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gás, successivas, e'laboriosas, saíamos de lá cora os candieiros das ruas accesos. ETentâo se na Commis-sâo se levou tanto tempo coin esta matéria, pôde agora a. Camará dos Deputados discutir i?to rapidamente, reduzindo tudo a duas ou tires proposições, que pôde ser que se achem em contrádicção d'aqui a dois dias cotn o que esta Camará ou outra intenda a este respeito? Não é prudente. .•-••:•$• .,

Por isso eu propuz na Commissãò, que se "tirasse do-Acto Addicional esta matéria; fui vencido, fui o único dessa opinião. Mas porq'uc fui eu-o>único dessa opinião ? Foi . porque- na Commlsàão uns Membros queriam que se-dissesse-^-CXTribunal de Contas ha de ser uma Delegação do Parlamento —e outros queriam que se dissesse-^—O Tribunal de:Contas

Tudo isto é pelo que respeita ao que era na Pró» posta do Governo §§ 3.°, 4.°, è 5.° do artigo 13.°, e ao qiufc ficou sendo no Parecer da maioria da Com-missão § 3.° do artigo 12."

. Quanto ao § 2." do Parecer da Com missão não me parece que seja necessária a sua eliminação; este parágrafo diz pouco, é verdade,, mas na Carta existe o artigo 136.° que falia do Tribunal do Thesouro, e que faz daquelle Tribunal uma cousa que nunca se pôde realisar. Este e' o facto, nunca existiu simi-Ihante Tribunal Como a Carta,; como o illustre Au-etor da Carta O'imaginou, nunca existiu nem podia existir; entretanto está na Carta; mus agora quando se reforma a Carta, se não se tirar delia o que está no artigo 136.°, lá fica-uma cousa desnecessária; por tanto ou se ha de dizer que fica derogado o artigo 136.°, ou se ha de. apresentar-o

A Commissâo" no § 2.° e verdade que disse que pertencia ao Thesouro Publico a': administração e a arrecadação 'dos -rendimentos do Estado, e não falia em contabilidade, mas infallivdmente quem tiver a

administração e a arrecadação ha de ter a contabilidade necessária para isso, nem é preciso dizel-o, não

e' necessário, mas se o quizerem por também, se quize-rem accrescentar ás palavras — administração e arrecadação— - a palavra — contabilidade, naò o procuro tolher; mas o certo é que ate o particular menos afortunado faz os seus assentos do que recebe e do que gasta, e se o particular-o^faz, o Thesouro não pôde deixar de o fazer.

,O artigo 136.° da Carta foi escriplo com muito boas intenções certamente, rnas a practica mostrou que continha absurdos porque nunca se. realisou, nem podia realisar-se, por tanto agora este artigo não deve ficar na Carta de modo nenhum, ou ha de dizer-se simplesmente que fica derogado, ou ha de ser substituído; por isso quanto ao § 2.° do artigo .12'.? convenho em que^se. conserve* como a Commisr são o. apresentou, ou accrescentarido-lhe se quizerem a palavra — contabilidade. Mas quanto ao Tribunal de Contas, propriamente dicto, o único expediente que. me parece prudente, e' supprimil-ò no Acto Addicional. Declaro porem que se alguém propuzer uma outra cousa, pela qual se preencha o meu fim, convirei -nisso; o meu fun em propor a suppressão consiste em desviar agora da discussão do Acto Addicional a multidão de questões, algumas graves, que e preciso discutir-e resolver primeiro, antes de se dizer como' ha de -ser composto o Tribunal de .Contas, porque só depois da resolução -dessas questões, e que pôde com prudência dizer-se que o Tribunal de Contas será composto deste ou daquelle modo.

O Governo é o primeiro a declarar que intende de conveniência publica que a discussão do Acto Addicional leve pouco tempo, nós temos mostrado estarmos concordes a este respeito; e se nós quizer-mos tractar de todas as matérias relativas ao Tribunal de .Contas, matérias cuja1 resolução deve ser tomada antes de se dizer como ha de ser composto, isso leva-nos muito tempo," porque o que não ternos e' therria para essa discussão, cousa que acho absolutamente necessária, absolutamente necessária, digo, quando viermos a entrar nessas questões; se o qui-zessernos assentar agora e depois entrássemos nessa discussão," havíamos de levar muito tempo, e isto e matéria que pôde produzir agora graves inconvenientes, porque cada urn insiste em boa fé ria sua1 opinião : um diz em muito boa fé — Estou persuadido que o Tribunal de Contas não presta para nada rião sendo uma Delegação do Poder Legislativo, — e outro diz — Estou persuadido que o Tribunal de Contas não presta para nada, não sendo nomeado pelo Governo,, é não sendo-os seus Membros vitalícios e inamovíveis --- Entre estes dois systernas, e já se vê que effectivamente alguns de nós seguem um, e outros seguem outro, uns e outros cm muito boa fé, podem haver questões muito graves, e que eu desejo que se desviem. Por consequência não digo mais; ouvirei as considerações que se fazem, verei mesmo se se apresenta outro algum modo, é votarei depois conforme intender, que o devo fazer.

( yoy.es : — Deu a iiora). • . ' • ,

-O Sr. Presidente: — A ordem do- dia- para 'Se-gunda-feira e a mesma que vinha para hoje. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde-