O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1516

com que cada uma é obrigada a concorrer para o fim designado no artigo antecedente.

Art. 3.° As corporações acima mencionadas incluirão em seus respectivos orçamentos, sob pena de lhes não serem devidamente approvados, as quotas que em harmonia com os artigos antecedentes lhes forem arbitradas pela junta geral do districto.

Art. 4.º As quantias em que, conforme a presente lei, forem cotisadas as confrarias, irmandades, misericordias e Camaras municipaes, deverão immediatamente dai' entrada no cofre da junta geral do districto de Ponta Delgada.

§ unico. Este fundo, assim constituido, não poderá, sob nenhum pretexto, ter applicação diversa da designada no artigo 1.º d'esta lei.

Art. 5.° E permittido a qualquer das referidas corporações recorrer para o conselho de districto sem effeito suspensivo do accesso, tanto da quota respectiva, como da somma total fixada pela junta geral do districto.

Art. 6.° A junta geral do districto de Ponta Delgada, quando assim o entender, póde, por falta de motivo, deixar de fixar as sommas designadas na presente lei.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos srs. deputados, 26 de junho de 1868. = Os deputados, Adriano Antonio Rodrigues de Azevedo = Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia.

Foi admittido e enviado á respectiva commissão.

O sr. A. J. da Rocha: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencia das seis varas da comarca de Lisboa em que pedem ser comprehendidos nas disposições da lei de 11 de setembro de 1866.

Já a este respeito se apresentou outra representação dos officiaes de diligencia de Braga, e que se acha na commissão de legislação; peço portanto a v. ex.ª queira dar o mesmo destino a esta representação.

O sr. Fernando de Mello: — Mando para a mesa uma representação feita em nome dos srs. Frcderick, Darly Rose, e Charles Capper, que eram os concessionarios do cabo submarino, que partindo de Falmouth, na costa de Inglaterra, passasse por Peniche e terminasse em Gibraltar, na qual pedem que não seja approvada a parte do contrato feito pelo governo em 21 de janeiro do corrente anno.com Duarte Medlicott e Thomás Rumball, concedendo tambem licença para a construcção e exploração de uma linha ou cabo submarino, partindo de Falmouth, na costa de Inglaterra, para o Porto, na costa de Portugal, e d'ali para uma das ilhas dos Açores, d'onde seguirá para a America do norte, porque da ultima concessão resultam prejuizos para os primeiros concessionarios.

Ha um contrato feito em 13 de agosto de 1867 e outro em 21 de janeiro d'este anno. No ultimo fazem-se concessões que prejudicam as que foram feitas áquelles concessionarios no antigo contrato.

Um dos artigos, creio que é o 13.°, concede a estes requerentes uma garantia que não póde deixar de ser vantajosa para elles, e é que todas as participações de Portugal para Inglaterra deverão ser transmittidas pelo cabo electrico dos concessionarios, sempre que não haja da parte do expedidor declaração de que desejam fazer a communicação por via terrestre.

Pelo contrato de 21 de janeiro faz-se igual concessão aos srs. Duarte Medlicott e Thomás Rumball, concessão que necessariamente prejudica os primeiros concessionarios, e por isso esta camara deve tomar esta representação na conta que merece.

Pedia que a representação fosse publicada no Diario, porque é pequena, e porque nos deve levar a isso a attenção para com subditos estrangeiros que vem representar ao parlamento contra concessões feitas, e que lhe são prejudiciaes, e mesmo porque me parece que este documento elucidará bastante a camara para a occasião de tratar da approvação do contrato de 21 de janeiro, que esta affecto ao parlamento. Se v. ex.ª não tivesse n'isto duvida, pedia que consultasse a camara, e com urgencia. '

O sr. José de Moraes: — Se é sobre a urgencia que se vae votar nada digo, porém se é sobre a concessão para a publicação, peço a palavra.

O sr. Fernando de Mello: — Eu tambem peço a palavra.

O sr. Presidente: — E sobre a publicação, por isso tem a palavra o sr. José de Moraes.

