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«N'estas instrucções, depois de regulada a fórma do lançamento e repartição da contribuição e do encerramento das matrizes, determina-se pelo artigo 123.º, quanto á extracção dos conhecimentos para a cobrança, que ella seja feita pelo total da contribuição, conforme o modelo n.° 7, fazendo-se excepção para os concelhos de Lisboa e Porto, porque a respeito d'estes, devem aquelles ser extrahidos por prestações, segundo o modelo n.° 8, dos que acompanham as citadas instrucções. De fórma que o pagamento da contribuição exigido do contribuinte, pelo preceito geral, de uma vez, em uma só prestação, é realisado mais suavemente em duas prestações pelos contribuintes das sobreditas cidades.

Esse favor venho pedir-vos para os contribuintes do districto administrativo do Funchal.

Sei quaes as rasões que aconselharam e fundamentam aquella excepção, mas por isso mesmo que as circumstancias particulares que a justificam encontraram apoio no parlamento, é de rasão que possa esperar-se a mesma consideração pelas circumstancias excepcionaes do districto do Funchal, as quaes por fundamentos em verdade differentes, mas não menos attendiveis, reclamam igual favor para os respectivos contribuintes.

A innovação não solicitada pelo contribuinte em materia de impostos, embora tenha por fim tornar mais igual a repartição, e menos gravosa a fórma de pagamento e a arrecadação, é as mais das vezes recebida por elle senão absolutamente contra vontade, pelo menos com reparo e desconfiança. A substituição dos impostos pagos no districto do Funchal antes de 1 de janeiro de 1863, decretada pela lei de 11 de setembro de 1861, produziu para muitos já um, já outro resultado; mas a indole benevola dos povos não tem tornado sensivel a impressão recebida com a mudança, nem a transição de um para outro systema tributario se faz notar n'aquelle districto pela pratica de actos contrarios á civilisação, á boa ordem, á tranquillidade publica, e n'uma palavra ao respeito devido ás leis. N'isso mesmo está o justo titulo para deverem ser attendidos quando, recorrendo aos poderes competentes, pedem não ser isentos de pagar, porque a tal se não negam, mas pagar do modo mais suave. É na conformidade do pedido com esse intuito feito pela vereação de um notavel municipio, o de Machico, na representação, de que venho de dar conta, e attendendo ás difficuldades e sacrificios com que no districto do Funchal lutam as industrias, especialmente agricola, depois que o oidium tukeri destruiu as vinhas, principal e importantissima riqueza que era daquelle paiz, e o importantissimo commercio por ellas alimentado, que solicito a vossa consideração e approvação para o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° O pagamento da contribuição industrial no districto administrativo do Funchal será realisado em duas prestações iguaes.

Art. 2.° O governo, ouvidas as camaras municipaes, fixará as epochas do pagamento das prestações de que trata o artigo antecedente.

Art. 3.º E o governo auctorisado a fazer o regulamento necessario para a execução da presente lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 29 de março do 1864. =Luiz de Freitas Branco — A. Gonçalves de Freitas — D. Luiz da Camara Leme.

Peço a v. ex.ª que haja de mandar remetter á commissão competente o projecto, que acabo de ler, e espero que a illustre commissão considerará este objecto como o assumpto reclama; e que queira dar o devido destino á representação.

Não tenho por conveniente dar n'esta occasião maior desenvolvimento ás rasões justificativas do projecto, e as quaes se acham resumidamente indicadas no relatorio que o precede; porque o logar proprio para faze-lo é na discussão do projecto que a commissão elaborar, se o pensamento do mesmo projecto tiver opposição, a qual não espero, antes sim conto com o favor da camara.

O sr. Thomás Ribeiro: — Pedi a palavra, quando apresentei a nota de interpellação sobre o caminho de ferro da Beira, que já foi dirigida ao ministerio das obras publicas. Por essa occasião desejava fazer algumas considerações a respeito da preferencia que se deve dar, no caso de se continuarem mais alguns caminhos de ferro em Portugal, ao caminho de ferroada Beira.

Depois de eu ter apresentado esta moção o meu nobre amigo e patricio, o sr. Francisco Coelho do Amaral, fallou já a este respeito, e disse, no meu entender o que é bastante para prevenir o ministerio a este respeito.

