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O termo medio por consequencia d'estes annos seria de 2 por cento e não de 5 por cento, como disse o sr. ministro.

Já vê portanto V. ex.ª e a camara que não é de estranhar que qualquer de nós se não preste a jurar sobre as palavras do sr. ministro da fazenda, e sobre os calculos do seu relatorio, quando em um objecto tão especial, tão determinado e positivo, em que elle tinha á vista os proprios elementos que podia confrontar, como todos nós, veiu apresentar á camara resultados inteiramente diversos d'aquelles que de taes elementos se podiam deduzir.

Mas não pense a camara que esta differença é de pouca importancia como parece á primeira vista, por ser apenas de 5 ou 2 por cento. A questão é importantissima, porque corresponde a muitas dezenas de contos de réis. O governo imagina receber direitos de 100:000 kilogrammas de charutos. Com que auctoridade se pôde apresentar ao parlamento este calculo, com que segurança nós podemos acredita-lo para votar o projecto, que tem bases tão falliveis e tão completamente destituidas de fundamento? Admittindo o termo medio de 2 por cento dos tres annos que citei em Inglaterra, teriamos em Portugal uma importação de 26:898 kilogrammas de charutos estrangeiros, em logar de 100:000 kilogrammas. Por consequencia já vê V. ex.ª que carece completamente de correcção o calculo do nobre ministro, na parte em que elle pretende que a importação dos charutos manufacturados será de 100:000 kilogrammas. Mas se estas apreciações, que faço, vão affectar o calculo feito pelo nobre ministro, tambem affectam igualmente o que apresentei ha pouco á camara, porque suppuz, tomando a base do relatorio, uma importação de 45:412 kilogrammas de charutos, emquanto na proporção da Inglaterra não se importariam mais de 26:898 kilogrammas. Quer isto dizer que eu suppuz 18:514 kilogrammas a mais, isto é, um augmento de mais de 40 por cento do que devia ser em relação ao consumo referido n'aquelle documento official.

Se v'. ex.ª quizer mais uma prova de que não se pôde acreditar n'esta importação de charutos manufacturados em consequencia do direito que se lhe impõe, basta examinar qual é esse direito é a quanto monta em relação a cada charuto, para se ver immediatamente que é impossivel que possa augmentar, pela maneira que indica o governo, essa importação.

V. ex.ª sabe, e a camara tambem, que o governo propõe 2$800 réis de imposto em cada 1 kilogramma de tabaco manufacturado, com mais 3 por cento addicionaes, vem a ser 2$884 réis. Para saber qual é a importancia, do direito que tem a pagar os charutos, seria preciso conhecer primeiro qual é o peso de cada um d'elles, ou quantos charutos contém 1 kilogramma. Não pude pesa-los, nem me occupei d'isso; pareceu-me mais simples adoptar as bases indicadas pelo sr. ministro no seu relatorio, e fazer sobre ellas as minhas reflexões. Infelizmente o relatorio do sr. ministro da fazenda em differentes partes conclue diversamente, quanto ao peso de cada um dos charutos. E lamentavel que n'um documento d'esta ordem, e sobre um ponto como este, que influe consideravelmente no resultado do calculo, se encontrem estas divergencias, que deixariam de existir se tivesse havido mais cuidado na sua redacção.

Diz o sr. ministro da fazenda que = o charuto de 10 réis tem de peso 4,80 grammas =. Diz isto a pag. 13 do relatorio, que todos têem presente, emquanto que na pagina anterior se descreve n'um mappa o consumo annual de 279:072 kilogrammas de charutos de 10 réis na importancia de 608:000$000 reis. Dividida esta somma pelo preço de cada charuto, achâmos que se consomem 60.800:000 charutos, os quaes correspondendo a 279:072 kilogrammas, como ali se diz, dão em resultado o peso de 1 kilogramma para 217 charutos. Se o peso de cada charuto fosse porém de 4,80 grammas, como adiante se indica, teria 1 kilogramma 208 charutos de 10 réis sómente. Não sei se me explico com clareza, mas a differença é sensivel. Peço aos nobres deputados que tomarem a palavra depois de mim, que tenham a bondade de justificar esta differença.