O sr. José de Moraes: — Declaro a v. ex.ª e á camara que é preciso sermos muito parcos na publicação de documentos como o que se apresentou. Se estabelecermos precedentes, admittindo a publicação d'estas representações, por mais pequenas que sejam, como disse o illustre deputado, ámanhã vem outra, e mais tarde outras, e a despeza torna-se grande. Não sei para que o illustre deputado quer que esta representação seja publicada no Diario de Lisboa, só se é porque o typo do Diario é mais bonito e legivel do que o do Jornal do commercio, onde já veiu publicada; por consequencia não acho necessidade de nova publicação, porque os srs. deputados que quizerem podem lê-la n'aquelle jornal. Isto é um desperdicio, por isso voto contra.

¦ Consultada a camara foi rejeitado o requerimento para a impressão.

O sr. José de Moraes: — Vou mandar para a mesa uma interpellação ao sr. ministro do reino, concebida nos seguintes termos (leu).

Espero que s. ex.ª se habilitará quanto antes para responder á interpellação, que lhe dirijo, e que formulei para ser apresentada aos seus antecessores, á qual infelizmente nunca responderam. Hei de continuar na tarefa de instar pela sua verificação, porque entendo que estou no meu direito de querer saber onde existe um livro importante que devia estar na bibliotheca do Porto.

Agora vou dirigir ao sr. secretario, a fim de que s. ex.ª me informe sobre se o sr. ministro da fazenda já satisfez a um requerimento que fiz na sessão de 23 de maio do corrente anno, em que pedia a s. ex.ª que mandasse á camara uma relação nominal dos devedores de contribuições de réis 10$000 para cima, bem assim a outra em que pedia a relação nominal dos devedores de direitos de mercê. Tendo tambem dirigido ultimamente outro requerimento ao mesmo sr. ministro, pedindo uma relação dos devedores de contribuição de 10$000 réis para cima só no districto de Coimbra, ainda não foi satisfeito. Se estes requerimentos não foram ainda satisfeitos, pedia que se renovassem os pedidos.

Tantas vezes hei de instar, pedir e solicitar do sr. ministro que mande os documentos que peço, que a final s. ex.ª para se ver livre de mim ha de manda-los.

Por ultimo peço a v. ex.ª, sr. presidente, que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da fazenda.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Tenho a declarar ao illustre deputado que os seus requerimentos foram dirigidos ao sr. ministro, mas ainda não veiu resposta alguma, e logo que venha avisarei s. ex.ª

O sr. José de Moraes: — Peço ao sr. secretario que tenha a bondade de renovar o pedido.

O sr. Menezes: — Mando para a mesa uma representação do clero e povo do arcebispado de Braga contra o projecto n.° 1, no seu artigo 3.°, em que trata da venda dos passaes.

Esta representação vae acompanhada de vinte e tantas adhesões, contando muitos centos de assignatura, e os seus fundamentos são dignos de attenção.

Dizem elles: primo, que a venda dos passaes é attentatoria dos direitos da igreja; secundo, que é subversiva dos direitos da propriedade, e tertio que é contraria ás conveniencias dos povos, e por ultimo que é attentatoria de todos os direitos civis e ecclesiasticos que vigoram desde a fundação da monarchia.

Como hei de tomar parte n'esta discussão, apresentarei então as rasões que julgar conveniente para defender a representação dos signatarios.

O sr. Villaça: — Tendo por mais de uma vez instado pelos documentos que pedi, pelo ministerio do reino, e para que o sr. ministro respectivo se dê por habilitado para responder a uma interpellação que lhe dirigi sobre um objecto grave e serio como já tive a honra de dizer á camara, s. ex.ª apesar d'isso ainda não veiu satisfazer a estes meus pedidos e instancias repetidas; e creio mesmo que não virá sem ser obrigado a isso por meio de um pedido da camara; e tão certo estou d'isso que mando para a mesa uma proposta n'esse sentido.

O objecto da minha interpellação cada vez se torna mais serio e grave, porque apparecem documentos do sr. ministro do reino passados quatro dias depois em que elle determina o contrario do que ordenou á camara dos Olivaes por meio de uma portaria.

