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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

equilibrio nas suas finanças, que se veem forçados a reduzir as despesas da sua modesta exploração agricola ou o material da sua modestissima officina de trabalho.

É a grande massa proletaria que nos grandes centros de Lisboa e Porto se agglomera em bairros infectos e insalubres, como não se alimentaria melhor, como não manteria mais proveitosamente a sua resistencia organica, como não resistiria mais ao contagio de tantas doenças infecciosas, se não fora o barbaro imposto de consumo!

Finalmente, ainda se não pensou em Portugal em estabelecer o chamado minimo de existencia, isto é, aquillo que se deve considerar fora da incidencia do imposto, por constituir o que é absolutamente indispensavel para a subsistencia de um individuo ou de uma familia. Nem ainda se pensou em garantir algumas isenções especiaes e justissimas para os contribuintes que, por terem de occorrer a maiores encargos de familia, veem aggravadas as suas condições de existencia.

E no entanto é certo que em alguns países como na Noruega, Suissa, Allemanha os impostos estão distribuidos de forma que são menos sobrecarregados os individuos que teem a seu cargo um numero maior de filhos ou de pessoas de familia e isto é inteiramente justo, razoavel e moralizador porque são precisamente ellas os que mais concorrem para o desenvolvimento da riqueza nacional. (Apoiados).

Sr. Presidente: sobre este assunto tinha eu uma nota interessantissima para a apresentar á Camara mas não a encontro neste momento.

Sempre direi no entanto que na Noruega os contribuintes estão distribuidos em quatro classes: os celibatarios e os individuos casados sem filhos; os que possuem uma familia de uma a tres pessoas, os que a teem de quatro a seis pessoas; e os que occorrem á subsistencia de mais de sete pessoas de familia. E esta distribuição está feita de maneira que para um rendimento de 1:104$000 réis a parte collectavel para os contribuintes da 1.ª classe é de 838$000 réis e para os da ultima de 607$200 réis.

Portanto admittindo mesmo que os impostos devam ter uma funcção exclusivamente fiscal e que não devam abrigar quaesquer pretensões de resolver o problema social é justo, é necessario que não aggravem ainda mais as condições de vida.das classes trabalhadoras.

E isto não apenas por um principio banal de humanitarismo ou em homenagem a quaesquer aspirações socialistas, mas por uma simples questão de bom senso.

Dadas as complicações sempre crescentes e as exigencias sempre progressivas do trabalho é indispensavel para o proprio interesse do capital e para o fomento da riqueza publica que o proletariado seja bem alimentado e reuna certas condições de bem estar. (Apoiados).

Exposta a minha orientação sobre a materia na generalidade passo a expor a V. Exas. á Camara o que penso ácerca da sua applicação num determinado país.

Sou o primeiro a comprehender que o imposto ideal, o imposto progressivo sobre o rendimento, que durante tanto tempo fez as delicias dos sociologos e dos politicos mais avançados, continua a constituir em todos os países uma aspiração muito platonica, um desideratum inexequivel.

Por maiores que sejam as vantagens dos impostos directos, porque são precisamente os que garantem um rendimento mais seguro e os que podem até certo ponto attenuar as iniquidades sociaes, é certo que os impostos indirectos continuam a prevalecer em todos os países.

Para confirmação deste facto passo a ler á Camara uma estatistica de onde se deduz a percentagem dos impostos directos em relação ás receitas totaes de alguns Estados da Europa.

(Leu).

Como V. Exa., Sr. Presidente, e a Camara veem essa percentagem é de 42,44 na Espanha; de 28,13 na Italia; de 23,50 na Hollanda; de 18,18 na Inglaterra; de 16,79 na França; de 19,90 na Hungria; de 17,10 na Austria; de 12,41 na Belgica e de 6,15 na Russia.

Se apresentei esta estatistica e insisto nestes confrontos é muito especialmente com o intento de. destruir a lenda, que os Srs. monarchicos tantas vezes teem espalhado, de que nos republicanos por uma mera especulação politica tentamos impor aos Governos deste país a suppressão de todos os impostos indirectos.

Não, Sr. Presidente! Nós procuramos - e já o temos demonstrado nesta Camara - fazer politica com uma orientação mais elevada e intuitos menos mesquinhos.

Por isso eu confesso, sem me preoccupar com quaesquer effeitos politicos, que os impostos indirectos teem sido e continuam sendo u principal fonte de receita nos países mais civilizados e progressivos.

E tanto assim o, que os dois países onde os impostos directos apresentam maior percentagem - a Espanha e a Italia - não se podem decerto considerar como modelos de boa administração, de prosperidade financeira e economica.

Podemos portanto assentar em- que no actual estado de cousas não é possivel uma remodelação radical dos impostos que produza a substituição completa dos indirectos pelos directos.

O que porem se está procurando fazer é reduzir os impostos indirectos aos productos que não são essenciaes á alimentação e ao bem estar das classes pobres, procurando ao mesmo tempo a verba necessaria para recompensar essa reducção no imposto de rendimento sobre as varias espécies de riqueza e no imposto sobre as successões.

Para exemplificação vejamos o que se tem passado na Inglaterra.

Confrontando as percentagens das receitas ordinarias observa-se o seguinte:

O income tax (imposto de rendimento que recae sobre os individuos cujas rendas são superiores a 750$000 réis annuaes) e que em 1871 e 1891 constituia 15 por cento da totalidade das receitas passou em 1901 a constituir 21 por cento.

O imposto sobre as successões que em 1871 attingia 5 por cento e em 1891 8 por cento d'aquellas receitas passou em 1901 a attingir 10 por cento.

Por sua vez os impostos alfandegarios e de consumo que em 1871 chegaram a 61 por cento, em 1891 desceram a 49 por cento e em 1901 a 45 por cento.

Devo accentuar que os impostos de consumo na Inglaterra já não incidem sobre os generos alimenticios de primeira necessidade, recaindo exclusivamente sobre as bebidas espirituosas, café, tabaco, cerveja, cação, chá, algumas frutas secas e em pequena quantidade sobre o trigo.

No anno de 1901 a Inglaterra para occorrer ás despesas extraordinarias provenientes da guerra do Transvaal não foi procurar o acréscimo de receita aos impostos de consumo; consegui-o antes no income tax, isto é, no imposto que incide exclusivamente sobre a riqueza sem aggravar directamente as condições de vida das classes trabalhadoras.

Por isso a Inglaterra é o país onde o problema da prophylaxia da tuberculose se teem resolvido com maior efficacia.

Em Portugal não houve ainda sequer o desassombro de encarar a questão dos impostos das successões.

Pois é indispensavel que esta questão, de um grande alcance social, seja ponderada e discutida.

Seja qual for a consideração que nos mereça a propriedade individual e sem procurar neste momento descrever a sua origem e evolução através da vida economica dos povos o que é incontestavel é que um imposto sobre as successões encerra uma grande justiça. (Apoiados).

E o Estado que garante ao proprietario e ao capitalista a possibilidade de transmittir os seus bens aos seus filhos;