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mezes e meio para estudar o processo. Parece incrivel!... Mas não é. *. < • ¦

Depois daquelles dois adiamentos, surprehendeu-me que um membro da mesma commissão, um membro tão distincto e illustrado, como é o sr. Silveira da Motta, apresentasse o pedido de um terceiro adiamento, e adiamento indefinido, tendo já a camara rejeitado a petição do primeiro adiamento indefinido, e muito mais me surprehenderam as rasões e os motivos que s. ex.ª declarou para o justificar. S. ex.ª disse que não estavam • presentes dois membros da commissão, sendo um o respectivo relator. V. ex.ª, sr. presidente, declarou hontem que por cartas que tinha recebido do illustre relator, sabia com. certeza que elle não voltava á camara.

Não comparecendo, como não comparece o relator, restam ainda dois membros dos que assignaram o parecer da maioria com o sr. Silveira da Motta e outro o sr. Pequito. Se o sr. Pequito que esta fóra, não voltar, como acontece com o relator da illustre commissão, ou se a sua ausencia for muito prolongada, ha de estar o parecer sem ser discutido? Será este proceder admissivel depois de tanta demora? Será justo? A camara não soffrêra se o consentir?

A praxe n'esta casa é o membro presente substituir o relator e encarregar-se da defeza e da sustentação do parecer.

Diz-se que esta eleição é de grande consideração e importancia, e summamente grave. Quero conceder tudo isso, apesar de que me não convenço que o seja, porque aqui vieram pareceres sobre eleições muito mais graves, muito mais complicadas e muito mais importantes, e o que mais é approvando essas eleições.

O illustre membro da commissão, o sr. Silveira da Motta, por duas vezes estudou esta eleição, porque tanto o primeiro como o segundo parecer estão assignados, por s. ex.ª, e não se póde duvidar que os havia de estudar com aquella proficiencia que é propria da illustração e caracter de s. ex.ª Teve o processo á sua disposição perto de tres mezes. S. ex.ª demais é um distincto orador, uma das illustrações do parlamento, um dos seus principaes ornamentos. Não estará habilitado para sustentar é defender o parecer? Quem o póde negar?

Não me convenço nem o acredito. O que me parece é que s. ex.ª tem repugnancia em defender e sustentar o parecer que se apresenta; não deseja dar-lhe a paternidade, muito embora fique um exposto, sem pae; mas acredite s. ex.ª que ha de haver outras illustrações que lhe dêem a paternidade. Não fica abandonado e sem defensor. Hontem bem se patenteou.

S. ex.ª ha de ter muito, quem o auxilie, apesar de que eu devo declarar que ainda não cheira a cadaver, mas apresenta symptomas de molestia grave. O primeiro parecer destroe, mata completamente o segundo, enterra-lhe o punhal até ao coração; estão em manifesta contradicção os dois pareceres.

A commissão confessa no primeiro que sem o processo da justificação não póde sem duvida, sem escrupulos, decidir-se pela validade ou nullidade da eleição, pela procedencia ou improcedencia do protesto; como é pois que, antes de chegar esse processo, se pronunciam pela nullidade da eleição? De duas, uma; p primeiro estudo não foi perfeito, houve reconsideração, ou então as duvidas, os escrupulos ficaram, e a consciencia não ficou tranquilla. Pois não diz a commissão no seu parecer estas palavras terminantes e positivas? (Leu.)

E depois de terem os illustres membros da commissão declarado isto, como é que julgam e decidem pela nullidade antes da apresentação do processo? Não sei como se possa justificar esta manifesta contradicção.

O nobre deputado, o sr. Silveira da Motta, ha de estar lembrado d'aquella proposta dos depositarios do geral que eu tantas vezes pedi a s. ex.ª e á commissão, n'esta casa, para que dessem o seu parecer, e apesar das muitas promessas nunca o pude conseguir. Aconteceu-me justamente o mesmo que o illustre deputado, o sr. Sá Nogueira, disse hontem; a commissão poz-lhe o seu veto. Talvez se pretenda o mesmo com este parecer. Não é possivel. A camara não póde nem deve consenti-lo sem quebra de sua dignidade.

