O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

i O

O Sr. Gavião : —; Eu posso estar em erro , e en-lão peço á illustre Coirmussão que me esclareça; eu já pedi á Mesa que mandasse vir da Secretaria os documentos, e só depois de os ver é que poderei decidir-me. A Commissão não tomou conhecimento, se não dos papeis a que-ehama cópias; mas vamos a ver o que diz o Sr Ministro em orBcio remeitido, e recebido nesta Casa na Sessão de 6 de Fevereiro; diz S. Ex.a. (Leu.)

Ora bem , se acaso estes papeis que foram presentes á Commissão, foram as segundas vias, então já se vê que não ha logar a pedir ao Governo. (Fozes: — Não são). O Orador:—Não são; então bem, está acabada a quesiao pela minha parte; eu entendia, e parece-me que entendia bem; se fossem as segundas vias, estava visto que não se podia fazer obra senão por ellas, porque as primeiias, está provado que já tinham sido desencaminhadas.

O Sr. Mendonça: — Sr. Presidente, eu direi poucas palavras, que nem ellas são necessárias;.em primeiro logar direi ao Sr. Deputado que não são estas us segundas vias,; e ern segundo logar, a Camará mandou que a Commissão déàse o seu Parecer sobre aquelles papeis; a Commissão tinha necessidade de satisfazer ao mandado da Camará, deu o seu Parecer; agora a Camará icsolverá como entender de justiça. - '

O Sr. Ribeiro Vieira: — Entre os papeis mandados pelo Governo a esta Camará, e que foram presentes á Commissão, não apparece documento algum relativo á eleição de Deputados pela Província das Ilhas de S. Thorne' e Príncipe, senão as cópias de duas Actas do Collegio Eleitoral daquella Província ; mas cópias extraídas do registo da Camará Municipal da Ilha do Príncipe. Ora o Sr. Deputado que rne precedeu a fallar, sabe muito bem que a Lei Eleitoral não dá ingerência alguma ás Camarás Mu-nicipaes nos actos dos Collegios Eleitoraes, c por conseguinte aquelle registo das Actas nos Livros da Camará, só podia ter logar por arbítrio do Escrivão, ou de algum outro Membro da Camará, e não tem nem pôde ter authenticidade alguma. Quando po-rérn essas cópias fossem authenticas, ainda assim a Commissão não podia regular por ellas o seu juízo,

l )

acerca da eleição de que se tracta, sem ter prementes as Actas e mais documentos relativos ás eleições primarias, porque estas são a base de todo o processo Eleitoral, que cumpria examinar com tanto mais cuidado, quanto e' certo que se o vicio ou irregularidade na eleição de dois ou mais Eleitores do Província, pôde influir no resultado da eleição de Deputados ern qualquer Circulo, muito mais influente era essa circurnstancia na eleição de que se tracta, por que o Collegio Eleitoral compunha-sc apenas de três Eleitores de Província, e por conseguinte um só que tivesse sido mal eleito, e cujo. voto devesse ser annul-lado, viciaria a eleição dos Deputados. Já que tenho a palavra responderei a uma observação feita pelo Sr. Deputado Castel-Branco, a respeito de que a Commissão não carecia de trazer este Parecer á Camará, por estar auctorisada para pedir directamente ao Governo os esclarecimentos necessários. A Commissão não ignorava a resolução da Camará a que o Sr. Deputado allude; porem no caso de que se tracta, não havia só a pedir esclarecimentos, havia a exigir a remessa de documentos, e havia a repetir essa exigência, porque ella já fora feita a primeira vez, ern consequência de um Requerimento do mesmo Sr. Deputado,-e por conseguinte aCominis-são entendeu que era mais Parlamentar, e mais decoroso ser feita essa nova exigência pela Camará.

Concluirei, que á vista da falta dos documentos essencialissimos para ajuizar da eleição da Província de S. Thomé e Príncipe, a Comniissão não podia dar Parecer differerite daquelle que deu.

O Sr. Silva Cabral: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se esla matéria está discutida.

Depois de alguma pausa disse

O Sr. Presidente : — Não ha numero na Casa para votar; são necessários 72 Srs. Deputados, e não está presente esse numero; por consequência a Ordem do Dia para amanhã é a mesma, que vinha para hoje. Está levantada a Sessão.— Eram duas horas e meia da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N: 3.

jem 5 to

1844.

Presidência do Sr. Gorjão Henrtqnes.

C. fiamada -7- Presentes 72.Srs. Deputados. . Abertura — Á hora e meia da tarde. Jlcla— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officiò:—Do Sr. Teixeira de Moraes, participando que por doente e que tom deixado de comparecer a algumas Sessões.—Inteirada.

Outro: — Do Sr. Silvestre Pinheiro, participando achar-se doente.—Inteirada.

Leu-se na Mesa a seguinte

ULTIMA REDACÇÃO. — Do Projecto de Lei N.° 131 sobre a concessão do Decreto absolutório no Governo por ter legislado durante o Adiamento da

Camará (Vide Sessão deQ% e 30 do passado. Emenda do Sr. Rebello Cabral, Relator da Commissão Especial).

Foi approvada.