Parece-me que s. ex.ª quer existam tantos codigos administrativos quantos são os empenhos que s. ex.ª tem para assim praticar.

Este negocio é serio e grave pelas circumstancias de que se acha revestido e pelas arbitrariedades a que esta dando logar. A camara já o sabe pelas muitas vezes que aqui tenho tratado d'esta questão, e por isso limitar-me-hei a requerer que o sr. ministro do reino seja convidado a vir com urgencia á camara dar explicações sobre este assumpto, o declaro que se não tem vindo pelos documentos que pedi ainda não estarem colligidos, que para mim prescindo d'elles, porque apesar de muito trabalho já os obtive das proprias camaras, e só insisto pela presença de s. ex.ª para dar explicações e que n'essa occasião traga comsigo os documentos pedidos para não me poder dizer que os que tenho não são exactos.

O sr. Lopes Branco: — Pelo estado em que se acha a administração dos campos do Mondego, e que em virtude de algumas diligencias que empreguei quando governador civil pude conhecer, entendi do meu dever apresentar o projecto de lei que passo a ler (leu).

Por esta occasião mando para a mesa uma representação que diz respeito a outro objecto e não tomarei muito tempo á camara dizendo algumas palavras em referencia a ella.

A representação é feita pelos proprietarios do campo de Maiorca, queixando-se da centralisação que se tem dado ás attribuições que formam a administração dos campos do Mondego, mostrando os prejuizos que d'esta centralisação lhes têem resultado, e concluindo por pedirem providencias a esta camara.

Notarei que á frente dos signatarios d'esta representação apparece o nome do sr. João de Lemos Seixas Castello Branco, assim como o da sr.ª viscondessa de Maiorca, o que mostra que estas queixas são feitas com justificado fundamento, e eu, em vista do que os signatarios apresentam n'esta representação e do conhecimento que tenho das necessidades daquelles campos, tenho a honra de mandar para a mesa outro projecto de lei que passo a ler (leu).

Mando tambem para a mesa um requerimento pedindo varios esclarecimentos ao governo (leu).

Já que estou com a palavra aproveitarei a occasião para perguntar ao sr. 1.º secretario se porventura já vieram os esclarecimentos que pedi pelos ministerios das obras publicas e do reino ácerca da mata de Fôja.

O sr. Secretario: — Ainda não veiu esclarecimento algum a esse respeito, mas póde V. ex.ª ficar na certeza de que quando quaesquer esclarecimentos cheguem á mesa serão immediatamente avisados os srs. deputados que os pediram.

O Orador: — Mas como eu desejava que se renovasse este pedido, era do meu dever perguntar primeiramente se já estava satisfeito; por isso peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar pedir novamente, pelos dois ministerios, a satisfação do meu requerimento, porque eu preciso d'estes esclarecimentos para combater a venda d'esta mata, que esta comprehendida na proposta em que o governo pede auctorisação para vender as matas nacionaes.

O sr. Secretario (José Tiberio): — O sr. deputado exige que eu declare quando o seu requerimento foi expedido?

O Orador: — Não, senhor. Só peço, em conclusão, ás illustres commissões a quem os projectos forem distribuidos que os considerem de muita urgencia, porque dizem respeito a questões que affectam interesses de muita gravidade.

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa um requerimento renovando a iniciativa de outro requerimento em que pedia ao ministerio da fazenda os documentos relativos á divida que o thesouro diz dever-lhe a camara municipal de Belem. Forneceram-me os documentos da parte do debito, e não os da parte do credito, e portanto peço novamente estes esclarecimentos, porque preciso habilitar-me com elles para tratar d'este assumpto por occasião da discussão do orçamento.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO SOBRE O ADIAMENTO DO PARECER DA COMMISSÃO DE SABROSA

O sr. Presidente: — Passa-se á primeira parte da ordem do dia. Entra em discussão o adiamento proposto pelo sr. Silveira da Motta. Aos srs. deputados inscriptos devo advertir que não esta em discussão a validade ou nullidade da eleição de Sabrosa, mas unicamente a conveniencia de se adiar ou não esta discussão (apoiados).

