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camento intendido a respeito dos subditos portuguezes, que foram sempre fieis á Rainha, e á Carta Constitucional na conformidade do determinado no artigo 11 do decreto de 30 de Julho de 1832.»

O Sr. Miranda tambem offereceu uma emenda, de materia identica ao precedente additamento.

O Sr. Sarmento, tornando a faltar no mesmo sentido que o fizera anteriormente em relação ao 1.° periodo, concluiu apresentando um additamento para que na disposição do que se discute, fique «salvo qualquer direito, que possa ser reclamado pelos interessados».

Julgada a materia sufficientemente discutida, foi o periodo 8.° approvado unanimemente, com a emenda rio Sr. Miranda , e additamento do Sr. Sarmento, julgando-se prejudicado o do Sr. V da Serra do Pilar.

a mesma maneira o foi, e sem discussão, o periodo 4.º

Começou então o debate relativamente ao artigo 17 da proposição da Camara electiva, suppnmido pela hereditaria.

Havendo fallado os Srs. R. da F. Magalhães, Aguiar, Sarmento, Conde da Taipa, e Castello Branco, foi posta á Votação, e unanimemente approvada a seguinte substituição (offerecida pelo Digno Par Sarmento, e Sr. Deputado Aguiar).

Os bens nacionaes comprados na conformidade da presente lei, não poderão ser vinculados, senão para substituir os bens vinculados, de cuja indemnisação trata o periodo n ° 3.° do § 3.º do artigo 4.º, ou para a subrogação de outros bens vinculados.

Terminada assim a decisão dos pontos comettidos á Commissão mixta, decediu ella que sobre o modo de os levar ao conhecimento de ambas as camaras, fosse seguido o methodo adoptado nas commissões, que tem tido logar.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, leu a acta desta Sessão, a qual foi approvada.

Havendo todos os membros de assinar a mesma acta, e tendo de fazer-se um duplicado, disse o Sr. Presidente que a Sessão se interrompia ate ás quatro horas (Eram duas horas e meia).

Sendo quatro horas e meia declarou S. Exca. que a Sessão continuava, e tendo o Sr. Secretario Conde de Lumiares feito a leitura da resolução da commissão, foi achada conforme, a fim de expedir-se á Camara recusante , para levar á sancção real a, proposição de lei.

Assinou-se a mesma resolução (assim como os dous authografos da acta) por todos os membros, e concluida esta operação, disse o Sr. Presidente, que estava terminado o objecto da comocação desta Commissão mixta, e por consequencia dissolvida, tinham dado cinco horas.

O Redactor.

J, P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 10 DE ABRIL.

Ás quatro horas e um quarto disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que se achavam presentes cento e um Srs. Deputados, e que faltavam com justificado motivo os Srs. - Duarte Borges - Queiroga - Queiroz - Avilez - Bandeira de Lemos - Passos (Manoel) - Marquez de Saldanha - Northon.

O Sr. Deputado Vice-Secretano Botto Pimentel leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

ORDEM DO DIA.

Substituição do Sr. Ministro do Reino ao projecto das indemnisaçoes.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a substituição, que o Sr. Ministro do reino offereceu ao projecto das indemnisações.

O Sr. Macario de Castro: - A palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Macano de Castro: - Sr. Presidente, este projecto é originariamente uma proposta do Governo; não se acha presente nenhum dos Srs. Ministros da Corôa, e por isso parece-me que devemos começar a ordem do dia pelo projecto do Sr. Dias d'Oliveira , peço a V. Exca. que proponha isto á Camara.

O Sr. Presidente: - Eu proponho.

Propoz, e assim se venceu.

O Orador: - Então deve entrar tambem a proposta do Sr. Ministro do reino juntamente com o projecto do Sr. Dias d'Oliveira.

O Sr. Pina Cabral: - Eu persuado-me que não pode haver duvida que o projecto do Sr. Dias d'Õliveira deve entrar em discussão primeiro que a proposta do Sr. Ministro, por quanto ella não foi á Commissão, como determina a Carta.

O Sr. Presidente: - Parece-me que não precisa ir á Commissão, porque pelo menos uma das partes é quasi o mesmo projecto do Sr. Dias d'Oliveira.

O Sr. Dias d'Oliveira: - Eu não duvido que elle entre com o parecer, mas o que não pode entrar é o projecto do Sr. Ministro, sem ir á Commissão, de mais a proposta do Sr. Ministro contém tres projectos separados, e por isso não deve com à discussão do projecto do Sr. Ministro demorar-se a do meu, peço por tanto que entre em discussão separado, e peço se discuta, e que passe á Camara dos Dignos Pares, independente do projecto do Sr. Ministro do reino.

O Sr. Pina Cabral: - A mim parece-me que ha bastantes razões para que se dispense a discussão em geral do projecto do Sr. Dias d'Oliveira, e se passe immediatamente á discussão particular eu peço que V. Exca. proponha isto á Camara.

O Sr Silva Sanches: - Eu não me opponho ao que propõe o Sr. Pina Cabral; porém quanto ao mais direi que por motivo algum pode demorar-se a discussão do projecto do Sr. Dias d'Oliveira, por quanto o artigo 1.º do projecto, apresentado pelo Sr. Ministro, não tem conformidade com o projecto do Sr. Dias, o que pode entrar é o artigo 3.° desse projecto, porém esse fica para se discutir só, os outros dous são objecto de um projecto separado, por consequencia em conformidade com o nosso regimento deve entrar o projecto do Sr. Dias separado e só, conforme com o artigo S.º do projecto apresentado pelo Governo.

O Sr: Serpa Pinto: - Eu não sei se estamos no caso de deliberar, por isso que........................

N.B O tachigrafo Falcão não ouviu o resto.

O Sr. Presidente: - Vamos a decidir isto. Não ha tempo a perder. Parece-me que o que tem vogado na Camara mais é que se discuta o projecto do Sr. Dias d'Oliveira, independente da proposta do Sr. Ministro do reino. Eu vou propor á votação...

O Sr. Silva Sanches: - Considere-se bem sobre isso o artigo 3.º deve fazer um só, e entrar tambem em discussão.

O Sr. Passos (José): - Não é necessario isso, não percamos tempo com o artigo S.° do projecto do Sr. Ministro, porque elle é substituido pelo do Sr. Dias d'Oliveira, e S. Exca. mesmo concordou nisso, logo devemos só discutir o do Sr. Dias d'Oliveira.

O Sr. Silva Sanches: - O artigo 3.° deve entrar juntamente em discussão...

VOLUME I. LEGISLATURA I. 98