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conheço pessoalmente e respeito profundamente; entre nós o Tribunal de Contas organisado sobre .as bases em que actualmente se acha, não tem ainda conquistado a opinião publica a seu favor,-de rnodo que possa dar Jogar a dizer-se que e' conveniente a sua existência corno está, e que se deve consignar na Constituição do Estado a sua permanência sobre essas mesmas bases. Com isto não quero dizer que o defeito seja dos homens, quero antes acreditar que o mal está no modo porque ellc está orgariisado.

Entre nós em relação á contabilidade geral o Tribunal de Contas nada tem feito, e creio bem que nada podia ter feito. Mas o Paiz pergunta? Para que e o Tribunal, se não existem contas ?.. Entre nós não ha um systema regular de contabilidade; e esta e' a primeira necessidade—K se não existem contas, não e possivcl a fiscalisação Legislativa, não é possível a realisação de uma das mais importantes garantias do Systema Constitucional que tem a base na votação dos impostos c o remate na suprema inspecção sobre a sua arrecadação, c a sua applicação (Apoiados).

Por outro lado, sejam quaes forem os motivos, o Tribunal de Contas não tem satisfeito cornplela-mcnte a tudo quanto delle se: esperava. Não ha aqui, repilo, a menor ide'a de offensa aos indivíduos que compõem esse Tribunal; refiro um facto que e publico, que é-notório, que é de todos sabido — o Tribunal de Gorilas não tem satisfeito completarnente a tudo quanto delle se esperava, nem mesmo no que respeita ao julgamento dos exaclores e responsáveis para com a Fazenda. Limito-mc a estas poucas considerações. Vou mandar para a Mesa uma Proposta para a eliminação dos §§ 2.° e 3." do artigo 12.° do Acto Addicional.

Quanto ao § 2.° lambem pelas razõos que expendi, não vejo que seja necessário, não vejo que tenha significação na Constituição do Estado, c se esta disposição na Carta significava urna cousa im-posssvel, aqui e pelo menos uma banal.idade. Intendo1 tambcrn que as bases da organisação do Tribunal de Contas não devem ser.lançadas, quando se traída da Reforma da Carta.

Na Constituição do listado não devem inserir-se princípios que não estejam altamente reconhecidos, altamente proclamados pela opinião publica, principies que sejam bcrn acceitos pelo Paiz. A lleforma da Constituição não deve conter disposições que traga rn talvez em pouco tempo a necessidade de novas reformas. Voto portanto pela eliminação do que diz respeito ás attribuiçôes do Thesouro Publico, e á organisação do Tribunal de Contas (Apoiados).

O Sr. */l(ro&tinho Líbano: — Sr. Presidente, não

O „ . i .

tornei parte nesta questão por motivo de interesses particulares, derivados da disposição consignada no Acto Addicional. Pedi a palavra, talvez com antecipação, porque me parece que devia usar delia um pouco mais tarde, a fim de melhor rne instruir com os discursos e opiniões daquelles Srs. Deputados que já a pediram sobre o assumpto, porque devo dizer com toda a lealdade e franqueza á Camará, que qualquer que seja a minha opinião, c a minha posição propriamente especial nesta Casa c fora delia, eu não lenho diante de rnim, primeiro que tudo, senão o interesse do meu Paiz ( /Ipoiadox) ; qualquer que venha a ser o sacrifício que for mister fazer por minha parte, com tanto que delle resulte ao meu 3.°—MARÇO —I0f>2.

Paiz algum bem, eu da melhor vontade não farei reparo algum cm o fazer ; ha muito tempo que estas são as minhas opiniões (dpoiadot); eu rios meus actos de patriotismo c de moralidade tenho dado, me parece, durante a minha vida sufficientes provas, e tenho mostrado que não sei sacrificar os interesses do meu Paiz aos meus interesses particulares (Apoiados}. Devo pois apresentar as minhas opiniões a respeito do objecto ern discussão, porque assim o julgo necessário para dar uma espécie de satisfação á Camará; devo-lhe esta satisfação, cumpre-me dar-lha, e e por isso que tomo a palavra a favor do artigo 12.° do Acto Addicional, e eu de certo não perten-deria sustentar a sua doutrina contra o assentimento geral da Camará, se por ventura tivesse a convicção de que tal disposição não era summamente vantajosa para o rneu Paiz, assim mesmo em tal caso eu tomaria a palavra a favor do artigo 12.°, por intender que devia á Camará as minhas opiniões; mas já disse, c repito, que farei da minha parte todos os sacrifícios com toda a vontade, pois que o que eu primeiro quero e o que cada um de nós, como Deputado da Nação, deve querer, e o interesse do nosso Paiz: para mirn quer no Acto Addicional se consignasse a disposição em queslão, quer não a apresentasse; quer mesmo ella fique, quer seja retirada', isso para rnim é inteira rne n lê indifferente, corn relação á minha posição, mas não assim ern relação ao principio econornieo, e ao interesse do meu Paiz, por consequência tracto deste objecto debaixo do ponto de vista do principio que elle consagra, e da vantagem publica.

As rninhas convicções a respeito deste objecto são muito profundas, tenho-as fixado ha muito tempo, mesmo antes de ser Membro do Tribunal de Contas, quanto mais depois de o ser, a experiência tem-me levado a conhecer ate á evidencia a necessidade da existência e importância deste Tribunal.

Sr. Presidente, quando se formulou a Carta Constitucional não se distinguiu o Tribunal.do Thesouro Publico do de Contas; pela Carla pertencia ao do Thesouro a administração, a arrecadação, a fiscali-sação, o julgamento, e u contabilidade de tudo que , dizia respeito aos dinheiros pertencentes á Fazenda Publica; porem a distineçào devia fazer-se, era absolutamente necessária, porque uma cousa e a administração, outra cousa é o julgamento, são cousas inteiramente diálinctas, uma cousa é a contabilidade administrativa, outra é a contabilidade judicial, a contabilidade administrativa não pertence ao Tribunal de Contas, não lhe pôde nunca pertencer, isso e attribuição do Thesouro Publico, mas a contabilidade judicial, isso e que pertence ao, Tribunal de Contas, e jamais pôde pertencer ao do Thesouro, porque não pôde ser Juiz de seus próprios actos; na contabilidade judicial não ha a considerar mais que a comparação entre a "Lei e o lacto, e est;>s coesas, isto é, o que tem relação corn as attribuiçôes do Tlie-souro, e com o Tribunal cie Contas duve coinprehcn-der-se n'uma linha de separação inteiramente diversa. Estt? objecto acha-se muitíssimo IUTII expendido e tractado no Regimento Geral do Tribunal de Contas, de 21 cie Maio de 1033, de França, acha-se ahi mui 1 desenvolvido este negocio, hclle se compilou a complicaria-e vasta Legislação, por maneira muito clara e distincta; por ahi se pôde fazer ide'a cabal e muito perfeita, não só com relação á gerência c contabilidade administrativa, e á contabilidade judiciaria : uo