Tem a palavra o sr. Faria Rego.

O sr. Faria Rego: — Quando V. ex.ª hontem me concedeu a palavra principiei, dizendo que o parecer em discussão sobre a eleição de Sabrosa tinha sido apresentado n'esta casa no dia 22 d'este mez, mais de dois mezes e meio depois de constituida a commissão de verificação de poderes.

Disse que esta demora não tinha rasão de ser, não se podia justificar; que no meu entender era um precedente terrivel, um precedente inconstitucional, um precedente contrario a todas as regras e praticas do systema parlamentar, um precedente de que não havia exemplo, um precedente, que, no meu entender, estabelecia um meio de excluir do seio da representação nacional um eleito do povo, quando a maioria lhe fosse contraria.

Acrescentei mais que eu não podia deixar de protestar contra este precedente, e que com todas as minhas forças o censurava e detestava.

Fui chamado á ordem por um illustre deputado. Não sei que proferisse palavras pelas quaes não estivesse na ordem, e menos que ellas offendessem a camara ou algum sr. deputado; ò por isso desejava muito ser esclarecido sobre este facto, e que me dissessem por que rasão fui chamado á ordem, e bem assim por que se levantou um susurro, uma agitação, um alvoroço, como ainda não vi n'esta casa.

O sr. Santos e Silva: — Não foi contra o illustre deputado.

O sr. Ferreira de Mello: — Eu explico isso logo a s. ex.ª

O Orador: — Desejarei muito; e por esta occasião direi que já me observaram que v. ex.ª se equivocou, julgando que eu dirigia uma censura á camara pela decisão que ha pouco havia tomado. (O sr. Ferreira de Mello: — Apoiado.)

Pois então direi ao nobre deputado que não tinha muita rasão; eu não dirigi censura alguma á camara, porque respeito as suas decisões, mas acredite que senti muito que se não admittisse a discussão do adiamento juntamente com o parecer, porque ainda ha poucos dias se tinha deliberado o contrario, tanto na discussão da generalidade do projecto sobre aposentações, como na especialidade. A ultima decisão deu-se com o sr. Camara Leme. Para mim a votação nominal foi de muita satisfação, para que o publico ficasse sabendo quem votou pro e quem votou contra.

Quantos adiamentos se têem discutido juntamente com as propostas? Votar hoje de uma fórma e ámanhã de outra, não acredita a camara, e é mister assentar em uma das cousas.

Repito, não posso descobrir os motivos por que fui chamado á ordem, e se apresentasse a camara n'um estado tumultuario, a ponto de ser preciso levantar a sessão. Eu não me julgo o offendido por me chamarem á ordem, quando se pratica um acto d'estes, quem o pratica é que esta fóra da ordem e é o que fica mais offendido do que aquelle a quem se dirige. A camara e a presidencia foram os mais offendidos.

Entrarei agora, sr. presidente, na discussão do adiamento.

A commissão de verificação de poderes apresentou em 25 de abril passado um parecer sobre esta eleição, no qual relatando todo o protesto apresentado contra a mesma eleição, e que não leio no todo, visto que todos os nobres deputados o possuem, concluiu d'esta fórma (leu o seu final).

Em 25 do dito mez apresentou o dito parecer, declarando a commissão que não podia de modo algum formar juizo livre de escrupulos e de duvidas a respeito da validade ou nullidade da eleição, sem que lhe fosse presente o processo que existia no juizo de Villa Real, para provar o que se relata no protesto, e concluiu pedindo o adiamento até que chegasse o dito processo, a commissão pedia um adiamento indefinido. A camara entendeu na sua alta sabedoria que não era possivel conceder-se á commissão o que ella pedia, e concedeu-lhe apenas o praso de quinze dias. A commissão depois de obter este primeiro adiamento julgou que devia por si só, independente da concessão da camara prorogar este adiamento dos quinze dias concedidos a cincoenta e tantos, apresentando o parecer em 22 do presente mez, segundo adiamento, e ainda não satisfeita vem pedir terceiro adiamento, tendo tido o longo praso de mais de dois