Ha graves apprehensões no paiz de que se vão contratar para a provincia do Alemtejo mais alguns ramaes de caminho de ferro; de que está já contratado, o prolongamento do caminho de ferro do sul para ir percorrer todo o litoral do Algarve; e vejo que os nobres deputados pela provincia do Minho instam todos n'esta casa pela continuação do caminho do norte, uns por Braga, outros por Vianna do Castello.

Eu entendo que a haver desperdicios na construcção de caminhos de ferro, é só n'aquelles que se dirigem na sua maxima extensão pela beiramar, como foi este que se construiu, mau grado, a esforços, a rasões e a conveniencias, de Lisboa ao Porto. Nenhum transporte de mercadorias pôde decididamente ser tão barato como o transporte maritimo ou fluvial; ora o caminho de ferro do norte vae quasi sempre parallelo ao mar, e atravessa um paiz cortado de rias e rios navegaveis, que dão largo, prompto e baratissimo expediente ao commercio d'aquellas paragens, emquanto o interior do paiz, que é riquíssimo de todas as producções pecuárias e agricolas (apoiados) e popularissimo, soffre absoluta carencia de meios de transporte, e nem ao menos tem a segurança de um caminho de ferro.

A provincia da Beira é o coração de Portugal; o caminho de ferro que atravessasse a Beira devia ter sido o primeiro que se construísse em Portugal. Mas, pois que isto se não fez, desculpemos o passado, aceitemos o presente, e cuidemos de remediar o futuro. De mais me parece estar beneficiada já com dois caminhos de ferro a provincia do Alemtejo, na sua maxima parte inculta e deshabitada; e a presencear calada tudo isto a esquecida provincia da Beira, tão importante para o fisco e tão ignorada do ministerio das obras publicas.

Eu ouço aqui dizer todos os dias que a provincia do Alemtejo é o celleiro de Portugal; e na verdade é ella a mais productora de cereaes, mas só de cereaes, emquanto na Beira temos muitos cereaes, muito e bom azeite e vinho, fructos, gados, emfim todos os productos reunidos, que só se acham dispersos pelas outras provincias do reino (apoiados).. Portanto, por este lado, para beneficiar o paiz, nenhum outro caminho de ferro deveria ser preferido ao caminho de ferro da Beira. Mas ainda ha mais, e vem a ser que o caminho de ferro da Beira, passando nas proximidades de Almeida, e entroncando na Hespanha pelas alturas de Salamanca, fica sendo para nós o caminho de ferro europeu, e deixará de o ser, porque o não deve ser por fórma alguma, o caminho de ferro de leste ou sul, que se construiram á custa de grandes despezas, e na espectativa de poucos proventos.

Não é monção agora de apresentar todas as considerações que me occorrem a respeito da necessidade de se construir o caminho de ferro da Beira; guardar-me-hei para quando o sr. ministro das obras publicas vier responder á minha interpellação, e certo estou de que 6. ex.ª se lembrará de que uma nota de interpellação apresentada por um deputado não é só um mero capricho do deputado (apoiados), ha obrigação rigorosa de dar rasão a quem a pede e a tem.

Desde que tenho a honra de ter assento n'esta casa, tenho apresentado trinta ou quarenta notas de interpellação a todos os ministerios, creio que á excepção só do ministerio dos negocios estrangeiros, mas ainda não pude chegar ás explicações provocadas n'uma só. Para realisar uma interpellação que dirigi ao sr. ministro do reino sobre os acontecimentos que tiveram logar em Castello de Paiva, foi preciso que eu pedisse á camara que ajudasse com o seu voto a minha individualidade, que era pequena diante do sr. ministro do reino.

Não quero antecipar as considerações que tenho a fazer sobre os acontecimentos de Castello de Paiva, porque o sr. ministro do reino prometteu-me que vinha ámanhã responder á minha interpellação, e s. ex.ª é bastante cavalheiro para deixar, de comparecer.

Poderia agora dizer mais alguma cousa, mas seria inutil e extemporaneo; e portanto peço a V. ex.a que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, para eu poder, na sua presença, expor a questão do caminho de ferro da Beira, o que é para aquella provincia uma questão vital.

Por agora tenho concluido.

