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alargar o passo alem do natural facilmente a transpõe de um para o outro lado.
E com relação ainda á valia, permitta-me v. ex.ª, sr. presidente, que eu lhe diga com toda a franqueza que ainda não sei o que ella significa. Se se quer com isso significar que entre os membros d'esta casa ha uma grande distancia politica ou divergencia de intuitos, eu, na minha humilde obscuridade, não vejo nem uma nem outra cousa; antes me parece que são todos conformes em adoptar, acatar e desejar fazer adoptar e respeitar os principios da verdadeira liberdade. Parece-me tambem que todos estão conformes em apoiar, sustentar e propagar os principios de verdadeiro progresso e civilisação. Pelo lado politico pois não vejo a tal valia, e persuado-me que o sr. deputado eleito partilhará d'estas mesmas idéas.
Pelo que respeita á administração economica creio ainda que a reparação não é muito sensivel, porque me parece que todos nós estamos convencidos de que é preciso trabalhar efficazmente, e empregar todos os esforços para sairmos da pessima situação financeira a que somos chegados; situação que não vem d'este ou d'aquelle ministerio, mas que tem causas complexas e de longa data, sendo uma das principaes a epocha em que do paiz se apoderou uma verdadeira febre de melhoramentos materiaes e em larga escala, sem que devidamente se pensasse nos encargos que d'ahi resultariam para o paiz.
Agora o que é preciso, o que é urgente, é que todos façamos os sacrificios necessarios para sairmos d'este estado desgraçado; mas creio que ainda a este respeito todos estaremos a final de accordo, e em vista d'isso a tal valia se existe é bem microscópica.
Insensivelmente e sem o querer afastei-me do ponto em discussão—o adiamento, e d'isso peço desculpa a v. ex.ª; como porém não esperava fallar n'esta materia, não tinha tomado apontamentos alguns, e por isso fui apresentando as minhas reflexões como ellas se iam offerecendo ao meu espirito.
Em compensação vou resumir em poucas palavras o que ainda tenho a dizer, mesmo para não abusar da benevolencia com que a camara se tem dignado ouvir-me.
Se eu duvidasse da intelligencia, illustração ou capacidade de qualquer dos membros da commissão, não teria duvida em votar pelo adiamento, por isso que é preciso haver quem elucide devidamente a camara e a habilite a votar com inteiro conhecimento e verdadeira justiça; mas o sr. Silveira da Motta, jurisconsulto consummado, orador distincto, que deve ter discutido por muitas vezes este parecer no seio da commissão, que deve saber, e sabe com certeza, todas as circumstancias que lhe dizem respeito, por mais insignificantes que ellas sejam ou pareçam ser, esta de certo habilitado a esclarecer a camara e a fazer-nos sentir a todos as rasões que actuaram em seu espirito e o determinaram a assignar o parecer.
Deus me livre de fazer a s. ex.ª a injustiça de o não suppor devidamente habilitado, maximo tendo s. ex.ª assignado o parecer. Respeito assás s. ex.ª e a mim proprio para pensar de outra maneira.
Temos portanto quem sustente o parecer e tambem temos quem o combata. Sustentará o parecer o illustre deputado, o sr. Silveira da Motta, e combate-lo-ha o meu collega e amigo, o sr. Mardel, que até assignou um parecer em sentido contrario.
Temos pois dois distinctos oradores para discutir e pleitear esta eleição, e do certamen entre ss. ex.ªs, que provavelmente se não acharão só em campo, ha de saír uma luz tão clara como a do meio dia para elucidar e esclarecer o espirito da camara e habilita-la a julgar com verdadeira e recta justiça.
Estamos portanto no caso de rejeitar o adiamento e passar já á discussão do parecer. Praticar o contrario d'isto seria estabelecer um precedente de graves consequencias, e de alcance tal que nem ouso nem desejo qualificar.
Um tal precedente habilitaria a commissão a pôr fóra d'esta casa, quando quizesse, os deputados a respeito de cuja eleição tivesse de dar parecer. E para isso principiaria a commissão por demorar dois mezes o seu parecer, depois, quando o parecer estivesse dado para ordem do dia, faltaria o relator da commissão, e sendo necessario faltaria mesmo um outro membro. Fundamentado na falta do relator e de um outro membro, propor-se-ía o adiamento da discussão, e no entretanto o tempo correria, a sessão fechar-se ía e o deputado eleito ficaria a esperar a discussão da sua eleição até ás kalendas gregas.