É preciso que a camara saiba que o sr. deputado eleito a quem se refere este parecer esta em Lisboa desde a abertura da sessão, fazendo despezas sem receber subsidio; fez parte da junta preparatoria, e muitos daquelles srs. deputados que d'elle receberam um voto a favor são justamente os que lhe fazem agora guerra. Eu podia contar a verdadeira historia d'este processo, mas não o faço, não a relato, e vou terminar.

Parece-me que este adiamento indefinido, tendo a camara já votado contra elle, é impossivel o conceder-se. Esta presente o illustre membro da commissão, o sr. Silveira da Motta, que possue, como já disse, uma illustração muito distincta, e conhecimentos vastissimos da materia, e ninguem melhor do que s. ex.ª póde tomar a defeza da sua obra; obra que s. ex.ª estudou super abundantemente em tão longo praso, o que se prova pelas duas assignaturas' de s. ex.ª nos dois pareceres. Temos presenciado por mais de uma vez a maneira digna como s. ex.ª se desempenha de todas as commissões de que é encarregado. Mas não é só a circumstancia de ter sido esta questão estudada duas vezes por s. ex.ª, é tambem o ter á sua disposição o processo perto de tres mezes, tempo superabundante para s. ex.ª obter todos os esclarecimentos de que precisasse.

Por todos estes motivos voto contra o adiamento, porque entendo não poder ser I concedido sem quebra da dignidade da camara. E injusto e até revoltante.

Termino, porque mais collegas têem pedido a palavra, e decerto melhor podem illustrar a camara.

O sr. Ferreira de Mello: — Sr. presidente, V. ex.ª e a camara comprehendem de certo que, tendo sido eu quem hontem n'esta casa chamou á ordem o meu illustre collega que acaba de fallar, e tendo-se elle de mais a mais referido a mim, tenho rigorosa necessidade de explicar, tanto ao sr. Faria Rego como á camara, os motivos que me levaram a chamar a s. ex.ª á ordem na sessão de hontem, e de dar emfim as explicações que o sr. deputado reclama a este respeito.

O que eu hontem ouvi distinctamente, e o que ouviram commigo mais de dez collegas meus, cujo testemunho posso invocar, foi que o sr. Faria Rego disse que a resolução que a camara acabava de tomar estabelecia um precedente iniquo, escandaloso e immoral.

Quando ouvi isto é que pedi a palavra para chamar o sr. deputado á ordem.

Depois a discussão acabou em tumulto, e eu posso e vou tambem dizer ao illustre deputado a rasão por que acabou assim, r • -

Disseram-me porém, no fim da sessão, o mesmo que ex.ª acaba de dizer agora, e o mesmo que nos extractos da sessão, publicados em varios jornaes, eu li esta manhã; disseram-me que s. ex.ª não se referia á resolução tomada pela camara, mas á demora das commissões em apresentarem os seus pareceres.

Não tenho duvida alguma em (declarar franca e positivamente ao meu collega que dou mais fé á palavra e á declaração de s. ex.ª do que ao meu proprio ouvido. S. ex.ª falla baixo, e, ainda que eu estava proximo, era muito facil equivocar-me, ou, pelo menos, era isso possivel; o que é impossivel é que s. ex.ª se equivocasse, porque sabe perfeitamente o que diz, e o que disse ou. queria dizer.

Em vista pois da declaração que s. ex.ª fez, de que se referia á demora das commissões em apresentarem os seus pareceres, e não á resolução que a camara acabava de tomar, retiro a chamada á ordem que fiz em relação a s. ex.ª, e reconheço que, sendo assim, não tinha eu motivo algum para a fazer. Não a faria, se tivesse ouvido bem s. ex.ª, e só afiz, porque estava persuadido de que elle dissera uma cousa muito diversa d'aquella que declara agora.

Quando chamei o sr. deputado á ordem, entendi que o podia fazer em harmonia com os artigos 36.° e 37.° do regimento, os quaes me, dispenso de ler, porque V. ex.ª e a camara os sabem melhor do que eu; mas, alem do regimento, seja-me licito invocar aqui o testemunho insuspeito e a auctoridade incontestavel do nobre presidente do conselho de ministros, a quem outro dia, em uma discussão que se tornava um pouco intoleravel, ouvi dizer que a camara tinha meio de evitar isso, levantando-se um deputado, chamando á ordem o que estava fallando, e demonstrando em seguida e brevemente que elle effectivamente estava fóra da ordem; que era esta a pratica parlamentar, a disposição do regimento e o que se costumava fazer.