Com os charutos de 20 réis acontece exactamente o mesmo. Suppondo tambem que pesam 4,80 grammas, acho uma differença consideravel entre este peso e o que resulta do exame do mappa referido, que attribue o valor de 166:000$000 réis para 38:097 kilogrammas consumidos, ou 217,8 charutos por cada kilogramma. De tudo isto resulta, sr. presidente, que o charuto de 10 réis tem de pagar na alfandega 13,87 réis de direitos, isto é, uma quantia muito superior ao valor por que hoje se vende no mercado. E claro, portanto, e evidente a todas as luzes, que não é possivel importar charutos d'esta qualidade, porque se teria de pagar, só de direitos, muito mais do seu valor, independente do custo do genero, das despezas de commissão, de transporte e de todos os encargos que são inherentes a este genero de commercio. E para os charutos de 20 réis sabe a camara em quanto importa o direito que lhes corresponde? Importa em 14,90 réis, ou proximamente 15 réis. Segue-se d'aqui que, para que possam ser importados charutos de 20 réis é necessario que venham ao nosso mercado, pelo preço de 5 réis cada um, o que é impossivel; e portanto torna-se tambem impossivel que os despachos d'este genero se façam na alfandega na importancia e desenvolvimento que o governo inculca no seu relatorio (apoiados).

A proposito porém d'esta questão, permitta-me a camara que de passagem lhe observe que vi com sentimento, no meio das protestações que se fazem, por parte dos defensores do projecto, da observancia e rigor dos principios no sentido liberal em que é feita esta reforma; permitta-me, repito, que lhe diga que vi com sentimento e pezar que se vão impor ao tabaco manufacturado direitos ainda mais protectores do que os da ultima reforma que, sobre o mesmo objecto, teve logar em Inglaterra (apoiados). A reforma ingleza sobre o tabaco tem por fim não só diminuir o contrabando que se fazia n'este genero, mas tambem continuar no systema seguido pelos homens que pertencem á escola do Free trad, os quaes têem sustentado e defendido a reducção dos direitos protectores. Os ministros da Gran-Bretanha, seguindo o caminho já ha muito encetado n'aquelle paiz, reduziram a 5 schellings e 5 por cento addicionaes os direitos de cada libra de tabaco manufacturado, de modo que fica pagando 2$604 réis por cada kilogramma.

E sabe v. ex.ª qual é o imposto que o governo e a commissão estabeleceram no seu projecto para o tabaco manufacturado? E 2$884 réis por kilogramma, isto é, mais 280 réis que na ultima reforma ingleza (apoiados). No momento em que se falla em liberdade commercial, em que se encarecem os principios e as melhores doutrinas economicas, propõe o governo direitos mais protectores do que os estabelecidos na reforma de Gladstone, que pretendeu copiar! (Apoiados.) Os principios, segundo a escola do governo, são só para se fallar n'elles, mas não para os seguir (apoiados).

Sr. presidente, todos sabem que o nobre ministro da fazenda e os defensores do governo trataram de provar á camara que por este projecto o thesouro não sómente seria embolsado da renda que até aqui percebia, mas que ainda teria de auferir muitos maiores lucro. Pintam-n'os o reinado de Astréa. O estado, os contribuintes e os consumidores todos lucrariam nesta feliz transformação. Examinemos detidamente este negocio, e vejamos que deploravel illusão desvairou por um momento os meus illustres adversarios.

Para começar pelo genero de maior consumo eu vou mostrar á camara qual será o preço por que hão de ficar os cigarros, logo que seja convertido em lei o projecto que discutimos.

[Ver diário original]

Adoptando os elementos de calculo fornecidos pelo governo, creio que dou uma prova de lealdade, e de que não pretendo illudir ninguem. A camara pôde ver com quanta exactidão eu fui buscar ao relatorio do sr. ministro da fazenda, e só ao relatorio, os algarismos que produzem este resultado.

E antes de passar adiante eu peço á illustre commissão que quando algum de seus membros tomar a palavra, me explique categoricamente, qual é o modo por que julga que se devem contar os 3 por cento. Eu entendo que estes 3 por cento affectam todo o imposto que se cobrar na alfandega, e n'esta hypothese calculei.

Entretanto devo apresentar a duvida que se me offerece n'este ponto, comquanto para o resulta-lo final seja quasi insignificante a sua influencia.

Isto posto, eu peço a v. ex.ª e á camara que reflictam bem qual é a importancia do consumo na especie de tabaco a que me referi, e que vejam por isso qual é a gravidade do augmento do preço de um genero que se fuma em tão grande escala.

Examinando o mappa que no relatorio do sr. ministro da fazenda se encontra a pagina 9, vê-se que no consumo geral do tabaco que é de 1.344.000:000 kilogrammas, o rolo de que se fazem os cigarros figura na somma de 381:000 kilogrammas, isto é, quasi a terça parte do consumo total.

Ora, sabendo todos que o tabaco em cigarros é consumido exactamente pelas classes inferiores, pelas classes desvalidas ou menos abastadas, este projecto que tanto falla em principios de liberdade, vae exactamente sobrecarregar o genero que é consumido pelo povo; emquanto allivia o charuto fino, que é fumado em geral pelos homens da alta sociedade, pelos individuos que têem meios, que possam supportar estas despezas de puro luxo (apoiados).