Reflicta a camara bem n'isto e nas tristes consequencias a que um similhante precedente póde dar logar, não só com relação a qualquer eleição, senão tambem com relação á discussão de qualquer projecto de lei que haja de discutir-se e cuja discussão possa desejar-se embaraçar. Eleve-se a camara á sua verdadeira altura, e verá que a justiça, a moralidade e a lealdade lhe impõem o rigoroso dever de não dar occasião a que factos da ordem que venho de expor possam ter logar.
Eu não digo que seja tal o pensamento da actual commissão, composta como é de cavalheiros respeitaveis, mas entendo que a camara deve sempre conservar-se na altura que lhe é propria, e fazer com que todas as suas decisões tenham o cunho da moralidade, da justiça e da dignidade, sem o que a camara não póde ter força para impor ao paiz as suas resoluções. E todas as vezes que as resoluções da camara não forem tomadas debaixo d'este ponto de vista, tenho para mim que não fazemos senão abrir a cova para esconder o systema representativo.
Por conseguinte não se supponha que a camara não poderá esclarecer-se pela falta do sr. relator e do sr. Pequito, antes pelo contrario temos direito e obrigação de acreditar que a camara ha de ser sufficientemente esclarecida n'esta
questão, e depois d'isso a camara votará com a independencia que lhe é propria e como o pedirem a justiça e dignidade da camara. Rejeito pois o adiamento. Tenho dito.
O sr. Presidente: — Convido o sr. Sá Nogueira avir occupar o logar da presidencia.
Foi occupada a presidencia pelo sr. Sá Nogueira.
O sr. Almeida Araujo: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga esta materia sufficientemente discutida
Foi approvado este requerimento.
O sr. Seixas: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta. Voto contra o adiamento, sendo indefinido, e por isso mando para a mesa a seguinte proposta (leu).
O sr. Presidente: — Ha na mesa uma proposta do sr. Ferreira de Mello; pergunto ao sr. Silveira da Motta se concorda com a proposta do sr. Ferreira de Mello, e retira a sua?
- O sr. Silveira da Motta: — Sim, senhor.
O sr. Presidente: — Então ha a proposta do sr. Ferreira de Mello, sobre que se vae votar, devendo advertir, que estando n'este logar, cumpre-me dizer, que a proposta do sr Seixas, apesar de ser com pouca differença, a mesma do sr. Ferreira de Mello, não podia ser admittida, porque s. ex não tinha pedido a palavra durante a discussão, e é só permittido mandarem propostas aos srs. deputados que têem pedido a palavra sobre a materia, durante a discussão.
Vae portanto propor-se á votação a proposta do sr. Ferreira de Mello.
O sr. Secretario (José Tiberio): — Levantaram-se a favor da proposta 53 srs. deputados, e contra igualmente 53, portanto não ha votação.
Vozes: — Continua a discussão.
O sr. Rocha Peixoto: — Levantou-se agora mais um sr deputado.
O sr. Secretario: — Então esta rejeitado o adiamento. Vozes: — Não póde ser, não póde ser. O sr. Seixas: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre esta proposta (apoiados). Foi approvado o requerimento.
O rs. Presidente: — Vae proceder-se á votação; os senhores que approvam dizem approvo, e os outros senhores dizem rejeito.
Feita a chamada disseram approvo os srs.: — Annibal, Braamcamp, Ferreira de Mello, Villaça, Sá Nogueira, Castilho Falcão, Barros e Sá, Azevedo Lima, A. J. da Rocha, Magalhães e Aguiar, Costa e Almeida, B. F. Abranches, Conde de Thomar (Antonio), Custodio Freire, Eduardo Cabral, Fernando de Mello, Gavicho, F. L. Gomes, Silveira Vianna, Van-Zeller, Rolla, Guilhermino de Barros, Silveira da Motta, Freitas e Oliveira, Baima de Bastos, Judice, Mattos e Camara, Ayres de Campos, João de Deus, Gaivão, Cortez, Aragão Mascarenhas, Pinto de Vasconcellos, Fradesso da Silveira, Faria Guimarães, Gusmão, Galvão, Bandeira de Mello, Correia de Oliveira, Sousa Monteiro, Freire Falcão, Lemos e Napoles, Vieira de Sá Junior, J. M Lobo d'Avila, Rosa, José de Moraes, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Motta Veiga, Aralla e Costa, Pereira Dias, Lavado de Arito, Mathias de Carvalho e R. Venancio Rodrigues.