Declaro que não só concordei com estas idéas do sr. presidente do conselho, mas encontrei-as nos artigos 36.° e 37.° do regimento, cuja analyse não faço á camara para a não fatigar. E a rasão por que adopto este systema, é porque me parece muito mais digno, muito mais curial e muito mais proprio de uma assembléa illustrada e séria como esta, do que o systema contrario que produziu não só o tumulto da sessão de hontem, mas já o de outras sessões. Por aquelle systema o deputado que entende que o orador esta fóra da ordem, ou fallando inconvenientemente, chama-o á ordem, apresenta os motivos que teve para isso, e a camara, depois de ouvir a defeza do orador, resolve; e pelo systema seguido hontem o que acontece? E que dois ou tres membros d'esta casa, que têem pulmões fortes, e são um pouco azados para suffocar uma discussão, levantam-se e gritam «ordem, ordem»; isto não tem geito, não tem logar nenhum.

Ora eu, com quem a natureza á falta de outros dotes que eu invejo n'esses mesmos membros, foi um pouco prodiga, concedendo-me uma voz que se ouve bem, e um genio muito avesso a tolerar tyrannia ou despotismo de ninguem, e mesmo um pouco irascivel quando me querem abafar sem ceremonia, não me revolto nem faço tumulto contra a camara, que respeito muito, mas revolto-me contra estes tres ou quatro membros, que têem tanto direito de fallar aqui como eu e o resto da camara, mas não mais; revolto-me contra esses tres ou quatro membros, que respeito muito como individuos, mas a quem não posso dar a importancia, ou a quem não reconheço o direito de representarem ou absorverem a camara (apoiados). É n'estas circumstancias que eu uso dos recursos que a natureza me concedeu; e quando vejo que gritam, grito tambem, e creio que grito mais do que elles; quando vejo que saltam e se irritam, salto o irrito-me tambem (riso), e n'este genero creio que estes quatro cavalheiros difficilmente poderão obter vantagem sobre mim (riso).

O illustre deputado que acabou de fallar disse que se tinha admirado muito de que esta camara, tendo resolvido duas vezes que as propostas de adiamento se discutissem conjunctamente com o projecto que se pretendia adiar, viesse hontem tomar uma resolução em contrario, e de uma fórma em contrario tambem á praxe constantemente seguida n'esta casa.

Permitta-me v. ex.ª que eu, como membro d'esta responda só por mim. O illustre deputado tem grande vantagem de ser parlamentar antigo

Desde a primeira vez que aqui se agitou a questão, se a proposta de adiamento devia discutir-se conjunctamente comi o projecto, desde essa primeira vez, votei que o adiamento se discutisse em separado. E digo a v. ex.ª a rasão porque; entendo que uma proposta de adiamento não tem outro fim se não evitar a discussão principal. Desde o momento em que o adiamento só pretende evitar a discussão principal, manda-lo discutir conjunctamente com essa discussão principal, põe já completamente de parte o unico fim que o adiamento tinha em vista conseguir.

A decisão em contrario, isto é, discutir o adiamento com a materia principal, podem ter uma rasão philosophia; mas eu que não sou forte em philosophias transcendentes, emquanto não me explicam essa versão transcendente ou essa maravilha que póde determinar-nos na mandar discutir um adiamento, que quer evitar a discussão principal, conjunctamente com essa discussão, o que eu vejo é que o adiamento fica sem rasão de ser, porque não evita o que pretendia evitar, e não evitando, declaro que voto contra tal systema, porque não o entendo, (apoiados).