Mas não é sómente o cigarro que ficará mais caro, é tambem a folha picada.

Quer a camara saber qual o preço por que fica a folha picada, segundo os dados apresentados pelo sr. ministro da fazenda; sem alterar de modo algum os elementos do relatorio? E o seguinte:

[Ver diário original]

O que quer dizer que cada kilogramma de folha picada, independentemente do lucro dos fabricantes, ha de ser vendido ao povo por mais 300 réis approximadamente, com o que me parece que não ficarão muito penhorados os consumidores d'esta especie de tabaco.

Applicando para o charuto de 10 réis o mesmo calculo e os mesmos raciocinios, resulta o seguinte:

Sendo o preço do kilogramma do tabaco em folha posto na fabrica 2$208,16 réis, como acabámos de ver, e suppondo que o charuto pésa 4,80 grammas, segundo o relatorio do sr. ministro da fazenda, ficará para os fabricantes pelo preço de 10,61 réis; isto é, por maior preço do que actualmente se vende.

Á vista d'isto é claro que o tabaco manufacturado consumido pelas classes populares, isto é, tabaco que entra por tres quartas partes no consumo total, fica mais caro do que estava até agora pelo systema do monopolio arrematado.

Mas se for preciso uma prova de que o tabaco em geral ficará mais caro, não tratando de um ou outro genero em particular, mas considerando a todos conjunctamente, mesmo porque d'este modo se devem reputar mais exactos os diversos, termos medios indicados pelo sr. ministro da fazenda, essa prova deriva do proprio relatorio de s. ex.ª. Examinando pois o calculo apresentado no dito relatorio, a paginas 11, eu espero mostrar á camara que, dadas todas as hypotheses, o admittidos todos os elementos que o governo ali adopta, ha de o tabaco em geral ficar mais caro para o publico do que está na actualidade.

Eu adopto como exacto o preço de 297,42 réis para cada kilogramma de tabaco; 1$150 réis a importancia dos direitos, porque, como uma parte do tabaco paga 1$200 réis e outra só 1$000 réis, isso corresponde proporcionalmente para 1 kilogramma em geral a 1$150 réis; 100 réis de imposto do fabrico, e 37,5 réis encargo de 3 por cento de emolumentos sobre o direito proporcional. Calculo em 9 por cento as quebras, termo medio, porque assim as calcula o governo no relatorio a paginas 9.

Adoptando todos estes valores e estas hypotheses, que são as do sr. ministro da fazenda, tenho o seguinte, para achar o custo de 1 kilogramma de tabaco manufacturado em geral, termo medio:

[Ver diário original]

Não chegando assim a differença, que é o lucro dos fabricantes a representar 2 por cento do capital despendido, é evidente que o tabaco em geral se ha de vender mais caro do que se vende pelo monopolio arrematado, para que seja possivel esta industria, não sendo portanto exactas as conclusões a que chega o sr. ministro da fazenda no seu relatorio a pag. 11, como acabo de demonstrar (apoiados).

Ha porém ainda um ponto sobre o qual eu desejo chamar a attenção da camara, porque o considero muito grave. Refiro-me, sr. presidente, á importancia das quebras e á influencia que ellas exercem n'estes calculos.

O meu nobre e intelligente amigo, o sr. Gomes, no discurso que fez sobre esta questão, e nas interrogações que dirigiu ao sr. ministro da fazenda, poz sempre em relevo, que tomava em linha de conta as quebras que computou em 9 por cento, termo medio, por serem de 13 por cento para o tabaco em rolo e folha picada, e 20 por cento de acrescimo para o tabaco de cheiro.

O sr. ministro, tendo-se esquecido de as calcular, e apanhado em flagrante pelo meu nobre amigo, respondeu com grande segurança de si, e por um modo que parecia triumphante que não tinha de calcular as quebras, porque ellas estavam já computadas ou comprehendidas nos 130:000$000 réis que se attribuem no relatorio para despezas de fabricação. Peço pois a attenção da camara e examinemos o alcance da declaração feita pelo sr. ministro.

Supponhamos que as quebras são exactamente o que o governo declarou no seu relatorio, isto é, 125:29 kilogrammas, ou 9 por cento, termo medio do tabaco importado.

N'esta hypothese poderemos discorrer do modo seguinte: Quebras segundo o relatorio a pag 9, kilogrammas......................... 125:289

Custo de 1 kilogramma de tabaco com os

direitos pagos, termo medio, réis...... 1$584,92

Importância total das quebras, em réis... 198:573$041

O relatorio calcula para as quebras...... 130:000$000

Déficit em relação ao calculo do relatorio.. 68:573$041