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N.º 14

SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 4856.

PRESIDENCIA do Sr. VICENTE FERREIRA DE NOVAES.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Joaquim Guedes de Carvalho e Menezes

Chamada — presentes 63 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Correia Caldeira, Macedo Pinto, Camarate, Breyner, Lopes de Mendonça, Castro Guedes, Xavier da Silva, Barão d'Almeirim, Silva Maia, Forjaz, D. Francisco de Almeida, Chamiço, Teixeira de Sampaio. Palma, João Damazio, Soares de Azevedo, Silva Pereira (Joaquim). Celestino Soares, Pinto de Magalhães, Sousa Pinto Bastos, José Estevão, Luciano de Castro, Tavares de Macedo, Justino de Freitas, Emauz, Pinto da França, e Visconde da Junqueira.

Faltaram com causa justificada — os srs. Affonso Botelho, Fonseca Coutinho, Sousa Pires, Castro e Abreu, Emilio Brandão, Secco, Pitta. Pinheiro Osorio, Saraivado Carvalho, Cyrillo Machado, Cesar Ribeiro, Cunha Pessoa, Barrozo, Francisco Carvalho, Nazareth, Cabreira, Pessanha (José), Ferreira de Castro, Baldy, J. Paulo Pereira, Silva Sanches, Julio Pimentel, Miguel do Canto, D. Rodrigo de Menezes, Paiva Barreto, e Visconde da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Archer, Mello e Carvalho, Cunha Leite, Gomes Correia, Louzada, Fontes Pereira de Mello, Themudo, Dias e Sousa, Fonseca Moniz, D. Diogo de Sousa. Pinto Bastos (Eugenio), Faustino da Gama, Francisco Damazio, Silva Pereira (Frederico), Bandeira da Gama, Pegado, Pereira Carneiro, Mártens Ferrão, Lobo d'Avila, Eça, Magalhães Coutinho, Casal Ribeiro. Latino Coelho, Pina Freire, L. J. Moniz, Mendes Leite; Passos, Placido d'Abreu, Moraes Soares, Nogueira Soares, e Visconde de Castro e Silva.

Abertura,—aos tres quartos de hora depois do meio dia. Acta-approvada. Declarações.

1. ª—Do sr. Castro e Lemos, de que por justa causa não compareceu na sessão de hontem.

A camara ficou inteirada.

2. ª—Do sr. Bento de Castro, de que o sr. Cyrillo Machado por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão de hoje.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1.º — Do sr. Miguel do Canto, participando que por justo motivo não póde comparecer á sessão de hoje.

A camara ficou inteirada.

2. º—Do ministerio do reino, acompanhando o mappa do numero de cadeiras de instrucção primaria que foram creadas desde 1851 até ao fim de maio de 1836, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Santos Monteiro. Para a secretaria.

3. º — Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando copia do officio do governador geral de Angola, dando conta da desastrosa morte do capitão commandante da cavallaria de Loanda Silverio Barbiere, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Silvestre Ribeiro.

Para a secretaria.

4. º—Do ministerio do reino, dando as informações pedidas pelo sr. Silvestre Ribeiro, sobre os motivos por que não tem sido provida a cadeira de latim da villa de Reguengos.

Para a secretaria.

5. °—Da camara dos dignos pares, acompanhando uni projecto de lei daquella camara, pelo qual se estabelece o que deve praticar-se para ficarem de condição livre os escravos que entrarem no territorio portuguez.

A commissão de administração publica.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projectos de Lei.

Senhores: — A classe dos porta-bandeiras dos corpos do exercito pelo seu diminuto vencimento, não póde subsistir decentemente; a continuação, portanto, d'esta classe, como existe, é incompativel com a sua propria existencia e devida consideração. Os alumnos do collegio militar, e da escola do exercito, que annualmente completam os cursos, estão mais habilitados por suas graduações, e pelo vencimento, a que teem direito, para preencherem os logares de porta-bandeiras que vagarem nos corpos do exercito, do que resultará uma economia para á fazenda publica sem a menor quebra da disciplina militar. Convencido, pois, desta conveniencia, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As vacaturas dos postos de porta-bandeiras dos corpos do exercito, serão d'ora em diante preenchidas pelos alferes graduados, e na falla d'estes pelos aspirantes alumnos, que tiverem completado os respectivos cursos.

Art. 2.º Os actuaes porta-bandeiras serão abonados de pret na rasão de 240 réis diarios.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 17 de junho de 1836. = Antonio Bonifacio Julio Guerra = Augusto Xavier Palmeirim.

Foi admittido — E remetteu-se á commissão de guerra.

Senhores: — O vencimento de pret diario, que actual' mente percebem os officiaes inferiores pertencentes aos quadros das companhias dos corpos de caçadores e infanteria, não está em proporção, attendendo ás suas categorias, com o que se acha estabelecido para os corneteiros e tambores, dos mesmos corpos. Aos officiaes inferiores fallam os meios

Vol. VI — Junho—1856.

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