Argumentam com a praxe. É preciso que todos nos convençamos de que a praxe só se admitte e só se sustenta quando é racional e legal (apoiados). E ainda mais; o argumento da praxe póde colher contra um parlamentar antigo, que sempre votou n'esta casa por este systema; mas não póde nunca admittir-se contra um deputado novo que principando a votar contra esse systema quer exactamente evitar o peccado em que ss. ex.ªs incorreram e o inconveniente de se lhes dizer — voto isto, porque votou sempre assim. Eu pela minha parte nunca votei, e declaro que nunca o votarei, excepto n'um caso. Nos adiamentos ha muita diversidade. (O sr. Faria Rego: — Apoiado.)

Desde que o sr. Faria Rego concorda commigo, tem de reconhecer que o que s. ex.ª disse ha pouco com' relação á camara, exigindo que ella resolvesse por uma vez se os adiamentos se haviam discutir conjunctamente ou em separado, não procede nem póde admittir-se. Se concorda que os adiamentos têem causas differentes, reconhece implicitamente que a camara tem de resolver separadamente sobre cada um d'esses adiamentos e considerar as circumstancias especiaes que n'elles concorrem para resolver se se discutem conjunctamente ou em separado, sendo portanto impossivel estabelecer regra fixa o immutavel.

Agora faço um pedido ao digno secretario o sr. Tibério porque a declaração de s. ex.ª foi o unico motivo que me levou hontem a pedir a palavra. S. ex.ª declarou-me particularmente, e á camara em voz alta que tinha uma carta do digno relator d'este parecer, e que podia afiançar que elle não vinha. Pergunto a s. ex.ª se essa carta é participação official dirigida á camara de que s. ex.ª nos dava conhecimento, se é documento authentico que nós possamos apreciar, ou se é apenas uma simples carta particular...

O sr. Secretario (Tibério): — Se me dá licença, direi a v. ex.ª que a carta é particular, na qual declara que não póde comparecer á sessão. Se v. ex.ª a quizer ver posso mortrar-lh’a.

O Orador: — Desde o momento que a carta é particular, e que não ha participação official, nós não devemos aceita-la como declaração official, nem toma-la para base da nossa resolução, nem para assumpto de discussão n'esta casa. Ora, para mim ha só uma cousa que me leva a votar o adiamento, não o adiamento indefinido (apoiados), como o sr. Faria Rego receia, mas um adiamento limitado, e em harmonia com as circumstancias muito attendiveis de que não só esta ausente o relator da commissão, mas outro membro da commissão, ornamento muito distincto d'esta casa que é o sr. Pequito, o qual sabemos que chega brevemente, e que aqui esta por força na terça feira. Por consequencia o adiamento é de dois a tres dias.

Sabe v. ex.ª a rasão que me levou ainda mais a votar pelo adiamento? Foi ver a justa indignação do meu distincto collega, o sr. Faria Rego proromper unicamente depois da apresentação do parecer da commissão, quando eu presenciei

1 O sr. Faria Rego: — Esteve dois mezes meio para saír.

O Orador: — E durante esses dois mezes meio s. ex.ª soffredor, impassivel, silencioso, nunca reputou o precedente iniquo, immoral e escandaloso, em quanto que o sr. José de Moraes, que apoia o adiamento não para simplesmente se adiar a discussão, mas para se não discutir sem perfeito conhecimento - de causa, procedeu de Uma maneira' contraria, porque veiu pedir por mais de uma vez á commissão que apresentasse o seu parecer immediata e brevemente. N'esse tempo o meu distincto collega, o 'sr. Faria Rego não acompanhava o sr. José' de Moraes nos seus pedidos, mas estava quieto calado, impassivel, silencioso! (Apoiaãos.)

O adiamento não representa o desejo de demorar a discussão d'este negocio, manifesta apenas e unicamente o desejo de que se esclareça esta questão, cuja importancia esta demonstrada pela demora que a commissão teve em apresentar o seu parecer, pelas respostas por ella dadas ao Sr.s José de Moraes, declarando que todos os dias lhe chegavam novos esclarecimentos, e que havia infinitos documentos relativos á questão; e mostra tambem o desejo de que haja quem nos explique todos esses documentos e todas essas circumstancias (apoiados).

E não é agora, quando ha um parecer da maioria da commissão e outro de um membro da, mesma commissão, muito distincto e muito intelligente sr. Mardel, que deu parecer em separado; não é agora, depois de nós termos reconhecido e aceitado as rasões da commissão, que justificava