O sr. Afilio da Costa: — Fui prevenido em parte pelo illustre deputado que acabou de fallar, a cujas idéas me associo, mas todavia apresentarei algumas considerações em nome dos interesses da Beira, e mostrarei o direito que tem esta provincia a ser contemplada, e até preferida na distribuição dos caminhos de ferro.

Tudo quanto eu possa dizer sobre este assumpto espero que não seja attribuido ao intento de contrariar as pretensões e aspirações dos illustres deputados do Algarve, mas sim aos desejos que nutro de advogar os interesses da provincia em que nasci, e que represento.

Sr. presidente, a provincia da Beira é a mais populosa de Portugal, é a que apresenta maior quantidade de productos e mais variados; uma parte d'ella, a bacia comprehendida entre as duas cordilheiras do Caramulo e Estrella, tem uma população em relação á sua area talvez pouco inferior á do Minho, os seus productos agricolas talvez não sejam menos valiosos, principalmente depois que o vinho subiu de preço, que os productos do Minho em relação á sua area. O nobre ministro das obras publicas, tendo-nos dito n'uma das sessões antecedentes que o Minho pela sua população e riqueza merecia a prolongação do caminho de ferro do norte, reconheceu por essa sua declaração que a Beira tem muito direito a ser percorrida por um caminho de ferro, ramificação do caminho do norte no ponto que for dictado pelos interesses do paiz e pelos homens da sciencia.

A provincia da Beira é por toda a parte, mais ou menos montanhosa, e comprehende terrenos de todas as idades e de todas as formações, desde o granito até ás mais recentes alluviões;. estas condições dão origem a valles mais ou menos profundos que apresentam passagens muito differentes, e climas e exposições que a tornam susceptivel de producções as mais variadas. Desde a base dos montes herminios até ás suas cumiadas, cuja extensão orça por 20 kilometros, apparecem os climas de toda a Europa, e talvez da maior parte do mundo, e taes condições merecem da parte do governo a maior attenção, para poder tirar d'ali talvez mais recursos do que de outra qualquer provincia.

Mas não, se pense, sr. presidente, que por este quadro risonho que acabo de apresentar, o terreno da Beira seja muito fertil, ao contrario é bastante ingrato; o cultivador da Beira só por meio de estrumes, lavras, sachas, regas, mondas, etc. pôde ter esperança de conseguir colheita da sementeira, uma d'estas operações que falte é bastante para annullar de todo a colheita, e o cultivador vê-se obrigado a prestar toda a diligencia e vigilancia ás culturas, e a trabalhar muitas vezes de dia e de noite para a custa do suor do seu rosto ser recompensado do seu trabalho, muitas vezes mal e pouco condignamente.

Pouco favorecido pela natureza, pequenas veigas possue com a fertilidade dos campos do Tejo, margens do Lima, e campo de Coimbra, hoje muito estragado; não se encontram na Beira essas vastas campinas do Alemtejo, em que unicamente o trabalho da charrua assegura uma boa colheita, e que exigem poucas visitas do cultivador.

Mas não param aqui os trabalhos e actividade do habitante das montanhas da Beira, habitando collinas e montanhas, mais ou menos íngremes, de nucleo de rocha em que a terra movediça muitas vezes escasseia, vê-se obrigado a construir muros e sucalcos, sem o que as terras movediças serão arrastadas aos valles, e a collina reduzida a completo estado de esterilidade. Quantas vezes começa o cultivador, da Beiras por conquistar o terreno que ha de cultivar, reduzindo a rocha dura e esteril por meio do ferro e fogo a terreno capaz de produzir a oliveira e a vinhal E quantas, vezes podendo sacar a agua das entranhas da terra, transforma a mesma rocha em viçosos vergeis, emquanto o cultivador dos valles conquista aos rios parte dos seus leitos, e por meio de obras de engenheria os transforma em terrenos ferteis e ricos prados!

Sr. presidente, com excepção de pequenos trabalhos de terra, a Beira deixada á natureza, desajudada da arte e actividade industrial de seus habitantes, ficaria dentro de pouco tempo reduzida a uma charneca esteril e a penedias, escalvadas, emquanto a provida natureza as não tornasse a vestir de arvores e arbustos.

