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na falta das quaes não pode fazer-se pagamento algum de Relações de Soldos, ou Pret, sem vir a produzir os mesmos inconvenientes de liquidações de Corpos, que hão de sempre embaraçar os trabalhos da Contadoria Fiscal, e complicar a responsabilidade do Thesoureiro Geral. Não se achão estabelecidos naquella Proposta os meios necessarios para o desempenho desta base essencial; por isso que, obrigando os Inspectores de Revistas a passar Mostras aos Corpos todos os tres mezes vem o estabelecer os liquidações dos adiantamentos, que os mesmos Corpos do Exercito tiverem recebido por Prets interinos, e a retardar por mais de quatro mezes ao Thesouro Publico o conhecimento das Despezas do Exercito, embaraçando assim a sua Escripturação.

A Commissão para remover estes inconvenientes assentou dever propor todos os meios, que podessem concorrer para desempenhar a base essencial desta fiscalização, convertendo a Proposta do Governo no Projecto de Lei, que tem a honra de apresentar a esta Camara debaixo do n.° 3, no qual estabelece a reforma da Thesouraia Geral, e da Contadoria Fiscal de uma maneira que, reduzindo a menos de a metade as Despeitas desta Reparação, permitte fazerem-se mensalmente todos os pagamentos do Exercito á vista das Relações de Mostra, as quaes, depois de pagas, hão de entrar no Thesouro nos primeiros quinze dias do mez seguinte.
As modificações, que a Commissão de Fazenda vos annunciou como possiveis nas Despezas deste Ministerio, não consistem em diminuir nenhuma das quantias para elle pedidos, limitão-se somente a calcular o beneficio, que deve resultar á Fazenda de se comprarem a dinheiro todos os generos necessarios, não só para o Commissariado do Exercito, como para todas as outras Repartições, que se achão debaixo da Inspecção do Ministerio da Guerra. No calculo destas economias pensou a Commissão não ser exagerada; sujeita-o com tudo no vosso exame, para, que soffra as alterações, que a vossa prudencia nossa dictar.

Deduzio na Despeza do Commissariado do Exercito a quantia de l63:159$287 réis porque calculou que, comprando a dinheiro os Generos, que elle consome, se poderião economizar, quando menos, vinte por cento na importancia, em que vão computados. Diminuio na Intendencia das Obres Militares a quantia de 10.941$750 réis, persuadida que na importancia de compras de Generos, e Utensilios, sendo feitas a dinheiro, poderia deduzir doze por cento. Finalmente na compra de Generos para o Arterial do Exercito deduzio 33:007$770 réis, por imaginar que não seria excessivo fazer na importancia desses Generos sendo comprados a dinheiro, uma diminuição de quinze por cento; ficando assim naturalmente reduzida a Despeza desta Ministerio á quantia de 3.997:380$284 réis.

Ministerio da Marinha.

O Governo, calculando e um o Armamento de uma Não, duas Fragatas tres Corvetas, dous Bergantias, tres Churruas, cinco Correios, seis Hyates e um Barco grande, pede para as Despezas do Ministerio da Marinha 1.380:647$169 réis.

Esta consideravel despeza exige particular attenvão da Camara. O Orçamento della para o corrente não foi apresentado á Commissão acompanhado de uma Conta da Receita, e Despeza do anno anterior; e por esse motivo foi impossivel formar juizo algum de qualquer exageração, que elle contenha. Por outra parte; ignorando a Commissão se he, ou não necessaria a conservação das Forças Navaes, cujo Armamento entrou no cálculo apresentado por este Ministerio, não podia sensivelmente diminuir a despeza delle; e limitou-se porisso a propôr somente as seguintes modificações. As compras de Generos, e Mantimentos achão-se orçadas na quantias de 427:291$677 reis, as sobre preços, que podem soffrer uma diminuição 20 por cento, fazendo-se as compras destes a dinheiro de contado, o que produz contra o Orçamento a quantia de 85:458$335 reis. Achou que devia igualmente diminuir as Despezas eventuaes, porque não ellas senão verificarão, mas mesmo do cálculo das Despegas diversas, por ser exagerado, sobrarão os meios necessarios para as supprir; e esta addição deduz no Orçamento a quantia de 9:840$000 reis. Finalmente: nas Despias da Commissão de Saude Publica diminuio 2:905$300 reis, porque pelo Conta desta Repartição se mostra que a sua Receita não foi encontrada na Despeza; ficando assim liquido para as Despezas deste Ministerio a quantia, de l.282:443$534 reis.

Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Calcula o Governo ser necessario para as Despezas, que achão a cargo do Ministerio dos Negocios Estrangeiro, a quantia de 353:836$270 reis; mas como esta somma suppõe occupados todos os Lugares do Corpo Diplomatico, e não seja natural que isso aconteça em toca a sua extensão, julgou o Commissão podér diminuir 35:750$000 reis de Ordenados de Diplomaticos, que não serão provavelmente providos no corrente anno, e 1:000$000 reis pelas Despezas relativas. Diminuio igualmente 3:100$000 reis de Pensões, que, sendo pagas pelo Thesouro Publico, sã achão incluidas na Despeza do Ministerio da Fazenda. Nenhuma outra modificação propõe, não porque esteja persuadida de que ella não será possivel, mas porque confia que o Excellentissimo Ministro respectivo empregará todo o zêlo em determinar as providencias, que forem uteis, para no futuro anno, ou diminuir as Despezas da sua Repartição, ou compensa-las por um augmento de Receita na Administração da Correio. Fica pois naturalmente reduzida a Despeza deste Ministerio á quantia de 313:486$270 reis.

Ministerio da Fazenda.

Nas Despezas do Ministerio da Fazenda não pode a Commissão deixar de apresentar consideraveis alterações. O Governo calculou-se em 8:522$688 reis, mas nesta parcella não se comprehendem muitas outras quantias cargo deste Ministerio, das quaes a Commissão julgou conveniente fazer menção, por constituirem Despeza geral do Estado. Estas quantias são as seguintes: Para Despezas da Ilha da Madeira, 259:950$000 reis: Açores 166:819$000 reis: Cabo, Verde Bissáo e Presidios de Guiné 88:458$953 reis, Angola, e Benguella 193:167$382 reis: Moçambique