E disseram rejeito os srs: — Adriano de Azevedo, Alvaro Seabra, Antonio de Azevedo, A. B. de Menezes, Ferreira Pontes, Guerreiro, Seixas, A. J. Teixeira, A. Pinto de Magalhães, Faria Barbosa, Araujo Queiroz, Lopes Branco, Torres e Silva, Augusto de Faria, Barão da Trovisqueira, Garcez, Cunha Vianna, Testa, Vieira da Motta, Pereira Brandão, Faustino da Gama, F. F. de Mello, Dias Lima, F. M. da Rocha Peixoto, Xavier de Moraes, Henrique Cabral, Faria Blanc, I. J. de Sousa, Meirelles Guerra, Almeida Araujo, Santos e Silva, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, J. M. de Magalhães, Ribeiro da Silva, J. Pinto de Magalhães, Xavier Pinto, Klerk, Mardel, Sette, Faria Pinho, Teixeira Marques, Achioli de Barros, Frazão, J. M. Rodrigues de Carvalho, José Paulino, José Tiberio, J. F. Pinto Basto, M. B. da Rocha Peixoto, P. A. Franco, P. M. Gonçalves de Freitas, Ricardo de Mello Gouveia, Galrão, Theotonio de Ornellas e Deslandes.
Verificou-se que o adiamento fôra rejeitado por 56 votos contra 54.
O sr. Presidente: — Vae entrar-se na discussão do parecer sobre a eleição de Sabrosa. A mesa manda convidar o sr. deputado eleito, Jeronymo da Cunha Pimentel Homem de Vasconcellos, que se acha nos corredores da camara, para vir defender a sua eleição á barra.
(O sr. deputado eleito foi introduzido na sala.)
O sr. Faria Rego: — As actas d'esta eleição e os recenseamentos estão perfeitos, sem constar d'estes documentos que houvesse a menor illegalidade ou irregularidade na eleição de Sabrosa; e isto não sou eu só que o digo, são todos os membros da illustre commissão, que tanto no primeiro parecer como no segundo declararam que das actas nada consta contra a legalidade e regularidade da eleição.
Não posso deixar, para melhor esclarecimento da camara, de historiar, o que farei o mais resumidamente possivel, os factos que se deram n'esta eleição, e d'esta maneira parece-me que tambem satisfaço os desejos do meu illustre collega, o sr. Silveira da Motta.
Na assembléa de Provezende é que se suscitou questão sobre a nullidade ou validade da eleição; mas em todas as outras assembléas não se deu questão alguma ou queixa.
A eleição de Provezende correu tranquilla e socegadamente. Estando presentes os gladiadores de um e de outro lado, e em todo o acto não appareceu uma só queixa ou uma só reclamação.
Assim correu esta eleição até ao dia 29 de março, em que se tratou do apuramento dos votos.
N'essa occasião diz-se que se apresentou um protesto mas não existem provas; e diz se tambem que não fôra aceita pela mesa do apuro por estarem concluidos os seus trabalhos e assignada a acta. '"'
No dia 30 de março fez o cidadão José Correia de Barros, em a nota de um dos tabelliães de Sabrosa, um protesto contra a eleição de Provezende; escuso de le-lo porque vem relatado no seu todo em o primeiro parecer da commissão.
Depois d'este dia, no dia 1 de abril, requereu o mesmo José Correia de Barros ao juiz ordinario de Sabrosa o justificar as illegalidades ou nullidades das eleições de Provezende, declaradas no protesto, sendo-lhe designado para o inquerito o dia 4.
Tendo-se inquerido uma unica testemunha no referido dia, appareceu um advogado com procuração legitima do eleito, o sr. Pimentel, pedindo vista para contestar essa justificação. Foi-lhe concedida e contestou.
Recorreu o justificante d'este deferimento que concedeu a vista e admittiu a contestação para o juizo de direito da comarca.
O recorrente foi provido e d'este provimento se recorreu para a relação. Assim n'este estado existe o processo em Sabrosa, sem d'elle se poder colher prova alguma que justifique esses actos illegaes declarados no protesto.