E um povo, sr. presidente, dotado d'esta actividade, um povo que paga mais contribuições em dinheiro e em sangue que qualquer outra provincia, quando não mereça favor e protecção, não merecerá um quinhão no orçamento das obras publicas proporcional ás contribuições que paga? Não terá direito a exigir um caminho de ferro que sustente e não deixe esmorecer a sua actividade, que anime a producção e facilite o consumo de seus productos? De certo, sr. presidente, e qualquer preferencia, com prejuizo da Beira, será para muita gente odiosa e taxada de iniqua.

Sr. presidente, os caminhos de ferro exercem duas funcções muito distinctas — uma é o transito pessoal, outra é o transporte das mercadorias; mas estas duas funcções não as podem exercer simultaneamente senão quando os caminhos se internam no continente e não entram em concorrencia com as vias maritimas e fluviaes; quando os caminhos de ferro correm parallelos a rios navegaveis e ás costas do oceano, assenhoreiam-se sempre do transito pessoal, porque os caminhos de ferro representam a celeridade do transito, e os passageiros preferem a economia do tempo á economia do dinheiro; mas não despojam as vias aquaticas dos transportes commerciaes, porque as vias aquaticas representam a barateza dos transportes, e o commercio ha de sempre preferi-las ás vias acceleradas; de fórma que taes caminhos de ferro, não passam de meros caminhos, que nunca podem render para o thesouro nem desenvolver a riqueza geral, tanto como os que se acham noutras condições; é isto o que se está dando no caminho de leste, que roubou ao Tejo os passageiros, mas não o despoja dos transportes commerciaes; é o que ha de acontecer na parte do caminho do norte, que corre á beiramar, e é o que ha de acontecer no projectado caminho de ferro do Porto á Regua.

Eu ouvi aqui dizer a um illustre deputado que = este caminho havia de transportar cada anno 60:000 pipas de vinho = mas eu peço licença para duvidar de tal asserção; não creio que o vinho venha a ser transportado pelo caminho de ferro senão quando se interromper a navegação do Douro ou por excesso ou por falta de agua.

Sr. presidente, uma ramificação do caminho do norte que percorra o centro da Beira até á fronteira, a entroncar na linha de Hespanha, podendo ainda dar para a provincia de Trás os Montes uma ramificação, será o caminho mais util ao paiz e ao thesouro, nunca terá a receiar a concorrencia das vias fluviaes, e será o caminho internacional e de toda a Europa, por isso que a distancia para França será pelo menos sessenta leguas pela linha de Badajoz; quando elle venha a fazer-se, o caminho de Badajoz apenas servirá para nos pôr em communicação com as provincias do sul de Hespanha, mas os passageiros das provincias centraes e os de toda a Europa que passarem á America hão de procurar e seguir o caminho de ferro da Beira. Temos gasto sommas espantosas em caminhos de ferro que hão de gravar as gerações futuras, e todavia a nossa questão de caminhos de ferro não se acha resolvida, nem o será emquanto se não construir uma linha pela Beira, que ha de ser a mais proveitosa ou se considere nacional ou internacional.

Sr. presidente, o caminho de ferro da Beira, ou qualquer outro melhoramento que se concedesse aquella provincia seria um acto de equidade e até uma compensação dos maiores sacrificios tributários por que estão passando todos os povos das montanhas em presença das leis e regulamentos tributários vigentes.

Eu já mostrei que a agricultura da Beira e de todas as montanhas não se sustentava senão á custa das obras de arte muito trabalhosas e despendiosas; mas não permittindo as leis tributarias que se deduzam do rendimento bruto senão as despezas da cultura e exploração, e não as da construcção e reparação d'essas obras de arte indispensaveis na cultura das montanhas e nas margens dos rios, aqui tem v. ex.ª como o proprietario das montanhas é mais tributado que o proprietario de terrenos chãos que não exigem obras, de arte para a sua conservação; e, como o chamado rendimento collectavel, fica sendo superior ao rendimento liquido, base fundamental da distribuição tributaria, mas que n'esta hypothese não tem applicação, com prejuizo e desigualdade para com os habitantes das montanhas.

Sr. presidente, quando me caiba a palavra na presença do nobre ministro das obras publicas, eu hei de dirigir-me