertence em cumprimento da lei de 20 de maio de 1893! .

Eu não insisto sobre este ponto; mas o que é certo é que na receita se póde fazer desde, logo uma correcção.

Para os credores terem uma participação de 228 contos de réis, isto corresponde ao decrescimento dos direitos de importação e exportação no dobro, visto que os credores têem como partilha metade do excesso de rendimento das alfandegas. (Apoiados.}

Pelo menos tem de se fazer já n'este ponto uma correcção de diminuição consideravel de receita avolumando o (Apoiados.)