Depois foi requerida outra justificação perante o juizo de direito de Villa Real, e eu peço a attenção da camara para o que vou relatar sobre o modo como se procedeu n'essa justificação. No dia 7 de março requereu, não José Correia de Barros, mas José Augusto Correia de Barros, para justificar perante o juizo de direito de Villa Real a materia do seu protesto. No dia 7 apresentou-se o requerimento; no dia 7, foi deferido; no dia 7 foi distribuido, sem ser dia de audiencia, contra a expressa determinação da lei; no dia 7 passou-se o mandado e assignou-se para serem citadas as testemunhas, a fim de deporem no dia 8; no dia 7 todas as testemunhas foram citadas em Villa Real, sendo de freguezias distantes mais de tres leguas.
Póde-se de um documento tal obter prova clara e que convença de que aquelles actos declarados no protesto existiram de facto? Póde-se negar que as testemunhas foram trazidas a Villa Real de distancia de tres leguas, pela propria parte justificante? Quem póde dizer que estas testemunhas merecem fé e credito em juizo?
Mas não pára aqui o escandalo. Inquirida a primeira testemunha no dia 8, appareceu um advogado com procuração legitima do presidente da mesa de Provezende, a requerer vista da justificação para a contestar. Negou-se-lhe a vista; aggravou, e não se lhe admittiu o aggravo; requereu depois carta testemunhal. Em seguida o deputado eleito mandou tambem uma procuração ao mesmo advogado que requereu vista, não só para contestar mas para deduzir uma excepção litis-pendentes, visto que existia já uma justificação identica e sobre o mesmo objecto em Sabrosa. Negou-se-lhe tambem a vista; aggravou, não se lhe admittiu o aggravo e requereu carta testemunhavel.
Mas o mais notavel de tudo é a rasão por que não se concedeu esta vista. Disse o douto juiz que a não concedia por não ser o requerente, o sr. Pimentel, parte legitima nem interessada na questão. Pretendia-se annullar-se-lhe a eleição, e não é parte legitima nem interessada. Isto não se acredita, mas é verdade, o processo o prova. O juiz declarou que a parte legitima que podia contestar a justificação era a mesa. Appareceu em seguida o mesmo advogado com procuração legitima a pedir vista em nome da mesa; negou-se-lhe igualmente, e quer a camara saber o motivo? Negou-se-lhe, porque os cavalheiros que estavam assignados na procuração não provavam que eram os que tinham constituido a mesa. Isto é que é ser juiz.
Aggravou-se d'este indeferimento, mas não se admittiu o aggravo, e pediu-se tambem carta testemunhal.
Foram pois inquiridas as testemunhas, e até n'este acto procedeu o juiz de uma fórma revoltante; o predito advogado pediu e requereu permissão de instar as testemunhas, não se lhe concedeu, e só o de assistir ao inquerito, sendo o acto publico. A final o mesmo advogado deduziu ao juiz uma suspeição pela sua parcialidade e grande amisade.
Póde haver maior parcialidade e maior injustiça?! Póde a commissão dar fé a um documento d'estes?! Póde a commissão obter prova d'esse documento?
Inquiriram-se as testemunhas, como já declarei, e deixarei para logo a analyse de seus depoimentos. O eleito, o sr. Jeronymo Pimentel, requereu, no juizo de Sabrosa, o justificar a materia da sua contestação, e produziu ahi sete' testemunhas, cujos depoimentos tratarei. Esta justificação esta concluida e julgada, o que se não dá com as de que primeiro fallei, requeridas por José Correia e José Augusto Correia.
As testemunhas produzidas pelo dito cidadão José Augusto Correia no juizo de Villa Real, não só foram trazidas a Villa Real a rogos do justificante, mas por elle sustentadas. D'isto não se póde duvidar, não foram todas de Provezende, onde teve logar a eleição, foram quatro de Sabrosa e seis de differentes freguezias do concelho de Provezende, foram mendigadas por toda a parte menos em Provezende. Andou-se de freguezia em freguezia para se poderem arranjar. Que podem provar estas testemunhas trazidas pelo justificante? Todas ellas fallaram de ouvida na maior parte e singulares nos factos que juram de presencear, e são todas de uma classe baixa. Pelo contrario as testemunhas que juraram pelo cidadão, o sr. Jeronymo Pimentel, são advogados, vereadores e conselheiros municipaes, todos pessoas mais elevadas, e que juram uniformemente sobre os seguintes factos:
Juram que, quando se terminaram os trabalhos eleitoraes no primeiro dia, o presidente perguntara se queriam lacrar