O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO NOCTURNA N.° 61 DE 8 DE AGOSTO DE 1908 15

regime da Junta do Credito Publico, com uma emenda, pode enviá-la para a mesa. E será acceita a sua doutrina.

O artigo 2.° diz que a contribuição predial é fixada e distribuida annualmente. Onde? Nas tabellas de receita. Não ha, pois, contradição com o disposto no § 8.° do artigo 15.° da Carta Constitucional.

Conhece bem o illustre Deputado a situação financeira do país e sabe, portanto, que não pode presumir-se com fundamento serio o breve desapparecimento das leis de salvação publica. Se puderem ser revogadas, não constitue qualquer impedimento a circunstancia de constituirem lei do reino: revogam-se como se revogam as leis.

Tanto a doutrina do artigo 22.° não é annual, que vem, textualmente reproduzida, em todas as leis de orçamento, por exemplo, desde 1884 por deante.

Com uma outra observação do Sr. Dr. Centeno concorda plenamente. Acima de todas as reformas e mais do que todas ellas vale a reforma dos costumes. Mas não representa já a reforma de costumes o processo superior que o illustre Deputado e o Deputado republicano Sr. Dr. Estevam de Vasconcellos empregaram ao inaugurar a discussão do orçamento?!

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Está inscrito o Sr. Martins de Carvalho; mas como S. Exa. não está presente, vou dar a palavra ao Sr. Zeferino Candido.

O Sr. Brito Camacho: - Requeiro a contagem.

Procede-se á contagem.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 48 Srs. Deputados; não ha portanto numero legal para a Camara poder continuar os seus trabalhos. A proxima sessão é na segunda-feira, ás 11 horas da manhã, e a ordem do dia é a mesma que estava dada, começando se pela discussão do projecto n.° 22, questão vinicola.

Está levantada a sessão.

Eram 11 horas e 30 minutos da noite.

O REDACTOR = Gaspar de Abreu de Lima.