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SESSÃO NOCTURNA N.° 61 DE 8 DE AGOSTO DE 1908 11

Qual a opinião do Governo? Como a fundamenta?"

Ao discutir-se o orçamento para 1907 o Governo Belga, em resposta a uma pergunta da secção central, disse que reformaria em breve a perequacão cadastral.

Decorreu o anno de 1907, e o Governo nada fez. A secção central, ao apreciar o regime de impostos, relata os factos succedidos no anno ultimo a respeito da perequação cadastral; recorda, a promessa do Governo; cita a pag. 37 do documento n.° 20, em que ella se encontra, e conclue muito se deseja que a reforma não se demore. E a seguir pergunta:

"Alguns membros da secção central desejam conhecer as intenções do Governo ácerca da perequacão cadastral. Quando está terminado o trabalho? Quando se applicará o resultado do trabalho?

A proposito da contribuição de registo, perguntou:

"Não tenciona o Governo solicitar da Camara, nesta sessão, o exame do projecto de lei que reduz a contribuição de registo e de transcrição, era beneficio da pequena propriedade?"

Como estas, succedem-se, nos pareceres da secção central sobre os 16 orçamentos especiaes da Belgica, as perguntas sobre as mais diversas questões de administração publica. A todas ellas responde o Governo precisamente.

A attitude da secção central ácerca do orçamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros mostra até onde vae a intervenção daquella delegação da Camara. Algumas perguntas da secção central:

"Não é excessivo o pessoal subalterno do Ministerio dos Estrangeiros?

O Ministerio proseguiu as negociações para facilitar as citações no estrangeiro?

O Ministerio proseguiu as negociações para fechar convenções internacionaes sobre accidentes de trabalho?

Qual o vencimento dos cônsules e vice-consules de carreira, e sua comparação com os cônsules e vice-consules dos países vizinhos?

Não seria possivel garantir ao Recueil consulaire uma periodicidade regular e dar-lhe um aspecto typographico mais nitido e moderno?

A todas estas perguntas, formuadas por escrito, responde o Governo com a máxima nitidez, por escrito também. Para a Camara formar uma ideia da minucia com que o Governo responde, vou ler a resposta á ultima pergunta sobre o Recueil consulaire:

"O Recueil consulaire publica-se por fasciculos; a maior parte d'elles apenas teem um relatorio, ou muitos sobre o mesmo país.

O custo do fasciculo é muito variavel; vende se em separado, e o preço varia tambem com o numero de paginas.

Convém observar que a epoca do anno mais favoravel para a remessa dos relatorios dos agentes de serviço no estrangeiro depende de circunstancias locaes, a que é necessario attender.

O Ministerio dos Negocios Estrangeiros e força se por fazer publicar esses trabalhos o mais depressa possivel, e, se pretendesse impôr-lhes uma periodicidade regular, arriscava se a retardar-lhes a publicação.

Quanto ao aspecto typographico do Recueil consulaire e á qualidade do papel, são regulados pelo contrato que termina no fim de 1911.

O custo actual do Recueil é minimo; a assinatura custa 1,25 francos por volume de 500 paginas. Muitos fasciculos custam apenas 30 centimos.

Parece difficil melhorar as condições materiaes da impressão dessa publicação, sem aumentar o preço e portanto, reduzir a venda.

De acordo com os homens de negocios, que são os leitores habituaes do Recueil consulaire, devem introduzir-se algumas reformas nesta publicação".

Deste modo comprehende a camara como se exerce a fiscalização parlamentar do orçamento belga. E todos comprehendemos como deve exercer-se a fiscalização parlamentar do orçamento português.

Alguma cousa fez a commissão do orçamento neste sentido. Se a sua orientação tiver espirito de sequencia, está iniciada uma revolução salutar nos processos da nossa contabilidade.

A publicação da nota das despesas nora o magisterio dos lyceus, da situação dos editicios escolares, da contribuição de seguros arrecadada, das dividas do Ministerio do Reino e das Obras Publicas, dos documentos relativos ás finanças das provincias ultramarinas, dos esclarecimentos relativos aos serviços florestaes e do poito de Lisboa revelam essa autonomia da commissão do orçamento, que tambem se affirmou em muitas disposições do projecto de lei n.° 25. E a revelação da necessidade de trazer ao Parlamento, arrancando e ás facilidades do Acto Addicional, o orçamento das provincias ultramarinas e do districto autonomo de Timor; e o rasgado programma de reformas que, no entender da commissão, deve introduzir-se na technica do orçamento, revelam á saciedade o espirito de independencia, que inspirou todos os trabalhos da commissão. Haja o espirito de sequencia, a que se referiu o Sr. Dr. Antonio Centeno, e está feita uma revolução, iniciada pela commissão, e a que o Governo, e de modo especial o Sr. Ministro da Fazenda, prestaram franco assentimento.

Pretendeu a commissão simplificar a contextura do orçamento e torná-lo de intelligencia facil. Para conseguir esse fim desintegrou a proposta de lei em três projectos, os n.ºs 23, 24 e 25, adaptando a Portugal a emenda Berthelot. Não insiste na vantagem dessa desintegração, que se acha largamente fundamentada no parecer. Vae apenas tratar de apreciar a critica do Sr. Dr. Centeno.

Na opinião do Sr. Dr. Centeno a lei de receita e despesa deve autorizar a arrecadação das receitas, descrever as despesas do Estado e conter os meios necessarios para equilibrar o orçamento, isto o, as disposições que criam receitas se é necessario supprir um déficit ou as destinem a determinado fim, se o orçamento fecha com superavit. O contrario é inconstitucional e representa uma deshones-tidade financeira.

Não concorda com esta orientação do Sr. Dr. Centeno.

O orçamento é um estudo de previsão de receitas e despesas, segundo as leis preexistentes. Não quer repetir a doutrina do parecer. Mas ou se considere a lei do orçamento uma lei material ou formal, o orçamento apenas assegura a execução das leis preexistentes.

Cousa notavel! Os proprios publicistas das nações em que a lei de receita e despesa contém disposições estranhas á fixação das receitas e descrição das depesas, revindicam nos seus livros a verdadeira doutrina.

A França abusa das disposições parasitarias da lei do orçamento? Não o faz em nome das theorias proclamadas pelos seus publicistas. Diz Boucard e Jère: "O orçamento applica apenas as leis preexistentes".

A Italia uma o outra vez enveredou por essa orientação? Pois caminha por mau terreno. Diz-lhe o sábio professor da Universidade de Napoles, gloria de finança italiana: "Nem segue o melhor caminho: nem pratica as mais correctas normas constitucionaes": São palavras de Nitti.